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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Maio de 2016

EMBARGO

EMBARGO até às 15h00 (hora da Europa Central) de 20 de maio de 2016

Operações de mercado

Decisões relacionadas com a implementação da segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas

Em 28 de abril de 2016, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2016/10 relativa a uma segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas e a Decisão BCE/2016/11 que altera a Decisão BCE/2014/34 relativa a medidas respeitantes às operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas. A Decisão BCE/2016/10 estabelece o quadro jurídico aplicável à segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas), anunciada pelo Conselho do BCE em 10 de março de 2010. A Decisão BCE/2016/11 altera a Decisão BCE/2014/34, a fim de permitir às instituições financeiras reembolsar, em junho de 2016, os montantes tomados como empréstimo no âmbito da primeira série de ORPA direcionadas e obter novo financiamento ao abrigo da segunda série. Ambos os atos jurídicos estão disponíveis no sítio do BCE.

Estabilidade e supervisão financeiras

Análise da Estabilidade Financeira – Maio de 2016

Em 18 de maio de 2016, o Conselho do BCE autorizou a publicação da edição de maio de 2016 do relatório sobre a análise da estabilidade financeira (Financial Stability Review – May 2016), o qual aborda as principais fontes de risco e de vulnerabilidade no que respeita à estabilidade do sistema financeiro da área do euro e analisa em pormenor a capacidade do mesmo para absorver choques. O relatório será publicado no sítio do BCE em 24 de maio de 2016.

Sistemas de pagamentos e infraestruturas de mercado

Relatório Anual do TARGET de 2015

Em 11 de maio de 2016, o Conselho do BCE tomou nota do relatório anual do TARGET referente a 2015 (TARGET Annual Report 2015), que foi subsequentemente publicado no sítio do BCE. O relatório informa sobre o tráfego de pagamentos no TARGET2, o desempenho operacional do sistema e os principais desenvolvimentos observados no ano em análise. O relatório de 2015 fornece indicadores quantitativos de elevada qualidade, aumentando, desse modo, o nível de transparência sobre o desempenho do sistema financeiro.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento que altera, no que diz respeito a determinadas datas, o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros, o Regulamento (UE) n.º 596/2014 relativo ao abuso de mercado e o Regulamento (UE) n.º 909/2014 relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às centrais de valores mobiliários e sobre uma proposta de diretiva que altera, também no que respeita a determinadas datas, a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros

Em 29 de abril de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/27, a pedido do Conselho da União Europeia.

Parecer do BCE sobre a resolução e liquidação bancárias na Eslovénia

Em 3 de maio de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/28, a pedido do Ministério das Finanças esloveno.

Estatísticas

Regulamento relativo à recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito

Em 18 de maio de 2016, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2016/13 relativo à recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito e a Decisão BCE/2016/14 que altera a Decisão BCE/2014/6 relativa à organização de medidas preparatórias para a recolha de dados granulares referentes ao crédito pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais. O Conselho do BCE aprovou também a publicação, no sítio do BCE, de um documento que reflete os comentários recebidos sobre uma versão preliminar do regulamento.

Cooperação internacional e europeia

15.º relatório anual sobre o papel internacional do euro

Em 12 de maio de 2016, o Conselho do BCE aprovou o 15.º relatório anual sobre o papel internacional do euro e autorizou a sua publicação no sítio do BCE. O relatório deste ano é um relatório intercalar e, em comparação com relatórios anteriores, apresenta uma visão mais concisa da evolução da utilização do euro por não residentes na área do euro. Fornece igualmente informação estatística atualizada sobre os principais indicadores do estatuto internacional do euro, que são de interesse para o público em geral. Refletindo o facto de os desenvolvimentos neste domínio não serem necessariamente rápidos, a partir do corrente ano, só serão elaborados relatórios completos de dois em dois anos, publicando-se no ano intermédio um relatório intercalar mais conciso.

Notas de banco

Fim da produção e emissão da nota de €500

Em 4 de maio de 2016, o Conselho do BCE decidiu cessar permanentemente a produção da nota de €500 e excluir esta denominação da série “Europa”. Decidiu também que a emissão de notas de €500 terminará perto do final de 2018, altura em que está prevista a entrada em circulação das notas de €100 e €200 da série “Europa”. As restantes denominações (de €5 a €200) serão mantidas. Além disso, o Conselho do BCE confirmou que a nota de €500 manterá o curso legal e poderá, por conseguinte, continuar a ser utilizada como meio de pagamento e reserva de valor. Um comunicado sobre a matéria foi publicado na mesma data no sítio do BCE.

Procedimentos de acreditação dos fabricantes de elementos protegidos das notas de euro

Em 6 de maio de 2016, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2016/12 que altera a Decisão BCE/2013/54 relativa aos procedimentos de acreditação de segurança dos fabricantes de elementos protegidos das notas de euro. O novo ato jurídico reforça as condições sob as quais sanções apropriadas e proporcionais, incluindo sanções pecuniárias, são impostas aos fabricantes de notas de euro ou de elementos das mesmas em caso de incumprimento, com vista a cobrir todos os cenários passíveis de exigir a imposição de sanções pecuniárias nos termos do disposto no artigo 20.º da Decisão BCE/2013/54. A decisão encontra-se disponível no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Decisão do BCE sobre a avaliação completa de 2016

Em 3 de maio de 2016, o Conselho do BCE não formulou objeções a um projeto de decisão completo, apresentado pelo Conselho de Supervisão, para realização de uma investigação relativa a quatro instituições de crédito ( Abanka d.d. (Eslovénia), Akciju sabiedrība “Rietumu Banka” (Letónia), Banca Mediolanum S.p.A. (Itália) e Citibank Europe plc (Irlanda) (, as quais serão, assim, objeto da avaliação completa de 2016. Um comunicado sobre a matéria foi publicado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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Banco Central Europeu

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