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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Janeiro de 2016

EMBARGO

EMBARGO até às 15h00 (hora da Europa Central) de 22 de janeiro de 2016

Operações de mercado

Análise anual da aceitabilidade de mercados não regulamentados e de emitentes classificados como “agências” com margens de avaliação correspondentes à categoria II

Em 18 de dezembro de 2015, o Conselho do BCE procedeu a uma análise da lista de mercados não regulamentados de ativos elegíveis como garantia nas operações de política monetária do Eurosistema que são aceites. Em consequência, aprovou o Alternext Lisbon e o Alternext Paris como mercados não regulamentados aceites. A lista atualizada de mercados não regulamentados aceites está disponível no sítio do BCE. O Conselho do BCE analisou ainda a lista de emitentes classificados como “agências” com margens de avaliação correspondentes à categoria II, tendo, consequentemente, decidido adicionar a Bpifrance Financement SA e a Agence Française de Développement à lista e suprimir a Société de financement de l’économie française (SFEF). A lista atualizada de emitentes classificados como “agências” com margens de avaliação correspondentes à categoria II está disponível no sítio do BCE.

Clarificação adicional sobre os critérios de aceitação de agências de notação

Em 30 de dezembro de 2015, o Conselho do BCE decidiu clarificar os critérios de aceitação de instituições externas de avaliação de crédito (agências de notação) estabelecidos no quadro de avaliação de crédito do Eurosistema ( Eurosystem Credit Assessement Framework – ECAF). Decidiu publicar requisitos mínimos de cobertura em termos de ativos e emitentes objeto de notação, bem como de volume de notações, diversificados para as várias classes de ativos elegíveis como garantia em operações de política monetária e para os diferentes países da área do euro. Os requisitos pormenorizados encontram-se disponíveis no sítio do BCE e serão incluídos numa futura atualização da Orientação BCE/2014/60 relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema.

Contributo do BCE para a consulta pública da Comissão Europeia sobre obrigações com ativos subjacentes na União Europeia

Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho do BCE aprovou a resposta do BCE à consulta pública da Comissão Europeia sobre obrigações com ativos subjacentes na União Europeia, mais especificamente sobre como alcançar um mercado europeu mais integrado para estes títulos. A resposta será disponibilizado em breve no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a quitação de dívidas garantidas por hipotecas mediante a transmissão dos títulos de propriedade imobiliária na Roménia

Em 18 de dezembro de 2015, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2015/56, por iniciativa própria.

Parecer do BCE sobre certas alterações ao regime jurídico do Banka Slovenije

Em 18 de dezembro de 2015, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2015/57, a pedido do Presidente da Assembleia Nacional da República da Eslovénia.

Parecer do BCE sobre o reporte de informação referente à balança de pagamentos e à prestação transfronteiras de serviços na Áustria

Em 23 de dezembro de 2015, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2015/58, a pedido do Oesterreichische Nationalbank.

Parecer do BCE sobre um imposto aplicável a determinadas instituições de crédito na Polónia

Em 12 de janeiro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/1, a pedido do Parlamento polaco.

Parecer do BCE sobre a supervisão das atividades das entidades que operam profissionalmente com numerário e a imposição de sanções administrativas e pecuniárias na Lituânia

Em 20 de janeiro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/2 a pedido do Ministério das Finanças lituano.

Parecer do BCE sobre o regime de garantia de depósitos na Grécia

Em 21 de janeiro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/3 pedido do Ministro das Finanças da República Helénica.

Estatísticas

Decisão do BCE relativa ao não cumprimento das obrigações de prestação de informação estatística

Em 18 de dezembro de 2015, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2015/50 que altera a Decisão BCE/2010/10 relativa ao não cumprimento das obrigações de prestação de informação estatística, a fim de alinhar a Decisão BCE/2010/10 com as alterações efetuadas aos Regulamentos BCE/2013/33 e BCE/2013/34 e de refletir os requisitos de reporte estabelecidos nos Regulamentos BCE/2013/38, BCE/2013/40 e BCE/2013/39, bem como na Decisão BCE/2010/10. A Decisão BCE/2015/50 será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e disponibilizada no sítio do BCE.

Governação

Decisão do BCE que estabelece o regime de contratação pública conjunta do Eurosistema

Em 23 de dezembro de 2015, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2015/51 que altera a Decisão BCE/2008/17 que estabelece o regime de contratação pública conjunta do Eurosistema. A Decisão BCE/2015/51 alarga a possibilidade de participação nos procedimentos de concurso geridos pelo Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema ( Eurosystem Procurement Coordination Office – EPCO) a outras entidades que não apenas os bancos centrais do Sistema Europeu de Bancos Centrais. A convite do Conselho do BCE, i) autoridades nacionais dos Estados-Membros, ii) instituições e organismos da União Europeia e iii) organizações internacionais poderão também participar nos procedimentos conduzidos pelo EPCO em condições semelhantes e para satisfazer necessidades comuns às dos bancos centrais. Além disso, o ato jurídico atualizado implementa a introdução do conceito de um envelope financeiro, que otimiza os procedimentos orçamentais. A Decisão BCE/2015/51 foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Prioridades do Mecanismo Único de Supervisão para 2016

Em 22 de dezembro de 2015, o Conselho do BCE aprovou a publicação das prioridades do Mecanismo Único de Supervisão para 2016, que orientarão o trabalho da Supervisão Bancária do BCE nos próximos doze meses.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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