Em que consistem as reservas mínimas obrigatórias?
11 de agosto de 2016 (atualizado em 27 de outubro de 2022)
Os bancos da área do euro estão obrigados a deter um determinado montante de fundos como reserva nas suas contas correntes junto do respetivo banco central nacional. Estes fundos são chamados “reservas mínimas obrigatórias” ou, simplesmente, “reservas mínimas”. As reservas mínimas dos bancos são fixadas por um período de seis a sete semanas, designado “período de manutenção”. O montante de fundos a deter como reservas mínimas é calculado com base no balanço do banco antes do início de cada período de manutenção.
Os bancos têm de assegurar que o nível médio dos fundos detidos como reserva no conjunto do período de manutenção cumpre os requisitos de reservas mínimas. Não precisam de deter o montante total sempre nas suas contas junto do banco central nacional. Assim, podem reagir a variações de curto prazo nos mercados monetários, adicionando fundos às suas reservas ou retirando fundos das mesmas. Tal ajuda a estabilizar as taxas do mercado monetário.
Atualmente, os bancos estão obrigados a deter, junto do respetivo banco central nacional, um mínimo de 1% de passivos específicos, sobretudo depósitos de clientes. O total das reservas mínimas dos bancos da área do euro é publicado diariamente na página do sítio do BCE dedicada à análise da liquidez.
No final do período de manutenção, os bancos centrais nacionais da área do euro pagam juros ao bancos pelas reservas mínimas. Historicamente, essa remuneração têm estado ligada à taxa de juro das operações principais de refinanciamento. Em 21 de dezembro de 2022, passam, contudo, a ser remuneradas à taxa aplicável à facilidade permanente de depósito. Esta alteração alinha melhor os juros das reservas mínimas com as taxas de juro prevalecentes no mercado monetário.
As reservas mínimas são um instrumento de política monetária bastante comum na banca central. No entanto, alguns bancos centrais, como os bancos centrais da Austrália, do Canadá e da Suécia, não as utilizam.