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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Junho de 2020

26 de junho de 2020

Operações de mercado

Acordo sobre uma linha de operações de reporte de caráter cautelar com o banco central da Roménia

Em 5 de junho de 2020, o BCE anunciou que o Conselho do BCE tinha aprovado o estabelecimento de uma linha de operações de reporte para fornecimento de liquidez ao Banca Naţională a României (o banco central da Roménia), a fim de responder a possíveis necessidades de liquidez em euros face a disfunções do mercado devidas ao choque do coronavírus (COVID‑19). Um comunicado sobre a matéria encontra‑se disponível no sítio do BCE.

Calendários indicativos das operações regulares de leilão e dos períodos de manutenção de reservas mínimas do Eurosistema

Em 5 de junho de 2020, o Conselho do BCE aprovou os calendários indicativos das operações regulares de leilão e dos períodos de manutenção de reservas mínimas do Eurosistema em 2021, bem como uma alteração da data de termo do oitavo período de manutenção de 2020, a qual foi antecipada uma semana para ter em conta o calendário das reuniões do Conselho do BCE em 2021, recentemente aprovado e publicado. Os calendários e dois comunicados relacionados estão disponíveis no sítio do BCE.

Novo alargamento dos regimes de direitos de crédito adicionais em resposta à pandemia de COVID‑19

Em 8 de junho de 2020, o Conselho do BCE aprovou os pedidos de dois bancos centrais nacionais (BCN) para criarem novos regimes temporários de direitos de crédito adicionais e aprovou também alterações aos atuais regimes de direitos de crédito adicionais de dois outros BCN. Os regimes de direitos de crédito adicionais foram introduzidos em 2011 para possibilitar aos BCN do Eurosistema aceitar temporariamente, como ativos de garantia, determinados direitos de crédito que não cumprem as regras de elegibilidade e/ou os padrões de qualidade de crédito estabelecidos na Documentação Geral. O pacote de medidas de flexibilização dos ativos de garantia adotado pelo Conselho do BCE em 7 de abril de 2020 introduziu a possibilidade de alargar ainda mais esses regimes. A aceitação dos regimes de direitos de crédito adicionais está sujeita a aprovação prévia pelo Conselho do BCE. É fornecida informação mais detalhada sobre os regimes de direitos de crédito adicionais no sítio do BCE.

Alteração da composição de grupos constituídos para efeitos da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas

Em 9 de junho de 2020, o Conselho do BCE decidiu que as alterações dos parâmetros da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas, introduzidas com a Decisão BCE/2020/13 e a Decisão BCE/2020/25 que alteram a Decisão BCE/2019/21, e as circunstâncias excecionais na origem dessas alterações constituem razões objetivas que justificam um desvio das condições estabelecidas no artigo 3.º, n.os 2 e 3, da Decisão BCE/2019/21. Nessa conformidade, o Conselho do BCE decidiu permitir alterações da composição de grupos constituídos para efeitos da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (“grupos TLTRO III”, como designados na Decisão BCE/2019/21), possibilitando a inclusão de novos membros. Só podem ser incluídas instituições que ainda não tenham participado a nível individual em qualquer operação da série ou que não fazem parte de qualquer outro “grupo TLTRO III” reconhecido. Um período de carência para a inclusão de novos membros num “grupo TLTRO III” será concedido até 17 de agosto de 2020, implicando que quaisquer alterações da composição de um grupo só serão aplicáveis a partir da quinta operação da série. É fornecida informação mais pormenorizada no sítio do BCE.

Redução da frequência das operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com prazo de 7 dias

Em 17 de junho de 2020, o Conselho do BCE decidiu reduzir a frequência das operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com prazo de 7 dias, passando estas a ser realizadas três vezes por semana e não diariamente, com efeitos a partir de 1 de julho de 2020. Tendo em conta a diminuição considerável da procura destas operações, os bancos centrais que fazem parte da rede de swaps (o BCE, o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos e os bancos centrais do Canadá, do Japão, do Reino Unido e da Suíça) concordaram que a redução da frequência não comprometeria a sua eficácia como mecanismo de apoio à liquidez. Esta medida coordenada foi anunciada num comunicado conjunto publicado em simultâneo nos sítios Web dos referidos bancos centrais.

Estabelecimento de um quadro para cedência de liquidez em euros a bancos centrais de países não pertencentes à área no euro

Em 24 de junho de 2020, o Conselho do BCE decidiu estabelecer uma facilidade de operações de reporte do Eurosistema com bancos centrais (Eurosystem Repo Facility for Central Banks – EUREP), de caráter temporário, destinada à cedência de liquidez em euros a um conjunto alargado de bancos centrais de países não pertencentes à área do euro contra um conjunto predefinido de garantias e condições, a fim de mitigar os riscos de balanço, assegurando, ao mesmo tempo, a igualdade de condições entre os bancos centrais que solicitem liquidez. É fornecida informação mais detalhada num comunicado disponibilizado no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Atualização do regulamento interno do Grupo Diretor das Centrais de Depósitos de Títulos da Plataforma TARGET2‑Securities

Em 29 de maio de 2020, o Conselho do BCE aprovou o regulamento interno atualizado do Grupo Diretor das Centrais de Depósitos de Títulos da Plataforma TARGET2‑Securities (TARGET2‑Securities Central Securities Depositories Steering Group – T2S CSG). A atualização implementa uma recomendação formulada pelo examinador externo independente da T2S de que sejam formalmente documentados vários pontos fixos da agenda das reuniões do grupo. O regulamento interno atualizado está disponível no sítio do BCE.

