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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Junho de 2018

Política monetária

Medidas de política monetária não convencionais

Em 14 de junho de 2018, o Conselho do BCE decidiu que as aquisições líquidas no âmbito do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) continuariam ao ritmo mensal atual de €30 mil milhões até ao final de setembro de 2018, tendo também anunciado que previa que, após essa data, sob reserva de que os dados entretanto disponibilizados confirmem as perspetivas relativamente à inflação no médio prazo, o seu ritmo mensal seria reduzido para €15 mil milhões até ao final de dezembro de 2018 e que cessariam nesta data. Anunciou ainda a intenção de manter a sua política de reinvestimento dos pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos ao abrigo do APP durante um período prolongado após o termo das aquisições líquidas de ativos e, em qualquer caso, enquanto for necessário para manter condições de liquidez favoráveis e um nível amplo de acomodação monetária. É fornecida informação mais detalhada sobre o enquadramento destas decisões na declaração introdutória à conferência de imprensa de 14 de junho disponível no sítio do BCE e no comunicado sobre a política monetária publicado na mesma data.

Operações de mercado

Metodologia de cálculo da ESTER

Em 25 de junho de 2018, o Conselho do BCE aprovou a metodologia de cálculo da taxa de juro de curto prazo do euro (euro short-term rate – ESTER) – a taxa de juro overnight sem garantia baseada inteiramente em dados reportados no âmbito da comunicação de estatísticas do mercado monetário, cuja publicação terá início em outubro de 2019. Decidiu igualmente divulgar, até esta data, dados históricos sobre a taxa diária, o volume e a dispersão, com base nas principais características metodológicas da ESTER. A metodologia e um comunicado sobre a matéria encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Estabilidade e supervisão financeiras

Resposta do Eurosistema à consulta da ESMA sobre a transparência das titularizações

Em 18 de maio de 2018, o Conselho do BCE aprovou a resposta do Eurosistema à consulta da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA) sobre os requisitos de registo dos repositórios de titularizações. A resposta do Eurosistema manifesta apoio aos objetivos da ESMA de transparência no mercado de titularizações e ao papel crucial dos repositórios de titularizações na promoção da transparência, na sua qualidade de entidades de recolha e centralização de dados. A resposta do Eurosistema à consulta da ESMA encontra-se disponível no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Atualização da metodologia do Eurosistema de avaliação de sistemas de pagamentos

Em 7 de junho de 2018, o Conselho do BCE aprovou uma versão atualizada da metodologia do Eurosistema de avaliação de sistemas de pagamentos e autorizou a sua publicação no sítio do BCE. A metodologia, aprovada inicialmente em 2014, foi atualizada de modo a ter em conta os requisitos introduzidos pelo regulamento revisto do BCE relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes, que entrou em vigor em dezembro de 2017. Inclui também referências às expectativas de superintendência do Eurosistema em matéria de ciber-resiliência, que assentam nas orientações sobre ciber-resiliência aplicáveis às infraestruturas dos mercados financeiros, publicadas pelo Comité de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado (Committee on Payments and Market Infrastructures – CPMI) e pela Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (International Organization of Securities Commissions – IOSCO) em junho de 2016. A metodologia atualizada encontra-se disponível no sítio do BCE.

Alteração da política de preços do TARGET2-Securities

Em 21 de junho de 2018, o Conselho do BCE aprovou uma alteração da política de preços do TARGET2-Securities (T2S), nos termos da qual a comissão de liquidação aplicada a uma instrução de entrega contra pagamento aumentará de €0.15 para €0.235 a partir de 1 de janeiro de 2019. Este ajustamento reflete a atual situação de receitas e custos do T2S, em particular o alargamento do período de recuperação de custos, as projeções atualizadas do crescimento dos volumes e a evolução dos custos operacionais, bem como os custos adicionais relacionados com o reforço da ciber-resiliência do T2S. A estrutura de preços aprovada em 2010 e as comissões por serviços de informação permanecem inalteradas. O sítio do BCE disponibiliza dados mais pormenorizados sobre a política de preços e a situação financeira do T2S.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a criação de um enquadramento para a segurança dos sistemas de redes e informação de interesse geral na Bélgica

Em 18 de maio de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/27, a pedido do ministro das Finanças belga.

Parecer do BCE sobre diversas disposições de direito financeiro na Bélgica

Em 8 de junho de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/29, a pedido do ministro das Finanças belga.

Parecer do BCE sobre requisitos de amortização de empréstimos hipotecários na Suécia

Em 15 de junho de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/30, a pedido da Finansinspektionen (a autoridade de supervisão financeira da Suécia).

