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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Abril de 2022

19 de abril de 2022

Operações de mercado

Linhas de liquidez em euros com bancos centrais de países não pertencentes à área do euro

Em 28 de março de 2022, o BCE anunciou o prolongamento, até 15 de janeiro de 2023, das linhas de operações de reporte temporárias com bancos centrais de países não pertencentes à área do euro, na sequência dos pedidos apresentados pelos bancos centrais da Hungria, Albânia, República da Macedónia do Norte e República de São Marino. Anunciou igualmente o estabelecimento de uma nova linha de swap entre o BCE e o Narodowy Bank Polski (o banco central da Polónia). Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE.

Ajustamentos da distribuição, entre os BCN e o BCE, do limite agregado do Eurosistema para a cedência de títulos contra garantias em numerário

Em 31 de março de 2022, o Conselho do BCE decidiu proceder a nova distribuição, entre os bancos centrais nacionais (BCN) e o BCE, do limite agregado do Eurosistema, de 150 mil milhões de euros, para a cedência de títulos contra garantias em numerário. A reafetação tem em conta o recurso anterior às facilidades de cedência de títulos e a participação dos membros do Eurosistema nas posições em títulos adquiridos ao abrigo do programa de compra de ativos/programa de compra de ativos devido a emergência pandémica. A informação relacionada foi atualizada em conformidade na secção sobre as operações de cedência de títulos do sítio do BCE.

Política macroprudencial e estabilidade financeira

Relatório sobre a integração e estrutura financeiras na área do euro

Em 1 de abril de 2022, o Conselho do BCE aprovou um relatório sobre a integração e estrutura financeiras na área do euro (Financial Integration and Structure in the Euro Area) e autorizou a sua publicação. Trata‑se da segunda edição desta publicação bienal, que incide sobre a integração financeira, alterações na estrutura financeira e o processo de desenvolvimento e modernização financeiros. Aborda ainda uma seleção de políticas do setor financeiro, nomeadamente as relacionadas com a união bancária e a união dos mercados de capitais na Europa. O relatório e o comunicado relacionado estão disponíveis no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) n.º 549/2013 relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia

Em 25 de março de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2022/12, emitido a pedido do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

Parecer do BCE sobre a autorização da prestação de serviços de financiamento colaborativo pelas instituições de crédito na Bulgária

Em 28 de março de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2022/13, emitido a pedido do ministro das Finanças búlgaro.

Parecer do BCE sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União e que revoga a Diretiva (UE) 2016/1148

Em 11 de abril de 2022, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2022/14.

Governação institucional

Recomendação ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do banco central da Lituânia

Em 29 de março de 2022, o Conselho do BCE aprovou a Recomendação BCE/2022/15 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Lietuvos bankas.

Recomendação ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do banco central da Eslováquia

Em 5 de abril de 2022, o Conselho do BCE aprovou a Recomendação BCE/2022/16 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Národná banka Slovenska.

Supervisão Bancária do BCE

Atualização das políticas do BCE relativas a faculdades e opções

Em 25 de março de 2022, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de aprovar as políticas atualizadas relativas à forma como o BCE exerce faculdades e opções na supervisão das instituições de crédito. As revisões efetuadas surgem na sequência de uma consulta pública que terminou em 30 de agosto de 2021. As políticas atualizadas estão definidas em quatro instrumentos: i) um guia do BCE, que fornece orientações para as equipas conjuntas de supervisão relativamente à forma de exercício de faculdades e opções, numa base caso a caso, em relação às instituições significativas; ii) o Regulamento BCE/2022/14 que altera o Regulamento BCE/2016/4 relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União; iii) a Recomendação BCE/2022/13 que altera a Recomendação BCE/2017/10 relativa às especificações comuns para o exercício caso a caso das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições de crédito menos significativas; e iv) a Orientação BCE/2022/12 que altera a Orientação BCE/2017/9 relativa ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes em relação às instituições de crédito menos significativas. O comunicado sobre a matéria encontra‑se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Carta às instituições de crédito sobre financiamento a clientes alavancados

Em 28 de março de 2022, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de enviar e publicar uma carta dirigida aos administradores executivos das instituições significativas sobre operações de financiamento a clientes alavancados, intitulada “Leveraged transactions – supervisory expectations regarding the design and functioning of risk appetite frameworks and high levels of risk taking”. A carta está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Cumprimento das orientações da EBA relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito

Em 6 de abril de 2022, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que o BCE cumpre as Orientações relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/12). A conformidade do BCE é declarada nos limites, e sem prejuízo, das disposições nacionais de transposição da Diretiva 2013/36/UE e dentro dos limites do mandato de supervisão prudencial do BCE, tal como definido no Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito. Quando os procedimentos previstos nas referidas orientações estiverem relacionados com atribuições de supervisão não conferidas ao BCE, as decisões do BCE poderão ter de basear‑se em constatações e avaliações fornecidas ao BCE por outras autoridades.

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Banco Central Europeu

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