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Perguntas frequentes sobre as divulgações financeiras climáticas do Eurosistema

Desde 2023, todos os bancos centrais do Eurosistema publicam divulgações financeiras climáticas anuais.

As respostas às seguintes perguntas frequentes fornecem informação sobre essas divulgações, incluindo a sua abrangência, os dados utilizados e a metodologia subjacente.

São disponibilizados mais pormenores sobre as divulgações financeiras climáticas dos membros do Eurosistema num comunicado e na secção do nosso sítio Web sobre a matéria.

P1 Porque publica o Eurosistema divulgações financeiras climáticas?

Com as suas divulgações financeiras climáticas, o Eurosistema visa aumentar a transparência sobre o impacto climático e a exposição aos riscos climáticos das suas carteiras financeiras. De um modo geral, essas divulgações reforçam a sensibilização para os riscos climáticos associados a carteiras financeiras, e o entendimento dos mesmos, no conjunto do setor financeiro; promovem a harmonização das práticas de divulgação, ao seguirem a evolução das normas de mercado; e apoiam os objetivos da União Europeia (UE) de neutralidade climática e transição para uma economia hipocarbónica.

P2 Que carteiras são abrangidas pelas divulgações financeiras climáticas?

Todos os bancos centrais do Eurosistema divulgam informação climática sobre as suas carteiras não relacionadas com a política monetária, que gerem sob a sua própria responsabilidade. Além disso, o Eurosistema publica divulgações financeiras climáticas relativas às suas posições em obrigações do setor empresarial, obrigações com ativos subjacentes e títulos do setor público detidos para fins de política monetária ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP). As divulgações sobre os ativos detidos no âmbito do APP e do PEPP publicadas pelo BCE incluem igualmente uma secção sobre os ativos de reserva do BCE. A abrangência das divulgações financeiras climáticas é reanalisada anualmente, com vista a refletir a evolução dos dados e das metodologias e práticas de divulgação.

P3 Porque não são divulgadas informações climáticas para a totalidade do balanço?

O Eurosistema divulga informação climática relativa aos ativos no seu balanço para os quais estão disponíveis suficientes dados climáticos. Essas divulgações abrangem a maioria das rubricas do balanço. Determinados ativos e carteiras – tais como títulos detidos ao abrigo do programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset‑backed securities purchase programme – ABSPP), bem como posições em ouro físico, direitos de saque especiais e numerário e equivalentes a numerário nos ativos de reserva do BCE – estão excluídos, pelo facto de não estarem disponíveis suficientes dados climáticos ou orientações metodológicas. O Eurosistema colabora com os organismos de normalização e as entidades fornecedoras de dados climáticos, a fim de, com o tempo, aumentar a disponibilidade e a qualidade dos dados climáticos.

P4 Qual é a metodologia utilizada nas divulgações financeiras climáticas?

Os princípios de divulgação comuns do Eurosistema foram desenvolvidos coletivamente pelos membros do Eurosistema e centram‑se nas carteiras não relacionadas com a política monetária. Regularmente reanalisados e atualizados, estes princípios baseiam‑se nas recomendações do Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações sobre a Exposição Financeira às Alterações Climáticas (Task force on Climate related Financial DisclosuresTCFD). O TCFD foi dissolvido em outubro de 2023 e, em 2024, as suas recomendações foram totalmente incorporadas nas normas do Conselho Internacional de Normas de Sustentabilidade, um organismo independente de normalização da Fundação das Normas Internacionais de Relato Financeiro. O Eurosistema também tem em conta as orientações da Parceria para a Contabilidade Financeira do Carbono (Partnership for Carbon Accounting FinancialsPCAF) e da Rede de bancos centrais e autoridades de supervisão para a Ecologização do Sistema Financeiro (Network of Central Banks and Supervisors for Greening the Financial SystemNGFS), que fornecem normas de relato de sustentabilidade amplamente utilizadas e aceites. Os princípios foram adaptados às características das carteiras do Eurosistema não relacionadas com a política monetária. As divulgações em si disponibilizam mais pormenores sobre as metodologias aplicadas.

P5 As divulgações financeiras climáticas também abrangem riscos de destruição e degradação da natureza?

