Moedas comemorativas de €2
Cada país da área do euro pode emitir duas moedas comemorativas de €2 por ano. As moedas comemorativas têm os mesmos elementos e propriedades, bem como a mesma face comum, que as moedas de €2 normais. O que as distingue é o desenho comemorativo exibido na face nacional. Só é permitida a emissão de moedas comemorativas de €2.
As moedas comemorativas têm curso legal no conjunto da área do euro, podendo – e devendo – ser aceites como qualquer outra moeda de euro.
A maioria comemora o aniversário de acontecimentos históricos ou assinala eventos atuais de relevância histórica. A primeira moeda comemorativa de €2 foi emitida pela Grécia, por ocasião dos Jogos Olímpicos de Atenas em 2004.
O desenho e a emissão das moedas são da responsabilidade de cada um dos países da área do euro. Tal como acontece com as moedas normais, o papel do BCE relativamente às moedas comemorativas consiste em aprovar o volume máximo que pode ser emitido por cada país.
Moedas comemorativas emitidas em conjunto por todos os países da área do euro




Foram já emitidas quatro moedas comemorativas conjuntas, nomeadamente em:
- março de 2007, para celebrar o 50.º aniversário do Tratado de Roma,
- janeiro de 2009, para assinalar o 10.º aniversário da União Económica e Monetária,
- janeiro de 2012, para comemorar o 10.º aniversário das notas e moedas de euro, e
- agosto de 2015, para celebrar o 30.º aniversário da bandeira da União Europeia.
Por norma, cada um dos países da área do euro pode emitir apenas duas moedas comemorativas de €2 por ano. Em casos excecionais, é permitido que seja emitida uma terceira moeda no mesmo ano, desde que se trate de uma emissão conjunta e comemore acontecimentos relevantes para toda a Europa.
As moedas comemorativas conjuntas exibem um desenho comum na face nacional, assim como o nome do país emitente e a legenda relativa ao evento comemorado na(s) respetiva(s) língua(s).
Moedas comemorativas por ano





Atualizações da informação sobre as moedas comemorativas de €2 disponibilizada no sítio do BCE
Ao contrário das notas, as moedas de euro são da responsabilidade de cada país e não do BCE.
Se um país da área do euro pretender emitir uma moeda comemorativa de €2, tem de informar a Comissão Europeia. Os países da área do euro não precisam de prestar tal informação ao BCE. A Comissão Europeia divulga a informação no Jornal Oficial da União Europeia (Série C), com publicação multilingue.
O BCE atualiza os dados sobre as moedas de euro disponibilizados no seu sítio com base na informação autorizada publicada no Jornal Oficial. O processo de comunicação da informação, a tradução para 23 línguas e a publicação resultam em atrasos inevitáveis. Por conseguinte, as páginas do sítio do BCE sobre as moedas nem sempre podem ser atualizadas com a rapidez eventualmente desejada pelos seus utilizadores.