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Perguntas frequentes sobre um euro digital

Atualizado em 14 de fevereiro de 2024

P1. Porque precisaria a Europa de um euro digital?

A digitalização está a mudar a forma como pagamos. Os pagamentos em dinheiro (notas e moedas, ou seja, numerário) estão a diminuir e a pandemia de coronavírus (COVID‑19) acelerou a mudança para compras online e pagamentos digitais. Um euro digital seria uma forma eletrónica de dinheiro para o mundo digitalizado. Daria aos consumidores a opção de utilizar moeda do banco central em formato digital, complementando as notas e moedas de euro.

Um euro digital tornaria a vida das pessoas mais fácil, ao proporcionar algo que não existe agora: um meio de pagamento digital universalmente aceite em toda a área do euro, passível de ser utilizado em pagamentos em estabelecimentos comerciais, online e entre pessoas. Tal como o numerário, um euro digital seria isento de riscos, amplamente acessível, fácil de utilizar e gratuito para utilização básica.

Além disso, um euro digital reforçaria a autonomia estratégica e a soberania monetária da área do euro, ao melhorar a eficiência do ecossistema de pagamentos europeu no seu todo, fomentar a inovação e aumentar a resiliência a potenciais ciberataques ou perturbações técnicas, como cortes de energia.

Encontra mais informação na página dedicada às razões pelas quais precisamos de um euro digital.

P2. Como poderia um euro digital contribuir para a autonomia estratégica da Europa?

Um euro digital proporcionaria uma solução de pagamento pan‑europeia, disponível em toda a área do euro, sob governação europeia. Poderia, por conseguinte, ajudar a reduzir a dependência da Europa de prestadores de serviços de pagamento privados não europeus, atuando como contrapeso ao domínio do mercado pelos mesmos. Tornaria também o panorama de pagamentos europeus mais competitivo e inovador, ao proporcionar aos prestadores de serviços de pagamento uma plataforma que lhes facilitaria a oferta de soluções pan‑europeias próprias.

De um modo geral, um euro digital bem‑sucedido poderia colocar a Europa na vanguarda em termos de financiamento digital e moeda digital do banco central.

P3. Substituiria um euro digital as notas e moedas de euro?

Não. Um euro digital complementaria as notas e moedas de euro, não as substituiria. Existiria a par do numerário e responderia à preferência crescente das pessoas por pagamentos digitais rápidos e seguros. O numerário continuaria a estar disponível na área do euro, assim como outros meios de pagamento eletrónicos privados presentemente utilizados.

P4. Seria um euro digital uma moeda alternativa no Eurosistema?

Não. Um euro digital seria apenas outra forma de efetuar pagamentos na nossa moeda única – o euro – na Europa. Seria convertível “um por um” em notas de euro. Um euro digital responderia à crescente preferência das pessoas e empresas por pagamentos digitais.

P5. Presentemente, em que fase está o projeto de euro digital?

Após uma fase de investigação que durou 2 anos, o Conselho do BCE decidiu avançar para a fase de preparação.

Prevê-se que a fase de preparação tenha duas etapas. A primeira teve início em 1 de novembro de 2023 e durará 2 anos. Com base nos resultados dessa primeira etapa e na evolução do processo legislativo, o Conselho do BCE decidirá se passará a uma segunda etapa, definindo então o seu âmbito e duração.

O objetivo da fase de preparação é desenvolver e testar um euro digital, em consonância com as opções de conceção e os requisitos técnicos definidos durante a fase de investigação.

A fase de preparação possibilita uma análise exaustiva e a realização de testes, experimentação e consultas às partes interessadas, para assegurar que um euro digital cumpre os mais elevados padrões de qualidade, segurança e facilidade de utilização.

O início da fase de preparação constitui um passo importante, mas não antecipa qualquer decisão do Conselho do BCE sobre a emissão de um euro digital. Essa decisão só poderá ser ponderada após a adoção da legislação aplicável.

P6. Como estão os legisladores europeus a participar no processo?

Em 28 de junho de 2023, a Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta legislativa para um possível euro digital. O objetivo da legislação é assegurar que qualquer futuro euro digital dê às pessoas e empresas a opção adicional de pagar com uma forma de moeda pública generalizadamente aceite, barata, segura, resiliente e passível de ser utilizada em toda a área do euro.

