Guia sobre o balanço da situação financeira semanal consolidada do Eurosistema
O balanço da situação financeira semanal proporciona ao público informação sobre as operações de política monetária, as operações cambiais e as atividades de investimento do Eurosistema.
Base jurídica
O artigo 15.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC e do BCE) estipula que todas as semanas será publicada informação sobre a situação financeira consolidada do Eurosistema. O balanço da situação financeira semanal apresenta os ativos e os passivos do Eurosistema face a terceiros, tal como registados nas contas dos bancos centrais nacionais (BCN) da área do euro e do BCE. Os créditos e as responsabilidades entre os bancos centrais do Eurosistema (referidos como “créditos e responsabilidades intra‑Eurosistema”, tais como os saldos do TARGET2) anulam‑se mutuamente e, por conseguinte, não são reportados.
O formato e o conteúdo do balanço da situação financeira semanal são especificados na Orientação BCE/2016/34 relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do SEBC.
Datas de publicação
Regra geral, o balanço da situação financeira semanal é publicado à terça‑feira, às 15h00 (hora da Europa Central) e diz respeito à sexta‑feira precedente. Certas datas de publicação diferem desta regra geral – por exemplo, no caso do primeiro balanço da situação financeira semanal após o final do trimestre e quando se verificam dias de encerramento do TARGET2 durante o período de preparação do balanço da situação financeira semanal. O texto explicativo (no inglês, “Commentary”) que acompanha o balanço da situação financeira fornece informação sobre os movimentos nas principais posições e agregados, bem como sobre outras questões, sempre que necessário.
Lista das datas de publicaçãoO balanço da situação financeira semanal é disponibilizado em todas as línguas oficiais da União Europeia, mas o texto explicativo é publicado apenas em inglês.
Convenções contabilísticas
Aspetos gerais
A Orientação BCE/2016/34 estabelece as regras aplicáveis em termos de processos contabilísticos e de prestação de informação financeira do Eurosistema. As regras contabilísticas são obrigatórias para todas as rubricas importantes relativas ao funcionamento do Eurosistema.
Orientação BCE/2016/34Critérios de valorimetria do balanço
O balanço da situação financeira semanal reflete os critérios de valorimetria dos ativos e passivos do Eurosistema em consonância com a Orientação BCE/2016/34.
Valorização dos ativos e passivos
O ouro, os instrumentos em moeda estrangeira e os títulos (exceto os títulos classificados como “detidos até ao vencimento”, os títulos não transacionáveis e os títulos detidos para fins de política monetária contabilizados ao custo amortizado) são reavaliados às taxas e aos preços de mercado vigentes no final de cada trimestre. Os títulos contabilizados ao custo amortizado são tratados como posições separadas e objeto de um teste de imparidade.
Base da reavaliação
A reavaliação é efetuada operação a operação no que diz respeito a títulos, swaps de taxa de juro, futuros, contratos a prazo de taxa de juro e outros instrumentos de taxa de juro (exceto opções incorporadas em títulos). As posições em moeda estrangeira (incluindo direitos de saque especiais – DSE) são reavaliadas moeda a moeda.
Reavaliação de fim de trimestre
O efeito líquido da reavaliação de fim de trimestre é apresentado separadamente para cada rubrica do balanço da situação financeira semanal após o termo do trimestre. Durante o trimestre, todas as operações realizadas pelo Eurosistema são registadas às taxas e aos preços de transação. Esta prática permite acompanhar, ao longo do trimestre, a evolução das operações do Eurosistema em termos de fluxos de caixa. No final do trimestre, as posições do balanço sujeitas a reavaliação regular são reportadas aos valores de mercado, com vista a refletir a realidade económica.
