Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Janeiro de 2021
22 de janeiro de 2021
Operações de mercado
Calendário indicativo revisto relativo à terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas
Em 12 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE decidiu prolongar, por duas semanas (ou seja, até 21 de janeiro de 2021), o prazo dado às contrapartes que participaram numa das três primeiras operações da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas III) para apresentar uma avaliação pelo auditor do seu primeiro relatório e aprovou o calendário indicativo alterado referente às ORPA direcionadas III. O calendário revisto está disponível no sítio do BCE.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre a adesão da Grécia aos Novos Acordos de Empréstimo com o Fundo Monetário Internacional
Em 11 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/32, a pedido do Ministério das Finanças grego.
Parecer do BCE sobre as restrições aos pagamentos em numerário na Dinamarca
Em 11 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/33, a pedido da Finanstilsynet, a autoridade de supervisão financeira dinamarquesa.
Parecer do BCE sobre o acordo bilateral de empréstimo celebrado entre o Bank Centrali ta’ Malta/Central Bank of Malta e o Fundo Monetário Internacional
Em 18 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/34, a pedido do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta, o banco central nacional maltês.
Parecer do BCE sobre a aplicação de requisitos em matéria de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo aos prestadores de serviços de moeda virtual em Espanha
Em 18 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/35, a pedido do Ministério dos Assuntos Económicos e da Transformação Digital espanhol.
Parecer do BCE sobre a interação entre o Banco Central Europeu e o Българска народна банка (Banco Nacional da Bulgária) no âmbito da cooperação estreita com o Mecanismo Único de Supervisão
Em 22 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/36, a pedido do ministro das Finanças búlgaro.
Parecer do BCE sobre a participação do banco central nacional nos acordos de empréstimo com o Fundo Monetário Internacional na Itália
Em 28 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/37, a pedido do Ministério dos Assuntos Económicos e das Finanças italiano.
Parecer do BCE sobre a execução dos acordos de compensação com novação (close‑out netting) na Letónia
Em 7 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2021/1, a pedido do Ministério das Finanças da Letónia.
Parecer do BCE sobre a implementação das recomendações dos relatórios de convergência na Lei relativa ao Българска народна банка (Banco Nacional da Bulgária)
Em 11 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2021/2, a pedido do ministro das Finanças búlgaro.
Governação interna
Presidente do Comité de Comunicação do Eurosistema/SEBC
Em 20 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE nomeou Wolfgang Proissl (o novo diretor‑geral de Comunicação do BCE) Presidente do Comité de Comunicação do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), com efeitos imediatos. O seu mandato termina em 31 de dezembro de 2022, de forma a coincidir com o termo dos mandatos de todos os presidentes dos comités do Eurosistema/SEBC que foram nomeados ou renomeados em dezembro de 2019.
Estatística
Qualidade da Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos e do conjunto de dados das estatísticas sobre detenções de títulos
Em 22 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE tomou nota de uma análise da qualidade da Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos (Centralised Securities Database – CSDB) e do conjunto de dados das estatísticas sobre detenções de títulos (Securities Holdings Statistics dataset). O sistema da CSDB continuou a funcionar devidamente em 2019, sendo a sua cobertura de dados e qualidade consideradas apropriadas. Estão a ser desenvolvidos esforços para manter e melhorar ainda mais a qualidade da base de dados, com vista a assegurar o cumprimento de todos os requisitos atuais e futuros. O conjunto de dados das estatísticas sobre detenções de títulos engloba as detenções de todos os investidores financeiros e não financeiros nos países da área do euro (além de alguns países participantes não pertencentes à área do euro), desagregadas por país e setor dos investidores. Em virtude da excelente cooperação entre os bancos centrais nacionais e a equipa responsável por este projeto, tem sido possível, desde o primeiro trimestre de 2020, divulgar os dados preliminares com mais de um mês de antecedência face ao calendário regular. A disponibilidade antecipada desses dados no âmbito do SEBC apoiou os utilizadores na sua tomada de decisões e no seu acompanhamento de mercados financeiros em rápida evolução. Entre outros desenvolvimentos, registaram-se também progressos significativos na recolha de dados sobre detenções de títulos de grupos bancários específicos. O conjunto de dados é extremamente granular, estando até disponíveis dados a nível de membros individuais de grupos bancários (investidores) e títulos específicos (detenções). Tal contribui, entre outros aspetos, para a identificação eficaz dos riscos e das repercussões nos mercados financeiros.
Supervisão bancária
Recomendação do BCE relativa à distribuição de dividendos durante a pandemia de COVID‑19 e carta de acompanhamento dirigida às instituições de crédito sobre as políticas de remuneração
Em 15 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de adotar a Recomendação BCE/2020/62 relativa à distribuição de dividendos durante a pandemia de COVID‑19 e aprovar a carta de acompanhamento dirigida às instituições de crédito sobre as políticas de remuneração. O novo ato jurídico (que revoga a Recomendação BCE/2020/35) e a carta de acompanhamento estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Cumprimento das orientações da EBA relativas ao tratamento de posições em divisas de natureza estrutural
Em 18 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, relativamente às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumprirá as orientações relativas ao tratamento de posições em divisas de natureza estrutural de acordo com o artigo 352.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA GL/2020/09) a partir de 1 de janeiro de 2022 (a data da sua entrada em vigor). Estas orientações introduzem critérios destinados a harmonizar a interpretação e aplicação da dispensa, por parte das autoridades competentes, que permite que as posições em divisas de natureza estrutural sejam excluídas do cálculo dos requisitos de fundos próprios.
Guia que estabelece a abordagem prudencial do BCE à consolidação no setor bancário
Em 6 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar um guia que estabelece a abordagem prudencial do BCE à consolidação no setor bancário, na sequência de uma consulta pública recente. O BCE espera que este guia clarifique os princípios aplicáveis, no âmbito da sua abordagem de supervisão prudencial, ao determinar se as disposições implementadas por uma instituição de crédito em resultado da consolidação asseguram a gestão sólida e a cobertura de riscos. Além do próprio guia, o BCE publicou ainda um documento de análise, que fornece uma avaliação global dos comentários recebidos durante a consulta pública. Ambos os documentos estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
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