Os dois processos – legislação e conceção de um euro digital – evoluirão em paralelo, para que o Eurosistema possa estar em posição de emitir prontamente um euro digital, se e quando a decisão se justificar, uma vez adotado o quadro legislativo para um euro digital.

Se necessário, em resultado das deliberações legislativas, o Eurosistema ponderará eventuais adaptações da conceção de um euro digital. O BCE está também disponível para prestar apoio e dar o seu contributo técnico durante o processo legislativo, conforme necessário.

O Conselho do BCE decidirá sobre a emissão de um euro digital apenas após a adoção do quadro legislativo.

P7. Quem participa no projeto de euro digital?

O Eurosistema – o BCE e os bancos centrais nacionais da área do euro – tem de garantir que um euro digital vá ao encontro das necessidades dos utilizadores. Por esta razão, o Eurosistema coopera estreitamente e colabora numa base regular com decisores de políticas, legisladores, participantes no mercado e organizações da sociedade civil. Enquanto fóruns para auscultar diretamente os pontos de vista e as preferências das pessoas, os grupos focais também têm sido inestimáveis.

Esta interação ocorre em contextos diferentes, nomeadamente no âmbito do Conselho de Pagamentos de Retalho em Euros (Euro Retail Payments Board – ERPB), que é presidido pelo BCE e reúne todas as partes interessadas do mercado de pagamentos, ou no âmbito do grupo consultivo sobre o mercado, composto por especialistas que, durante a fase de investigação, contribuíram com os seus conhecimentos especializados para a análise da conceção e distribuição de um euro digital.

Além disso, o BCE participa numa base regular em reuniões do Eurogrupo com os ministros das Finanças dos países da área do euro e comparece periodicamente perante o Parlamento Europeu para informar os decisores de políticas europeus sobre a evolução do projeto. Organiza também seminários com organizações da sociedade civil europeias para ouvir a sua opinião.

P8. Quem poderia utilizar um euro digital?

Como indicado na proposta legislativa apresentada pela Comissão Europeia, um euro digital seria disponibilizado a pessoas, empresas e entidades públicas residentes ou estabelecidas, a título temporário ou permanente, num país da área do euro.

As pessoas que viajam para a área do euro por motivos pessoais ou profissionais, ou pessoas antes residentes ou estabelecidas num país da área do euro, poderão também ter acesso a um euro digital.

Além disso, as pessoas, empresas e entidades públicas residentes ou estabelecidas fora da área do euro poderão aceder a um euro digital através da abertura de contas em euros digitais junto de prestadores de serviços de pagamento estabelecidos ou a operar no Espaço Económico Europeu[1] ou num país terceiro, mediante acordo prévio celebrado entre a União Europeia e países terceiros, e/ou acordos celebrados entre o BCE e os bancos centrais nacionais de Estados‑Membros não pertencentes à área do euro e de países terceiros.

P9. Porque utilizariam as pessoas um euro digital?

Um euro digital seria uma solução de pagamento para todas as ocasiões, passível de ser utilizado a qualquer momento e em qualquer parte da área do euro. Seria um meio de pagamento digital universalmente aceite, que os consumidores poderiam utilizar de forma gratuita em pagamentos em estabelecimentos comerciais e online, bem como entre pessoas. Daria às pessoas a possibilidade de pagar digitalmente, utilizando um meio de pagamento público. Além disso, estaria disponível online e offline.

Um euro digital seria concebido de modo a proporcionar um grau de privacidade superior ao de outros métodos de pagamento digitais. O Eurosistema não poderia identificar pessoas com base nos seus pagamentos. Os dados relativos a uma operação de pagamento em euros digitais offline só seriam do conhecimento do ordenante e do beneficiário.

Um euro digital seria seguro e fácil de utilizar e visaria também promover a inclusão financeira digital, assegurando que ninguém é deixado para trás. Responderia às necessidades das pessoas com deficiência e das pessoas sem acesso a uma conta bancária ou sem competências digitais ou financeiras.

Com vista a assegurar que um euro digital é utilizável e acessível em toda a área do euro, a proposta legislativa da Comissão Europeia prevê a aceitação obrigatória pelos comerciantes, bem como a distribuição obrigatória pelos intermediários supervisionados aos respetivos clientes.

P10. Qual seria o valor de um euro digital para os comerciantes?

