Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Agosto e setembro de 2020
25 de setembro de 2020
Operações de mercado
Acordos sobre linhas de operações de reporte com os bancos centrais da Macedónia do Norte e da República de São Marino
Em 18 de agosto de 2020, o BCE anunciou que o Conselho do BCE tinha aprovado o estabelecimento de duas linhas de operações de reporte para fornecimento de liquidez em euros, respetivamente ao banco central da Macedónia do Norte e ao banco central da República de São Marino, a fim de responder a possíveis necessidades de liquidez em euros face a disfunções do mercado devidas ao choque do coronavírus (COVID‑19). Os comunicados relacionados estão disponíveis no sítio do BCE.
Redução da frequência das operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com prazo de 7 dias
Em 20 de agosto de 2020, o Conselho do BCE decidiu reduzir a frequência das operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com prazo de 7 dias, passando estas a ser realizadas uma vez por semana e não três vezes por semana, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020. Tendo em conta a continuação da melhoria das condições de financiamento em dólares dos Estados Unidos e a procura reduzida das últimas operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com prazo de 7 dias, os bancos centrais que fazem parte da rede de swaps (os bancos centrais do Reino Unido, do Japão e da Suíça, o BCE e o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos) decidiram, conjuntamente, reduzir a frequência destas operações. Esta medida coordenada foi anunciada em comunicados publicados em simultâneo nos sítios Web dos referidos bancos centrais.
Prolongamento das linhas de liquidez em euros com os bancos centrais da Croácia e da Roménia
Em 28 de agosto de 2020, o BCE anunciou que o Conselho do BCE aprovou o prolongamento das linhas de liquidez em euros estabelecidas com o Hrvatska narodna banka e o Banca Naţională a României por 6 meses, até ao final de junho de 2021. Os acordos foram celebrados em inícios do corrente ano, com vista a fornecer liquidez em euros a instituições financeiras nos dois países através dos respetivos bancos centrais nacionais, a fim de responder a eventuais necessidades de liquidez em euros, face a disfunções do mercado devidas ao choque da COVID‑19. O comunicado relacionado encontra‑se disponível no sítio do BCE.
Orientação que altera o quadro para a prestação de serviços de gestão de reservas pelo Eurosistema
Em 7 de setembro de 2020, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2020/1284 que altera a Orientação (UE) 2018/797 relativa à prestação de serviços de gestão de reservas em euros pelo Eurosistema a bancos centrais e países não pertencentes à área do euro e a organizações internacionais (BCE/2020/34). As alterações visam reforçar a transparência no reporte e na partilha de informação no seio do Eurosistema e melhorar a análise do funcionamento do quadro para a prestação de serviços de gestão de reservas pelo Eurosistema. Os bancos centrais do Eurosistema terão de cumprir as disposições da Orientação BCE/2020/34, a partir de 1 de abril de 2021. A Orientação BCE/2020/34 encontra‑se disponível no EUR‑Lex.
Decisão que altera a Decisão (UE) 2019/1743 relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos
Em 8 de setembro de 2020, o Conselho do BCE adotou a Decisão (UE) 2020/1264 que altera a Decisão (UE) 2019/1743 relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (BCE/2020/38). As alterações introduzidas prendem‑se com a administração dos empréstimos concedidos ao abrigo do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (Support to mitigate Unemployment Risks in an Emergency – SURE), recentemente criado pela Comissão Europeia. A Decisão BCE/2020/38 constitui a implementação técnica das decisões tomadas pelo Conselho do BCE em julho de 2020 em relação aos pormenores operacionais dos empréstimos concedidos ao abrigo do SURE. A Decisão BCE/2020/38 entrou em vigor em 16 de setembro de 2020 e está disponível no EUR‑Lex.
Elegibilidade de ativos transacionáveis com estruturas de cupão indexadas a objetivos de sustentabilidade
Em 21 de setembro de 2020, o Conselho do BCE decidiu aceitar instrumentos de dívida transacionáveis com estruturas de cupão indexadas a determinados objetivos de sustentabilidade como ativos elegíveis para apresentação como garantia nas operações de política monetária do Eurosistema e também para compras a título definitivo por parte do Eurosistema relacionadas com fins de política monetária, desde que também cumpram todos os outros critérios de elegibilidade relevantes. A decisão será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021. O comunicado sobre a matéria encontra‑se disponível no sítio do BCE.