Desde 2025, alguns bancos centrais do Eurosistema, incluindo o BCE, acrescentaram às suas divulgações climáticas um indicador relacionado com a natureza. Recomendado pelo Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações Financeiras sobre a Natureza (Taskforce on Nature‑related Financial Disclosures – TNFD, esse indicador mede a exposição das posições em ativos do setor empresarial a setores com impactos ou dependências significativos em relação à natureza. Esta métrica também é divulgada para as carteiras de política monetária do Eurosistema. À medida que os dados relacionados com a natureza forem melhorando, alargaremos as nossas divulgações nos próximos anos.

P6 Em que medida a metodologia de divulgação aplicada aos ativos detidos para fins de política monetária ao abrigo do APP e do PEPP é comparável à aplicada às carteiras não relacionadas com a política monetária?

As divulgações financeiras climáticas do Eurosistema relativas a posições em obrigações do setor empresarial, obrigações com ativos subjacentes e títulos do setor público detidos no âmbito do APP e do PEPP seguem, em grande medida, a metodologia utilizada para as carteiras não relacionadas com a política monetária, com base nos princípios de divulgação comuns do Eurosistema. Quaisquer diferenças metodológicas refletem a política monetária subjacente às carteiras do APP e do PEPP e a integração de considerações sobre as alterações climáticas no quadro de política monetária do Eurosistema. Por exemplo, as divulgações financeiras climáticas relativas a ativos do setor empresarial detidos ao abrigo do APP e do PEPP baseiam‑se em dados de emissões de carbono comunicados apenas pelos emitentes dos títulos, ao passo que as relativas às carteiras não relacionadas com a política monetária também podem basear‑se em dados de emissões estimados, obtidos junto de entidades fornecedoras de dados climáticos, quando não estejam disponíveis dados de emissões comunicados pelos emitentes dos títulos.

P7 Que dados são utilizados para os cálculos?

Nas divulgações de 2026, o Eurosistema baseia‑se em dados climáticos e financeiros fornecidos por uma entidade especializada: a Institutional Shareholder Services (ISS). Devido ao termo do contrato com a Carbon4 Finance (C4F), o BCE e a maioria dos membros do Eurosistema aplicam agora apenas os dados da ISS, o que teve um pequeno impacto em algumas tendências históricas das emissões baseadas em consumo soberano. Um processo de contratação pública a nível do Eurosistema – conduzido pelo Deutsche Bundesbank (o banco central da Alemanha) e centrado em aspetos relacionados com a qualidade e a cobertura dos dados, bem como a relação custo‑benefício – resultou na seleção de duas entidades fornecedoras de dados que serão utilizadas nas próximas rondas de divulgações. Além dos dados dessas entidades fornecedoras, os membros do Eurosistema complementam as respetivas divulgações financeiras climáticas com dados climáticos de outras entidades a que possam recorrer.

P8 Por que razão os dados dos emitentes sobre a descarbonização são integrados com um desfasamento temporal significativo?

Os dados dos emitentes sobre as emissões de carbono ficam disponíveis com um atraso de um ano no caso de emitentes não soberanos e com um atraso de até dois anos no caso de emitentes soberanos. Por razões de coerência, as métricas relativas de emissões utilizam os dados financeiros do mesmo ano que os das métricas absolutas de emissões. Tal resulta num desfasamento entre o ano de referência dos dados mais recentes relativos às posições e os dados climáticos (e financeiros) históricos. A fim de poder comunicar a informação mais recente sobre as posições de carteira, o Eurosistema utiliza, no cálculo das métricas, os últimos dados de emissões disponíveis de cada entidade emitente. Nas divulgações de cada ano, as métricas anteriores são atualizadas retrospetivamente para o ano em que foram disponibilizados novos dados climáticos.

P9 Porque são utilizadas, como métricas para a divulgação, a média ponderada da intensidade de carbono, o total de emissões de carbono e a pegada de carbono?

A média ponderada da intensidade de carbono (MPIC), o total de emissões de carbono e a pegada de carbono são as três principais métricas subjacentes aos princípios de divulgação comuns do Eurosistema. Todas foram recomendadas pelo TCFD para titulares de ativos. As métricas normalizadas (como a MPIC e a pegada de carbono) e as métricas absolutas (como o total de emissões de carbono) complementam‑se e, em combinação, proporcionam um elevado grau de transparência no que respeita ao impacto climático e à exposição aos riscos climáticos das carteiras. Beneficiam de uma metodologia normalizada e são amplamente utilizadas na divulgação de informação climática em todo o setor financeiro. Os membros do Eurosistema poderão também optar por divulgar outras métricas, para reforçar ainda mais a transparência.

P10 Este ano foram adicionadas métricas relativas de emissões de âmbito 3 para emitentes não soberanos. Quais são os prós e contras desta adição?

Este ano, o Eurosistema apresenta métricas relativas de emissões de âmbito 3 na seção principal das divulgações, complementando as métricas absolutas de emissões de âmbito 3 reportadas anteriormente. Tal como definido pela PCAF, as emissões de âmbito 3 correspondem a todas as emissões indiretas (não incluídas no âmbito 2) que ocorrem na cadeia de valor da organização divulgadora, incluindo emissões a montante e jusante. As divulgações sobre emissões de âmbito 3 fornecem, assim, uma imagem mais completa das emissões associadas a cada entidade investida. Este aspeto é importante, em especial para posições em ativos do setor financeiro, cujas emissões resultantes das próprias operações (âmbitos 1 e 2) são relativamente reduzidas, mas as emissões de âmbito 3 associadas a empréstimos e carteiras financeiras são elevadas.

As duas principais limitações da divulgação de emissões de âmbito 3 prendem‑se com a qualidade dos dados e à contabilização dupla de emissões. Primeiro, os dados sobre emissões de âmbito 3 são menos divulgados pelas empresas e, por conseguinte, são mais objeto de estimativa pelas entidades fornecedoras de dados do que as emissões de âmbitos 1 e 2. Segundo, quando as empresas fazem parte da mesma cadeia de valor, as mesmas emissões são atribuídas individualmente a cada empresa (por exemplo, as emissões de âmbito 3 de uma empresa podem ser divulgadas como emissões de âmbito 1 ou 2 por outra empresa), resultando em emissões sobrestimadas. Embora este tipo de contabilização dupla não possa ser evitado, proporcionamos uma maior transparência divulgando as métricas de emissões de âmbito 3 separadamente das de âmbito 1 e 2, tal como recomendado pela PCAF.

P11 Dado que as métricas relativas são normalizadas por valores financeiros em euros, como é que a inflação as influencia?

As métricas relativas tradicionais de emissões podem sobrestimar o progresso da descarbonização, dado serem calculadas utilizando um valor monetário no denominador (por exemplo, receitas). A título de exemplo, a MPIC é a média ponderada das toneladas de emissões de CO2 por milhão de euros de receitas. Tal significa que, caso as receitas dos emitentes aumentassem devido à inflação, a MPIC diminuiria naturalmente, sobrestimando o progresso da descarbonização da carteira. As caixas publicadas em 2026 pelo BCE e pelo Eurosistema nas respetivas divulgações proporcionam um conjunto de métricas corrigidas da inflação que complementam os valores não corrigidos, com base nas normas atuais. As correções face à inflação são aplicadas às métricas das emissões de produção associadas a investimentos soberanos e à MPIC de investimentos empresariais. Com estas caixas, o BCE visa aumentar ainda mais a transparência das suas divulgações climáticas, que serão atualizadas à medida que surgir um novo consenso sobre as correções face à inflação.

P12 Por que razão são definidas metas de redução de emissões e o que significam exatamente?

As metas são parte integrante das recomendações do TCFD sobre métricas e metas, sendo uma componente importante das divulgações financeiras climáticas. As metas ajudam a guiar e medir a redução da exposição de uma carteira aos riscos climáticos e a gerir as oportunidades inerentes ao clima e o impacto climático das posições em ativos. Todos os membros do Eurosistema procuram assegurar que as carteiras não relacionadas com a política monetária sob a sua gestão e as posições em obrigações do setor empresarial detidas no âmbito do APP e do PEPP seguem uma trajetória que apoia as metas do Acordo de Paris e os objetivos de neutralidade climática da UE estabelecidos no regulamento que cria o regime para alcançar a neutralidade climática. Relativamente a algumas carteiras, as metas a longo prazo são complementadas por metas intermédias, com vista a definir uma trajetória clara para a redução das emissões de carbono dessas carteiras. Neste contexto, é de salientar que cada membro do Eurosistema continua a ser o único responsável por todos os aspetos relacionados com a gestão das respetivas carteiras não relacionadas com a política monetária. Tal inclui a preparação das divulgações financeiras climáticas e a definição de metas.

