Perguntas frequentes sobre o euro digital
Última atualização: 17 de agosto de 2026
Finalidade e benefícios do euro digital
- Porque é que a Europa precisa do euro digital?
- Como poderia o euro digital impulsionar a autonomia estratégica da Europa?
- Porque utilizariam as pessoas o euro digital?
- O euro digital substituiria as notas e moedas de euro?
- Qual seria o valor do euro digital para os comerciantes?
- Qual seria o valor do euro digital para os prestadores de serviços de pagamento?
Aplicação e funcionalidade
- Como funcionaria o euro digital?
- Quem poderia utilizar o euro digital?
- Em que medida o euro digital garantiria a privacidade?
- Como asseguraria o BCE que o euro digital fosse inclusivo e acessível?
- Como asseguraria o BCE que os pagamentos em euros digitais funcionassem da mesma forma em toda a área do euro?
- Seria o euro digital uma moeda alternativa no Eurosistema?
- Qual seria a ligação entre pagamentos imediatos e o euro digital?
- Como funcionaria a arquitetura técnica do euro digital? Basear‑se‑ia em tecnologia de registo distribuído, como a tecnologia de cadeia de blocos (Blockchain)?
Avanços e partes interessadas
- Em que fase está o projeto do euro digital?
- Em que consiste o projeto‑piloto do euro digital?
- Quem participa no projeto do euro digital?
- Como estão os legisladores europeus a participar no processo?
- Como está a ser desenvolvido o código de regras do sistema do euro digital?
Impacto e considerações
- O euro digital seria moeda programável?
- As pessoas teriam de pagar para utilizar o euro digital?
- Qual é a relação entre outras iniciativas de pagamento pan‑europeias e o euro digital?
- Os prestadores de serviços de pagamento seriam compensados pela distribuição do euro digital?
- O euro digital constituiria uma ameaça para a estabilidade financeira devido à desintermediação dos bancos?
- A introdução do euro digital tornaria os pagamentos na Europa mais vulneráveis a ciberataques?
- Em que medida o euro digital seria diferente das criptomoedas estáveis e dos criptoativos?
- Quanto custaria o projeto do euro digital ao Eurosistema?
P1. Porque é que a Europa precisa do euro digital?
Num mundo em que os pagamentos digitais estão a tornar‑se rapidamente a norma, a utilização de numerário está a diminuir e a preferência por comprar online (através da Internet) está a acelerar. O euro digital seria uma forma digital de numerário. Proporcionaria aos consumidores acesso a moeda do banco central em formato digital e complementaria as notas e moedas.
O euro digital facilitaria a vida das pessoas, ao proporcionar algo que ainda não existe: um meio de pagamento digital universalmente aceite em toda a área do euro e passível de ser utilizado em pagamentos em estabelecimentos comerciais, lojas online ou entre pessoas.
Tal como o numerário, o euro digital seria facilmente acessível, poderia ser utilizado gratuitamente para efetuar e receber de pagamentos e teria curso legal. Ofereceria também um elevado nível de segurança e privacidade e a sua funcionalidade offline (ou seja, sem ligação à Internet) asseguraria que estivesse sempre disponível, mesmo quando ocorrem problemas de conectividade ou cortes de energia temporários.
Além disso, o euro digital preservaria a soberania monetária da área do euro e reforçaria a autonomia estratégica da Europa, ao melhorar a eficiência do ecossistema de pagamentos europeu no seu todo, fomentar a inovação e aumentar a resiliência a potenciais ciberataques ou perturbações técnicas.
Em suma, o euro digital tornaria os pagamentos mais simples, mais seguros e mais eficientes, garantindo simultaneamente que os cidadãos e as empresas europeus possam beneficiar de um meio de pagamento fiável e preparado para o futuro na era digital. Ao complementar o dinheiro físico, daria aos europeus a liberdade de escolher como pagam.
Para mais informação, consulte a página “Porque precisamos do euro digital?”.
P2. Como poderia o euro digital impulsionar a autonomia estratégica da Europa?
O euro digital proporcionaria uma solução de pagamento pan‑europeia, disponível em toda a área do euro, que estaria sob governação europeia e seria operada por prestadores de serviços europeus.
Atualmente, os pagamentos digitais na área do euro permanecem fragmentados, divergindo de país para país e em função da utilização. Por exemplo, mais de 60% dos países da área do euro não dispõem de um sistema nacional de pagamento com cartão para compras em estabelecimentos comerciais. E, nos casos em que existem sistemas nacionais, normalmente, apenas funcionam dentro do próprio país e, por vezes, limitam‑se a tipos específicos de pagamentos.
