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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Dezembro de 2021

17 de dezembro de 2021

Operações de mercado

Aumento do limite de numerário que pode ser apresentado como garantia em operações de cedência de títulos

Em 15 de novembro de 2021, o Conselho do BCE decidiu aumentar, para 150 mil milhões de euros, o limite de numerário que pode ser apresentado como garantia em operações de cedência de títulos ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP), duplicando o limite de 75 mil milhões de euros em vigor desde março de 2018. Esta alteração reflete, entre outros aspetos, o aumento do volume de ativos adquiridos no âmbito do APP e do PEPP ao longo do tempo. A informação relacionada foi atualizada em conformidade nas páginas sobre as operações de cedência de títulos do sítio do BCE.

Análise anual da lista de mercados não regulamentados aceitáveis e da lista de agências reconhecidas no quadro de ativos de garantia do Eurosistema

Em 9 de dezembro de 2021, o Conselho do BCE decidiu, na sequência da sua análise anual destas listas, manter inalterada a lista de mercados não regulamentados aceitáveis e acrescentar quatro agências (Maisons et cites Soginorpa, Halpades Societé Anonyme HLM, Grand Delta Habitat e Instituto Catalán de Finanzas (ICF)) à lista de agências reconhecidas, o que torna estas agências elegíveis para o programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP). Ambas as listas estão disponíveis no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Quadro do Eurosistema para a superintendência de instrumentos, sistemas e acordos de pagamento eletrónico

Em 15 de novembro de 2021, o Conselho do BCE aprovou o quadro do Eurosistema para a superintendência de instrumentos, sistemas e acordos de pagamento eletrónico (quadro PISA) e autorizou a sua publicação no sítio do BCE. O quadro PISA substitui a abordagem e os padrões de superintendência atuais do Eurosistema para instrumentos de pagamento, incluindo todos os quadros de superintendência relacionados aplicáveis a cartões, débitos diretos e transferências a crédito, bem como os objetivos de segurança para a moeda eletrónica. As empresas que já estão sujeitas a superintendência do Eurosistema deverão aderir aos princípios do novo quadro até 15 de novembro de 2022. As restantes terão um período de tolerância de um ano, a contar do momento em que forem notificadas de que serão objeto de superintendência ao abrigo do quadro PISA. O comunicado sobre a matéria encontra‑se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre requisitos de prestação de informação relativos à prestação transfronteiras de serviços na Áustria

Em 10 de novembro de 2021, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/31, a pedido do Oesterreichische Nationalbank.

Parecer do BCE sobre a obrigação de aceitação de pagamentos em numerário na Dinamarca

Em 12 de novembro de 2021, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2021/32, a pedido da autoridade de supervisão financeira dinamarquesa.

Parecer do BCE sobre a superintendência dos sistemas de pagamentos e de liquidação de títulos na Lituânia

Em 15 de novembro de 2021, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2021/33, a pedido do Lietuvos bankas.

Parecer do BCE sobre as funções novas e alargadas do Banco de España no que respeita a obrigações com ativos subjacentes e à Área Única de Pagamentos em Euros

Em 16 de novembro de 2021, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2021/34, a pedido do Ministério dos Assuntos Económicos e da Transformação Digital espanhol.

Parecer do BCE sobre a designação do Central Bank of Cyprus como Agência de Planeamento Civil de Emergência

Em 22 de novembro de 2021, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2021/35, a pedido do ministro da Defesa da República de Chipre.

Parecer do BCE sobre a alteração dos contratos de empréstimo denominados em francos suíços na Eslovénia

Em 26 de novembro de 2021, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2021/36, a pedido da Assembleia Nacional da República da Eslovénia.

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento para alargar os requisitos de rastreabilidade às transferências de criptoativos

Em 30 de novembro de 2021, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2021/37, a pedido do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

Governação interna

Revisão das orientações que estabelecem os Códigos Deontológicos do Eurosistema e do MUS

