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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Dezembro de 2020

11 de dezembro de 2020

Política monetária

Recalibração dos instrumentos de política monetária

Em 10 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE decidiu recalibrar os instrumentos de política monetária do BCE, de forma a contribuir para preservar condições de financiamento favoráveis durante o período da pandemia, apoiando, assim, o fluxo de crédito a todos os setores da economia, reforçando a atividade económica e salvaguardando a estabilidade de preços no médio prazo. Foram disponibilizadas informações mais detalhadas sobre as decisões nos comunicados sobre a matéria publicados no sítio do BCE.

Operações de mercado

Reforço do quadro de comunicação sobre linhas de liquidez em euros

Em 3 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE aprovou um quadro de comunicação reforçado sobre as linhas de liquidez em euros disponibilizadas pelo Eurosistema. A informação geral disponível sobre linhas de liquidez em euros será consolidada e publicada numa subsecção específica no sítio do BCE, com vista a melhorar a transparência, a coerência e a facilidade de acesso aos pormenores pertinentes. A nova subsecção apresentará uma breve introdução sobre a razão de ser das linhas de liquidez em euros e o regime ao abrigo do qual são disponibilizadas. Incluirá também diferentes elementos operacionais já divulgados publicamente, bem como os saldos agregados dos saques realizados ao abrigo de todas as linhas, os quais serão publicados numa base semanal.

Novo alargamento dos regimes de direitos de crédito adicionais em resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19)

Em 27 de novembro de 2020, o Conselho do BCE aprovou os pedidos de dois bancos centrais nacionais (BCN) para criarem novos regimes temporários de direitos de crédito adicionais e aprovou também alterações aos atuais regimes de direitos de crédito adicionais de seis outros BCN. Os regimes de direitos de crédito adicionais foram introduzidos em 2011 para possibilitar aos BCN do Eurosistema aceitar temporariamente, como ativos de garantia, determinados direitos de crédito que não cumprem as regras de elegibilidade e/ou os critérios de qualidade de crédito estabelecidos no atual quadro de execução da política monetária. O pacote de medidas de flexibilização dos ativos de garantia adotado pelo Conselho do BCE em 7 de abril de 2020 tornou possível alargar ainda mais os regimes em causa. A aceitação de novos regimes de direitos de crédito adicionais ou de regimes alargados está sujeita a aprovação prévia pelo Conselho do BCE. É fornecida informação mais detalhada sobre os regimes de direitos de crédito adicionais no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Consulta pública sobre revisões dos atos jurídicos do BCE em matéria de requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes

Em 26 de novembro de 2020, o Conselho do BCE aprovou o lançamento de uma consulta pública, com a duração de um mês, sobre revisões dos atos jurídicos do BCE em matéria de requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes. As alterações propostas visam clarificar os critérios de determinação da autoridade competente no tocante a sistemas de pagamentos sistemicamente importantes nacionais (isto é, não pan-europeus) e pan-europeus, introduzindo um período de transição gradual, antes da reclassificação de um sistema de pagamentos sistemicamente importante como “não sistemicamente importante” e do reforço dos critérios de determinação da importância sistémica em virtude da rápida evolução das tendências tecnológicas e da alteração das preferências dos consumidores. Os comentários à consulta pública podem ser enviados até 8 de janeiro de 2021 através do sítio do BCE.

Desenvolvimentos relacionados com a estratégia do Eurosistema para os pagamentos de retalho

O Conselho do BCE aprovou recentemente uma atualização da estratégia do Eurosistema para os pagamentos de retalho. O objetivo é assegurar que a disponibilização de serviços de pagamento de ponta é adaptada às necessidades dos intervenientes europeus e que as soluções europeias ao nível dos pagamentos de retalho são seguras e eficientes para o conjunto da sociedade.

O objetivo primordial da estratégia é apoiar o desenvolvimento de uma solução pan-europeia para os pagamentos nos pontos de interação. A estratégia visa igualmente a implementação plena dos pagamentos imediatos, devendo estes passar a ser disponibilizados a todos os cidadãos e empresas na Europa em condições atrativas. Além disso, o Eurosistema alargará o seu trabalho sobre a melhoria dos pagamentos transnacionais para além da área do euro e da União Europeia, ajudando assim as empresas e os cidadãos europeus a efetuar e receber pagamentos a nível internacional. Por último, o Eurosistema apoiará ativamente a inovação, a digitalização e o estabelecimento de um ecossistema europeu inovador para os pagamentos, incluindo o apoio às empresas de tecnologia financeira (fintech) europeias.