Esta situação implica que, tanto quando efetuam pagamentos no seu país de origem como quando efetuam pagamentos transfronteiras dentro da área do euro, a maioria dos consumidores europeus não tem outra alternativa senão depender de um pequeno número de empresas não europeias que dominam o mercado de pagamentos. O euro digital ajudaria a reduzir a dependência da Europa de prestadores de serviços de pagamento não europeus, oferecendo uma alternativa europeia e dando às pessoas maior escolha de como pagar.
Através do nosso compromisso com normas abertas e da disponibilização de uma infraestrutura pública para pagamentos digitais, o euro digital permitiria aos prestadores de serviços de pagamento uma expansão fácil de soluções pan‑europeias, tornando, assim, o panorama de pagamentos europeu mais competitivo e inovador.
Em geral, o euro digital poderia colocar a Europa na vanguarda do financiamento digital, com a inovação a servir o bem público.
P3. Porque utilizariam as pessoas o euro digital?
O euro digital seria uma solução de pagamento para todas as ocasiões, podendo ser utilizado a qualquer momento e em qualquer parte da área do euro. Seria como o numerário, mas adequado à era digital. Seria um meio de pagamento digital universalmente aceite, que os consumidores poderiam utilizar de forma gratuita em pagamentos em estabelecimentos comerciais, lojas online ou entre pessoas. Daria a possibilidade de pagar digitalmente, utilizando um meio de pagamento público. Além disso, estaria disponível online e offline (ou seja, com ou sem ligação à Internet).
O euro digital seria concebido de forma a proporcionar o maior grau possível de segurança e privacidade, em conformidade com as normas rigorosas da União Europeia, cuja legislação é a mais forte do mundo em matéria de segurança e privacidade.
O Eurosistema não identificaria as pessoas com base nos seus pagamentos. Os dados pessoais relativos a operações de pagamento em euros digitais offline só seriam do conhecimento do ordenante e do beneficiário.
O euro digital seria seguro e, como bem público, garantiria o acesso de todos os consumidores, independentemente do local onde vivem ou do seu nível de competências digitais ou financeiras. Responderia às necessidades das pessoas com deficiência e das pessoas sem conta bancária, assegurando que ninguém é deixado para trás.
Com vista a garantir que o euro digital seja utilizável e acessível em toda a área do euro, o proposto regulamento relativo à criação do euro digital apresentado pela Comissão Europeia prevê a aceitação obrigatória por qualquer comerciante que aceite pagamentos digitais e a distribuição obrigatória pelos bancos aos respetivos clientes.
P4. O euro digital substituiria as notas e moedas de euro?
Não. O euro digital complementaria as notas e moedas de euro, não as substituiria. Existiria a par do numerário e responderia à preferência crescente das pessoas por pagamentos digitais rápidos e seguros. O numerário continuaria a ter curso legal, existindo a par do euro digital e de qualquer meio de pagamento eletrónico privado atualmente utilizado.
O processo em curso para o redesenho das notas de euro, com elementos de segurança melhorados, demonstra que o BCE está empenhado em assegurar o futuro do numerário. O BCE acolhe com agrado o “Pacote Moeda Única” da Comissão Europeia, que preserva a liberdade das pessoas de escolherem entre numerário ou euros digitais ao pagarem com moeda do banco central.
Saiba mais sobre a estratégia do Eurosistema em termos de numerário e o processo de redesenho das futuras notas de euro nas páginas sobre a matéria no sítio do BCE.
P5. Qual seria o valor do euro digital para os comerciantes?
O euro digital seria uma solução pan‑europeia que permitiria aos comerciantes oferecer os seus produtos e serviços a clientes em toda a Europa com uma experiência de pagamento sem descontinuidades e coerente. Reduziria a dependência de soluções de pagamento não europeias, proporcionando uma alternativa europeia, colocando os comerciantes numa posição mais forte para negociar condições com os fornecedores de soluções de pagamento, reduzindo assim os seus custos.
No desenvolvimento do euro digital, o BCE está a trabalhar em estreita colaboração com comerciantes e os seus representantes. A conceção do euro digital tem em conta aspetos que os comerciantes consideram importantes, tais como uma integração sem descontinuidades nos sistemas de caixa de pagamento existentes, a facilidade de utilização e a resiliência dos pagamentos. O euro digital também permitiria aos comerciantes receber pagamentos imediatos sem custos adicionais, mesmo sem ligação à Internet.
Para mais pormenores sobre a interação com os comerciantes, consulte o relatório relativo à forma como o euro digital encaixa no ecossistema de pagamentos e a informação referente à investigação sobre os utilizadores centrada nos pequenos comerciantes.
