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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Outubro de 2021

29 de outubro de 2021

Operações de mercado

Procedimentos aplicáveis a instituições de crédito por incumprimento do requisito de constituição de reservas mínimas e dos requisitos de reservas mínimas conexos

Em 7 de outubro de 2021, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2021/45 relativa à metodologia aplicada no cálculo das sanções por incumprimento do requisito de constituição de reservas mínimas e dos requisitos de reservas mínimas conexos e o Regulamento BCE/2021/46 que altera o Regulamento (CE) n.º 2157/1999 relativo aos poderes do BCE para impor sanções. Os dois atos jurídicos entram em vigor em 3 de novembro de 2021. A fim de garantir a segurança jurídica e a transparência, os atos jurídicos dão a conhecer às instituições de crédito a fórmula e o método aplicados pelo BCE (anexo II da Decisão BCE/2021/45) no cálculo de sanções impostas nos termos do artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2531/98 “por incumprimento do requisito de notificação do banco central nacional pertinente de quaisquer restrições que impeçam a instituição de liquidar, transferir, afetar ou ceder os seus fundos detidos como reserva mínima”. A fórmula para calcular sanções pela não constituição do nível exigido de reservas mínimas (a qual consta agora do anexo I da Decisão BCE/2021/45) foi inicialmente especificada no Aviso 2000/C 39/04 sobre a imposição de sanções pelo não cumprimento da obrigação de constituição de reservas mínimas. Com a adoção da Decisão BCE/2021/45 e do Regulamento BCE/2021/46, o Aviso 2000/C 39/04 foi revogado pelo Aviso 2021/C 418/04 e o seu conteúdo e correspondentes alterações foram introduzidos na Decisão BCE/2021/45.

Infraestrutura de mercado e pagamentos

Alterações técnicas ao acordo‑quadro da plataforma TARGET2‑Securities (T2S)

Em 30 de setembro de 2021, o Conselho do BCE tomou nota das revisões relacionadas com o anexo 6 do acordo‑quadro da T2S (T2S Framework Agreement) e do acordo de participação de moeda na T2S (T2S Currency Participation Agreement). O anexo 6 destes documentos constitui o acordo de nível de serviço da T2S (T2S Service Level Agreement), que define, em particular, i) os níveis de serviço ao abrigo dos quais o Eurosistema prestará os serviços da T2S às centrais de depósito de títulos participantes e aos bancos centrais de países não pertencentes à área do euro ligados à plataforma e ii) os indicadores‑chave de desempenho. As alterações resultam do processo de revisão regular do acordo de nível de serviço.

Relatório sobre fraude com cartões no período de 2015 a 2019

Em 14 de outubro de 2021, o Conselho do BCE tomou nota do 7.º relatório sobre fraude com cartões (Seventh report on card fraud) e autorizou a sua publicação no sítio do BCE. O relatório analisa as tendências da fraude com cartões, centrando‑se nos dados desagregados por país da Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area – SEPA) relativos a 2019, no contexto geral de um período de cinco anos, de 2015 a 2019. O relatório revela que, embora o valor total das transações fraudulentas com cartões emitidos no âmbito da SEPA tenha aumentado entre 2018 e 2019, em termos relativos a fraude como percentagem do valor total de transações com cartões diminuiu e permaneceu num nível baixo, próximo do observado em 2017. Tal como em anos anteriores, em 2019, as transações fraudulentas com cartões foram, na sua maioria, realizadas remotamente, por correio eletrónico, telefone ou através da Internet. O relatório está disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a lei austríaca que estabelece um conselho de produtividade e que promulga novamente a lei federal sobre o estabelecimento de um conselho consultivo fiscal

Em 6 de outubro de 2021, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2021/29, emitido a pedido do Ministério das Finanças austríaco.

Governação interna

Atualização da política de publicação de pareceres do Comité de Ética sobre atividades profissionais após a cessação de funções de altos responsáveis do BCE

Em 27 de setembro de 2021, o Conselho do BCE decidiu alargar o âmbito da publicação pró‑ativa, iniciada pelo BCE em julho de 2020, de pareceres emitidos pelo Comité de Ética nos termos do artigo 17.º (“Normas de pós‑emprego”) do Código de Conduta dos Altos Responsáveis do Banco Central Europeu (2019/C 89/03), a fim de incluir também pareceres referentes a anteriores altos responsáveis do BCE cujo mandato cessou antes de julho de 2020.

Recomendação ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do banco central da Irlanda

Em 29 de setembro de 2021, o Conselho do BCE aprovou a Recomendação BCE/2021/44 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banc Ceannais naÉireann/Central Bank of Ireland.

Estatística

Orientação BCE/2021/47 que altera os procedimentos para a recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito

Em 7 de outubro de 2021, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2021/47 que altera a Orientação (UE) 2017/2335 relativa aos procedimentos para a recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito. As alterações proporcionam aos bancos centrais nacionais do Eurosistema mais pormenores sobre os tipos e as periodicidades das revisões de dados referentes ao crédito e de dados de referência da contraparte a transmitir ao BCE, clarificando também a informação relativa ao formato harmonizado de transmissão eletrónica dos dados estatísticos a reportar ao BCE.

Supervisão Bancária do BCE

Cumprimento das orientações da EBA relativas aos critérios para a utilização das entradas de dados no modelo de avaliação dos riscos

Em 6 de outubro de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumprirá as Orientações relativas aos critérios para a utilização das entradas de dados no modelo de avaliação dos riscos a que se refere o artigo 325.º‑BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2021/07). As orientações da EBA prendem‑se com a aplicação na União Europeia do método dos modelos internos para o risco de mercado, tal como desenvolvido no âmbito da revisão fundamental da carteira de negociação efetuada pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária. As orientações da EBA visam assegurar que os dados são exatos, adequados, atualizados com frequência e completos, sendo aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022.

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Banco Central Europeu

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