Imagens
É permitida a utilização de imagens de notas de euro sem autorização prévia, desde que as reproduções cumpram as regras estabelecidas pelo BCE (ver, em particular, o artigo 2.º da Decisão BCE/2013/10). As regras definidas visam assegurar que uma reprodução não possa ser confundida com uma nota genuína e, por conseguinte, desempenham um papel importante na preservação da confiança na moeda única.
Descarregamento de imagens de notas

Estão disponíveis para descarregamento ficheiros comprimidos (formato zip) com imagens de baixa resolução (72 dpi) das notas de euro da primeira série e da série “Europa”.
Reprodução de imagens de alta resolução de notas
Se pretender reproduzir imagens de alta resolução de notas de euro e tiver um interesse profissional legítimo em o fazer, deverá enviar uma mensagem de correio eletrónico para info@ecb.europa.eu a explicar os motivos pelos quais necessita das imagens, devendo igualmente fornecer:
- o nome e os dados de contacto
- pormenores sobre as suas atividades profissionais
- o endereço do sítio Web da sua empresa
- informação sobre a utilização prevista das imagens
Subsequentemente, ser-lhe-á solicitado que preencha e envie uma declaração de confidencialidade, que terá de ser assinada por um representante autorizado da sua instituição. Salvo indicações suas em contrário, forneceremos imagens da nota da série “Europa” emitida ou divulgada mais recentemente (300 dpi; formato TIFF; marcada com a palavra “SPECIMEN”). As imagens não ativam o CDS. Procuraremos responder ao seu pedido no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção da declaração de confidencialidade devidamente preenchida e assinada.
Prevenção do uso ilegal de imagens digitais de notas
Os falsificadores utilizam cada vez mais hardware e software de digitalização de imagens, o que levou o Grupo de Dissuasão da Contrafação dos Bancos Centrais – um grupo internacional constituído por mais de 30 bancos centrais, criado a pedido dos governadores dos bancos centrais dos países do G10 – a desenvolver um sistema de dissuasão da contrafação (o Counterfeit Deterrence System – CDS), que impede a captação e reprodução de imagens de notas protegidas. O CDS foi adotado voluntariamente pelos produtores de hardware e software.
Notas de euro
As regras contribuem para garantir a integridade das notas de euro e permitem ao público distinguir as notas verdadeiras das reproduções.
Desde que as reproduções em material publicitário ou ilustrações não sejam passíveis de ser confundidas com notas verdadeiras, podem ser utilizadas sem autorização prévia do BCE.
Para mais pormenores, consultar:
- Decisão do BCE, de 19 de abril de 2013, relativa às denominações, especificações, reprodução, troca e retirada de circulação de notas de euro (BCE/2013/10), JO L 118 de 30.4.2013, p. 37
- Orientação do BCE, de 20 de março de 2003, relativa à execução de medidas contra a reprodução irregular de notas de euro e à troca e retirada de circulação de notas de euro (BCE/2003/5), JO L 78 de 25.3.2003, p. 20
- Orientação do BCE, de 19 de abril de 2013, que altera a Orientação BCE/2003/5 relativa à execução de medidas contra a reprodução irregular de notas de euro e à troca e retirada de circulação de notas de euro (BCE/2013/11), JO L 118 de 30.4.2013, p. 43
Moedas de euro
Objetos metálicos que exibam as palavras “euro” ou “euro cent” ou que reproduzam um desenho semelhante ao das moedas de euro podem ser erroneamente considerados pelo público como moedas com curso legal.
Só é permitida a produção de medalhas e fichas que não possam ser confundidas com moedas verdadeiras.
Para mais pormenores, consultar:
- Regulamento (CE) n.º 2182/2004 do Conselho, de 6 de dezembro de 2004, relativo a medalhas e fichas similares a moedas em euros
- Regulamento (CE) n.º 2183/2004 do Conselho, de 6 de dezembro de 2004, que torna o Regulamento (CE) n.º 2182/2004 relativo às medalhas e fichas similares às moedas em euros extensivo aos Estados-Membros não participantes