Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Abril de 2021

23 de abril de 2021

Operações de mercado

Descontinuação da oferta de operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com prazo de 84 dias

Em 19 de abril de 2021, o Conselho do BCE aprovou a descontinuação da oferta de operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com prazo de 84 dias, com efeitos a partir de 1 de julho de 2021. A decisão de descontinuar a oferta de liquidez em dólares dos Estados Unidos com um prazo de vencimento de 84 dias foi tomada conjuntamente pelo BCE e pelos bancos centrais do Reino Unido, do Japão e da Suíça, em concertação com o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos. Um comunicado conjunto relacionado, coordenado entre estes bancos centrais, foi emitido em 23 de abril de 2021 e está disponível no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Nova política de mobilização e liquidação de ativos de garantia

Em 6 de abril de 2021, o Conselho do BCE aprovou uma nova política do Eurosistema para a liquidação de ativos de garantia na plataforma TARGET2‑Securities (T2S). A nova política entrará em vigor com o lançamento do sistema de gestão de ativos de garantia do Eurosistema (Eurosystem Collateral Management SystemECMS), em novembro de 2023. No âmbito da nova política de liquidação na T2S, os bancos centrais nacionais (BCN) da área do euro aceitarão ativos de garantia transacionáveis elegíveis, mobilizados pelas suas contrapartes em operações de política monetária, apenas em contas detidas em centrais de depósito de títulos (CDT) que façam parte da T2S. As contrapartes podem continuar a manter as respetivas contas de origem dos títulos em qualquer CDT da sua escolha (seja essa CDT parte ou não da T2S). A política de liquidação na T2S reforça ainda mais a eficiência da mobilização e liquidação de ativos de garantia nas operações de crédito do Eurosistema, contribuindo, assim, para apoiar a integração do mercado financeiro da União Europeia e, ao mesmo tempo, preservar a segurança e promover condições de igualdade. As contrapartes terão a oportunidade de beneficiar dos procedimentos de liquidação harmonizados na T2S e da sua funcionalidade de autogarantia, bem como de otimizar a gestão das suas contas de títulos e em numerário. A documentação relevante do Eurosistema será atualizada oportunamente para refletir as suprarreferidas alterações de política. A notícia relacionada foi publicada em 13 de abril de 2021 e está disponível no sítio do BCE.

Relatório de superintendência de 2020 do Eurosistema

Em 6 de abril de 2021, o Conselho do BCE tomou nota da edição de 2020 do relatório do Eurosistema sobre as atividades de superintendência (Eurosystem oversight report 2020) e autorizou a sua publicação no sítio do BCE. O relatório fornece uma panorâmica das atividades de superintendência conduzidas pelo Eurosistema entre 2017 e 2020 relacionadas com infraestruturas de mercado financeiro e pagamentos. Aborda também o mercado principal e os desenvolvimentos regulamentares no período em análise e aflora o mandato e a abordagem do Eurosistema em matéria de superintendência. O relatório encontra‑se disponível no sítio do BCE.

Estratégia do Eurosistema para os pagamentos de retalho

Em 9 de abril de 2021, o Conselho do BCE tomou nota do progresso do trabalho em curso sobre a estratégia do Eurosistema para os pagamentos de retalho e aprovou a publicação de um documento relacionado. O documento em questão apresenta as razões subjacentes à estratégia e fornece uma visão geral das medidas planeadas ou já a ser tomadas, mesmo que ainda não plenamente finalizadas. Em breve, estará disponível mais informação, dirigida ao público em geral, numa secção do sítio do BCE especificamente dedicada ao tema.

Relatório do Eurosistema relativo à consulta pública sobre um euro digital

Em 14 de abril de 2021, o BCE publicou o relatório do Eurosistema relativo à consulta pública sobre um euro digital e um comunicado sobre a matéria. O relatório apresenta os resultados da análise das 8221 respostas apresentadas no âmbito da consulta pública realizada pelo BCE entre meados de outubro de 2020 e meados de janeiro de 2021. Os resultados obtidos servirão como informação importante para o Conselho do BCE decidir, ainda este ano, se iniciará uma fase de estudo formal com vista a um possível lançamento de um euro digital.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre as normas de arredondamento dos pagamentos em euros na Eslováquia

Em 20 de abril de 2021, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2021/14 a pedido do ministro das Finanças da Eslováquia.