P6. Qual seria o valor do euro digital para os prestadores de serviços de pagamento?
Prestadores de serviços de pagamento supervisionados, tais como bancos, desempenhariam um papel fundamental na distribuição do euro digital. Atuariam como ponto de contacto principal para particulares, comerciantes e empresas no tocante a todos os aspetos relacionados com o euro digital e prestariam todos os serviços destinados ao utilizador final.
O modelo de compensação incluído no regulamento relativo à criação do euro digital proposto pela Comissão Europeia assegura que os bancos sejam adequadamente compensados pelos serviços que oferecem. O Eurosistema não cobrará comissões ligadas ao sistema e ao processamento, reduzindo, assim, os custos gerais para os bancos e para o conjunto do sistema.
Os prestadores de serviços de pagamento poderiam tirar partido das infraestruturas de pagamento subjacentes disponibilizadas pelo euro digital para criar novos serviços de valor acrescentado, impulsionando a inovação nos pagamentos de retalho na área do euro.
A plataforma de inovação do BCE analisou os serviços inovadores que o mercado poderia desenvolver (tais como pagamentos condicionais). Estes poderiam gerar novos modelos de negócio, novas fontes de receitas e novas oportunidades para os prestadores de serviços de pagamento – também em segmentos de clientes que se estão a tornar mais difíceis de reter –, melhorando simultaneamente a experiência do utilizador para os consumidores e os comerciantes.
O BCE continuará a colaborar com o mercado no sentido de desbloquear o potencial inovador do euro digital e explorar como este pode promover a inovação na área do euro.
Para mais informação sobre a interação com os prestadores de serviços de pagamento, consulte o relatório relativo à forma como o euro digital encaixa no ecossistema de pagamentos.
P7. Como funcionaria o euro digital?
O euro digital permitiria às pessoas efetuar pagamentos imediatos seguros em estabelecimentos comerciais, em lojas online e entre pessoas, independentemente do país da área do euro onde estivessem ou do prestador de serviços de pagamento utilizado.
O euro digital ofereceria funcionalidades online e offline, o que significa que os utilizadores poderiam utilizá‑lo mesmo em situações de conetividade limitada ou inexistente.
Para começar a utilizar o euro digital, um utilizador teria de abrir uma conta em euros digitais através do seu banco ou de um prestador de serviços de pagamento da União Europeia. Uma vez aberta a conta, os utilizadores poderiam efetuar pagamentos de imediato, por exemplo, utilizando o seu telemóvel num terminal de pagamento de uma loja ou selecionando o euro digital como opção para pagar online, autorizando o pagamento instantaneamente através da sua aplicação de banca móvel.
A fim de efetuar pagamentos utilizando a funcionalidade offline, os utilizadores precisariam de financiar primeiro a conta offline em euros digitais e, depois, colocar o telemóvel junto ao do amigo ou da amiga ou do terminal de pagamento da loja para pagar.
Os pagamentos em euros digitais seriam sempre seguros e imediatos – tanto em estabelecimentos comerciais como em lojas online ou entre pessoas.
Para mais informação, consulte a página “Como funcionaria o euro digital?”.
P8. Quem poderia utilizar o euro digital?
Como indicado no proposto regulamento relativo à criação do euro digital apresentado pela Comissão Europeia, o euro digital seria disponibilizado a pessoas, empresas e entidades públicas residentes ou estabelecidas, a título temporário ou permanente, num país da área do euro.
As pessoas que viajam para a área do euro por motivos pessoais ou profissionais também poderão ter acesso ao euro digital.
Além disso, as pessoas, empresas e entidades públicas residentes ou estabelecidas fora da área do euro poderão aceder ao euro digital através da abertura de contas em euros digitais junto de prestadores de serviços de pagamento estabelecidos ou a operar num país que seja membro do Espaço Económico Europeu ou num país terceiro, mediante um acordo prévio celebrado entre a União Europeia e o país terceiro em causa e/ou um acordo celebrado entre o BCE e o banco central nacional do Estado‑Membro não pertencente à área do euro ou do país terceiro.
P9. Em que medida o euro digital garantiria a privacidade?
A privacidade é uma das características de conceção mais importantes do euro digital e está no cerne das suas funcionalidades online e offline.
- O euro digital funcionaria offline e, assim, ofereceria aos utilizadores um nível de privacidade semelhante ao do numerário, quer no envio de dinheiro a entre pessoas, quer em pagamentos em estabelecimentos comerciais. Em pagamentos offline, apenas o ordenante e o beneficiário conheceriam os pormenores pessoais dos pagamentos efetuados. As verificações para fins de prevenção do branqueamento de capitais seriam realizadas pelo prestador de serviços de pagamento que efetuasse a distribuição, durante o processo de financiamento e desfinanciamento, tal como acontece atualmente com levantamentos e depósitos de dinheiro.