Demonstrações financeiras de 2019 da plataforma T2S

Em 29 de maio de 2020, o Conselho do BCE aprovou a publicação das demonstrações financeiras anuais de 2019 da T2S, que foram objeto de uma auditoria externa, independente e completa. A publicação das demonstrações dá cumprimento a uma obrigação prevista no Acordo‑Quadro da T2S e visa informar os clientes e as partes interessadas da plataforma, assim como o público em geral, sobre a situação financeira da T2S.

Política de preços do serviço T2

Em 18 de junho de 2020, o Conselho do BCE aprovou a política de preços do futuro serviço T2, baseada na atual fixação de preços do TARGET2, e a sua publicação no sítio do BCE numa fase posterior. O T2 é um novo serviço que será introduzido quando o projeto de consolidação T2‑T2S estiver concluído. Em resultado, o TARGET2 passará a ter duas componentes de serviço distintas: gestão central de liquidez (Central Liquidity Management – CLM) e liquidação por bruto em tempo real (Real‑Time Gross Settlement – RTGS). A política de preços do T2 poderá ser objeto de revisão ao fim de dois anos, dependendo da evolução do crescimento do volume da liquidação por bruto em tempo real. Informação mais detalhada sobre a matéria será disponibilizada oportunamente no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre as limitações à utilização de numerário relativas aos pagamentos postais e às medidas contra o branqueamento de capitais na Bélgica

Em 25 de maio de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/17, a pedido do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique.

Parecer do BCE sobre a nomeação do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland como instituição responsável pelas centrais de registo de informação sobre beneficiários efetivos de determinadas entidades financeiras

Em 18 de junho de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/18 a pedido do ministro das Finanças da Irlanda.

Estatística

Alargamento do painel das estatísticas relativas a rubricas do balanço

Em 5 de junho de 2020, o Conselho do BCE aprovou o alargamento do painel de instituições de crédito da área do euro constituído para transmissão ao BCE de dados sobre rubricas específicas do balanço, a fim de incluir no painel instituições menos significativas. Nessa conformidade, o painel aumentará de 300 instituições de crédito para cerca de 3000. O esforço de prestação de informação imposto às instituições de crédito em causa permanecerá, no entanto, inalterado, visto que os dados das mesmas já são reportados aos bancos centrais nacionais com base no Regulamento BCE/2013/33. O aviso a informar os agentes inquiridos está disponível no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Política de publicação dos memorandos de entendimento em matéria de supervisão

Em 26 de maio de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão no sentido de aprovar uma política de publicação dos memorandos de entendimento em matéria de supervisão celebrados entre o BCE e autoridades nacionais competentes de países não participantes no Mecanismo Único de Supervisão, outras autoridades nacionais ou da União Europeia e autoridades de países terceiros. Norteada pelo princípio da transparência, a política prevê, de um modo geral, a publicação de todos os memorandos de entendimento no domínio da supervisão negociados e assinados pelo BCE enquanto entidade de direito próprio, exceto se tiver sido identificada uma razão para a não publicação de um memorando, ou de partes do mesmo, em conformidade com os critérios definidos no artigo 4.º da Decisão BCE/2004/3.

Relatório do BCE sobre critérios de concessão de crédito

Em 2 de junho de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão no sentido de aprovar a publicação de um relatório com os principais resultados do exercício de recolha de dados sobre critérios de concessão de crédito, conduzido em 2019. O relatório fornece uma perspetiva única das normas e práticas de crédito na área do euro, cruciais para a estabilidade das instituições significativas da região, e está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Resultados da avaliação completa de cinco instituições de crédito croatas e das instituições de crédito UBS e Bank of America

Em 4 de junho de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de aprovar os resultados finais da avaliação completa de cinco instituições de crédito croatas (Zagrebačka banka, Privredna banka Zagreb, Erste & Steiermärkische Bank, OTP banka Hrvatska e Hrvatska poštanska banka) e das instituições de crédito UBS Europe SE e Bank of America Merrill Lynch International Designated Activity Company. A avaliação completa das instituições de crédito croatas foi realizada na sequência do pedido da Croácia de estabelecimento de uma cooperação estreita com o BCE. A avaliação completa das restantes instituições de crédito referidas tornou‑se necessária após estas terem transferido a atividade do Reino Unido para a área do euro, na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, e uma vez que a sua dimensão implicava que seriam supervisionadas diretamente pelo BCE. Estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária dois comunicados relacionados, bem como os resultados integrais das avaliações, a cuja divulgação as instituições de crédito em causa consentiram.

Cumprimento das orientações da EBA relativas ao cálculo do prazo de vencimento médio ponderado de tranches de titularização

Em 9 de junho de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que o BCE tenciona cumprir, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, as Orientações EBA/GL/2020/04, de 4 de maio de 2020 (EBA Guidelines on the determination of the weighted average maturity (WAM) of the contractual payments due under the tranche in accordance with point (a) of Article 257(1) of Regulation (EU) No 575/2013).

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