Auditoria externa da €STR
Em 22 de setembro de 2020, o Conselho do BCE ponderou um relatório independente de garantia da fiabilidade, elaborado pelos auditores externos PrincewaterhouseCoopers, referente à declaração do BCE sobre a conformidade dos processos de controlo definidos para as atividades relacionadas com a governação, a qualidade e a prestação de contas no que respeita à taxa de juro de curto prazo do euro (Euro Short‑Term Rate – €STR) e sobre a observância dos princípios da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários relativos aos indicadores de referência financeiros (Independent assurance report over the European Central Bank’s (ECB) Statement of Compliance with control processes defined in relation to governance, quality and accountability activities over the Euro Short‑Term Rate (€STR) and its adherence to the International Organization of Securities Commissions (IOSCO) Principles for Financial Benchmarks), tendo autorizado a sua publicação no sítio do BCE. A publicação do relatório de garantia da fiabilidade concluirá a última etapa da implementação da €STR, tal como previsto nas correspondentes orientações do BCE. O relatório será disponibilizado em breve no sítio do BCE.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Alterações de disposições relacionadas com a plataforma TARGET2‑Securities (T2S)
Em 28 de julho de 2020, o Conselho do BCE tomou nota das revisões relacionadas com o anexo 6 do acordo‑quadro da T2S (TARGET2‑Securities Framework Agreement) e do acordo de participação de moeda na T2S (TARGET2‑Securities Currency Participation Agreement). Estes documentos constituem o acordo de nível de serviço, que define, em particular, i) os níveis de serviço ao abrigo dos quais o Eurosistema prestará os serviços da T2S às centrais de depósito de títulos participantes e aos bancos centrais de países não pertencentes à área do euro ligados à plataforma e ii) os indicadores‑chave de desempenho. As alterações aos referidos documentos resultam do processo de análise regular do acordo de nível de serviço.
Relatório de 2014 a 2018 sobre fraude com cartões
Em 6 de agosto de 2020, o Conselho do BCE aprovou o sexto relatório sobre fraude com cartões e autorizou a sua publicação. Este relatório analisa a evolução da fraude com cartões, centrando‑se em dados de 2018, no contexto geral de um período de 5 anos, de 2014 a 2018, por país da área única de pagamentos em euros (Single Euro Payments Area – SEPA). A fraude diminuiu entre 2015 e 2017, aumentando depois ligeiramente em 2018. Tal como em anos anteriores, em 2018, a maioria das operações fraudulentas com cartão foram realizadas remotamente, por correio eletrónico, telefone ou através da Internet. O volume geral de transações fraudulentas e as novas formas de fraude com cartões sublinham a importância de monitorizar continuamente a fraude e implementar medidas de segurança reforçadas. O relatório encontra‑se disponível no sítio do BCE.
Resposta do BCE à consulta da Comissão Europeia sobre uma nova estratégia de financiamento digital para a Europa/o plano de ação para a tecnologia financeira
Em 13 de agosto de 2020, o Conselho do BCE aprovou e autorizou a publicação do contributo conjunto do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e da Supervisão Bancária do BCE para a consulta da Comissão Europeia sobre uma nova estratégia de financiamento digital para a Europa/o plano de ação para a tecnologia financeira. O BCE apoia na generalidade os domínios prioritários identificadas pela Comissão Europeia no documento apresentado a consulta e considera que a transformação digital do setor bancário tem de ser conduzida tendo em conta os riscos relacionados com a utilização de tecnologias inovadoras. No que respeita a facilitar do uso de identidades financeiras digitais no conjunto da União Europeia (UE), o BCE concorda plenamente com a utilização obrigatória de identificadores únicos, baseados em normas mundiais internacionalmente reconhecidas. O BCE defende a necessidade de uma cooperação reforçada na UE no tocante a diferentes sistemas, tais como ambientes de teste da regulamentação e polos de inovação, e reconhece os benefícios de promover um diálogo aberto entre autoridades de supervisão e entidades supervisionadas. O BCE considera que o financiamento aberto pode ter implicações para as entidades supervisionadas, tanto a nível de cada entidade como a nível sistémico, e está a adaptar a abordagem que aplica na supervisão das entidades regulamentadas ao novo panorama resultante da diretiva relativa aos serviços de pagamento revista (Payment Services Directive – DSP2). Reconhece, além disso, a importância de assegurar que a partilha de dados do cliente, também com terceiros prestadores de serviços, cumpre requisitos jurídicos claros e respeita as normas de segurança. O contributo está disponível no sítio do BCE.