Um euro digital seria uma solução verdadeiramente pan‑europeia, aceite em toda a área do euro. Poderia proporcionar uma alternativa mais fácil e mais barata ao atual panorama de pagamentos fragmentado em que os comerciantes atualmente operam. Um euro digital colocaria os comerciantes numa posição mais forte para negociar condições com os prestadores de soluções de pagamento e, assim, reduzir custos. Esses custos mais baixos poderiam, depois, ser transmitidos aos consumidores.

Com um euro digital, os comerciantes poderiam também beneficiar de taxas de conversão mais elevadas. Tal é particularmente relevante nas compras online, pois é menos provável que os clientes recusem uma compra se estiverem familiarizados com o instrumento de pagamento. Além disso, um euro digital permitiria também aos comerciantes receber pagamentos imediatos, sem quaisquer custos adicionais.

P11. Qual seria o valor de um euro digital para os intermediários?

Intermediários supervisionados, tais como bancos, desempenhariam um papel fundamental na distribuição de um euro digital. Atuariam como ponto de contacto principal para particulares, comerciantes e empresas no que toca a todas as questões relacionadas com um euro digital e prestariam todos os serviços destinados ao utilizador final.

Um euro digital permitiria aos intermediários ter um alcance imediato em toda a área do euro, ao contrário da maioria das inovações privadas, que tendem a centrar‑se em mercados internos específicos. Um euro digital poderia, assim, servir de plataforma para os intermediários promoverem a inovação e a concorrência nos cada vez maiores mercados de comércio eletrónico e pagamentos digitais no conjunto da área do euro.

Um euro digital poderia também proporcionar oportunidades de negócio suplementares aos intermediários. Por exemplo, como proposto pelo Eurosistema, se comerciantes fora da área do euro pretendessem operar com um euro digital, teriam de ter uma conta junto de um prestador de serviços de pagamento da área do euro.

Além disso, o modelo de compensação de um euro digital, tal como atualmente previsto na proposta legislativa da Comissão Europeia, proporciona aos intermediários incentivos económicos comparáveis aos de outros meios de pagamento digitais. Neste aspeto, um euro digital possibilita também que os intermediários invistam em serviços de valor acrescentado adicionais para os seus clientes.

P12. Teriam as pessoas de pagar para utilizar um euro digital?

Um euro digital seria um bem público. Seria, portanto, gratuito para utilização básica pelas pessoas.

No entanto, os intermediários supervisionados, incluindo bancos, poderiam utilizar as funcionalidades básicas de um euro digital como base para desenvolver mais as suas próprias plataformas e soluções. Esses intermediários poderiam, então, eventualmente passar a oferecer aos clientes outros serviços de valor acrescentado e cobrar por esses serviços.

P13. Como funcionaria um euro digital?

Um euro digital permitiria às pessoas efetuar pagamentos imediatos seguros tanto em estabelecimentos comerciais como online e entre particulares, independentemente do país da área do euro onde estejam ou do prestador de serviços de pagamento onde tenham uma conta. O BCE está a analisar como poderia funcionar na prática.

Por exemplo, o Eurosistema desenvolveria uma aplicação específica a que todos poderiam ter igual acesso. Em alternativa, os intermediários, incluindo bancos, poderiam integrar os serviços de euro digital nas aplicações que têm, com as quais os seus clientes já estão familiarizados. Em todo o caso, as pessoas sem acesso a uma conta bancária ou a dispositivos digitais também poderiam efetuar pagamentos em euros digitais utilizando um cartão físico disponibilizado por intermediários públicos, como estações de correios.

Um euro digital ofereceria igualmente funcionalidade online e offline, para situações de conetividade limitada. Nos pagamentos em euros digitais realizados offline, a informação sobre o pagamento só seria do conhecimento do ordenante e do beneficiário.

Encontra mais informação na página sobre como funcionaria um euro digital.

P14. Em que medida um euro digital garantiria a privacidade?

A privacidade constitui um dos elementos mais importantes de um euro digital. O Eurosistema não tem qualquer interesse nos dados ou hábitos de pagamento das pessoas, nem poderia identificar pessoas com base nas operações.

Um euro digital permitiria às pessoas efetuar pagamentos online sem partilhar os seus dados com terceiros, exceto os requeridos no sentido de prevenir atividades ilícitas, em conformidade com a regulamentação europeia.