Em 2 de novembro de 2021, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2021/49 que estabelece os princípios do Código Deontológico do Eurosistema (reformulação) e, sob proposta do Conselho de Supervisão, a Orientação BCE/2021/50 que estabelece os princípios do Código Deontológico do Mecanismo Único de Supervisão (reformulação). As orientações que estabelecem os Códigos Deontológicos do Eurosistema e do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) foram inicialmente adotadas pelo Conselho do BCE em 2015, com vista ao estabelecimento de normas deontológicas mínimas comuns a implementar pelos bancos centrais da área do euro e pelas autoridades nacionais competentes (ANC) nas respetivas regras internas. A revisão das orientações que estabelecem os Códigos Deontológicos do Eurosistema e do MUS foi necessária, devido à natureza dinâmica das normas de integridade e boa governação e ao maior escrutínio público. Visou ajustamentos no sentido de refletir as melhores práticas para que os referidos códigos deontológicos continuem a espelhar os padrões mais atuais. O Grupo de Ação dos Responsáveis pela Conformidade e Ética procedeu ao exercício de revisão ao longo do último ano no contexto de uma análise periódica, que envolveu todos os bancos centrais da área do euro e as ANC. As alterações dizem sobretudo respeito às disposições relativas às transações financeiras privadas, com vista a passarem a ser mais concretas e pertinentes, tendo a sua aplicação e observância sido simplificadas. Além disso, as disposições referentes a antecedentes laborais e a restrições após a cessação da relação laboral foram reforçadas, a fim de dar resposta a conflitos de interesses de forma mais eficaz.

Criação da Conferência de Ética e Conformidade

Em 2 de novembro de 2021, o Conselho do BCE decidiu transformar o Grupo de Ação dos Responsáveis pela Conformidade e Ética na Conferência de Ética e Conformidade (Ethics and Compliance Conference – ECC). Tal não altera o foco principal do grupo, que consiste em prestar apoio e aconselhamento a todas as instituições que o integram sobre a aplicação coerente e a análise periódica das orientações que estabelecem os Códigos Deontológicos do Eurosistema e do MUS. O Conselho do BCE considerou que a alteração refletiria melhor a continuidade do grupo, a sua abrangência a nível do conjunto do Eurosistema/MUS e, de um modo mais geral, a crescente relevância das questões éticas e de conformidade. A Conferência de Ética e Conformidade, na sua composição regular, inclui os responsáveis pela ética e conformidade dos bancos centrais do Eurosistema e das ANC dos Estados-Membros da União Europeia (UE) participantes no MUS. Os bancos centrais da UE não pertencentes à área do euro e as ANC dos Estados-Membros da UE não participantes no MUS podem ser convidados a participar no trabalho da Conferência de Ética e Conformidade, se apropriado, com vista a contribuir para a integração do sistema e promover elevados padrões de ética profissional e integridade também fora do âmbito do Eurosistema/MUS.

Alterações aos atos jurídicos relacionados com o quadro contabilístico e de prestação de informação financeira do Eurosistema

Em 11 de novembro de 2021, o Conselho do BCE aprovou alterações aos atos jurídicos relacionados com o quadro contabilístico e de prestação de informação financeira do Eurosistema, designadamente a Decisão BCE/2021/51 que altera a Decisão (UE) 2016/2249 relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais e a Decisão BCE/2021/52 que altera a Decisão (UE) 2016/2247 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu. As alterações introduzidas são de caráter técnico. Os novos atos jurídicos serão aplicáveis a partir de 31 de dezembro de 2021.

Novo membro do Conselho de Infraestruturas de Mercado

Em 30 de novembro de 2021, o Conselho do BCE nomeou Peter E. Storgaard, responsável pela estabilidade financeira (incluindo sistemas de pagamentos) no Danmarks Nationalbank, como membro de um banco central nacional não pertencente ao Eurosistema do Conselho de Infraestruturas de Mercado até 31 de maio de 2022. Peter Storgaard substitui Karsten Biltoft, que deixou de exercer funções no Danmarks Nationalbank.

Nova presidente do Comité de Estabilidade Financeira

Em 1 de dezembro de 2021, o Conselho do BCE nomeou Cornelia Holthausen, diretora-geral de Política Macroprudencial e Estabilidade Financeira, como presidente do Comité de Estabilidade Financeira, com efeitos imediatos e até 31 de dezembro de 2022, de modo a que o termo do seu mandato coincida com o dos restantes presidentes de comités do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)/Eurosistema nomeados ou renomeados em dezembro de 2019.

Composição do Comité de Auditoria do BCE e do Comité de Ética do BCE

Em 15 dezembro de 2021, o Conselho do BCE prorrogou os mandatos de Yannis Stournaras (presidente) para o Comité de Auditoria do BCE e de Erkki Liikanen para o Comité de Ética do BCE, que irão, assim, exercer um segundo mandato. Além disso, o Conselho do BCE nomeou Klaas Knot como membro do Conselho do BCE no Comité de Auditoria do BCE e Jens Weidmann como membro externo no Comité de Auditoria do BCE. Todas estas nomeações são para um mandato de três anos.

