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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Abril de 2020

4 de maio de 2020

Política monetária

Prolongamento do reexame da estratégia de política monetária

Em 2 de abril de 2020, o BCE comunicou a decisão tomada pelo Conselho do BCE de prolongar o reexame da estratégia de política monetária, dada a necessidade de o conjunto do Eurosistema centrar todos os esforços na resposta aos desafios colocados pela pandemia de coronavírus (COVID-19). A conclusão do reexame da estratégia foi adiada em conformidade, passando do final de 2020 para meados de 2021. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE.

Observância pelos bancos centrais das proibições de financiamento monetário e de acesso privilegiado

Em 9 de abril de 2020, em consonância com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que atribui ao BCE a função de acompanhar o cumprimento pelos bancos centrais da União Europeia das proibições referidas nos artigos 123.º e 124.º do TFUE e nos regulamentos relacionados, o Conselho do BCE aprovou o relatório de conformidade relativo ao ano de 2019. É fornecida mais informação numa secção especificamente dedicada a esta matéria no Relatório Anual do BCE de 2019, que será publicado no dia 7 de maio de 2020 no sítio do BCE.

Comunicação externa

Relatório Anual do BCE de 2019

Em 17 de abril de 2020, o Conselho do BCE aprovou o Relatório Anual do BCE de 2019, que será apresentado à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu e disponibilizado no sítio do BCE, em 22 línguas oficiais da União Europeia, em 7 de maio de 2020.

Operações de mercado

Decisões que alteram a Decisão (UE) 2019/1311 relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas

Em 16 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou a Decisão (UE) 2020/407 que altera a Decisão (UE) 2019/1311 relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (BCE/2020/13). A Decisão BCE/2020/13 introduz alterações aos parâmetros da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas, conforme decidido pelo Conselho do BCE em 12 de março de 2020, a fim de apoiar a concessão de crédito bancário aos mais afetados pela propagação do coronavírus, em especial às pequenas e médias empresas. A decisão encontra-se disponível no sítio do BCE.

Em 30 de abril de 2020, o Conselho do BCE adotou um segundo ato jurídico, a Decisão BCE/2020/25 que altera a Decisão (UE) 2019/1311 relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas. A Decisão BCE/2020/25 introduz novas alterações técnicas aos parâmetros das operações no que respeita ao limiar de concessão de crédito, à taxa de juro aplicável e à data de início do período de avaliação do desempenho em termos de concessão de crédito, conforme descrito num comunicado sobre a matéria disponível, juntamente com a nova decisão, no sítio do BCE. O Conselho do BCE aprovou ainda a publicação de um calendário indicativo das operações da série, o qual será disponibilizado em breve no sítio do BCE.

Lançamento de um programa temporário de compra de ativos devido a emergência pandémica, atos jurídicos de execução e decisões sobre os seus parâmetros operacionais

Em 18 de março de 2020, o Conselho do BCE decidiu lançar um novo programa temporário de compra de ativos para aquisição de títulos dos setores público e privado. Com uma dotação global de 750 mil milhões de euros, o programa visa combater os riscos graves para o mecanismo de transmissão da política monetária e para as perspetivas da área do euro colocados pelo surto de COVID-19 e pela sua propagação crescente. Subsequentemente, foram divulgados mais pormenores sobre o novo programa num comunicado disponível no sítio do BCE.

Em 24 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou a Decisão (UE) 2020/440 relativa a um programa temporário de compras de emergência por pandemia (BCE/2020/17), que define os parâmetros técnicos do programa. Adotou também a Decisão (UE) 2020/441 que altera a Decisão (UE) 2016/948 relativa à implementação do programa de compra de ativos do setor empresarial (BCE/2020/18). A Decisão BCE/2020/18 alarga a gama de ativos elegíveis ao abrigo do programa de compra de ativos do setor empresarial ao papel comercial não financeiro, tornando elegível para aquisição todo o papel comercial com suficiente qualidade creditícia. Ambas as decisões estão disponíveis no sítio do BCE.

