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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Abril de 2019

Comunicação externa

Divulgação de dados relativos ao rendimento do Eurosistema relacionado com o programa dos mercados de títulos de dívida

Em 22 de março de 2019, o Conselho do BCE aprovou a publicação no sítio do BCE dos comentários do BCE ao contributo dado pelo Parlamento Europeu na sua resolução sobre o Relatório Anual do BCE de 2017. Como parte desta publicação, decidiu divulgar o rendimento do Eurosistema, entre 2010 e 2017, gerado pelas carteiras irlandesa, grega, espanhola, italiana e portuguesa do programa dos mercados de títulos de dívida (Securities Markets Programme – SMP), assim como o rendimento esperado das mesmas de 2018 até à amortização total do programa. Os comentários do BCE ao contributo dado pelo Parlamento Europeu foram publicados no sítio do BCE, juntamente com o Relatório Anual do BCE de 2018.

Política monetária

Decisão do BCE relativa à proibição de financiamento monetário e orientação do BCE relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais

Em 9 de abril de 2019, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2019/7 relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais (reformulação) e a Decisão BCE/2019/8 que altera a Decisão BCE/2014/8 relativa à proibição de financiamento monetário e à remuneração de depósitos das administrações públicas pelos bancos centrais nacionais. As alterações dos atos jurídicos refletem os resultados da análise regular do quadro que rege as operações de gestão de ativos e passivos domésticos. Ambos os atos jurídicos serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Operações de mercado

Incorporação no quadro de ativos de garantia do Eurosistema dos requisitos de divulgação especificados no regulamento em matéria de titularização

Em 22 de março de 2019, o Conselho do BCE decidiu ajustar os critérios de elegibilidade do quadro de ativos de garantia do Eurosistema, de modo a refletirem os requisitos de divulgação e o processo de registo de repositórios de titularizações especificados no quadro regulamentar aplicável a titularizações desde 1 de janeiro de 2019 (conferir o Regulamento (UE) 2017/2402). São fornecidos mais pormenores num comunicado sobre a matéria publicado no sítio do BCE.

Harmonização dos conceitos de “agência” no quadro de política monetária do Eurosistema

Em 26 de março de 2019, o Conselho do BCE decidiu harmonizar os conceitos de “agência” atualmente utilizados no quadro de política monetária do Eurosistema, alinhando os critérios aplicados às agências reconhecidas no quadro de ativos de garantia e às agências elegíveis no âmbito do programa de compra de ativos do setor público (Public Sector Purchase Programme – PSPP). Para o efeito, o quadro de política monetária do Eurosistema terá uma lista harmonizada de agências baseada num conjunto de critérios qualitativos comuns, os quais serão indicados na orientação referida como “Documentação Geral”[1]. As agências em causa ficarão isentas dos novos critérios de elegibilidade aplicáveis a instrumentos de dívida sem garantia emitidos por instituições de crédito (artigo 81.º-A) e do limite de concentração destes instrumentos (artigo 141.º). Além disso, todas as agências constantes da lista harmonizada serão consideradas elegíveis no âmbito do PSPP. Por último, o Conselho do BCE decidiu aplicar uma série de critérios quantitativos para determinar as agências a incluir na categoria de margem de avaliação II. Apenas as agências que satisfaçam os critérios quantitativos serão incluídas nessa categoria. A lista harmonizada de agências será publicada no sítio do BCE, especificando se os critérios quantitativos correspondentes à categoria de margem de avaliação II são preenchidos por cada uma das agências. As referidas alterações serão incorporadas na próxima atualização da Documentação Geral.