Relatório do grupo de ação sobre criptoativos internos relativo às implicações das criptomoedas estáveis
Em 15 de setembro de 2020, o Conselho do BCE tomou nota de um relatório sobre as implicações das criptomoedas estáveis para a política monetária, a estabilidade financeira, a infraestrutura de mercado e os pagamentos, bem como para a supervisão bancária na área do euro. O documento resume os resultados de uma análise das criptomoedas estáveis realizada pelo grupo de ação interno do BCE sobre criptoativos e avalia as implicações das criptomoedas estáveis para a área do euro, com base em três cenários assentes nas características das mesmas: 1) a função acessória dos criptoativos; 2) um novo método de pagamento; 3) uma forma de reserva de valor alternativa. O relatório encontra‑se disponível no sítio do BCE.
Relatório do grupo de trabalho de alto nível do Eurosistema sobre moeda digital do banco central
Em 23 de setembro de 2020, o Conselho do BCE considerou um relatório do grupo de trabalho de alto nível do Eurosistema sobre moeda digital do banco central, ao qual atribuiu, em janeiro de 2020, o mandato de preparar uma análise abrangente dos possíveis benefícios e desafios de uma moeda digital do banco central, incluindo questões de funcionamento e tecnológicas. Tendo debatido as conclusões principais do relatório, o Conselho do BCE aprovou a sua publicação no sítio do BCE e incumbiu o referido grupo de trabalho de abordar os resultados da análise com diferentes grupos de partes interessadas. O relatório será disponibilizado em breve no sítio do BCE e, em meados de outubro de 2020, será lançada uma consulta pública sobre a matéria.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que respeita à isenção de determinados índices de referência de taxas de câmbio de países terceiros e à designação de índices de referência de substituição para determinados índices de referência em cessação
Em 18 de setembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/20, a pedido do Conselho da UE.
Parecer do BCE sobre a garantia de um nível mínimo de serviços de numerário na Hungria
Em 22 de setembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/21, a pedido do Magyar Nemzeti Bank.
Parecer do BCE sobre propostas de regulamentos que alteram o quadro de titularização da UE em resposta à pandemia de COVID‑19
Em 23 de setembro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/22, a pedido do Conselho da UE.
Governação interna
Recomendação do BCE ao Conselho da UE relativa à nomeação dos auditores externos do Suomen Pankki – Finlands Bank
Em 7 de agosto de 2020, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2020/37 ao Conselho da UE relativa à nomeação dos auditores externos do Suomen Pankki – Finlands Bank. A recomendação está disponível no EUR‑Lex.
Estatística
Contributo do SEBC para o relatório de viabilidade da EBA elaborado nos termos do artigo 430.º‑C do Regulamento (UE) n.º 575/2013
Em 17 de setembro de 2020, o Conselho do BCE aprovou um relatório correspondente ao contributo do SEBC para o relatório de viabilidade elaborado pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) sobre o desenvolvimento de um sistema coerente e integrado de recolha de dados estatísticos, de dados de resolução e de dados prudenciais. O relatório do SEBC propõe que o esforço de reporte destes dados pelos bancos seja reduzido, sem prejuízo da informação indispensável para as atribuições de política monetária, de resolução e de supervisão. O relatório e um comunicado sobre a matéria encontram‑se disponíveis no sítio do BCE.
Supervisão bancária
Cumprimento das Orientações da EBA relativas ao relato e divulgação de informações sobre exposições objeto de medidas aplicadas em resposta à crise da COVID‑19
Em 4 de agosto de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, no tocante às instituições de crédito significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpre as Orientações relativas ao relato e divulgação de informações sobre exposições objeto de medidas aplicadas em resposta à crise da COVID‑19 (EBA/GL/2020/07).