Os pagamentos offline em euros digitais proporcionariam um grau de privacidade ainda mais elevado. A informação pessoal associada a um pagamento só seria do conhecimento do ordenante e do beneficiário.

P15. Como asseguraria o BCE um euro digital “inclusivo”?

Um euro digital seria um bem público, tal como as notas e moedas atualmente, mas em forma digital.

Um euro digital seria gratuito para utilização básica pelas pessoas, através de uma aplicação num dispositivo móvel ou de um cartão físico. Funcionaria também offline, para a eventualidade de os utilizadores terem uma conetividade limitada.

A proposta de legislativa da Comissão Europeia estabelece que as instituições de crédito que distribuam um euro digital estão obrigadas a prestar serviços básicos de pagamento em euros digitais, quando solicitado pelos seus clientes.

Além disso, a fim de assegurar que todas as pessoas – incluindo pessoas com deficiência, pessoas com limitações funcionais ou competências digitais limitadas e idosos – podem pagar utilizando um euro digital, serão identificadas entidades públicas, tais como estações de correios, em cada país da área do euro. Essas entidades proporcionariam, a pessoas vulneráveis a exclusão financeira digital, apoio e acesso gratuitos a serviços de um euro digital, como apoio presencial e assistência específica aquando da abertura de uma conta em euros digitais e da utilização de todos os serviços básicos de um euro digital. Acesso gratuito aos serviços básicos de um euro digital seria também oferecido a pessoas sem conta bancária.

Seria igualmente dada especial atenção à inclusão de grupos vulneráveis, como pessoas sem domicílio fixo, requerentes de asilo ou beneficiários de proteção internacional.

Um euro digital seria concebido para responder às necessidades de todos, não deixando ninguém para trás.

P16. Seria um euro digital moeda programável?

Um euro digital nunca seria moeda programável.

“Moeda programável” é uma forma digital de moeda utilizada para uma finalidade predefinida, como um vale, com limitações relativamente a onde, quando ou com quem as pessoas a podem utilizar.

Tal como também previsto na proposta legislativa da Comissão Europeia, um euro digital não seria moeda programável, mas poderia facilitar pagamentos automáticos, caso os utilizadores queiram recorrer a esta função. A título de exemplo, um utilizador poderia decidir estabelecer um pagamento mensal automático, com vista à transferência imediata de euros digitais para familiares ou amigos.

P17. Os intermediários seriam compensados pela distribuição de um euro digital?

O Eurosistema propõe um modelo de compensação que criaria incentivos económicos justos para prestadores de serviços de pagamento, como bancos, lidarem com os custos operacionais da distribuição de um euro digital.

Tal como acontece atualmente com outros sistemas de pagamentos, os prestadores de serviços de pagamento que distribuíssem um euro digital poderiam cobrar aos comerciantes por esses serviços. A fixação de preços para comerciantes e prestadores de serviços de pagamento estaria sujeita a um limite máximo, como proposto pela Comissão Europeia na sua proposta legislativa relativa a um euro digital.

Como é o caso com a produção e emissão de notas, o Eurosistema suportaria os custos de criação de um sistema e de uma infraestrutura de euro digital. O Eurosistema procuraria igualmente minimizar os custos de investimento adicionais dos intermediários através da reutilização, na medida do possível, das infraestruturas já existentes.

P18. Constituiria um euro digital uma ameaça para a estabilidade financeira devido à desintermediação dos bancos?

O nosso sistema financeiro – que assenta no sistema bancário – funciona bem e o Eurosistema pretende preservar o papel fundamental dos bancos na disponibilização eficiente de crédito à economia real.

O BCE minimizará qualquer potencial ameaça que um euro digital possa representar para o sistema financeiro. O montante de euros digitais que os utilizadores poderiam deter nas suas contas seria, portanto, limitado, a fim de evitar saídas de depósitos bancários, mesmo em períodos de crise.

P19. Como asseguraria o BCE que as pessoas pudessem pagar em euros digitais da mesma forma em toda a área do euro?

Os intermediários supervisionados seriam responsáveis pela distribuição de um euro digital na área do euro. A fim de assegurar uma implementação harmoniosa, o Eurosistema está a conceber um sistema de euro digital assente num conjunto único de regras, normas e procedimentos para garantir a normalização dos pagamentos em euros digitais no conjunto da área do euro e um alcance pan‑europeu.