Reativação do acordo de swap com o Danmarks Nationalbank

Em 20 de março de 2020, o Conselho do BCE aprovou a reativação do acordo de swap com o Danmarks Nationalbank (o banco central da Dinamarca) e um aumento do seu saldo máximo de 12 mil milhões para 24 mil milhões de euros. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE.

Aumento da frequência das operações de financiamento em dólares dos Estados Unidos com prazo de 7 dias

Em 20 de março de 2020, o Conselho do BCE aprovou a realização de operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com prazo de 7 dias numa base diária (em vez de numa base semanal), a partir de 23 de março de 2020 e enquanto for apropriado, com vista a apoiar o funcionamento regular dos mercados de financiamento em dólares dos Estados Unidos. Um comunicado sobre esta decisão, tomada em coordenação com os bancos centrais do Canadá, do Reino Unido, do Japão e da Suíça e o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos, está disponível no sítio do BCE e nos sítios dos referidos bancos centrais.

Avaliação ad hoc do mercado estónio de títulos do Tesouro

Em 30 de março de 2020, o Conselho do BCE decidiu adicionar o mercado não regulamentado estónio de títulos do Tesouro à lista de mercados não regulamentados de ativos elegíveis como garantia em operações de política monetária do Eurosistema que são aceites. A lista completa de mercados não regulamentados aceites encontra-se disponível no sítio do BCE.

Acordo de swap euro-kuna de caráter cautelar com o Hrvatska narodna banka

Em 1 de abril de 2020, o Conselho do BCE aprovou a celebração de um acordo de swap euro-kuna de caráter cautelar com o Hrvatska narodna banka (o banco central da Croácia). Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE.

Medidas temporárias de flexibilização dos ativos de garantia em resposta à pandemia de coronavírus

Em 7 de abril de 2020, o Conselho do BCE aprovou um pacote abrangente de medidas de flexibilização dos ativos de garantia, a fim de facilitar a mobilização de ativos de garantia elegíveis pelas contrapartes do Eurosistema participantes nas operações de cedência de liquidez. As modalidades técnicas exatas deste conjunto de medidas encontram-se detalhadas num comunicado sobre a matéria publicado no sítio do BCE. Na mesma data, o Conselho do BCE adotou os atos jurídicos de execução, mais especificamente: i) a Decisão (UE) 2020/506 que altera a Orientação (UE) 2015/510 relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema e a Orientação (UE) 2016/65 relativa às margens de avaliação a aplicar na implementação da política monetária do Eurosistema (BCE/2020/20); e ii) a Orientação (UE) 2020/515 que altera a Orientação BCE/2014/31 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (BCE/2020/21). Ambos os atos jurídicos estão disponíveis no sítio do BCE.

Em 22 de abril de 2020, o Conselho do BCE decidiu adotar mais medidas complementares para mitigar o impacto de possíveis reduções de notações de crédito na disponibilidade de garantias. Concretamente, o Conselho do BCE decidiu manter, até setembro de 2021, a elegibilidade dos ativos transacionáveis e respetivos emitentes que, em 7 de abril de 2020, cumpriam os requisitos mínimos de qualidade de crédito, na eventualidade de uma deterioração das notações decididas pelas agências de notação de risco aceites no Eurosistema e enquanto as notações permanecerem acima de um determinado nível de qualidade creditícia. É fornecida informação mais pormenorizada sobre estas medidas num comunicado disponível no sítio do BCE.

Acordo de swap euro-lev de caráter cautelar com o Българска народна банка

Em 20 de abril de 2020, o Conselho do BCE aprovou a celebração de um acordo de swap euro-lev de caráter cautelar com o Българска народна банка (o banco central da Bulgária). Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE.