- Em operações online, o Eurosistema não poderia identificar os utilizadores que efetuam ou recebem pagamentos, o que protegeria os dados pessoais dos mesmos, mas os prestadores de serviços de pagamento poderiam identificar os utilizadores para efeitos do cumprimento das regras de prevenção do branqueamento de capitais (tal como acontece atualmente com uma conta bancária).
Assim, quer online quer offline, o Eurosistema não poderia associar diretamente operações em euros digitais a pessoas específicas.
O euro digital seria regido por regulamentos da União Europeia destinados a estabelecer um equilíbrio entre privacidade e segurança. Esta abordagem assegura uma proteção sólida contra atividades ilícitas, salvaguardando ao mesmo tempo a privacidade das pessoas.
Para mais informação, consulte a página sobre o euro digital e a privacidade.
P10. Como asseguraria o BCE que o euro digital fosse inclusivo e acessível?
O euro digital seria um bem público, tal como as notas e moedas atualmente, mas em formato digital. Seria concebido para responder às necessidades de todos, não deixando ninguém para trás.
O BCE está a conceber o euro digital e a aplicação para o euro digital tendo a inclusão como princípio orientador, com vista a garantir que todos os europeus possam aceder a pagamentos digitais em condições iguais, independentemente das suas necessidades, capacidades e níveis de confiança digital.
Por conseguinte, a proposta conceção da aplicação para o euro digital inclui características de acessibilidade de última geração, que vão além dos requisitos estabelecidos na diretiva em matéria de acessibilidade e estão entre as mais avançadas do mercado.
A conceção aplica o mais elevado nível de requisitos de acessibilidade, de acordo com as orientações em matéria de acessibilidade de conteúdos de sítios Web, adaptados a aplicações de pagamento móvel, abrangendo a perceção, a operacionalidade e a acessibilidade cognitiva. Entre outros elementos, a aplicação deverá oferecer uma conceção visual otimizada, navegação de teclado completo, suporte de leitor de ecrã, linguagem simplificada e prevenção de erros.
A aplicação está atualmente a ser desenvolvida e será testada durante o projeto‑piloto do euro digital, a lançar no segundo semestre de 2027. Paralelamente, os requisitos da aplicação também serão validados através de testes de usabilidade e acessibilidade com membros da Fundación ONCE e membros do pessoal do BCE e de 19 bancos centrais nacionais, a fim de assegurar uma experiência do utilizador consistente e inclusiva em toda a área do euro.
Em conformidade com a proposto regulamento relativo à criação do euro digital, a aplicação para o euro digital seria uma de múltiplas formas de as pessoas acederem a serviços básicos em euros digitais. Os utilizadores poderiam também aceder ao euro digital através de canais oferecidos pelo seu banco ou por prestadores de serviços de pagamento, que continuariam a ser o principal ponto de contacto para os consumidores.
O acesso gratuito a serviços básicos em euros digitais estaria também disponível para pessoas sem conta bancária, ajudando a reduzir a exclusão financeira e digital. Estudos centrados no utilizador e a interação com organizações de consumidores colocaram em evidência a importância da acessibilidade, da conceção intuitiva e da disponibilidade de apoio presencial, aspetos que o Eurosistema está empenhado em assegurar.
P11. Como asseguraria o BCE que os pagamentos em euros digitais funcionassem da mesma forma em toda a área do euro?
Os prestadores de serviços de pagamento supervisionados (como os bancos da área do euro) seriam responsáveis pela distribuição do euro digital. A fim de assegurar que o sistema do euro digital é implementado da mesma forma em toda a área do euro, o Eurosistema está a desenvolver um código de regras do sistema do euro digital por meio de um processo de colaboração e interação com participantes no mercado. O código de regras estabelecerá um conjunto único de regras, normas e procedimentos para os pagamentos em euros digitais e as atividades conexas. Visa assegurar que os prestadores de serviços de pagamento participantes no sistema do euro digital oferecem serviços básicos em euros digitais coerentes e normalizados, proporcionando uma experiência do utilizador privada, segura e harmonizada em toda a área do euro, independentemente do país onde o utilizador esteja ou dos prestadores de serviços de pagamento envolvidos – como é o caso atualmente com o dinheiro físico.
P12. O euro digital seria uma moeda alternativa no Eurosistema?