P13 Porque não são divulgadas metas para todas as carteiras?

O estabelecimento de metas credíveis para reduzir, com o tempo, as emissões de carbono das carteiras exige flexibilidade na tomada de medidas, caso a redução efetiva das emissões de carbono de uma carteira se desvie da trajetória pretendida. Não obstante, restrições de carteira e relacionadas com classes de ativos poderão não proporcionar essa flexibilidade. As restrições de carteira podem estar relacionadas, por exemplo, com considerações de política monetária ou com um tipo de investimento passivo (incluindo carteiras de títulos detidos até à maturidade). Além disso, algumas classes de ativos carecem atualmente de um quadro credível para a redução das emissões.

P14 Qual foi o seguimento dado pelo Eurosistema ao compromisso de definir metas intermédias para as carteiras do setor empresarial? Quais são essas metas?

O Conselho do BCE decidiu, em 2024, que seriam estabelecidas metas intermédias de redução das emissões de carbono para as carteiras agregadas de ativos do setor empresarial detidas ao abrigo do APP e do PEPP e anunciou uma meta intermédia em 2025. Aplicável às carteiras agregadas de ativos do setor empresarial detidas ao abrigo do APP e do PEPP, essa meta intermédia tem em conta, a título de orientação, os requisitos do regulamento em matéria de índices de referência da UE e do regulamento delegado da Comissão que o acompanha. Sem prejuízo do seu mandato de manter a estabilidade de preços, o Eurosistema concebeu cuidadosamente um quadro que abrange todos os elementos relevantes para a definição de metas intermédias credíveis de redução das emissões de carbono, que apoiem as metas do Acordo de Paris e os objetivos de neutralidade climática da UE estabelecidos no regulamento que cria o regime para alcançar a neutralidade climática.

Com este quadro, o Eurosistema visa uma trajetória de descarbonização que permita atingir a neutralidade carbónica das suas carteiras de obrigações do setor empresarial até 2050[1], em consonância com a meta do Acordo de Paris de limitar o aquecimento mundial a um nível muito inferior ao 2 °C (continuando simultaneamente a envidar esforços no sentido de o restringir a 1,5 °C).

A fim de apoiar esta trajetória de longo prazo, o Eurosistema visa reduzir a intensidade média ponderada das emissões[2] associadas às suas carteiras agregadas de ativos do setor empresarial em, pelo menos, 7% por ano, o que faz desde o final de2021[3] como meta intermédia. O Eurosistema acompanhará os progressos na consecução desta meta intermédia e considerará também o impacto da inflação na trajetória da intensidade das emissões associadas às carteiras. Se forem identificados desvios da trajetória média de descarbonização visada para as carteiras agregadas de obrigações do setor empresarial, o Eurosistema avaliará as medidas corretivas numa base caso a caso e dentro dos limites do seu mandato.

Em particular após o termo da fase de reinvestimento que teve início no final de 2024, a trajetória de descarbonização das posições em obrigações do setor empresarial depende de vários desenvolvimentos fora do controlo do Eurosistema. Estes incluem a eficácia dos emitentes na descarbonização das suas operações, tal como indicado nos seus planos, a alteração da composição das posições de carteira durante a fase de liquidação e as operações societárias (que podem, por exemplo, levar a resgates antecipados). Importa, contudo, salientar que não será considerada a aplicação de medidas corretivas em resposta a desvios de emitentes específicos, exceto se a taxa média de descarbonização das carteiras agregadas estiver longe da trajetória visada.

P15 As metas intermédias para as carteiras de ativos do setor empresarial são aplicáveis ao nível de cada carteira ou de cada empresa?

As metas intermédias de redução das emissões de carbono para as carteiras de ativos do setor empresarial são aplicáveis às posições agregadas do APP e do PEPP. O BCE não estabelece metas de redução das emissões para empresas específicas. O estabelecimento de metas intermédias ao nível de cada carteira é uma prática comum entre titulares de ativos.

