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© Bernd Hartung/ECB

Estabilidade financeira

O BCE tem duas funções importantes no domínio da estabilidade financeira.

Identificar riscos

O BCE, juntamente com os restantes bancos centrais do Eurosistema e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, acompanha a evolução estrutural e cíclica do setor bancário da área do euro e do conjunto da União Europeia (UE), bem como de outros setores financeiros.

Avaliar riscos

O impacto potencial dos riscos sistémicos na estabilidade do sistema financeiro da área do euro/UE e o respetivo grau de resistência são avaliados através de instrumentos quantitativos, como o quadro do BCE de testes de esforço a nível macro, a análise de redes e outros instrumentos de modelização relacionados. O quadro de testes de esforço a nível macro é geralmente utilizado na avaliação prospetiva da capacidade de resistência do setor bancário a desenvolvimentos macroeconómicos e financeiros (adversos).

No domínio da estabilidade financeira, o BCE presta também apoio analítico ao Comité Europeu do Risco Sistémico.

Política macroprudencial

Em 4 de novembro de 2014, com a entrada em vigor do Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão, foram conferidos ao BCE instrumentos macroprudenciais para lidar com o surgimento de possíveis riscos sistémicos no sistema financeiro. O BCE tem dois mandatos no âmbito da política macroprudencial.

Aplicar medidas mais rigorosas

O BCE pode, no lugar das autoridades nacionais, aplicar requisitos mais elevados relativamente às reservas de fundos próprios do que os das autoridades nacionais e aplicar medidas mais rigorosas para fazer face a riscos sistémicos ou macroprudenciais, em conformidade com os procedimentos previstos na legislação da UE. Por exemplo, o BCE pode – após notificar as autoridades nacionais – exigir aos bancos requisitos mais elevados no que diz respeito a:

  • reservas de fundos próprios contracíclicas
  • reservas para riscos sistémicos (se transpostas para a legislação nacional)
  • exigências suplementares de capital para instituições de importância sistémica
  • ponderadores de risco para ativos imobiliários e posições em risco dentro do setor financeiro
  • limites aos grandes riscos
  • requisitos adicionais de divulgação de informação

Apresentar comentários e formular objeções

As autoridades nacionais têm de notificar o BCE da sua intenção de implementar ou alterar uma medida macroprudencial. O BCE avalia as medidas planeadas, podendo formular objeções às mesmas. As autoridades nacionais têm em consideração os comentários do BCE antes de avançar com a decisão.

Regulamentação financeira

A regulamentação das instituições financeiras e dos mercados financeiros constitui a base da política macroprudencial. O BCE analisa iniciativas em matéria de regulamentação financeira, supervisão financeira, acordos de estabilidade financeira (por exemplo, gestão e resolução de crises financeiras) e outras áreas dos serviços financeiros (por exemplo, contabilidade) tomadas por autoridades reguladoras e de supervisão europeias e internacionais. Além disso, presta aconselhamento de uma perspetiva macroprudencial e da estabilidade financeira. Mais especificamente, fornece informação em matéria de regulamentação e supervisão, através de contributos do BCE/Eurosistema, para a elaboração de propostas legislativas a nível nacional, internacional e da UE.

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