Não. Assim como as notas e moedas de euro não são moedas alternativas, mas são formas diferentes da mesma moeda, o euro digital seria apenas outra forma de pagar em euros. O euro digital atenderia à crescente preferência das pessoas e empresas por pagamentos digitais.
Para mais informação sobre as preferências de pagamento das pessoas, consulte o estudo sobre o comportamento de pagamento dos consumidores da área do euro.
P13. Qual seria a ligação entre pagamentos imediatos e o euro digital?
Atualmente, quando os consumidores efetuam pagamentos escriturais (ou seja, sem utilizar numerário) em estabelecimentos comerciais, os comerciantes não recebem logo o seu dinheiro. O euro digital mudaria isso – todos os pagamentos em euros digitais seriam imediatos.
O conjunto único de regras, normas e procedimentos que está a ser concebido para o euro digital significaria que as soluções de pagamento imediato poderiam ser objeto de desenvolvimento adicional de modo a abranger todos os países da área do euro. Isso reduziria a dependência da Europa de um pequeno número de empresas privadas não europeias, que presentemente dominam o setor dos pagamentos.
P14. Como funcionaria a arquitetura técnica do euro digital? Basear‑se‑ia em tecnologia de registo distribuído, como a tecnologia de cadeia de blocos (Blockchain)?
O euro digital funcionaria numa plataforma de liquidação centralizada e o Eurosistema processaria e verificaria todas as liquidações e posições. É importante que, como responsabilidade direta do Eurosistema, as contas em euros digitais das pessoas sejam seguras, a fim de manter a confiança, tanto no euro como no Eurosistema.
O euro digital não se baseia em tecnologia de registo distribuído, mas aplica princípios de conceção importantes dessa tecnologia para aumentar a resiliência e a eficiência, assim como melhorar o desempenho e a fiabilidade gerais do sistema.
A arquitetura técnica resiliente do euro digital assentaria em normas estabelecidas. Uma estrutura plurirregional em que cada região esteja equipada com múltiplos servidores, muito além dos modelos normalizados de redundância, assegurará a continuidade de serviços em todas as circunstâncias.
P15. Em que fase está o projeto do euro digital?
O projeto do euro digital está a avançar. A fase preparatória, lançada em novembro de 2023 e concluída em outubro de 2025, produziu avanços no desenvolvimento técnico e na aprendizagem através da experimentação. O trabalho realizado nesta fase baseou‑se nas opções de conceção e nos requisitos técnicos definidos na fase de investigação (que decorreu de 2021 a 2023).
Na sequência das fases de investigação e preparação, o Eurosistema está agora a avançar com o trabalho técnico, aprofundando a interação com o mercado e continuando a apoiar o processo legislativo. Pretendemos estar preparados para uma potencial primeira emissão do euro digital em 2029, pressupondo que o necessário regulamento relativo à criação do euro digital é adotado até ao final de 2026.
P16. Em que consiste o projeto‑piloto do euro digital?
O projeto‑piloto do euro digital é um exercício organizado pelo Eurosistema para avaliar a forma como o euro digital poderia funcionar na prática. Os participantes utilizarão uma versão beta do euro digital em situações da vida real para validar funcionalidades técnicas, processos operacionais e a experiência do utilizador. O projeto‑piloto terá uma duração de 12 meses e o seu início está previsto para o segundo semestre de 2027.
Durante o projeto‑piloto, membros do pessoal dos bancos centrais do Eurosistema participantes farão pagamentos no dia a dia utilizando a versão beta do euro digital. Por exemplo, poderão enviar dinheiro entre si (online e offline) e pagar a determinados comerciantes, tais como cafetarias, restaurantes e lojas online ligadas ao BCE e aos bancos centrais nacionais. A versão beta do euro digital será utilizada apenas no projeto‑piloto, pretendendo‑se que funcione de uma forma semelhante a um possível futuro euro digital.
Os 36 prestadores de serviços de pagamento participantes, que incluem bancos e entidades não bancárias prestadoras de serviços, foram selecionados pelo Eurosistema e prestarão os serviços necessários para apoiar esses pagamentos.
O que aprendermos com o projeto‑piloto apoiará o trabalho preparatório em curso do Eurosistema e ajudará a fundamentar futuras decisões sobre o euro digital, a fim de assegurar que, se for introduzido, satisfaz plenamente as necessidades de todos os europeus.
Saiba mais sobre o projeto‑piloto do euro digital.
P17. Quem participa no projeto de euro digital?
O Eurosistema – composto pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais da área do euro – visa garantir que o euro digital responda às necessidades dos utilizadores. Por esta razão, o Eurosistema interage regularmente com decisores de políticas, legisladores, participantes no mercado organizações da sociedade civil e membros do público em geral, que seriam os utilizadores finais do euro digital.