Regras de reconhecimento de resultados
Os ganhos não realizados decorrentes da reavaliação de fim de trimestre não são reconhecidos como proveitos, mas registados diretamente numa conta de reavaliação. As perdas não realizadas são levadas à conta de resultados no final do exercício, caso excedam os ganhos de reavaliação anteriores registados na conta de reavaliação correspondente. Essas perdas não realizadas não são revertidas em exercícios subsequentes por contrapartida de novos ganhos não realizados. As perdas não realizadas resultantes da reavaliação de qualquer posição em títulos, moeda estrangeira ou ouro não são compensadas face a ganhos não realizados em outros títulos ou moedas. Estes princípios combinam a transparência com o reconhecimento prudente de resultados.
Formato do balanço
Os BCN reportam ao BCE os respetivos dados do balanço de acordo com o formato definido no anexo IV da Orientação BCE/2016/34, que também define a composição de cada rubrica do balanço. A coerência dos dados comunicados pelos BCN é crucial para a consolidação da informação. A secção seguinte fornece mais detalhes sobre o conteúdo e a estrutura do balanço.
Conteúdo
Aspetos gerais
O balanço da situação financeira semanal apresenta todos os ativos e passivos dos bancos centrais do Eurosistema, incluindo todas as agências dos BCN, face a terceiros. Não engloba os ativos e passivos relacionados com investimentos em filiais ou empresas em que os BCN da área do euro detêm participações no capital. Os créditos e as responsabilidades entre os bancos centrais do Eurosistema (designados como “créditos e responsabilidades intra‑Eurosistema”, tais como os saldos do TARGET2) anulam‑se mutuamente e, por conseguinte, não são reportados.
Estrutura do balanço
No balanço da situação financeira semanal, é feita uma distinção entre residentes e não residentes na área do euro, em consonância com as normas estatísticas europeias e internacionais. Distingue‑se também entre rubricas expressas em moeda estrangeira e em euros. Além disso, as posições face ao setor financeiro (por exemplo, a rubrica 3 do passivo, “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro expressas em euros”) são separadas das posições face a administrações públicas e outros residentes (por exemplo, a rubrica 5 do passivo, “Responsabilidades para com outros residentes na área do euro expressas em euros”).
O balanço da situação financeira semanal apresenta os saldos no fecho das operações do dia do reporte de dados e as variações (resultantes de operações ou dos efeitos das reavaliações de fim de trimestre, consoante aplicável) em comparação com a semana anterior. Todas as rubricas do balanço são expressas em milhões de euros, ao passo que, no texto explicativo, são, geralmente, referidas em mil milhões de euros.
Texto explicativo do balanço da situação financeira semanal
O texto explicativo aborda principalmente as variações resultantes da execução de operações de política monetária e cambiais desde a semana precedente. É fornecida a seguir uma visão geral das referências às principais rubricas do balanço da situação financeira semanal comentadas no texto explicativo.
A rubrica “Ouro e ouro a receber” (rubrica 1 do ativo) apresenta as posições em ouro (tanto ouro físico como não físico) dos bancos centrais do Eurosistema ao valor de mercado no final do trimestre anterior e o valor de quaisquer operações (compras e vendas) liquidadas desde o final do trimestre precedente. Embora o ouro e ouro a receber não seja incluído na posição líquida do Eurosistema em moeda estrangeira, faz parte das reservas cambiais oficiais – os ativos de reserva do Eurosistema. O texto explicativo só inclui um parágrafo sobre esta posição quando ocorrem movimentos significativos em comparação com a semana anterior – por exemplo, devido a uma reavaliação de fim de trimestre.
A posição líquida do Eurosistema em moeda estrangeira (rubricas 2 e 3 do ativo menos rubricas 7, 8 e 9 do passivo)[1] inclui as posições resultantes de todas as transações de carteira e em nome de clientes em moeda estrangeira (incluindo DSE) com residentes e não residentes na área do euro e as operações de cedência de liquidez em moeda estrangeira realizadas em benefício de residentes na área do euro. Esta categoria compreende a componente em moeda estrangeira dos ativos de reserva do Eurosistema, a qual é necessária principalmente para apoiar possíveis intervenções no mercado cambial.
