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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Agosto e setembro de 2019

27 de setembro de 2019

Comunicação externa

Publicação de dados sobre as intervenções cambiais do BCE

Em 23 de setembro de 2019, o Conselho do BCE decidiu publicar informação adicional sobre as intervenções cambiais do BCE. A partir de abril de 2020, o BCE começará a publicar dados sobre as suas intervenções cambiais, tanto num quadro a disponibilizar no seu sítio Web como no Relatório Anual do BCE. O quadro apresentará todos os dados históricos desde 1999 e indicará, numa base trimestral, se o BCE interveio durante o trimestre em análise e, se tiver sido o caso, especificará o momento e a natureza dessas intervenções (unilaterais, coordenadas ou relacionadas com o mecanismo de taxas de câmbio – MTC II), o montante total e a direção das mesmas, fornecendo também uma desagregação por moeda. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE.

Política monetária

Medidas de política monetária não convencionais

Em 12 de setembro de 2019, o Conselho do BCE tomou diversas medidas de política monetária não convencionais. Mais especificamente, decidiu reiniciar as aquisições líquidas ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP), a um ritmo mensal de 20 mil milhões de euros, a partir de 1 de novembro de 2019; continuar a reinvestir, na totalidade, os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos ao abrigo do APP; alargar a possibilidade de compra de ativos com taxas de rendibilidade inferiores à taxa de juro da facilidade permanente de depósito, na medida do necessário, às componentes do APP associadas ao setor privado; introduzir um sistema de dois níveis para a remuneração de reservas, no qual parte da liquidez excedentária das instituições de crédito fica isenta da taxa de juro negativa aplicável à facilidade permanente de depósito; e alterar alguns dos principais parâmetros da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas III), como descrito em pormenor mais abaixo.

Operações de mercado

Calendários indicativos das operações regulares de leilão e dos períodos de manutenção de reservas mínimas do Eurosistema

Em 8 de agosto de 2019, o Conselho do BCE aprovou os calendários indicativos das operações regulares de leilão e dos períodos de manutenção de reservas mínimas do Eurosistema em 2020. Os calendários e um comunicado sobre a matéria encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Alteração de alguns dos principais parâmetros da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas

Em 12 de setembro de 2019, o Conselho do BCE decidiu alterar alguns dos principais parâmetros das ORPA direcionadas III. Decidiu, nomeadamente, aumentar o prazo de todas as operações de dois para três anos, introduzir uma opção de reembolso voluntário e ajustar o preço das operações. Estas modificações encontram-se formalizadas na Decisão BCE/2019/28 que altera a Decisão (UE) 2019/1311 relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas. A Decisão BCE/2019/28, adotada pelo Conselho do BCE em 12 de setembro de 2019, e um comunicado sobre a matéria encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Prorrogação dos quadros de direitos de crédito adicionais até ao final de março de 2024

Em 12 de setembro de 2019, o Conselho do BCE tomou nota de que o alargamento do prazo das ORPA direcionadas III implicava a prorrogação dos quadros de direitos de crédito adicionais até ao final de março de 2024, atendendo à decisão do Conselho do BCE, de 7 de junho de 2019, de prorrogar os referidos quadros até à data de vencimento da última operação das ORPA direcionadas III.

Prolongamento da indexação da taxa de juro das operações de refinanciamento de prazo alargado de três anos para além do termo do último período de manutenção de reservas mínimas de 2019

Em 12 de setembro de 2019, o Conselho do BCE decidiu que a taxa de juro aplicável às operações de refinanciamento de prazo alargado (ORPA) de três anos seria fixada à taxa média das operações principais de refinanciamento durante o período de duração da ORPA correspondente, pelo menos até ao final do período de manutenção de reservas com início em março de 2021.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Decisão do BCE relativa ao procedimento e às condições para o exercício de determinados poderes por uma autoridade competente no que toca à fiscalização de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes

Em 26 de julho de 2019, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento BCE/2017/32 que altera o Regulamento (UE) n.º 795/2014 relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2019/25 relativa ao procedimento e às condições para o exercício de determinados poderes por uma autoridade competente no que toca à fiscalização de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes. Além disso, o Conselho do BCE decidiu publicar, juntamente com o novo ato jurídico, um resumo das respostas à consulta pública sobre o projeto do mesmo, conduzida entre 8 de março e 12 de abril de 2019.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre restrições à transferência de créditos hipotecários na Polónia

Em 9 de agosto de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/29, a pedido do Sejm, o Parlamento polaco.