Operações de refinanciamento de prazo alargado devido a emergência pandémica

Em 30 de abril de 2020, o Conselho do BCE decidiu conduzir uma nova série de sete operações de refinanciamento de prazo alargado adicionais, designadas “operações de refinanciamento de prazo alargado devido a emergência pandémica” (pandemic emergency longer-term refinancing operations – PELTRO). É fornecida informação mais pormenorizada sobre as modalidades e o calendário destas operações num comunicado sobre a matéria disponível no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Acordo entre o Eurosistema e o Sveriges riksbank para a prestação de serviços de liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET em coroas suecas

Em 2 de abril de 2020, o Conselho do BCE aprovou um acordo de cooperação entre o Eurosistema e o Sveriges riksbank (o banco central sueco), que permite à Suécia aceder ao serviço de liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET (TARGET Instant Payment Settlement – TIPS) do Eurosistema para apoiar o serviço de pagamentos imediatos sueco, o RIX-INST. Um comunicado com informação mais pormenorizada sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE.

Resposta do SEBC à consulta pública da Comissão Europeia sobre um quadro europeu para os mercados de criptoativos

Em 9 de abril de 2020, o Conselho do BCE aprovou a resposta do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) à consulta pública da Comissão Europeia sobre um quadro regulamentar da União Europeia para os mercados de criptoativos, a qual foi subsequentemente apresentada à Comissão, e autorizou a sua divulgação pública.

Criação de um grupo de contacto temporário para o mercado de emissão de dívida

Em 15 de abril de 2020, o Conselho do BCE aprovou a criação de um grupo de contacto temporário – o Grupo de Contacto para o Mercado de Emissão de Dívida (Debt Issuance Market Contact Group – DIMCG) – com o mandato de investigar questões associadas à emissão e distribuição inicial de títulos de dívida e a harmonização de aspetos relacionados. O DIMCG integrará múltiplas partes interessadas, como emitentes europeus (por exemplo, o Mecanismo Europeu de Estabilidade e o Banco Europeu de Investimento), investidores, bancos centrais, intermediários e infraestruturas de mercado. Os resultados das investigações do DIMCG serão apresentados ao Eurosistema num relatório de parecer, aproximadamente 12 meses após a primeira reunião do grupo. Os termos de referência do DIMCG foram também aprovados pelo Conselho do BCE e encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre o Hrvatska narodna banka

Em 18 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/8, a pedido do Hrvatska narodna banka (o banco central da Croácia).

Parecer do BCE sobre a supervisão dos sistemas de pagamento e dos operadores de sistemas de pagamento em Chipre

Em 19 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/9, a pedido do governador do Central Bank of Cyprus (o banco central de Chipre).

Parecer do BCE sobre a cooperação estreita entre o BCE e o Hrvatska narodna banka (HNB) no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, e sobre o mandato e os instrumentos macroprudenciais do HNB

Em 25 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/10, a pedido do Hrvatska narodna banka.

Parecer do BCE sobre a cedência de liquidez em situação de emergência pelo Lietuvos bankas

Em 30 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/11, a pedido do Lietuvos bankas (o banco central da Lituânia).

Parecer do BCE sobre a identificação e o reporte pelas instituições financeiras da alocação dos montantes depositados em contas-poupança na Bélgica

Em 17 de abril de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/12, a pedido do Secretariado da Comissão de Economia do Parlamento da Bélgica.

Parecer do BCE sobre a reforma do Sveriges riksbank

Em 20 de abril de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/13, a pedido do Ministério das Finanças sueco.

Governação

Recomendação ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka

Em 19 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2020/14 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka (o banco central da Letónia). A recomendação foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Presidência do Comité de Gestão do Risco

Em 1 de abril de 2020, o Conselho do BCE nomeou Fernando Monar Lora, diretor da Direção de Gestão do Risco, como presidente do Comité de Gestão do Risco, com efeitos imediatos e até 31 de dezembro de 2022, de modo a que o termo do seu mandato coincida com o dos restantes presidentes de comités do SEBC/Eurosistema nomeados ou renomeados em dezembro de 2019.

Presidência do Comité de Auditoria

Em 29 de abril de 2020, o Conselho do BCE nomeou Jens Weidmann, presidente do Deutsche Bundesbank (o banco central da Alemanha), como membro do Comité de Auditoria, por um mandato inicial de 3 anos, ou seja, até 30 de abril de 2023.