Estatística

Reformulação e divisão da Orientação BCE/2014/15 relativa às estatísticas monetárias e financeiras em cinco novos atos jurídicos

Em 26 de março de 2021, o Conselho do BCE decidiu sobre a reformulação e divisão da atual Orientação BCE/2014/15 relativa às estatísticas monetárias e financeiras em cinco novos atos jurídicos. O exercício de reformulação e divisão desta orientação, que diz respeito à transmissão de informação estatística dos BCN ao BCE, foi iniciado para assegurar a qualidade do conteúdo da mesma, tendo em conta a sua extensão, as alterações substanciais desde 2014 e o vasto leque de domínios setoriais contemplados. Os cinco novos atos jurídicos são os seguintes: Orientação BCE/2021/11 relativa às estatísticas sobre as rubricas do balanço e sobre as taxas de juro das instituições financeiras monetárias; Orientação BCE/2021/12 relativa à informação estatística a reportar sobre os intermediários financeiros que não são instituições financeiras monetárias; Orientação BCE/2021/13 relativa aos requisitos de reporte das estatísticas sobre pagamentos; Orientação BCE/2021/14 relativa à informação estatística a reportar sobre dados bancários consolidados; Orientação BCE/2021/15 relativa à informação estatística a reportar sobre as emissões de títulos. O exercício de reformulação e divisão resultou em algumas alterações de fundo da Orientação BCE/2014/15. Mais especificamente, a Orientação BCE/2021/11 toma em consideração a adoção do Regulamento (UE) 2021/379 relativo às rubricas do balanço das instituições de crédito e do setor das instituições financeiras monetárias (BCE/2021/2) e a decisão do Conselho do BCE de junho de 2020 de alargar o conjunto de instituições de crédito sobre cujos balanços individuais é transmitida informação ao BCE. Além disso, a Orientação BCE/2021/13 introduz alterações que refletem as incluídas no Regulamento (UE) 2020/2011 que altera o Regulamento (UE) n.º 1409/2013 relativo às estatísticas de pagamentos (BCE/2020/59). Os cinco novos atos jurídicos entram em vigor em 1 de fevereiro de 2022 e, simultaneamente e por razões de certeza jurídica, a Orientação BCE/2014/15 será revogada pela Orientação BCE/2021/16. Os novos atos jurídicos estarão disponíveis em breve no EUR‑Lex.

Relatório de 2020 sobre a qualidade dos dados estatísticos relativos às contas financeiras trimestrais

Em 12 de abril de 2021, o Conselho do BCE aprovou a publicação do relatório de 2020 sobre a qualidade das contas financeiras trimestrais da área do euro e nacionais e tomou nota de que, no futuro, o relatório será elaborado de dois em dois anos, devendo a próxima edição ser publicada na primavera de 2023. O atual relatório será disponibilizado em breve no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Relatório final sobre o projeto relativo à análise específica dos modelos internos

Em 30 de março de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão para aprovar o relatório final sobre o projeto relativo à análise específica dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM) e a publicação do mesmo. A TRIM foi um projeto plurianual lançado pelo BCE no início de 2016 e conduzido em estreita cooperação com as autoridades nacionais competentes dos países participantes no Mecanismo Único de Supervisão (MUS). Visava avaliar a adequação dos modelos internos do Pilar 1 utilizados pelas instituições de crédito significativas, abrangidas pela supervisão bancária europeia, face os requisitos regulamentares aplicáveis, assim como a fiabilidade e comparabilidade dos seus resultados. Além disso, visava harmonizar as práticas de supervisão em termos de modelos internos no âmbito do MUS. O relatório e o comunicado sobre a matéria encontram‑se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa