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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Fevereiro de 2018

Operações de mercado

Atualização da lista de taxas de câmbio de referência do euro

Em 26 de janeiro de 2018, o Conselho do BCE decidiu incluir novamente a coroa islandesa na lista de moedas para as quais o BCE publica diariamente taxas de câmbio de referência do euro. A informação sobre esta moeda foi suspensa em dezembro de 2008, devido à falta de uma taxa de câmbio fiável determinada pelo mercado, na sequência da introdução de controlos de capitais pelas autoridades da Islândia. A supressão dos controlos de capitais em março de 2017 e o restabelecimento de uma taxa de câmbio fiável determinada pelo mercado justificou a reinclusão desta moeda, que tem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018. As taxas de câmbio de referência, baseadas num procedimento de concertação regular entre os bancos centrais a nível europeu que, em regra, tem lugar todos os dias úteis às 14h15 (hora da Europa Central), são, por norma, atualizadas diariamente por volta das 16h00 (hora da Europa Central).

Análise anual da aceitabilidade de mercados não regulamentados, de emitentes classificados como bancos multilaterais de desenvolvimento ou organizações internacionais, e de emitentes classificados como “agências” com margens de avaliação correspondentes à categoria II

Em 26 de janeiro de 2018, o Conselho do BCE analisou i) a lista de mercados não regulamentados de ativos elegíveis como garantia nas operações de política monetária do Eurosistema aceitáveis, ii) a lista de emitentes classificados como bancos multilaterais de desenvolvimento e organizações internacionais, e iii) a lista de emitentes classificados como “agências” com margens de avaliação correspondentes à categoria II. As duas primeiras listas permanecem inalteradas. No que respeita à terceira lista (emitentes classificados como “agências” com margens de avaliação correspondentes à categoria II), regista-se a inclusão da Caisse des Dépôts et Consignations e do Nederlandse Waterschapsbank e a supressão da Cassa Depositi e Prestiti, visto que esta deixou de cumprir certos limiares quantitativos definidos pelo BCE para a afetação de títulos emitidos por algumas “agências” com margens de avaliação correspondentes à categoria II. As listas foram atualizadas em conformidade em 1 de fevereiro de 2018 e publicadas no sítio do BCE.

Alterações ao regime jurídico para a implementação da política monetária do Eurosistema

Em 7 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE adotou três orientações (as Orientações BCE/2018/3, BCE/2018/4 e BCE/2018/5) que alteram, respetivamente, a Orientação BCE/2014/60 relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema, a Orientação BCE/2015/35 relativa às margens de avaliação a aplicar na implementação da política monetária do Eurosistema e a Orientação BCE/2014/31 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia. Um comunicado com informação pormenorizada sobre as alterações introduzidas pelos novos atos jurídicos encontra-se disponível no sítio do BCE.

Extensão dos quadros de direitos de crédito adicionais

Em 9 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE aprovou a extensão dos quadros de direitos de crédito adicionais (additional credit claims – ACC), no seu formato atual, até à data de vencimento da última operação de refinanciamento de prazo alargado direcionada da segunda série, agendada para 24 de março de 2021. Os quadros de direitos de crédito adicionais foram introduzidos em 2011 para permitir aos bancos centrais nacionais do Eurosistema aceitar, como ativos de garantia, determinados direitos de crédito que não cumpriam os critérios de elegibilidade e/ou os padrões de qualidade creditícia estabelecidos na Orientação BCE/2014/60 relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema. A aceitação dos quadros de direitos de crédito adicionais dos bancos centrais nacionais está sujeita à aprovação prévia do Conselho do BCE e à condição de as perdas decorrentes da aceitação de um direito de crédito adicional serem suportadas unicamente pelo banco central nacional que o aceitou. O sítio do BCE disponibiliza informação mais detalhada sobre os quadros de direitos de crédito adicionais.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Criação de um Conselho de Ciber-Resiliência do Euro para Infraestruturas Financeiras Pan-Europeias

Em 26 de janeiro de 2018, o Conselho do BCE aprovou a criação de um Conselho de Ciber-Resiliência do Euro para Infraestruturas Financeiras Pan-Europeias, com o objetivo de aumentar a ciber-resiliência das infraestruturas do mercado financeiro e dos respetivos prestadores de serviços críticos, bem como do setor financeiro europeu em geral. Este conselho, presidido por um membro da Comissão Executiva do BCE, reunirá representantes i) das infraestruturas do mercado financeiro a nível pan-europeu e dos respetivos prestadores de serviços críticos, ii) das principais autoridades do Eurosistema responsáveis pela superintendência de infraestruturas financeiras pan-europeias (ou seja, sete bancos centrais nacionais e o BCE) e iii) de outros três bancos centrais nacionais do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) numa base rotativa. A Comissão Europeia, a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (European Union Agency for Network and Information Security – ENISA), a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA), o Mecanismo Único de Supervisão, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA), a Europol e a Direção-Geral de Sistemas de Informação do BCE participarão na qualidade de observadores. Será disponibilizada mais informação sobre a matéria no sítio do BCE.

Elegibilidade de novas ligações encadeadas entre sistemas de liquidação de títulos

Em 1 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE aprovou nove novas ligações encadeadas da Clearstream Banking AG Frankfurt CBF-CREATION, Clearstream Banking S.A. Luxembourg (CBL) e LuxCSD à Euroclear France, Euroclear Nederland e Monte Titoli através da CBF-system e também através da CBL para as ligações da CBF-CREATION como elegíveis para utilização em operações de crédito do Eurosistema. A lista de ligações elegíveis disponibilizada no sítio do BCE será atualizada quando as novas ligações encadeadas passarem a estar operacionais.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a organização do registo central de contas bancárias e transações financeiras na Bélgica

Em 26 de janeiro de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/4, a pedido do Ministério das Finanças belga.