Essa interação ocorre em vários fóruns, como, por exemplo, o Conselho de Pagamentos de Retalho em Euros, que reúne partes interessadas de todos os segmentos do mercado europeu de pagamentos de retalho, e o grupo para o desenvolvimento do código de regras do sistema do euro digital, composto por profissionais de nível superior dos setores público e privado com experiência nos domínios do financiamento e dos pagamentos (ver a resposta à pergunta 18).
O BCE também interage regularmente com:
- empresas privadas, que comentam aspetos técnicos do euro digital com base no seu conhecimento do mercado e na realização de testes na plataforma de inovação do euro digital;
- organizações da sociedade civil europeias, através de seminários, a fim de ouvir as suas perspetivas e promover um diálogo aberto;
- potenciais utilizadores finais, através de inquéritos, entrevistas e grupos focais, com vista a conhecer as suas necessidades e preferências.
O BCE participa regularmente nas reuniões do Eurogrupo com os ministros das Finanças dos países da área do euro e informa numa base regular a Comissão de Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu sobre os progressos do projeto do euro digital.
Leia mais sobre a governação do projeto e a interação com partes interessadas.
P18. Como estão os legisladores europeus a participar no processo?
Em 28 de junho de 2023, a Comissão Europeia apresentou o “Pacote Moeda Única”, que contém propostas destinadas a apoiar a utilização de numerário e estabelecer o quadro para um possível euro digital. O BCE congratula‑se com o facto de a proposta relativa ao euro digital ser acompanhada de uma proposta de reforço do papel do numerário, dado que tanto as notas e moedas de euro como o euro digital teriam curso legal, enquanto formas de moeda do banco central. O objetivo do proposto regulamento relativo à criação do euro digital é assegurar que qualquer futuro euro digital dê às pessoas e empresas a opção de efetuar pagamentos digitais com uma forma de moeda pública generalizadamente aceite, barata, segura, resiliente e passível de ser utilizada em toda a área do euro.
O BCE presta apoio e dá o seu contributo técnico durante o processo legislativo, sempre que pertinente. Se necessário, em resultado das deliberações legislativas, o Eurosistema ponderará eventuais ajustamentos da conceção do euro digital.
Na sequência da adoção da posição do Conselho da União Europeia sobre o projeto legislativo, em 19 de dezembro de 2025, e da posição do Parlamento Europeu sobre o “Pacote Moeda Única”, em 9 de julho de 2026, tiveram início as negociações do trílogo entre a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
Na sequência do apelo dos dirigentes da União Europeia a uma aceleração das etapas preparatórias, o Eurosistema espera que as negociações do trílogo sejam concluídas atempadamente e que a legislação seja adotada até ao final de 2026.
O Conselho do BCE não tomará uma decisão sobre a emissão do euro digital enquanto não for adotado o regulamento relativo à criação do euro digital.
P19. Como está a ser desenvolvido o código de regras do sistema do euro digital?
O Eurosistema está a desenvolver o projeto de código de regras em estreita colaboração com representantes do mercado europeu de pagamentos de retalho através do grupo para o desenvolvimento do código de regras (Rulebook Development Group – RDG).
Composto por altos representantes de associações europeias que representam os lados da oferta e da procura do mercado europeu de pagamentos de retalho, o RDG está a trabalhar com base nas escolhas de conceção do euro digital já aprovadas pelo Conselho do BCE.
No âmbito do RDG, foram criados grupos de trabalho dedicados ao desenvolvimento de secções específicas do código de regras que requerem conhecimentos especializados.
Em junho de 2025, foi apresentado ao RDG um projeto de código de regras do sistema do euro digital para consulta do mercado, a qual decorreu até ao final de outubro de 2025. Entre novembro de 2025 e abril de 2026, o Eurosistema analisou os comentários recebidos, identificou medidas de seguimento dar e alterou o projeto de código de regras. Em julho de 2026, apresentou ao mercado um novo projeto de código de regras.
O código de regras terá em conta eventuais ajustamentos futuros decorrentes de debates entre os colegisladores sobre o regulamento relativo à criação do euro digital proposto pela Comissão Europeia em junho de 2023. A primeira versão final do código de regras do sistema do euro digital será concluída após a adoção do regulamento relativo à criação do euro digital.
Para mais informação, consulte a página sobre o código de regras do sistema do euro digital.
P20. O euro digital seria moeda programável?
“Moeda programável” é uma forma digital de moeda utilizada para um fim predefinido, como um vale, com limitações relativamente a onde, quando ou com que recipientes pode ser utilizada.