Estatística

Orientação que altera a Orientação (UE) 2019/1265 relativa à taxa de juro de curto prazo do euro

Em 19 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2020/496 que altera a Orientação (UE) 2019/1265 relativa à taxa de juro de curto prazo do euro (€STR) (BCE/2020/15). Tendo em vista a afetação eficiente dos recursos, a Orientação BCE/2020/15 prevê que o BCE realize as atividades relacionadas com o processo de determinação da taxa de juro de curto prazo do euro e os procedimentos de pós-produção em nome dos bancos centrais nacionais que têm apenas um agente inquirido residente no respetivo Estado-Membro e que não operam uma plataforma de recolha local. Introduz igualmente a possibilidade de apresentação de reclamações por via eletrónica. A Orientação BCE/2020/15 está disponível no sítio do BCE.

Orientação relativa ao registo de determinados dados pelas autoridades nacionais competentes no Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas

Em 20 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou, em conformidade com o artigo 6.º, n.ºs 1, 2 e 7, do Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão e em consulta com as autoridades nacionais competentes, a Orientação (UE) 2020/497 relativa ao registo de determinados dados pelas autoridades nacionais competentes no Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas (BCE/2020/16). O ato jurídico estabelece as obrigações das autoridades nacionais competentes em matéria de registo, manutenção e gestão da qualidade dos dados de referência no Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas (Register of Institutions and Affiliates Data – RIAD), que é o conjunto partilhado de dados de referência sobre unidades jurídicas ou outras unidades institucionais estatísticas, para efeitos das atribuições de supervisão. A orientação encontra-se disponível no sítio do BCE.

Relatórios de 2019 sobre a qualidade dos dados estatísticos

Em 2 de abril de 2020, o Conselho do BCE aprovou a publicação dos relatórios de 2019 sobre a qualidade das contas financeiras trimestrais da área do euro e nacionais, bem como das estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional da área do euro e dos países. Preparados em estreita cooperação com o Comité de Estatística do Eurosistema/SEBC, estes relatórios fornecem informação sobre a qualidade das estatísticas europeias recolhidas, compiladas e disseminadas pelo BCE, com a assistência dos bancos centrais nacionais da área do euro, e fazem parte do quadro do BCE para a qualidade das estatísticas. Os relatórios estão disponíveis no sítio do BCE.

Comunicação do BCE sobre a recolha de informação estatística no contexto da pandemia de COVID-19

Em 8 de abril de 2020, o Conselho do BCE aprovou a publicação no sítio do BCE de uma comunicação, dirigida aos agentes inquiridos, sobre a recolha de informação estatística no contexto da pandemia de COVID-19. Embora sublinhe a necessidade de que estejam disponíveis atempadamente dados de qualidade elevada, a referida comunicação frisa que o Eurosistema está pronto a adotar soluções pragmáticas no sentido de apoiar os agentes inquiridos na área do euro e na União Europeia, atendendo aos desafios consideráveis e diversificados colocados pela pandemia de coronavírus, como a indisponibilidade de pessoal, medidas de confinamento e o encerramento de alguns setores da economia.

Regulamento sobre a prorrogação de prazos de reporte de informação estatística

Em 15 de abril de 2020, o Conselho do BCE adotou o Regulamento (UE) 2020/533 sobre a prorrogação de prazos de reporte de informação estatística (BCE/2020/23). O regulamento permite a prorrogação dos prazos de determinados reportes de informação estatística durante um período de tempo limitado, em virtude do desafio significativo que a atual pandemia de coronavírus representa para os agentes inquiridos. O regulamento está disponível no sítio do BCE.