Paralelamente, o Eurosistema está a intensificar o trabalho sobre a potencial emissão de um euro digital. Tal não implica, contudo, qualquer intenção de excluir o papel do setor privado na disponibilização de serviços de pagamento. Além disso, os intermediários privados supervisionados estariam mais bem posicionados para fornecer soluções de front-end e serviços auxiliares, bem como para construir novos modelos de negócio assentes num euro digital, caso este venha a concretizar-se.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre alterações à Lei do Parlamento da Suécia

Em 30 de novembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/30, a pedido do Parlamento sueco.

Parecer do BCE sobre aspetos cambiais relacionados com o franco CFA e o franco das Comores

Em 1 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/31, a pedido do Conselho da União Europeia.

Estatística

Relatório sobre a confidencialidade da informação estatística de ordem individual compilada pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais

Em 20 de novembro de 2020, o Conselho do BCE tomou nota do relatório, que abrange o período de julho de 2018 a dezembro de 2019, sobre a confidencialidade da informação estatística de ordem individual compilada pelo BCE, com a assistência dos BCN. O relatório conclui que dois casos no período em análise precisavam de ser investigados em mais pormenor. Embora nenhum dos casos tenha tido qualquer impacto, como seguimento à investigação realizada, os processos foram objeto de novas melhorias. O resumo do relatório está disponível no sítio do BCE e nos sítios dos BCN que também decidiram publicá-lo.

Alteração do regulamento relativo às estatísticas de mercados monetários

Em 26 de novembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2020/58 que altera o Regulamento (UE) n.º 1333/2014 (BCE/2014/48) relativo às estatísticas de mercados monetários. O novo ato jurídico visa assegurar a continuação do reporte de informação estatística diária sobre instrumentos do mercado monetário relativa às sucursais dos agentes inquiridos localizadas no Reino Unido após o termo, em 31 de dezembro de 2020, do período de transição previsto no Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. O novo regulamento encontra-se disponível no EUR-Lex.

Alteração do regulamento relativo às estatísticas de pagamentos

Em 1 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2020/59 que altera o Regulamento (UE) n.º 1409/2013 (BCE/2013/43) relativo às estatísticas de pagamentos e autorizou a publicação do documento de análise de comentários relacionado, que resume os resultados da consulta pública sobre o novo regulamento. O ato jurídico alterado introduz novos requisitos de reporte estatístico para refletir o desenvolvimento dos pagamentos desde 2013 e dar também resposta à necessidade de estatísticas adicionais sobre pagamentos, a fim de assegurar que o BCE desempenha eficazmente as suas atribuições de superintendência. Ambos os documentos serão disponibilizados em breve no sítio do BCE.

Notas de banco

Estudo sobre o comportamento de pagamento dos consumidores da área do euro

Em 27 de novembro de 2020, o Conselho do BCE tomou nota de um relatório, elaborado pelo Comité de Notas de Banco e pelo Comité de Infraestruturas de Mercado e de Pagamentos do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais, acerca dos resultados do estudo sobre o comportamento de pagamento dos consumidores da área do euro (Study on the payment attitudes of consumers in the euro area – SPACE). O estudo, realizado em 2019, avalia a utilização de numerário e de instrumentos de pagamento escriturais pelos consumidores em cada país da área do euro participante e no conjunto da área do euro, oferecendo, sempre que possível, comparações com um estudo anterior do BCE sobre a utilização de numerário pelas famílias da área do euro, conduzido em 2016. O SPACE abrange compras de indivíduos em pontos de venda físicos e pagamentos de pessoa para pessoa, bem como pagamentos efetuados remotamente (ou seja, compras online, encomendas através de telefone e do correio, pagamento de faturas e pagamentos recorrentes). Aborda igualmente os fatores que influenciam as atitudes e o comportamento de pagamento dos indivíduos. À luz das alterações em curso no setor dos pagamentos e a fim de continuar a acompanhar a evolução do comportamento de pagamento na área do euro, o Conselho do BCE decidiu efetuar estudos sobre esta matéria de dois em dois anos, visando publicar o próximo relatório no final de 2022. O SPACE encontra-se disponível no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Guia sobre riscos climáticos e ambientais e relatório sobre as divulgações de riscos climáticos e ambientais pelas instituições de crédito

Em 26 de novembro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar o Guia sobre riscos climáticos e ambientais, na sequência de uma consulta pública, e um relatório do BCE sobre as divulgações de riscos climáticos e ambientais pelas instituições de crédito. O guia explica como o BCE espera que as instituições de crédito efetuem uma gestão prudente e uma divulgação transparente dos riscos climáticos e ambientais nos termos das atuais regras prudenciais. Por seu turno, o relatório revela que as instituições de crédito apresentam deficiências nas respetivas divulgações de riscos climáticos e ambientais e precisam de envidar esforços significativos para as fundamentar melhor com informação quantitativa e qualitativa relevante. Ambos os documentos estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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