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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Julho de 2019

Comunicação externa

Termo da vigência do quarto Acordo dos Bancos Centrais sobre o Ouro

Em 26 de julho de 2019, o BCE anunciou que os signatários do Acordo dos Bancos Centrais sobre o Ouro concluíram que um acordo formal sobre o ouro deixaria de ser necessário após o termo da vigência do presente acordo em 26 de setembro de 2019. Esta decisão não obsta às competências dos bancos centrais nacionais no que respeita à gestão das suas próprias reservas de ouro. É fornecida informação mais pormenorizada num comunicado disponibilizado no sítio do BCE.

Operações de mercado

Quadro jurídico e processual para a produção da taxa de juro de curto prazo do euro

Em 10 de julho de 2019, o Conselho do BCE aprovou o processo para a produção da taxa de juro de curto prazo do euro (euro short-term rate – €STR), em particular a publicação da €STR em cada dia útil do TARGET2 às 8h00 (hora da Europa Central), possivelmente seguida de uma republicação às 9h00 (hora da Europa Central), caso sejam detetados erros de mais de dois pontos base após a publicação regular. O Conselho do BCE adotou também a Orientação BCE/2019/19 relativa à taxa de juro de curto prazo do euro (€STR), que estabelece as atribuições e responsabilidades do BCE e dos bancos centrais nacionais no que respeita ao seu contributo para o processo de determinação da €STR e para outros procedimentos operacionais, define o quadro de controlo da €STR e prevê a criação de um comité de supervisão interno, que será responsável por analisar, questionar e prestar informações sobre todos os aspetos do processo de determinação da €STR. É fornecida informação mais detalhada num comunicado sobre a matéria, que está disponível, em conjunto com a Orientação BCE/2019/19, no sítio do BCE.

Atos jurídicos relativos à terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas

Em 22 de julho de 2019, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2019/21 relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas e a Decisão BCE/2019/22 que altera a Decisão (UE) 2016/810 (BCE/2016/10) relativa a uma segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas. Os dois atos jurídicos estabelecem as regras que refletem as características específicas da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas, decididas pelo Conselho do BCE em março de 2019 e mais pormenorizadas em junho de 2019. Estes atos jurídicos serão publicados em breve no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Elegibilidade de novas ligações entre sistemas de liquidação de títulos para utilização em operações de crédito do Eurosistema

Em 4 de julho de 2019, o Conselho do BCE aprovou uma nova ligação direta (da Clearstream Banking AG (CBF)-CASCADE à BOGS) e três novas ligações encadeadas (da CBF-CREATION através da Clearstream Banking S.A. (CBL) e da CBF-CASCADE à BOGS, da CBL através da CBF-CASCADE à BOGS e da LuxCSD através da CBF-CASCADE à BOGS) como elegíveis para utilização em operações de crédito do Eurosistema. A lista atualizada de ligações elegíveis encontra-se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre legislação nacional a adotar para efeitos do estabelecimento de uma cooperação estreita entre o Banco Central Europeu e o Hrvatska narodna banka

Em 8 de julho de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/25, a pedido do Hrvatska narodna banka, em nome do ministro das Finanças croata.

Parecer do BCE sobre o pagamento de fundos a detentores de obrigações subordinadas não qualificados e acionistas minoritários titulares de ações de bancos em cujo capital a República da Eslovénia tinha uma participação maioritária e que foram afetados por medidas extraordinárias adotadas pelo Banka Slovenije

Em 9 de julho de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/26, a pedido do presidente da Assembleia Nacional eslovena.

Parecer do BCE sobre a conversão de empréstimos denominados em francos suíços na Eslovénia

Em 18 de julho de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/27, a pedido da Assembleia Nacional eslovena.

Governação interna

Nomeação de representantes do BCE para o Conselho de Supervisão

Em 10 de julho de 2019, o Conselho do BCE nomeou, com base nos resultados de um concurso, Edouard Fernandez-Bollo, Kerstin af Jochnick e Elizabeth McCaul como representantes do BCE no Conselho de Supervisão do BCE, cada um com um mandato não renovável de cinco anos. O Conselho de Supervisão, o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia foram subsequentemente informados destas nomeações. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE.

Alteração das Condições de Emprego do pessoal do Banco Central Europeu

Em 23 de julho de 2019, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2019/NP20 que altera as Condições de Emprego do pessoal do Banco Central Europeu e as Condições de Emprego a Curto Prazo no que se refere a procedimentos de seleção e nomeação. A nova decisão introduz algumas clarificações no que respeita aos princípios e critérios fundamentais que regem o acesso a emprego no BCE e as nomeações para cargos no BCE e, entre outros aspetos, um período de confirmação no caso de nomeações internas para cargos de gestão. As Condições de Emprego estão disponíveis no sítio do BCE.