Tal como também previsto no proposto regulamento relativo à criação do euro digital apresentado pela Comissão Europeia, o euro digital nunca seria moeda programável, mas poderia facilitar pagamentos condicionais (por exemplo, se um cliente comprasse algo online e escolhesse a opção de pagamento no ato da entrega).
P21. As pessoas teriam de pagar para utilizar o euro digital?
Como bem público, o euro digital seria grátis para utilização básica por particulares.
Os bancos ou outros prestadores de serviços de pagamento poderiam oferecer aos seus clientes serviços adicionais, pagos, em euros digitais. Esses serviços de valor acrescentado poderiam tornar o euro digital ainda mais atrativo para os utilizadores, por exemplo, para efetuar pagamentos condicionais. Estes poderiam permitir fazer compras online mais seguras, sendo o dinheiro transferido apenas quando a entrega do produto é confirmada, reduzindo, assim, o risco de fraude e simplificando reembolsos.
P22. Qual é a relação entre outras iniciativas de pagamento pan‑europeias e o euro digital?
O BCE acolhe favoravelmente as iniciativas do mercado europeu que vão além dos mercados nacionais.
O euro digital deverá permitir a expansão dos sistemas nacionais e regionais entre os diferentes casos de utilização e além fronteiras, facilitando uma aceitação mais fácil, ampla e eficiente das soluções do setor privado europeu, graças à utilização de normas harmonizadas. Os prestadores de serviços de pagamento europeus beneficiarão certamente destas oportunidades, sobretudo através de um maior alcance geográfico e de casos de utilização não servidos antes.
A conceção prevê a possibilidade de integrar soluções privadas através, por exemplo, de possível associação (co‑badging) em cartões físicos e carteiras digitais já existentes. Tal permitiria aos bancos e aos prestadores de serviços de pagamento oferecer uma funcionalidade de pagamento em euros digitais através de canais e interfaces que os consumidores já conhecem e em que confiam, apoiando uma experiência de pagamento sem descontinuidades e reduzindo a necessidade de os utilizadores adotarem instrumentos de pagamento totalmente novos. Ao mesmo tempo, os prestadores de serviços de pagamento poderiam continuar a diferenciar‑se através de serviços de valor acrescentado e de inovações orientadas para o cliente. Em ambos os casos, o euro digital poderia ser uma “alternativa” que permitiria total alcance pan‑europeu, preservando, ao mesmo tempo, o acesso dos sistemas nacionais ou regionais aos mercados onde são aceites.
P23. Os prestadores de serviços de pagamento seriam compensados pela distribuição do euro digital?
O Eurosistema é a favor de um modelo de compensação com incentivos económicos justos para todas as partes envolvidas no ecossistema do euro digital. No caso dos bancos e de outros prestadores de serviços de pagamento, o modelo de compensação deveria ter em conta os custos operacionais da distribuição do euro digital.
Como acontece atualmente com outros sistemas de pagamentos, os prestadores de serviços de pagamento que distribuíssem o euro digital deveriam poder cobrar aos comerciantes por esses serviços. A fixação de preços para comerciantes e prestadores de serviços de pagamento estará sujeita a limites máximos, como previsto no regulamento relativo à criação do euro digital proposto pela Comissão Europeia.
Como acontece na produção e emissão de notas de euro, o Eurosistema suportaria os custos de criação do sistema e da infraestrutura de euro digital. Além disso, procuraria minimizar os custos de investimento adicionais dos prestadores de serviços de pagamento através da reutilização, na medida do possível, das infraestruturas já existentes.
P24. O euro digital constituiria uma ameaça para a estabilidade financeira devido à desintermediação dos bancos?
O nosso sistema financeiro – que assenta no sistema bancário – funciona bem e o Eurosistema pretende preservar o papel fundamental dos bancos na disponibilização eficiente de crédito à economia.
O BCE escolheu as seguintes opções de conceção, a fim de minimizar quaisquer potenciais riscos que o euro digital possa representar para o sistema financeiro.
- Os utilizadores só poderiam deter um montante limitado de euros digitais na sua conta. Isso evitaria saídas excessivas de depósitos bancários e ajudaria a preservar a estabilidade do nosso sistema financeiro, mesmo em períodos de crise.
- Associar a conta em euros digitais a uma conta bancária permitiria aos utilizadores efetuar e receber pagamentos acima do montante de euros digitais que seria permitido deterem e corrigir de imediato qualquer défice ou excedente, sem ter de pré‑financiar ou saldar a conta em euros digitais (pressupondo que estivessem disponíveis fundos suficientes na conta associada).