Notas de banco

Decisão do BCE relativa aos procedimentos de acreditação dos fabricantes de notas de euro

Em 27 de abril de 2020, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2020/24 relativa aos procedimentos de acreditação dos fabricantes de elementos de euro protegidos e de elementos de euro (reformulação). A nova decisão, cuja reformulação foi realizada por razões de segurança e clareza jurídica, revoga a Decisão BCE/2013/54, que foi substancialmente alterada diversas vezes desde a sua adoção em 2013. A decisão encontra-se disponível no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Medidas prudenciais suplementares para mitigação do impacto adverso da pandemia de coronavírus

Além das medidas prudenciais tomadas em 12 de março de 2020 no sentido de proporcionar uma flexibilização temporária dos requisitos operacionais e de fundos próprios, em resposta à pandemia de coronavírus e a fim de as instituições de crédito diretamente supervisionadas pelo BCE poderem continuar a desempenhar o seu papel no financiamento à economia real, foram anunciadas medidas de flexibilização suplementares num comunicado publicado em 20 de março de 2020 no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, a par de um documento com preguntas frequentes.

Posteriormente, em 26 de março de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de adotar decisões de execução de novas medidas de mitigação, em particular, a prorrogação por 6 meses de diversos prazos para o cumprimento de obrigações, requisitos e/ou condições impostos por decisões do BCE dirigidas a instituições de crédito significativas sob a supervisão direta do BCE, a concessão de maior flexibilidade em termos de prazos processuais e a redução ou o adiamento de pedidos de dados.

Além disso, em 1 de abril de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de enviar uma carta a todas as instituições de crédito significativas com recomendações do BCE sobre a forma de aplicar a Norma Internacional de Relato Financeiro n.º 9 (International Financial Reporting Standard 9 – IFRS 9) de modo a mitigar a potencial pró-ciclicidade da norma. A carta está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Em 14 de abril de 2020, o Conselho do BCE também não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de dirigir uma comunicação às instituições de crédito sobre as medidas relativas à prestação de informação para fins de supervisão no contexto da pandemia de coronavírus. Esta comunicação, que apoia a declaração da Autoridade Bancária Europeia sobre o reporte prudencial e as divulgações para efeitos do Pilar 3 (Statement on supervisory reporting and Pillar 3 disclosures in light of COVID-19), especifica uma série de medidas destinadas a aliviar o esforço operacional das instituições de crédito no que respeita à prestação de informação. A comunicação encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Por último, em 15 de abril de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de proporcionar um alívio adicional, permitindo temporariamente requisitos de fundos próprios mais baixos para o risco de mercado. Um comunicado sobre a matéria foi publicado subsequentemente no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Recomendação relativa à distribuição de dividendos durante a pandemia de COVID-19 e que revoga a Recomendação BCE/2020/1

Em 27 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou, sob proposta do Conselho de Supervisão, a Recomendação BCE/2020/19 relativa à distribuição de dividendos durante a pandemia de COVID-19 e que revoga a Recomendação BCE/2020/1. Dada a necessidade de as instituições de crédito conservarem fundos próprios a fim de manter a capacidade para apoiar a economia, o BCE recomendou que, “pelo menos até 1 de outubro de 2020, não sejam pagos dividendos, nem assumidos compromissos irrevogáveis de pagamento de dividendos pelas instituições de crédito relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 e que as instituições de crédito se abstenham de recompras de ações destinadas a remunerar acionistas”. A Recomendação BCE/2020/19 e um comunicado sobre a matéria encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Regulamento que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão

Em 9 de abril de 2020, o Conselho do BCE adotou, sob proposta do Conselho de Supervisão, o Regulamento BCE/2020/22 que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão, no sentido de alinhar este regulamento com o recém-alterado Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, resultando em modificações dos modelos e das instruções de reporte de informação financeira para fins de supervisão. O Regulamento BCE/2020/22 está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Consulta pública relativa a um guia do BCE sobre riscos climáticos e ambientais

Em 21 de abril de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de lançar uma consulta pública sobre um guia do BCE onde são enunciadas as expetativas prudenciais no que respeita à gestão e divulgação de riscos climáticos e ambientais. Os documentos relacionados com a consulta pública serão disponibilizados no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária no decurso de maio de 2020.

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