Presidente interino do Conselho de Infraestruturas de Mercado

Em 23 de julho de 2019, o Conselho do BCE nomeou Ulrich Bindseil, diretor-geral de Operações de Mercado, presidente interino do Conselho de Infraestruturas de Mercado, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2019 e até que assuma formalmente o cargo de diretor-geral de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos e a função de presidente do Conselho de Infraestruturas de Mercado.

Parecer do Conselho do BCE sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação da presidente do Banco Central Europeu

Em 24 de julho de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/28, a pedido do presidente do Conselho Europeu.

Composição do Comité de Ética do BCE

Em 24 de julho de 2019, o Conselho do BCE nomeou Virginia Canter, presentemente responsável por questões de ética numa organização não-governamental, como membro do Comité de Ética do BCE com um mandato de três anos (renovável uma vez). Virginia Canter substituirá Jean-Claude Trichet, cujo segundo mandato termina em 31 de julho de 2019. O Comité de Ética procederá subsequentemente à eleição do seu presidente.

Estatística

Decisão do BCE relativa ao procedimento a seguir pelo Eurosistema para o reconhecimento de Estados-Membros cuja moeda não é o euro como Estados-Membros inquiridos, ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/867 relativo à recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito

Em 18 de julho de 2019, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2019/20 relativa ao procedimento para o reconhecimento como Estados-Membros inquiridos, ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/867 relativo à recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito, dos Estados-Membros não pertencentes à área do euro. A decisão, que será publicada oportunamente no sítio do BCE, especifica os procedimentos a seguir pelo BCE no tocante a manifestações de interesse formuladas por Estados-Membros não pertencentes à área do euro no sentido de se tornarem Estados-Membros inquiridos ao abrigo do Regulamento BCE/2016/13, à avaliação dessas manifestações de interesse e ao reconhecimento de um Estado-Membro não pertencente à área do euro como Estado-Membro inquirido. Estabelece igualmente os procedimentos a seguir em caso de suspensão ou cancelamento desse reconhecimento, bem como as condições de acesso e utilização dos dados sobre o crédito recolhidos no contexto deste regime.

Supervisão bancária

Guia do BCE sobre modelos internos

Em 4 de julho de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar, no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, os capítulos do guia do BCE sobre modelos internos (ECB guide to internal models) referentes especificamente aos tipos de risco, bem como o documento de análise dos comentários recebidos no âmbito da consulta pública relacionada, lançada em março de 2018. O referido guia foi desenvolvido no contexto do projeto de análise específica dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM), a fim de proporcionar transparência sobre a forma como o BCE entende os requisitos regulamentares relativos a modelos internos e como pretende aplicá-los de modo harmonizado ao avaliar se as instituições de crédito cumprem esses requisitos. Os capítulos específicos sobre os tipos de risco, o documento de análise dos comentários recebidos e um comunicado sobre a matéria encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Atualização das perguntas frequentes sobre o Brexit

Em 4 de julho de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar, no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, uma versão atualizada do documento de perguntas frequentes sobre o Brexit. Esta atualização tem em conta, entre outros aspetos, os desenvolvimentos desde a última atualização do documento em agosto de 2018, em particular a extensão do período previsto no artigo 50.º do Tratado da União Europeia até 31 de outubro de 2019. Fornece também informação adicional sobre o processo de aprovação de futuras sucursais em países terceiros de instituições de crédito que operam no Reino Unido ao abrigo do Mecanismo Único de Supervisão e estipula que 30 de junho de 2022 será o prazo final para a entrada em vigor de todas as disposições transitórias referentes a modelos internos relacionadas com o Brexit. A versão atualizada do documento está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Cumprimento das Orientações da EBA relativas à estimação de perdas dado o incumprimento adequadas a uma situação de contração económica

Em 16 de julho de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que o BCE pretende, em relação às instituições significativas sob a sua supervisão direta, cumprir as Orientações da EBA, de 6 de março de 2019, relativas à estimação de LGD adequadas a uma situação de contração económica (EBA/GL/2019/03) a partir da data de início da sua aplicação, atualmente fixada pela EBA para 1 de janeiro de 2021.

Cumprimento das Orientações da EBA sobre a divulgação de exposições não produtivas e exposições reestruturadas

Em 17 de julho de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que o BCE pretende, em relação às instituições significativas sob a sua supervisão direta, cumprir as Orientações da EBA sobre a divulgação de exposições não produtivas e exposições reestruturadas (EBA/GL/2018/10) a partir de 31 de dezembro de 2019.

Resultados da avaliação completa do Nordea Bank Abp

Em 17 de julho de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar os resultados da avaliação completa do Nordea Bank Abp (Nordea), realizada em 2018 e finalizada em 2019. A avaliação completa foi conduzida na sequência da decisão da instituição de deslocalizar a respetiva sede e empresa-mãe da Suécia para a Finlândia, passando esta a estar sob a alçada da supervisão bancária europeia. Um comunicado com pormenores sobre os resultados da avaliação completa do Nordea encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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