O conjunto único de regras, normas e procedimentos está atualmente a ser desenvolvido pelo grupo criado para o efeito (o “Rulebook Development Group”), em estreita colaboração com representantes do mercado, incluindo utilizadores, retalhistas e intermediários.

P20. Como está a ser desenvolvido o conjunto único de regras, normas e procedimentos para um euro digital?

No sentido de apoiar a elaboração do código de regras, normas e procedimentos para um euro digital, o Eurosistema criou um grupo para o desenvolvimento do código de regras do sistema de euro digital (o “Rulebook Development Group”), com vista a obter o contributo do setor financeiro, dos consumidores e dos comerciantes.

O grupo, composto por pessoal do Eurosistema e representantes do mercado com experiência relevante, está a trabalhar com base nas opções de conceção de um euro digital já aprovadas pelo Conselho do BCE.

Além deste grupo, foram criados vários grupos de trabalho dedicados ao desenvolvimento de secções específicas do conjunto de regras que requerem conhecimentos especializados.

P21. Que aspetos cobrirá o código de regras do sistema de euro digital?

O código de regras do sistema de euro digital estabelecerá as regras, normas e procedimentos a seguir pelos intermediários supervisionados para a distribuição de um euro digital. Essas regras, normas e procedimentos abrangerão:

  • o modelo funcional e operacional do sistema de euro digital (por exemplo, fluxos integrais, requisitos básicos dos intermediários supervisionados, normas mínimas de experiência do utilizador, etc.)
  • o modelo de adesão ao sistema de euro digital (por exemplo, critérios de elegibilidade, obrigações dos participantes, etc.)
  • os requisitos técnicos do sistema (por exemplo, infraestrutura informática, implementação da interface de programação de aplicações, normas técnicas, etc.)
  • os requisitos de gestão do risco
  • as regras de gestão do sistema de euro digital (por exemplo, governação do sistema, processos de gestão de alterações, etc.)

P22. Qual seria a ligação entre pagamentos imediatos e um euro digital?

Atualmente, é raro os consumidores terem a opção de utilizar pagamentos imediatos nos estabelecimentos comerciais, o que também significa que os comerciantes não recebem logo o seu dinheiro. Um euro digital mudaria isso – todos os pagamentos em euros digitais seriam imediatos.

O conjunto único de regras, normas e procedimentos concebido e, se aprovado, implementado para um euro digital significaria que as soluções de pagamento imediato poderiam ser mais desenvolvidas de modo a abranger todos os países da área do euro. Assim, poder‑se‑ia reduzir a dependência das empresas privadas não europeias que atualmente dominam o setor dos pagamentos.

P23. Um euro digital recorreria a tecnologia de registo descentralizado, como a tecnologia de cadeia de blocos ou Blockchain?

No desenvolvimento de um euro digital, o Eurosistema está a experimentar diferentes tecnologias – centralizadas e descentralizadas – incluindo tecnologia de registo descentralizado (distributed ledger technology – DLT). Contudo, ainda não foi tomada uma decisão.

P24. A introdução de um euro digital tornaria os pagamentos na Europa mais vulneráveis a ciberataques?

Tal como acontece com outras infraestruturas digitais, um euro digital poderia ser alvo de ciberataques. Para mitigar esse risco, a conceção de um euro digital assentaria em tecnologias de ponta que criariam um enquadramento resiliente e com futuro assegurado.

P25. Em que medida seria um euro digital diferente das criptomoedas estáveis e dos criptoativos?

Um euro digital seria moeda do banco central. Teria, portanto, o apoio de um banco central e seria concebido para satisfazer as necessidades dos cidadãos. Como tal, estaria isento de risco. Além disso, respeitaria a privacidade e a proteção de dados. Os bancos centrais têm o mandato de manter o valor da moeda, quer em forma física quer em forma digital.

A estabilidade e fiabilidade das criptomoedas estáveis depende, em última instância, da entidade que as emite e da credibilidade e exequibilidade da promessa da mesma de manter o valor da moeda em questão ao longo do tempo. Emitentes privados poderão também utilizar os dados pessoais para fins comerciais.

Não existe uma entidade identificável com responsabilidade pelos criptoativos, o que significa que os créditos associados não podem ser executados.

  1. O Espaço Económico Europeu é constituído pelos Estados‑Membros da União Europeia, mais a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.