Análise anual da aceitabilidade de mercados não regulamentados, de emitentes classificados como bancos multilaterais de desenvolvimento ou organizações internacionais e de emitentes classificados como “agências” na categoria de margem de avaliação II

Em 26 de março de 2019, o Conselho do BCE decidiu, em resultado da sua análise anual, deixar inalteradas a lista de mercados não regulamentados de ativos elegíveis como garantia nas operações de política monetária do Eurosistema e a lista de emitentes classificados como bancos multilaterais de desenvolvimento ou organizações internacionais. No que respeita à lista de emitentes classificados como “agências” na categoria de margem de avaliação II, em resultado da sua decisão de harmonizar os conceitos de “agência”, o Conselho do BCE considerou que não são necessárias alterações à mesma. Todas as listas estão disponíveis no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Relatório sobre pagamentos com cartões na Europa

Em 22 de março de 2019, o Conselho do BCE tomou nota do relatório intitulado “Card payment in Europe – Current landscape and future prospects: the Eurosystem perspective” (Pagamentos com cartões na Europa – Cenário atual e perspetivas futuras: o ponto de vista do Eurosistema) e autorizou a sua publicação no sítio do BCE. O relatório apresenta a análise do Eurosistema no que respeita à situação atual dos pagamentos com cartões na Europa, realçando o facto de ainda não existir um espaço europeu harmonizado, competitivo e inovador de pagamentos com cartões, não obstante as alterações legislativas e os assinaláveis avanços tecnológicos que deram nova forma ao contexto em que são efetuados pagamentos com cartões. O relatório expõe as perspetivas do Eurosistema relativamente ao que pode ser alcançado neste domínio.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre alterações na estrutura de governação do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

Em 26 de março de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/12, a pedido do ministro das Finanças belga.

Parecer do BCE sobre medidas de proteção judicial dos detentores de créditos qualificados sobre instituições bancárias na Eslovénia

Em 27 de março de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/13, a pedido do Ministério das Finanças esloveno.

Parece do BCE sobre a exigência de consentimento dos mutuários para a transferência de empréstimos garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados a habitação na Irlanda

Em 29 de março de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/14, a pedido do Presidente do Comité Conjunto de Finanças, Despesa Pública e Reforma do Oireachtas (Parlamento irlandês) e do Taoiseach (Primeiro-Ministro da Irlanda).

Governação interna

Nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do BCE

Em 9 de abril de 2019, o Conselho do BCE propôs a nomeação de Yves Mersch, membro da Comissão Executiva do BCE, como Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do BCE. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE.

Aviso de abertura de vaga para representantes do BCE no Conselho de Supervisão

Em 9 de abril de 2019, o Conselho do BCE aprovou o aviso de abertura de vaga com vista à seleção de até três representantes do BCE no Conselho de Supervisão. Nos termos da Decisão BCE/2014/4 sobre a matéria, os representantes do BCE no Conselho de Supervisão são selecionados de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência nos domínios bancário e financeiro. O aviso de abertura de vaga será publicado em breve no sítio do BCE, com um prazo para a apresentação de candidaturas de quatro semanas.

Supervisão bancária

Publicação do caderno sobre o SREP de 2018

Em 1 de abril de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicação dos resultados agregados do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) de 2018. O caderno sobre o SREP de 2018 inclui uma descrição geral dos resultados do exercício em termos de notações agregadas, em comparação com o ciclo de 2017, e uma visão agregada das necessidades de fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1), bem como outros aspetos relacionados com as medidas adotadas no âmbito do SREP. Além disso, à semelhança de anos anteriores, fornece uma perspetiva geral da base jurídica das decisões SREP e uma síntese da metodologia subjacente ao SREP. O caderno e um comunicado sobre a matéria encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Lançamento de uma consulta pública sobre as alterações propostas ao regime de taxas de supervisão do BCE

Em 4 de abril de 2019, o Conselho do BCE decidiu lançar uma consulta pública sobre alterações ao regime de taxa de supervisão do BCE. Neste âmbito, aprovou a documentação em que assenta a consulta, mais especificamente o projeto de regulamento que altera o Regulamento (UE) n.º 1163/2014 relativo às taxas de supervisão e um documento de análise. O Conselho do BCE decidiu igualmente publicar os comentários recebidos durante a primeira consulta pública sobre a matéria realizada em 2017. Todos os documentos estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

  1. [1]Orientação (UE) 2015/510 do BCE, de 19 de dezembro de 2014, relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema (BCE/2014/60).
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