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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Março de 2022

25 de março de 2022

Comunicação externa

Relatório Anual do BCE de 2021

Em 23 de março de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Relatório Anual do BCE de 2021, que será apresentado à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu e disponibilizado no sítio do BCE, em 22 línguas oficiais da União Europeia, em 28 de abril de 2022.

Política monetária

Atualização do questionário do inquérito aos bancos sobre o mercado de crédito da área do euro

Em 17 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE aprovou a introdução de um questionário‑tipo revisto para o inquérito aos bancos sobre o mercado de crédito da área do euro, o qual será disponibilizado numa secção específica do sítio do BCE em abril de 2022. A revisões destinam‑se a que sejam obtidos dados mais detalhados sobre os fatores subjacentes a alterações dos critérios de concessão de crédito e dos termos e condições dos empréstimos a empresas e particulares.

Observância pelos bancos centrais das proibições de financiamento monetário e de acesso privilegiado

Em 23 de março de 2022, em consonância com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que incumbe o BCE de acompanhar o cumprimento, pelos bancos centrais da União Europeia, das proibições referidas nos artigos 123.º e 124.º do TFUE e nos regulamentos relacionados, o Conselho do BCE aprovou o relatório de conformidade relativo a 2021. Será disponibilizada mais informação numa secção sobre esta matéria do Relatório Anual do BCE de 2021, que será publicado em 28 de abril de 2022 no sítio do BCE.

Operações de mercado

Alteração do regime de ativos de garantia do Eurosistema à luz da diretiva em matéria de obrigações com ativos subjacentes

Em 17 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE aprovou alterações ao regime de ativos de garantia do Eurosistema para assegurar a coerência com o recém‑introduzido pacote legislativo em matéria de obrigações com ativos subjacentes (obrigações cobertas) – a Diretiva (UE) 2019/2162, cujas medidas de transposição nacional serão aplicáveis, o mais tardar, a partir de 8 de julho de 2022, e o Regulamento (UE) 2019/2160, que entra em vigor nessa data. De acordo com essas alterações, i) obrigações cobertas de base legislativa do Espaço Económico Europeu (EEE) emitidas após 8 de julho de 2022 que não cumpram as medidas nacionais de transposição da referida diretiva não serão elegíveis como ativos de garantia do Eurosistema ou para aquisição no âmbito do terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes do BCE (third covered bond purchase programme – CBPP3); ii) obrigações cobertas de base legislativa do EEE emitidas após 8 de julho de 2022 em jurisdições onde a legislação nacional de transposição da diretiva ainda não entrou em vigor também não serão elegíveis como ativos de garantia do Eurosistema até a legislação em questão ser aplicável; iii) a elegibilidade, como ativos de garantia do Eurosistema, de multicédulas e de obrigações cobertas de base legislativa de um país do G10 não pertencente ao EEE permanece inalterada; iv) as obrigações cobertas de carteiras intragrupo são aceites como ativos de garantia do Eurosistema – embora sejam excluídas como ativos de garantia para uso próprio e, portanto, das aquisições ao abrigo do CBPP3 – sob reserva de uma monitorização rigorosa pelo Eurosistema (que poderá resultar numa revisão da sua elegibilidade, conforme apropriado); e v) os requisitos vigentes para as obrigações cobertas de base legislativa do EEE garantidas por instrumentos de dívida titularizados serão apenas aplicáveis a obrigações cobertas emitidas antes de 8 de julho de 2022. As alterações serão oportunamente refletidas nas orientações em matéria de execução da política monetária.

Revisão da remuneração dos depósitos não abrangidos pela política monetária a nível do Eurosistema

Em 17 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE aprovou o alinhamento da remuneração dos depósitos das administrações públicas, ao abrigo: i) da Orientação BCE/2019/7 relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais; ii) da Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real; iii) da Decisão BCE/2010/4 relativa à gestão de empréstimos bilaterais agregados à República Helénica e que altera a Decisão BCE/2007/7; e iv) dos acordos bilaterais entre o BCE e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE)/Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), tendo adotado os atos jurídicos correspondentes, ou seja, i) a Orientação BCE/2022/4 que altera a Orientação BCE/2012/27 e ii) a Decisão BCE/2022/5 relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos.

Alterações à Decisão BCE/2010/17 relacionadas com as disposições relativas a remuneração

Em 17 de março de 2022, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2022/11 que altera a Decisão BCE/2010/17 relativa à gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira. No interesse da segurança jurídica, era necessário alterar a Decisão BCE/2010/17 para revogar disposições obsoletas relativas a remuneração e fazer uma remissão direta às regras de remuneração aplicáveis presentemente, estabelecidas no artigo 2.º, n.º 1, da Decisão BCE/2019/31, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Decisão BCE/2022/5.

Política macroprudencial e estabilidade financeira

Resposta do BCE ao pedido da Comissão Europeia de parecer sobre a revisão do quadro macroprudencial da União Europeia

Em 23 de março de 2022, o Conselho do BCE aprovou a resposta do BCE ao pedido da Comissão Europeia de parecer sobre a revisão do quadro macroprudencial da União Europeia. O BCE, na qualidade de autoridade designada, é um dos destinatários do pedido de parecer. A Comissão Europeia tem de concluir uma revisão das disposições macroprudenciais do regulamento e da diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios até junho de 2022 e, se apropriado, apresentar uma proposta legislativa ao Parlamento Europeu e ao Conselho até dezembro de 2022. A resposta do BCE inclui várias propostas de política para o reforço do quadro macroprudencial, abarcando os seguintes quatro domínios abrangentes: i) conceção e funcionamento geral do regime de reservas, ii) instrumentos não contemplados ou obsoletos, iii) considerações relativas ao mercado interno e iv) riscos mundiais. A resposta será apresentada à Comissão Europeia e disponibilizada no sítio do BCE até ao final de março de 2022.