Parecer do BCE sobre a venda e aquisição de facilidades de crédito em Chipre

Em 16 de agosto de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/30, a pedido do Ministério das Finanças cipriota.

Parecer do BCE sobre liberdade de informação nos Países Baixos

Em 4 de setembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/31, a pedido da ministra dos Assuntos Internos e das Relações do Reino dos Países Baixos.

Parecer do BCE sobre as regras a seguir pelas empresas financeiras na definição de políticas de remuneração nos Países Baixos

Em 5 de setembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/32, a pedido do ministro das Finanças neerlandês.

Parecer do BCE sobre a proteção do euro contra a contrafação e sobre a autenticação de moedas de euro no Luxemburgo

Em 23 de setembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/33, a pedido do ministro das Finanças luxemburguês.

Governação interna

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta

Em 25 de julho de 2019, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2019/24 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta (o banco central de Malta). A Recomendação BCE/2019/24 foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Presidência do Comité de Ética do BCE

Patrick Honohan, membro do Comité de Ética do BCE desde 2016, assumiu a presidência do comité em 1 de agosto de 2019, sucedendo a Jean-Claude Trichet, cujo mandato terminou em 31 de julho de 2019.

Banco central de acolhimento do Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema no período de 2020 a 2024

Em 1 de agosto de 2019, o Conselho do BCE designou o Banque centrale du Luxembourg para acolher o Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema (Eurosystem Procurement Coordination Office – EPCO) no período de 2020 a 2024, na sequência de uma avaliação positiva da proposta de negócio apresentada pelo referido banco central nacional. O EPCO identifica, avalia e coordena a contratação pública conjunta de bens e serviços para desempenho das atribuições do Eurosistema, tendo em vista maximizar a eficiência em termos de custos e a eficácia.

Decisão do BCE que altera a Decisão BCE/2014/16 relativa à instituição de uma comissão de reexame e respetivas regras de funcionamento

Em 9 de agosto de 2019, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2019/27 que altera a Decisão BCE/2014/16 relativa à instituição de uma comissão de reexame e respetivas regras de funcionamento. O Conselho de Supervisão também foi consultado sobre as alterações propostas, que clarificam determinados aspetos das regras de funcionamento da Comissão de Reexame, à luz da experiência adquirida desde a criação da mesma em 2013. A Decisão BCE/2019/27 define igualmente uma metodologia para a repartição dos custos incorridos pelos requerentes e pelo BCE no contexto da revisão administrativa interna das decisões do BCE efetuada pela Comissão de Reexame.

Membros da Comissão de Reexame

Em 12 de agosto de 2019, o Conselho do BCE decidiu, tomando em conta o parecer do Conselho de Supervisão, prolongar por mais cinco anos, até 7 de setembro de 2024, os mandatos de Jean-Paul Redouin, Concetta Brescia Morra, Javier Arístegui Yáñez e André Camilleri (como membros) e de René Smits (como suplente) na Comissão de Reexame.

Membros do Comité de Supervisão da €STR

Em 23 de agosto de 2019, o Conselho do BCE nomeou Massimo Rostagno, Diretor-Geral de Política Monetária do BCE, Cornelia Holthausen, Diretora-Geral Adjunta de Operações de Mercado do BCE, Emmanuelle Assouan, Diretora-Geral Adjunta de Estabilidade Financeira e Operações de Mercado do Banque de France, e Paolo Del Giovane, Chefe da Direção de Operações de Mercado do Banca d’Italia, para membros do comité interno do BCE responsável por supervisionar o processo de determinação da taxa de juro de curto prazo do euro (a €STR). O Comité de Supervisão da €STR, criado em conformidade com o artigo 9.º da Orientação BCE/2019/19, é presidido pelo Vice-Presidente do BCE, Luis de Guindos. Todos os membros os comité estão obrigados a apresentar declarações de conflitos de interesses, as quais serão publicadas no sítio do BCE.