- Tal como acontece com as notas e moedas na sua carteira, não seriam pagos juros sobre a sua conta em euros digitais.
O BCE preparou uma análise técnica para estimar os efeitos potenciais de vários limites de detenção hipotéticos, na sequência de um pedido surgido durante as negociações legislativas. Essa análise confirmou que a utilização do euro digital para pagamentos no dia a dia não prejudicaria a estabilidade financeira e que – tendo em conta os diferentes limites de detenção hipotéticos, até 3000 euros por pessoa, que os colegisladores solicitaram que fossem testados – o impacto do euro digital não prejudicaria a estabilidade financeira na área do euro, mesmo num cenário de crise extremamente improvável e conservador.
P25. A introdução do euro digital tornaria os pagamentos na Europa mais vulneráveis a ciberataques?
Tal como acontece com outras infraestruturas digitais, o euro digital poderia ser alvo de ciberataques. A fim de mitigar esse risco, a conceção do euro digital recorreria a tecnologias de ponta, que criariam um enquadramento ciberresiliente e preparado para o futuro. Na conceção dos controlos de cibersegurança, o BCE recorre a práticas do Eurosistema comprovadas em outras infraestruturas de mercado e a testes regulares planeados contra ataques simulados.
Q26. Em que medida o euro digital seria diferente das criptomoedas estáveis e dos criptoativos?
O euro digital seria moeda do banco central, emitida e garantida pelo Eurosistema, composto pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais da área do euro. Tal como as notas e moedas de euro, teria curso legal, significando que todos poderiam utilizá‑lo para efetuar pagamentos. Enquanto moeda do banco central e bem público, seria estável e fiável – poder‑se‑ia confiar sempre que 1 euro digital valeria 1 euro.
As criptomoedas estáveis são criadas por empresas privadas. Não são garantidas por um banco central ou por uma autoridade pública. O seu valor depende da boa gestão das reservas e finanças da empresa, o que pode ser influenciado por fatores que escapam ao controlo dessa empresa. Consequentemente, a sua estabilidade não é tão certa como a do euro.
Criptoativos, como a Bitcoin ou o Ether, também são diferentes. Não são garantidos por qualquer instituição e não têm um valor subjacente. Os seus preços podem subir e descer acentuadamente e nenhuma organização é responsável se ocorrerem perdas de valor.
Para mais informação, leia a nossa nota explicativa “O que é a Bitcoin?”.
Q27. Quanto custaria o projeto do euro digital ao Eurosistema?
Investir no euro digital é crucial para assegurar que, na era digital, a nossa moeda e o nosso setor de pagamentos continuam a ser adequados às suas finalidades.
Algumas das componentes do euro digital, como a liquidação de pagamentos, seriam desenvolvidas internamente no âmbito do Eurosistema. No que respeita a outras, como a componente de serviços offline, estabelecemos acordos‑quadro com entidades externas. Os acordos‑quadro não implicam qualquer pagamento e incluem salvaguardas que permitem ajustar o âmbito de aplicação em função de alterações na legislação.
Estima‑se que os custos totais de desenvolvimento, incluindo componentes desenvolvidas a nível externo e interno, ascendam a 1,3 mil milhões de euros, projetando‑se que os custos operacionais anuais se situem em cerca de 320 milhões de euros por ano a partir da emissão. O Eurosistema prossegue os preparativos em resposta aos apelos dos líderes da área do euro a que esteja preparado para uma potencial emissão, logo que possível. No entanto, a legislação necessária ainda não foi adotada. O trabalho está, por conseguinte, estruturado em módulos, a fim de permitir uma exploração gradual e limitar os compromissos financeiros.
O Eurosistema suportaria os custos de estabelecimento do sistema e da infraestrutura do euro digital, como acontece na produção e emissão de notas de euro – as quais, tal como o euro digital, são um bem público. À semelhança do que ocorre com as notas de euro, esses custos seriam cobertos pela “senhoriagem” (os rendimentos auferidos pelo BCE com a emissão de moeda), mesmo sendo os montantes detidos em euros digitais reduzidos em comparação com as notas de euro em circulação. O BCE está empenhado em manter os custos baixos através da reutilização, tanto quanto possível, das infraestruturas já existentes, sem, contudo, deixar de garantir que o euro digital tenha valor para os consumidores e os comerciantes.
Como bem público, o euro digital seria gratuito para utilização básica pelos consumidores e eficiente em termos de custos para os comerciantes europeus. O Eurosistema não cobraria nem beneficiaria de quaisquer comissões sobre operações em euros digitais.