Infraestrutura de mercado e pagamentos

Orientação do BCE relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração

Em 24 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2022/8 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) e que revoga a Orientação BCE/2012/27. A introdução do novo TARGET resulta da consolidação do sistema TARGET2 e da plataforma TARGET2‑Securities, aprovada pelo Conselho do BCE em dezembro de 2017. A plataforma consolidada permitirá uma redução dos custos operacionais combinados e melhora a gestão de liquidez nos vários serviços. O TARGET substituirá o TARGET2 em 21 de novembro de 2022.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre as obrigações com ativos subjacentes na Bulgária

Em 22 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2022/6, emitido a pedido do ministro das Finanças búlgaro.

Parecer do BCE sobre a criação e o funcionamento do registo central de contas na Eslováquia

Em 1 de março de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2022/7, emitido a pedido do ministro da Administração Interna eslovaco.

Parecer do BCE sobre medidas macroprudenciais na Finlândia

Em 4 de março de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2022/8, emitido a pedido do Ministério das Finanças finlandês.

Parecer do BCE sobre limitações aos pagamentos em numerário em Espanha

Em 15 de março de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2022/9, emitido por iniciativa própria do BCE.

Parecer do BCE sobre alterações aos Estatutos do Banca d’Italia

Em 18 de março de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2022/10, emitido a pedido do Banca d’Italia.

Parecer do BCE sobre uma proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito aos requisitos para o risco de crédito, o risco de ajustamento da avaliação de crédito, o risco operacional, o risco de mercado e o limite mínimo dos resultados

Em 23 de março de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2022/11, emitido a pedido do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu.

Governação institucional

Recomendação do BCE relativa à nomeação do auditor externo do Bank of Greece

Em 17 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE aprovou a Recomendação BCE/2022/3 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Bank of Greece.

Prolongamento da participação nos Comités de Ética e de Auditoria do BCE

Em 18 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE decidiu prolongar, até 31 de dezembro de 2022, a participação de Patrick Honohan, como membro, nos Comités de Ética e de Auditoria do BCE.

Estatística

Atualização anual da lista de agentes que reportam dados de grupo para as estatísticas sobre posições em títulos

Em 18 de março de 2022, o Conselho do BCE aprovou a lista atualizada de agentes que reportam dados de grupo para as estatísticas sobre posições em títulos. Desde 2016, a lista é atualizada, pelo menos, uma vez por ano com base nos critérios quantitativos e qualitativos estabelecidos no artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento BCE/2012/24. As entidades afetadas pelas alterações serão notificadas pelo banco central nacional pertinente nos termos do artigo 2.º, n.º 8, do Regulamento BCE/2012/24.

Supervisão Bancária do BCE

Decisão do BCE relativa ao procedimento para excluir membros do pessoal da aplicação da presunção de que as suas atividades profissionais têm um impacto significativo no perfil de risco de uma instituição de crédito supervisionada

Em 18 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de adotar a Decisão BCE/2022/6 que altera a Decisão BCE/2015/38 relativa ao procedimento para excluir membros do pessoal da aplicação da presunção de que as suas atividades profissionais têm um impacto significativo no perfil de risco de uma instituição de crédito supervisionada.

Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2021

Em 1 de março de 2022, o Conselho do BCE adotou o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2021 e autorizou a sua publicação e transmissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão Europeia, ao Eurogrupo e aos parlamentos nacionais dos Estados‑Membros participantes. O relatório será publicado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária em 31 de março de 2022, data em que será apresentado ao Parlamento Europeu pelo presidente do Conselho de Supervisão do BCE.

Decisão do BCE relativa ao valor total das taxas de supervisão anuais respeitantes a 2021

Em 1 de março de 2022, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de adotar a Decisão BCE/2022/7 relativa ao valor total das taxas de supervisão anuais respeitantes a 2021. A decisão será disponibilizada no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária no final de março de 2022, após a publicação do Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2021.

Guia do BCE sobre a notificação de operações de titularização

Em 2 de março de 2022, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar o guia do BCE sobre a notificação de operações de titularização (ECB Guide on the notification of securitisation transactions). Este guia não vinculativo define as práticas de notificação a seguir pelas instituições significativas que atuam como entidades cedentes ou patrocinadoras de uma operação de titularização, a fim de fornecer ao BCE as informações necessárias para a supervisão do cumprimento dos artigos 6.º a 8.º do Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização. O guia está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Relatório do BCE sobre os progressos dos bancos no sentido da divulgação dos respetivos perfis em termos de riscos climáticos e ambientais

Em 7 de março de 2022, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar um segundo “instantâneo” do nível de divulgação de riscos climáticos e ambientais entre as entidades significativas. A avaliação aborda também em que medida as divulgações dos bancos são devidamente fundamentadas e fornece uma indicação preliminar do grau de preparação das mesmos para os requisitos futuros. O relatório e o comunicado relacionado estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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Devido aos feriados da Páscoa, a próxima edição deste documento será publicada às 15h00 de terça‑feira, 19 de abril de 2022.

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