Acesso a documentos
Facultar o acesso a documentos é uma componente essencial da política de transparência do BCE. Procuramos trabalhar de uma forma tão aberta quanto possível com os cidadãos da Europa, protegendo em simultâneo a confidencialidade das questões específicas à forma como o BCE desempenha as suas atribuições.
O acesso a documentos do BCE rege‑se pela Decisão BCE/2004/3, de 4 de março de 2004, na sua redação atual. Em conformidade com o seu compromisso de abertura e transparência e a fim de permitir e facilitar a investigação, o BCE criou um registo público de documentos.
Registo Público de DocumentosOs documentos históricos com mais de 30 anos podem ser consultados pelo público, em consonância com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 354/83 do Conselho, de 1 de fevereiro de 1983, na sua redação atual.
É possível aceder aos documentos históricos divulgados e a informação sobre os Arquivos do BCE na secção “Arquivos”.
ArquivosQuando não é facultado acesso direto através do Registo Público de Documentos ou dos Arquivos do BCE, os cidadãos podem solicitar o acesso a documentos por escrito, numa das línguas oficiais da União Europeia, quer por via postal, quer por correio eletrónico, utilizando para o efeito os seguintes endereços:
European Central Bank
Compliance and Governance Office
Sonnemannstrasse 22
60314 Frankfurt am Main
Alemanha