Governação interna

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Lietuvos bankas

Em 18 de maio de 2018, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2018/15 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Lietuvos bankas. A recomendação foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Estatística

Nova orientação do BCE relativa ao Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas e alteração da orientação relativa às estatísticas monetárias e financeiras

Em 1 de junho de 2018, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2018/876 relativa ao Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas (Register of Institutions and Affiliates Data/RIAD) (BCE/2018/16). O RIAD é o conjunto partilhado de dados de referência sobre unidades jurídicas ou outras unidades institucionais estatísticas. Na mesma data, adotou também a Orientação (UE) 2018/877 que altera a Orientação BCE/2014/15 relativa às estatísticas monetárias e financeiras (BCE/2018/17). A nova orientação do BCE relativa ao RIAD apresenta de forma pormenorizada as obrigações de os bancos centrais nacionais comunicarem ao BCE dados de referência sobre entidades, bem como sobre as obrigações em matéria de manutenção e gestão da qualidade dessa informação. A fim de garantir a segurança e clareza jurídicas, foram eliminados da Orientação BCE/2018/17 que altera a Orientação BCE/2014/15 todas as regras e procedimentos a especificar o modo como os bancos centrais nacionais comunicam ao BCE os dados exigidos utilizando o RIAD. Ambos os atos jurídicos do BCE estão disponíveis no sítio do BCE.

Relatório intercalar anual do Comité de Estatísticas do Sistema Europeu de Bancos Centrais sobre a recolha de dados granulares referentes ao crédito

Em 23 de maio de 2018, o Conselho do BCE tomou nota do relatório intercalar anual de 2017 sobre as medidas preparatórias do quadro de longo prazo para a recolha de dados granulares referentes ao crédito, elaborado de acordo com o artigo 3.º, n.º 2, da Decisão BCE/2014/6 relativa à organização de medidas preparatórias para a recolha de dados granulares referentes ao crédito pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais. O relatório conclui que o projeto está a avançar em conformidade com o planeado, permitindo o início atempado da transmissão de dados para a AnaCredit, agendado para novembro de 2018.

Cooperação internacional e europeia

17.º relatório anual sobre o papel internacional do euro

Em 25 de maio de 2018, o Conselho do BCE aprovou o 17.º relatório anual sobre o papel internacional do euro e autorizou a sua publicação. Em conformidade com a periodicidade bienal de publicação desta série de relatórios decidida em 2016, a edição do presente ano é uma versão intercalar sem secções temáticas especiais ou caixas de análise. O relatório apresenta uma visão concisa da evolução da utilização do euro por não residentes na área do euro e fornece informação estatística atualizada sobre os principais indicadores do estatuto internacional do euro, considerados de interesse para o público em geral. O relatório encontra-se disponível no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Cumprimento das orientações da EBA sobre governo interno e das orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais

Em 22 de maio de 2018, o Conselho do BCE não formulou objeções a duas propostas do Conselho de Supervisão de notificar que, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpre as Orientações sobre governo interno (EBA/GL/2017/11), publicadas pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA), bem como as Orientações sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais (EBA/GL/2017/12), emitidas conjuntamente pela ESMA e pela EBA. As notificações – dirigidas, respetivamente, à EBA e à ESMA e à EBA, em conjunto – esclarecem que o cumprimento pelo BCE deve ser interpretado como ocorrendo nos limites e sem prejuízo das disposições nacionais de aplicação da diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD IV). Para assegurar o pleno cumprimento das orientações conjuntas da ESMA e da EBA, o BCE introduziu alterações nas suas políticas de avaliação da adequação e idoneidade e atualizou, em conformidade, o seu Guia para as avaliações da adequação e idoneidade.

Cumprimento das orientações da EBA relativas à estimação da probabilidade de incumprimento e da perda dado o incumprimento, e ao tratamento das posições em risco em situação de incumprimento

Em 20 de junho de 2018, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumprirá as Orientações relativas à estimação da probabilidade de incumprimento (PD), à estimação de perda dado o incumprimento (LGD) e ao tratamento das posições em risco em situação de incumprimento (EBA/GL/2017/16), a partir da data em que se tornem aplicáveis, atualmente fixada pela EBA para 1 de janeiro de 2021. As orientações são uma das iniciativas da EBA no sentido de reduzir a variabilidade injustificada dos parâmetros de risco e dos requisitos de fundos próprios, fazendo parte de uma revisão mais abrangente do método baseado em notações internas (internal ratings-based – IRB), o método IRB, que está a ser realizada pela EBA.

Cumprimento das recomendações da EBA relativas à subcontratação externa de prestadores de serviços de computação em nuvem

Em 20 de junho de 2018, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, até ao final de 2018, o BCE pretende passar a cumprir, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, as Recomendações relativas à subcontratação externa [de] prestadores de serviços de computação em nuvem (EBA/REC/2017/03). Estas recomendações, dirigidas a instituições de crédito e empresas de investimento, bem como às autoridades competentes, visam clarificar de que forma os princípios das orientações sobre externalização publicadas pelo Comité de Autoridades de Supervisão Bancária (Committee of European Banking Supervisors – CEBS) devem ser interpretados aquando da externalização a prestadores de serviços de computação em nuvem e estipulam de que forma alguns destes princípios devem ser observados.

Publicação de um caderno sobre a metodologia do SREP para as instituições menos significativas

Em 25 de junho de 2018, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar um caderno sobre a metodologia do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) para as instituições menos significativas. O caderno, que proporciona uma visão geral da metodologia do SREP para as instituições menos significativas, será publicado brevemente no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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