- A rubrica 2.1 do ativo, “Fundo Monetário Internacional (FMI)”, apresenta os créditos dos Estados‑Membros resultantes da respetiva subscrição no FMI, das suas posições em DSE e da participação nos programas do FMI. Uma rubrica do balanço relacionada é a rubrica 9 do passivo, “Atribuição de contrapartidas de direitos de saque especiais pelo FMI”, que representa o montante dos DSE inicialmente atribuídos aos Estados‑Membros.
- A rubrica 2.2 do ativo, “Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos”, representa o grosso dos ativos de reserva do Eurosistema e consiste principalmente em depósitos e investimentos em títulos junto de contrapartes não residentes na área do euro. Os ativos de reserva localizados na área do euro são reportados na rubrica 3 do ativo, “Créditos sobre residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira”.
Os créditos líquidos do Eurosistema às instituições de crédito (rubrica 5 do ativo menos rubricas 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 4 do passivo)[2] correspondem à utilização das operações de cedência de liquidez do Eurosistema pelas contrapartes, líquida de instrumentos de absorção de liquidez.
A rubrica “Empréstimos a instituições de crédito da área do euro relacionados com operações de política monetária denominados em euros” (rubrica 5 do ativo) é desagregada em seis sub‑rubricas e reflete as operações de cedência de liquidez relacionadas com a política monetária utilizadas pelo Eurosistema.
- A rubrica 5.1 do ativo, “Operações principais de refinanciamento”, refere‑se a uma operação de crédito de mercado aberto de caráter regular de cedência de liquidez executada pelo Eurosistema sob a forma de operações reversíveis. As operações principais de refinanciamento são realizadas através de leilões normais, com uma frequência semanal, e geralmente têm o prazo de uma semana.
- A rubrica 5.2 do ativo, “Operações de refinanciamento de prazo alargado”, apresenta as operações reversíveis de cedência de liquidez com uma frequência mensal e um prazo de, normalmente, três meses. Além disso, esta rubrica reflete as medidas de política monetária não convencionais, sob a forma de operações de refinanciamento de prazo alargado adicionais em euros, descritas com mais pormenor na secção “Operações de mercado aberto” do sítio do BCE.
- A rubrica 5.3 do ativo, “Operações ocasionais de regularização reversíveis”, representa as operações de mercado realizadas numa base ad hoc com o objetivo de gerir a situação de liquidez no mercado e de orientar as taxas de juro, em particular para atenuar os efeitos sobre as taxas de juro das flutuações inesperadas de liquidez no mercado.
- A rubrica 5.4 do ativo, “Operações estruturais reversíveis”, corresponde às operações de mercado aberto reversíveis de cedência de liquidez conduzidas pelo Eurosistema, principalmente para ajustar a posição de liquidez estrutural do setor financeiro face ao Eurosistema.
- A rubrica 5.5 do ativo, “Facilidade permanente de cedência de liquidez”, corresponde à facilidade permanente do Eurosistema que as contrapartes podem utilizar para obter liquidez de um BCN pelo prazo overnight a uma taxa de juro previamente especificada e contra ativos elegíveis.
- A rubrica 5.6 do ativo, “Créditos relacionados com o valor de cobertura adicional”, pode decorrer de aumentos de valor dos ativos de garantia subjacentes a outros créditos a contrapartes. Nesses casos, os bancos centrais podem devolver os fundos excedentários à contraparte.
Os créditos líquidos do Eurosistema às instituições de crédito são calculados deduzindo, da rubrica 5 do ativo, as rubricas do passivo seguintes.
A rubrica 2.2 do passivo, “Facilidade permanente de depósito”, corresponde à facilidade permanente do Eurosistema que as contrapartes podem utilizar para efetuar depósitos pelo prazo overnight, remunerados a uma taxa de juro especificada previamente. Esta sub‑rubrica deve ser considerada em conjugação com a sub‑rubrica 5.5 do ativo, “Facilidade permanente de cedência de liquidez”. Enquanto a primeira facilidade pode ser utilizada para depositar, por um prazo curto, liquidez excedentária, a segunda pode servir para cobrir défices de curto prazo de liquidez.