P16 As metas intermédias e quantitativas continuarão a ser objeto de desenvolvimento?

Os membros do Eurosistema poderão optar por recorrer a uma meta qualitativa de longo prazo, tendo em conta os objetivos específicos e as limitações das carteiras do Eurosistema, o desenvolvimento em curso de quadros de investimento no impacto zero (emissões líquidas nulas) para os bancos centrais, a sua experiência recente, mas cada vez maior, com fontes de dados recém‑adquiridas e a rápida evolução da ciência climática. Os membros do Eurosistema procederão a uma análise regular das práticas de divulgação e poderão optar por adicionar metas intermédias e quantitativas, conforme apropriado. No que respeita a algumas carteiras do Eurosistema não relacionadas com a política monetária, já foram adicionadas metas intermédias para complementar as de longo prazo. Quando disponíveis, essas metas intermédias são descritas em pormenor na secção sobre métricas e metas das correspondentes divulgações financeiras climáticas.

P17 Quais são as metas do Acordo de Paris e os objetivos de neutralidade climática da UE?

O Acordo de Paris estabelece um quadro geral para limitar o aquecimento global a um nível claramente inferior a 2 °C e, de preferência, a 1,5 °C, em comparação com os níveis pré‑industriais. Em conformidade com o seu compromisso para com as metas do Acordo de Paris, a UE pretende passar a ter um impacto neutro no clima até 2050. Nesse sentido, adotou a designada “Lei Europeia em matéria de Clima”, ou seja, o regulamento que cria o regime para alcançar a neutralidade climática, onde é estabelecido um objetivo juridicamente vinculativo de atingir emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2050 no conjunto da UE. O regulamento estabelece igualmente uma meta intermédia de redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55%, em relação os níveis de 1990, até 2030. Esforçamo‑nos por assegurar que as nossas carteiras não relacionadas com a política monetária e as nossas posições em obrigações do setor empresarial seguem uma trajetória que apoia as metas do Acordo de Paris e os objetivos de neutralidade climática da UE, e controlaremos regularmente os nossos progressos na consecução das nossas metas climáticas em conformidade com o regulamento.

P18 Como são avaliados os progressos na consecução das metas climáticas?

Os progressos na consecução das nossas metas climáticas são medidos com base na evolução de métricas específicas. A métrica em que nos centramos na avaliação depende da carteira, da classe de ativos e da meta climática em causa. Por exemplo, os progressos alcançados na redução das emissões associadas a uma carteira seriam normalmente avaliados com base em métricas como a MPIC ou a pegada de carbono, enquanto os progressos alcançados no financiamento da transição para o impacto zero (emissões líquidas nulas) seriam avaliados com base na percentagem de obrigações verdes da carteira.

P19 Continuarão a ser publicadas divulgações financeiras climáticas regulares?

O Eurosistema está empenhado em publicar divulgações financeiras climáticas numa base anual e procederá a uma análise regular de todos os elementos dos seus princípios de divulgação comuns, com vista a aumentar a qualidade das divulgações e assegurar que são adequadas à finalidade pretendida. Os elementos que serão objeto de análise regular compreendem as carteiras incluídas nas divulgações, as métricas e metas comunicadas, bem como a qualidade e disponibilidade de dados.

O Eurosistema publicou divulgações financeiras climáticas em 2023, 2024, 2025 e 2026.

  1. As carteiras de obrigações do setor empresarial atingirão a maturidade, o mais tardar, em 2051.

  2. Com base em dados comunicados pelos próprios emitentes sobre emissões de âmbito 1 e 2 , tal como definidas no protocolo relativo aos gases com efeito de estufa (“Protocolo de Quioto”).

  3. O ano de 2021 é escolhido como ano de referência para a descarbonização das carteiras, por corresponder ao termo do exercício orçamental que antecede a decisão, tomada pelo Eurosistema no segundo semestre de 2022, de definir uma meta de descarbonização de longo prazo para as carteiras de obrigações do setor empresarial e de redirecionar as aquisições, com vista a integrar considerações sobre os riscos climáticos.