Parecer do BCE sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros na Eslovénia

Em 31 de janeiro de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/5, a pedido do Ministério das Finanças esloveno.

Parecer do BCE sobre as fontes de financiamento e a forma de governo da Autoridade para os Serviços Financeiros de Malta

Em 6 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/6, a pedido do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta.

Parecer do BCE sobre o recurso das instituições de crédito a fundos provenientes de sociedades financeiras na Hungria

Em 6 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/7, a pedido do Magyar Nemzeti Bank.

Parecer do BCE sobre o regresso à República da Eslovénia de fundos monetários provenientes dos denominados paraísos fiscais

Em 14 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/8, a pedido da Assembleia Nacional da República da Eslovénia.

Parecer do BCE sobre instrumentos macroprudenciais suplementares aplicáveis a empréstimos hipotecários para habitação no Luxemburgo

Em 19 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/9, a pedido do Ministério das Finanças luxemburguês.

Parecer do BCE sobre a atribuição ao Central Bank of Cyprus de novas funções em matéria de taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões

Em 14 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/10, a pedido do Ministério das Finanças da República de Chipre.

Parecer do BCE sobre a atribuição ao Bank of Greece de novas funções em matéria de taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões

Em 15 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2018/11, a pedido do Ministério das Finanças grego.

Governação interna

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank

Em 26 de janeiro de 2018, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2018/1 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank. A recomendação foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Contas anuais do BCE relativas a 2017

Em 21 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE aprovou as demonstrações financeiras auditadas do BCE relativas ao exercício de 2017. As contas anuais e um comunicado sobre a matéria foram publicados em 22 de fevereiro de 2018 no sítio do BCE. O relatório de gestão relativo ao exercício de 2017 foi publicado como parte das contas anuais do BCE.

Estatística

Regulamento do BCE relativo aos requisitos de reporte estatístico aplicáveis aos fundos de pensões

Em 26 de janeiro de 2018, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2018/2 relativo aos requisitos de reporte estatístico aplicáveis aos fundos de pensões. Este regulamento surge na sequência de uma consulta pública e de um processo alargado de consulta das partes interessadas realizados pelo BCE, bem como de acordos com outras entidades (por exemplo, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA)), no sentido de reduzir ao mínimo o esforço de prestação de informação do setor. O regulamento foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Diálogo entre o Comité de Estatísticas do Eurosistema/SEBC e o setor bancário sobre questões de estatística

Em 31 de janeiro de 2018, o Conselho do BCE aprovou a organização de reuniões anuais para facilitar o debate sobre questões de estatística entre os membros do Comité de Estatísticas do Eurosistema/SEBC e representantes do setor bancário. Como os projetos destinados a desenvolver ou melhorar as estatísticas do SEBC têm um horizonte temporal de médio prazo e um impacto significativo nos participantes do setor financeiro sujeitos à obrigação de prestação de informação, espera-se que estas reuniões possibilitem um intercâmbio regular de informação sobre as iniciativas em curso e a fundamentação subjacente e que contribuam para assegurar uma interação mais positiva com as instituições de crédito reportantes. A primeira reunião está prevista para março de 2018. O sítio do BCE disponibilizará informação mais pormenorizada sobre estas reuniões.

Supervisão bancária

Realização do exercício de teste de esforço de 2018 a nível da União Europeia em colaboração com a EBA

Em 31 de janeiro de 2018, o BCE anunciou que procederia a uma análise de 37 instituições de crédito da área do euro, que representam 70% do total dos ativos bancários da área do euro, como parte do exercício de teste de esforço de 2018 a nível da União Europeia realizado em colaboração com a EBA. Este exercício será conduzido de acordo com a metodologia, os modelos e os cenários da EBA, devendo os resultados para cada instituição de crédito ser publicados até 2 de novembro de 2018. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Cumprimento das orientações da EBA relativas aos requisitos de prestação de informação relacionados com as disposições transitórias para a introdução da IFRS 9

Em 7 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, relativamente às instituições significativas sob a sua supervisão, o BCE pretende cumprir as Orientações relativas à divulgação uniforme nos termos do artigo 473.º-A do Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao regime transitório para reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios (EBA/GL/2018/01). Estas orientações, que serão aplicáveis a partir de 20 de março de 2018, seguem os requisitos de divulgação propostos pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária no sentido de ter em conta o impacto das disposições transitórias relativas à introdução da IFRS 9 sobre os rácios de fundos próprios e de alavancagem, com vista a que os requisitos de prestação de informação ao abrigo do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios sejam implementados de forma consentânea com as normas internacionais.

Guia sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito e Guia sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito fintech

Em 8 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar o Guia sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito e o Guia sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito fintech, ambos alterados na sequência de uma consulta pública sobre a matéria. Os guias, juntamente com um documento de análise dos comentários apresentados no âmbito da consulta pública, serão disponibilizados em breve no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Decisão de imposição de uma moratória em relação ao ABLV Bank

Em 19 de fevereiro de 2018, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de impor uma moratória em relação ao ABLV Bank, no âmbito da qual, temporariamente e até indicação em contrário, o ABLV Bank está proibido de efetuar pagamentos para liquidação das suas responsabilidades financeiras. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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