Nomeação de um representante do BCE para o Conselho de Supervisão

Em 15 de dezembro de 2021, o Conselho do BCE nomeou Anneli Tuominen como representante do BCE no Conselho de Supervisão, com um mandato não renovável de cinco anos, a qual sucede a Pentti Hakkarainen, cujo mandato termina em 31 de janeiro de 2022. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE.

Estatística

Progressos relacionados com o Quadro de Reporte Integrado

Em 7 de dezembro de 2021, o Conselho do BCE aprovou a publicação dos primeiros resultados da avaliação dos custos e benefícios do Quadro de Reporte Integrado e dos documentos relacionados, tendo decidido lançar a fase de conceção do projeto. Este sistema harmonizado de reporte estatístico visa facilitar a comunicação de dados estatísticos pelos bancos comerciais ao SEBC e reduzir o seu esforço de prestação de informação através do recurso à digitalização e a práticas de produção mais avançadas. O sistema facilitará igualmente a análise e a comparação dos dados pertinentes pelos decisores de políticas. O Quadro de Reporte Integrado assegurará um entendimento comum sobre os termos estatísticos e uniformizará a informação que os bancos comerciais têm de fornecer aos respetivos bancos centrais. Representa o contributo do SEBC para os esforços institucionais europeus de integração do reporte de dados para fins estatísticos, de supervisão e de resolução. Os Estados-Membros da UE não pertencentes à área do euro podem decidir adotar, em parte ou na totalidade, o Quadro de Reporte Integrado através da legislação nacional. Sob reserva da adoção de um regulamento relativo ao Quadro de Reporte Integrado pelo Conselho do BCE em 2024, o quadro deverá entrar em vigor em 2027. Este calendário proporcionará aos agentes reportantes e ao Eurosistema tempo suficiente para preparar o enquadramento jurídico e técnico necessário. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE.

Cooperação internacional e europeia

Resposta do Eurosistema à comunicação da Comissão Europeia intitulada “A economia da UE no pós-COVID-19: implicações para a governação económica”

O Conselho do BCE discutiu a comunicação da Comissão Europeia, de 19 de outubro de 2021, intitulada “A economia da UE no pós-COVID-19: implicações para a governação económica”, que incide sobre a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em 1 de dezembro de 2021, o Conselho do BCE aprovou a resposta do BCE e autorizou a sua publicação. O documento encontra-se disponível no sítio do BCE.

Supervisão Bancária do BCE

Cumprimento das Orientações da EBA para o acompanhamento do limiar e outros aspetos processuais relativos ao estabelecimento de uma empresa-mãe intermédia na UE

Em 11 de novembro de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, relativamente às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumprirá as Orientações para o acompanhamento do limiar e outros aspetos processuais relativos ao estabelecimento de uma empresa-mãe intermédia na UE ao abrigo do artigo 21.º-B da Diretiva 2013/36/EU (EBA/GL/2021/08) quando estiverem concluídas as medidas processuais internas necessárias para a sua implementação no âmbito do quadro aplicado pelo BCE. O BCE está atualmente a elaborar um manual, que estabelecerá as políticas e procedimentos relevantes para as equipas conjuntas de supervisão.

Relatório sobre a análise prudencial das abordagens das instituições de crédito à gestão dos riscos climáticos e ambientais

Em 17 de novembro de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar um relatório sobre a situação da gestão dos riscos climáticos e ambientais no setor bancário. O relatório está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Prioridades prudenciais no período de 2022 a 2024

Em 19 de novembro de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar o resultado do exercício de análise dos riscos e das prioridades conduzido em 2021, bem como as prioridades prudenciais da Supervisão Bancária Europeia no período de 2022 a 2024. A publicação encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Versão revista do guia e novo questionário para as avaliações da adequação e idoneidade

Em 6 de dezembro de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar a versão revista do Guia para as avaliações da adequação e idoneidade e de um novo questionário, os quais foram objeto de alteração na sequência de uma consulta pública recente. A informação relacionada está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Cumprimento das Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs e das Orientações da EBA sobre governo interno

Em 8 de fevereiro de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, relativamente às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpre as Orientações relativas a políticas de remuneração sãs (EBA/GL/2021/04) e as Orientações sobre governo interno (EBA/GL/2021/05). Ambos os documentos constituem uma atualização das orientações anteriormente emitidas pela EBA e têm em conta as alterações introduzidas pela Diretiva 2013/36/UE, a quinta diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD V), sendo aplicáveis a partir de 31 de dezembro de 2021.

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