Presidente interino do Comité de Gestão do Risco

Em 29 de agosto de 2019, o Conselho do BCE nomeou Fernando Monar Lora, Chefe da Divisão de Análise do Risco da Direção de Gestão do Risco do BCE, como presidente interino do Comité de Gestão do Risco, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2019.

Supervisão bancária

Resultados da avaliação completa das instituições de crédito búlgaras

Em 25 de julho de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de aprovar os resultados finais da avaliação completa de seis instituições de crédito búlgaras (UniCredit Bulbank AD, DSK Bank EAD, United Bulgarian Bank AD, First Investment Bank AD, Central Cooperative Bank AD e Investbank AD), a qual foi conduzida pela Supervisão Bancária do BCE entre novembro de 2018 e junho de 2019, na sequência do pedido da Bulgária de estabelecimento de uma cooperação estreita entre o BCE e o Българска народна банка (o banco central da Bulgária). Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Memorando de Entendimento entre o BCE e o Tribunal de Contas Europeu

Em 26 de julho de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de celebrar um acordo de entendimento com o Tribunal de Contas Europeu relativo às auditorias das atribuições de supervisão do BCE. A assinatura oficial do documento terá lugar no Luxemburgo, em 9 de outubro de 2019, e o texto integral será publicado, na mesma data, no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, onde está disponível um comunicado sobre a matéria.

Decisões do BCE sobre o caráter significativo de instituições de crédito supervisionadas

Em 26 de julho de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções às propostas do Conselho de Supervisão de alterar o estatuto de “entidade significativa” de determinadas instituições de crédito supervisionadas. A lista de entidades supervisionadas é atualizada regularmente e está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Instituições de crédito croatas objeto de avaliação completa

Em 29 de julho de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão relativa às instituições de crédito croatas a incluir na avaliação completa que será realizada pela Supervisão Bancária do BCE a partir de setembro de 2019, na sequência do pedido da Croácia de estabelecimento de uma cooperação estreita entre o BCE e Hrvatska narodna banka (o banco central da Croácia). Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Observância das recomendações revistas da EBA relativas à equivalência dos regimes de confidencialidade

Em 5 de agosto de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, a partir da data de notificação, o BCE pretende, em relação às instituições significativas sob a sua supervisão direta, cumprir as Recomendações relativas à equivalência dos regimes de confidencialidade (EBA/REC/2018/03), mais recentemente alteradas em 8 de novembro de 2018.

Expectativas prudenciais revistas em termos de cobertura de posições não produtivas

Em 9 de agosto de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de rever as expectativas de supervisão relativas às provisões prudenciais para novas posições/exposições não produtivas (non-performing exposures – NPE), especificadas na Adenda às Orientações do BCE sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito. As expectativas prudenciais no que respeita ao stock de NPE permanecem inalteradas. As revisões, que têm em conta a adoção de um novo regulamento da União Europeia, em vigor desde 26 de abril de 2019, foram proativamente comunicadas às instituições de crédito e encontram-se descritas em pormenor num comunicado e num documento técnico sobre a matéria, ambos disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Sanção administrativa imposta a uma instituição de crédito por incumprimento dos requisitos de fundos próprios

Em 13 de agosto de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma decisão do Conselho de Supervisão de impor uma sanção administrativa no montante de 5 150 000 euros ao Piraeus Bank S.A., por incumprimento dos requisitos de fundos próprios entre 2015 e 2017. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Avaliação de uma instituição de crédito como estando em situação ou em risco de insolvência

Em 15 de agosto de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções à avaliação do Conselho de Supervisão, preparada em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, de que o AS PNB Banka se encontrava em situação ou em risco de insolvência, como resultado de uma deterioração significativa da sua posição de liquidez. O Conselho Único de Resolução foi devidamente consultado e concordou com a avaliação. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Observância das orientações da EBA relativas à subcontratação

Em 16 de agosto de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, até ao final de setembro de 2020, o BCE tenciona passar a cumprir, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, as Orientações relativas à subcontratação (EBA/GL/2019/02).

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