Relatório do BCE sobre práticas dos bancos no tocante ao ICAAP
Em 8 de agosto de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar o relatório sobre as práticas dos bancos no que toca ao processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP). O documento sintetiza os resultados de uma análise estruturada de práticas no que respeita ao ICAAP, observadas numa amostra de 37 bancos, e destaca os domínios em que as práticas dos bancos estão, aparentemente, mais desenvolvidas, assim como aqueles em que o BCE considera ser necessário trabalho adicional em todos os bancos. O relatório está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Memorandos de entendimento em matéria de supervisão entre o BCE e o banco central da Moldávia e entre o BCE e a autoridade de Abu Dhabi para a regulamentação dos serviços financeiros no mercado mundial
Em 12 de agosto de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções às propostas do Conselho de Supervisão no sentido de celebrar memorandos de entendimento em matéria de supervisão com o banco central da Moldávia e a autoridade de Abu Dhabi para os serviços financeiros no mercado mundial, cujo propósito é formalizar os mecanismos de cooperação e partilha de informação entre o BCE e as referidas autoridades de supervisão.
Cumprimento das Orientações da EBA sobre a concessão e a monitorização de empréstimos
Em 17 de agosto de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, no que respeita às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE tenciona cumprir as Orientações sobre a concessão e a monitorização de empréstimos (EBA/GL/2020/06), à data em que estas passam a ser aplicáveis, ou seja, a partir de 30 de junho de 2021. As orientações visam garantir que os novos empréstimos têm uma qualidade de crédito adequada, introduzindo requisitos no que se refere à avaliação da solvabilidade dos mutuários, e alinhar as práticas das instituições com as regras de proteção do consumidor.
Decisão do BCE relativa à exclusão temporária de determinadas posições em risco sobre bancos centrais da medida da exposição total tendo em conta a pandemia de COVID‑19
Em 27 de agosto de 2020, o Conselho do BCE decidiu que concorda com o entendimento do Conselho de Supervisão de que existem “circunstâncias excecionais” que permitem a exclusão temporária de certas posições em risco sobre o banco central do rácio de alavancagem. Por conseguinte, no parecer do Conselho do BCE, as circunstâncias excecionais que justificam a exclusão temporária de determinadas posições em risco sobre os bancos centrais do cálculo das medidas da exposição total dos bancos são observadas no conjunto da área do euro. As autoridades nacionais competentes da área do euro que pretendam exercer a faculdade prevista no artigo 500.º‑B, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 em relação a instituições de crédito menos significativas podem invocar este parecer emitido pelo BCE como autoridade monetária da área do euro. Este parecer de política monetária do Conselho do BCE foi seguido de uma decisão do Conselho do BCE na sua competência de supervisão –a Decisão BCE/2020/44 relativa à exclusão temporária de determinadas posições em risco sobre bancos centrais da medida da exposição total tendo em conta a pandemia de COVID‑19) – com vista a permitir que as instituições de crédito significativas que supervisiona diretamente excluam certas posições em risco sobre o banco central do rácio de alavancagem. Os ativos em causa incluem notas e moedas, assim como depósitos no banco central. A Decisão BCE/2020/44 e um comunicado sobre a matéria encontram‑se disponíveis no sítio do BCE.
Publicação de uma versão revista guia do BCE sobre a metodologia de avaliação e de um documento de análise de comentários relacionados
Em 11 de setembro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar uma versão revista do guia do BCE sobre a metodologia de avaliação (ECB Guide on Assessment Methodology – EGAM), atualizado em resultado de uma consulta pública, bem como de um documento de análise que fornece uma visão geral e uma avaliação dos comentários recebidos no âmbito da consulta pública sobre o guia. Ambos os documentos estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Cumprimento das orientações da EBA sobre um SREP de caráter pragmático em 2020
Em 14 de setembro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, no tocante às instituições de crédito significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpre as orientações relativas a um processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP) de caráter pragmático em 2020, à luz da crise de COVID‑19 (Guidelines on the pragmatic 2020 supervisory review and evaluation process in light of the COVID‑19 crisis (EBA/GL/2020/10)). As orientações proporcionam às autoridades de supervisão flexibilidade e pragmatismo na condução do SREP em 2020, no contexto da pandemia de COVID‑19, preservando, ao mesmo tempo, a convergência das práticas de supervisão na UE.
Banco Central Europeu
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