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Moedas comemorativas de 2 euros

Cada país da área do euro pode emitir duas moedas comemorativas de 2 euros por ano. As moedas comemorativas têm os mesmos elementos e propriedades, assim como a mesma face comum, que as moedas de 2 euros normais. O que as distingue é o desenho comemorativo exibido na face nacional. Só é permitida a emissão de moedas comemorativas de 2 euros.

As moedas comemorativas têm curso legal no conjunto da área do euro

As moedas comemorativas têm curso legal no conjunto da área do euro, podendo – e devendo – ser aceites como qualquer outra moeda de euro.

A maioria comemora o aniversário de acontecimentos históricos ou assinala eventos atuais de relevância histórica. A primeira moeda comemorativa de 2 euros foi emitida pela Grécia, por ocasião dos Jogos Olímpicos de Atenas em 2004.

O desenho e a emissão das moedas são da responsabilidade de cada um dos países da área do euro. Tal como acontece com as moedas normais, o papel do BCE relativamente às moedas comemorativas consiste em aprovar o volume máximo que pode ser emitido por cada país.

Moedas comemorativas emitidas em conjunto por todos os países da área do euro

Os países da área do euro emitiram conjuntamente uma moeda comemorativa em quatro ocasiões:

  1. em março de 2007, para comemorar o 50.º aniversário do Tratado de Roma
  2. em janeiro de 2009, para celebrar 10.º aniversário da União Económica e Monetária
  3. em janeiro de 2012, para comemorar o 10.º aniversário das notas e moedas de euro
  4. em agosto de 2015, para celebrar o 30.º aniversário da bandeira da União Europeia

Por norma, cada um dos países da área do euro apenas pode emitir duas moedas comemorativas de 2 euros por ano. Em casos excecionais, é permitido que emitam uma terceira no mesmo ano, desde que se trate de uma emissão conjunta e comemore acontecimentos relevantes para toda a Europa.

As moedas comemorativas conjuntas exibem um desenho comum na face nacional, assim como o nome do país emitente e a legenda relativa ao evento comemorado na(s) respetiva(s) língua(s).

Atualização da informação sobre as moedas comemorativas de 2 euros

Ao contrário das notas, as moedas de euro são da responsabilidade de cada país e não do BCE.

Se um país da área do euro tenciona emitir moedas com novos motivos – como é o caso das moedas comemorativas de 2 euros – tem de comunicá‑lo previamente à Comissão Europeia. Os países da área do euro não precisam de prestar essa informação ao BCE. A Comissão Europeia divulga então a informação no Jornal Oficial da União Europeia (Série C), com publicação multilingue.

O BCE atualiza os dados sobre as moedas de euro disponibilizados no seu sítio com base na informação autorizada publicada no Jornal Oficial. O processo de comunicação da informação e a tradução para 23 línguas resulta em atrasos inevitáveis. Por conseguinte, as páginas do sítio do BCE sobre as moedas não podem ser atualizadas com a rapidez eventualmente desejada pelos seus utilizadores.

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