A rubrica 2.3 do passivo diz respeito a depósitos a prazo. A aceitação de depósitos a prazo é um instrumento de política monetária utilizado para efeitos de regularização, a fim de absorver liquidez no mercado ou corrigir desequilíbrios de liquidez no último dia do período de manutenção de reservas.
A rubrica 2.4 do passivo, “Operações ocasionais de regularização reversíveis”, reflete as operações de mercado aberto não regulares realizadas pelo Eurosistema, sobretudo para absorver entradas inesperadas de liquidez no mercado. A sua equivalente do lado do ativo é a rubrica 5.3, “Operações ocasionais de regularização reversíveis”.
A rubrica 2.5 do passivo, “Depósitos relacionados com o valor de cobertura adicional”, pode decorrer de reduções de valor dos ativos subjacentes apresentados como garantia pelas contrapartes e, neste caso, o Eurosistema pode exigir às contrapartes que forneçam fundos ou garantias adicionais. A sua equivalente do lado do ativo é a rubrica 5.6, “Créditos relacionados com o valor de cobertura adicional”.
A base monetária (rubricas 1, 2.1 e 2.2 do passivo)[3] compreende:
- a rubrica 1 do passivo, “Notas em circulação”, que representa o valor nominal das notas de euro colocadas em circulação pelos bancos centrais do Eurosistema
- a rubrica 2.1 do passivo, “Depósitos à ordem (incluindo reservas obrigatórias)”, que consiste principalmente em posições relacionadas com a exigência de as instituições de crédito deterem depósitos em contas junto do respetivo BCN, sendo que o regime de reservas mínimas do Eurosistema inclui cláusulas de média, o que significa que as instituições de crédito têm de cumprir o requisito de reservas mínimas em média ao longo de um período de manutenção específico
- a rubrica 2.2 do passivo, “Facilidade permanente de depósito” (ver acima)
A rubrica 7.1 do ativo, “Títulos detidos para fins de política monetária”, reflete as posições do Eurosistema em títulos adquiridos no âmbito dos seus programas de compra de ativos relacionados com a política monetária, desagregados por diferentes carteiras. Para mais informação, ver a secção “Programas de compra de ativos” do sítio do BCE.
Todos os títulos incluídos na rubrica 7.1 do ativo são valorizados ao custo amortizado, independentemente da finalidade para que são detidos. É realizado um teste de imparidade uma vez por ano.
A secção “Other issues” (outras questões) do texto explicativo poderá conter informação sobre alterações significativas em rubricas do balanço da situação financeira semanal não abordadas regularmente no texto explicativo.
Por exemplo, a secção foi antes utilizada para explicar uma reclassificação contabilística efetuada no sentido de harmonizar a divulgação das operações de cedência de liquidez de emergência (emergency liquidity assistance – ELA) realizadas por BCN do Eurosistema com instituições de crédito do respetivo país. Quando tais operações assumem a forma de empréstimos garantidos, são incluídas no balanço da situação financeira semanal na rubrica 6 do ativo, “Outros créditos sobre instituições de crédito da área do euro expressos em euros”.
- Rubricas 2 (Créditos sobre não residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira) e 3 (Créditos sobre residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira) do ativo menos rubricas 7 (Responsabilidades para com residentes na área do euro expressas em moeda estrangeira), 8 (Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em moeda estrangeira) e 9 (Atribuição de contrapartidas de direitos de saque especiais pelo FMI) do passivo
- Rubrica 5 do ativo (Empréstimos a instituições de crédito da área do euro relacionados com operações de política monetária denominados em euros) menos rubricas 2.2 (Facilidade permanente de depósito), 2.3 (Depósitos a prazo), 2.4 (Operações ocasionais de regularização reversíveis), 2.5 (Depósitos relacionados com o valor de cobertura adicional) e 4 (Certificados de dívida emitidos) do passivo
- Rubricas 1 (Notas em circulação), 2.1 (Depósitos à ordem (incluindo reservas obrigatórias)) e 2.2 (Facilidade permanente de depósito) do passivo
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