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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Dezembro de 2019

20 de dezembro de 2019

Operações de mercado

Elegibilidade de ativos negociáveis com garantia, exceto instrumentos de dívida titularizados e obrigações com ativos subjacentes

Em 13 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE decidiu que deixaria de aceitar ativos negociáveis com garantia, exceto instrumentos de dívida titularizados (asset-backed securities – ABS) e obrigações com ativos subjacentes (covered bonds), como ativos de garantia nas operações do Eurosistema. O objetivo é estabelecer um método coerente e transparente para definir as categorias de ativos negociáveis com garantia elegíveis como ativos de garantia nas operações de crédito do Eurosistema. A entrada em vigor efetiva desta decisão será determinada pela data de entrada em vigor das futuras alterações à Documentação Geral, previstas para o segundo trimestre de 2020. A partir dessa data, todos os ativos negociáveis com garantia, exceto instrumentos de dívida titularizados e obrigações com ativos subjacentes, elegíveis quando a decisão entrar em vigor beneficiarão de um período de isenção de cinco anos, desde que continuem a cumprir todos os restantes critérios de elegibilidade. Como resultado deste processo de descontinuação, quando as alterações à Documentação Geral entrarem em vigor, os ativos negociáveis com garantia recém-emitidos, exceto instrumentos de dívida titularizados e obrigações com ativos subjacentes, deixarão de ser elegíveis para aquisição no âmbito do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP), mas os já detidos permanecerão nas carteiras do APP.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre os desincentivos fiscais da utilização de numerário na Grécia

Em 20 de novembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/39, a pedido do Ministério das Finanças grego.

Parecer do BCE sobre o aumento da contribuição especial sobre instituições financeiras selecionadas na Eslováquia

Em 26 de novembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/40, a pedido do Ministério das Finanças eslovaco.

Parecer do BCE sobre a obrigação de certas instituições de crédito e de certas sucursais de fornecer serviços de numerário na Suécia

Em 26 de novembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/41, por iniciativa própria.

Parecer sobre um sistema de garantias destinadas à titularização de empréstimos originados por instituições de crédito na Grécia

Em 6 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/42, a pedido do Ministério das Finanças grego.

Parecer do BCE sobre impostos relativos aos ativos de determinados participantes do mercado financeiro e sobre a imposição a determinadas instituições de crédito de novos impostos de tributação do rendimento das sociedades na Lituânia

Em 16 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/44, por iniciativa própria.

Parecer do BCE sobre serviços e sistemas de pagamentos na Bulgária

Em 17 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/45, a pedido do ministro das Finanças búlgaro.

Governação interna

Alterações técnicas aos instrumentos jurídicos relacionados com o quadro contabilístico do Eurosistema

Em 20 de novembro de 2019, o Conselho do BCE adotou os seguintes atos jurídicos: Orientação BCE/2019/34 que altera a Orientação (UE) 2016/2249 relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC); Decisão BCE/2019/35 que altera a Decisão (UE) 2016/2247 relativa às contas anuais do BCE; e Decisão BCE/2019/36 que altera a Decisão (UE) 2015/298 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do BCE. As alterações introduzem clarificações e adaptações técnicas ao quadro contabilístico do Eurosistema. Os novos atos jurídicos serão publicados oportunamente no sítio do BCE.

Parecer do Conselho do BCE sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do BCE

Em 11 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/43, a pedido do presidente do Conselho Europeu. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE.

Participação no Comité de Auditoria do BCE

Em 11 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE nomeou Josef Bonnici como membro do Comité de Auditoria do BCE por um segundo mandato de três anos, que terminará em 30 de novembro de 2022.

Nomeação de um membro da Comissão de Reexame

Em 18 de dezembro de 2019, tendo em conta o parecer do Conselho de Supervisão, o Conselho do BCE decidiu que Gerd Häusler, antigo presidente do conselho de supervisão do Bayerische Landesbank e ex‑membro do conselho de administração do Deutsche Bundesbank, seria nomeado como membro da Comissão de Reexame por um período de cinco anos.

Análise trienal dos mandatos dos comités do Eurosistema/SEBC

Em 18 de dezembro de 2019, como parte da análise trienal dos mandatos dos comités do Eurosistema/SEBC, estabelecidos ao abrigo do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento Interno do BCE, o Conselho do BCE prorrogou os mandatos desses comités por mais um mandato, com termo em 31 de dezembro de 2022, tendo renomeado os respetivos presidentes até à mesma data, com três exceções. O Conselho do BCE nomeou Imène Rahmouni-Rousseau, futura diretora-geral de Operações de Mercado, como próxima presidente do Comité de Operações de Mercado, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020, e aprovou o prolongamento temporário do mandato dos presidentes em exercício e interino do Comité de Gestão do Risco e do Comité de Tecnologias de Informação, cujos presidentes titulares serão nomeados no decurso de 2020. A lista completa de comités pode ser consultada no Relatório Anual do BCE.

Notas de banco

Decisão que altera a Decisão BCE/2010/14 relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro

Em 5 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2019/39 que altera a Decisão BCE/2010/14 relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro. O novo ato jurídico introduz alterações destinadas a melhorar a eficiência da recirculação de numerário, incorporando máquinas de distribuição de moedas como uma nova categoria de máquinas de tratamento de notas e clarificando as obrigações de reporte dos profissionais que operam com numerário. A Decisão BCE/2019/39 será publicada oportunamente no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Decisões SREP que estabelecem os requisitos prudenciais

Entre 14 de novembro e 13 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a vários conjuntos de propostas do Conselho de Supervisão para estabelecer os requisitos prudenciais de um total de 94 entidades supervisionadas. Cada entidade teve a oportunidade de comentar o projeto de decisão que lhe correspondia, o qual se baseou no processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) conduzido pelo BCE e por outras autoridades competentes. Após aprovação, as decisões finais foram notificadas às entidades supervisionadas destinatárias.

Decisões do BCE sobre o caráter significativo de instituições de crédito supervisionadas

Em 18 de novembro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de alterar o estatuto de “entidade significativa” de uma instituição de crédito supervisionada. A lista de entidades supervisionadas é atualizada regularmente e está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. Na sequência da análise anual do caráter significativo das instituições de crédito, o BCE anunciou que, em 2020, supervisionaria diretamente 117 instituições de crédito (ver o comunicado sobre a matéria publicado em 4 de dezembro de 2019 no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária).

Sanção imposta a uma entidade supervisionada por incumprimento da obrigação de prestação de informação

Em 3 de dezembro de 2019, o BCE anunciou que impôs uma sanção de 1 850 000 euros à Natixis Wealth Management Luxembourg por incumprimento do limite aos grandes riscos e dos requisitos de reporte de grandes riscos em 2016 e 2017. É fornecida mais informação num comunicado sobre a matéria publicado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Regime de taxas de supervisão do BCE revisto

Em 5 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2019/37 que altera o Regulamento (UE) n.º 1163/2014 relativo às taxas de supervisão e a Decisão BCE/2019/38 relativa à metodologia e aos procedimentos para a determinação e recolha de dados no que se refere aos fatores de taxa utilizados no cálculo das taxas de supervisão anuais (reformulação). Em ambos os atos jurídicos, foram tomados em consideração os comentários recebidos durante as duas consultas públicas realizadas em 2017 e 2019. O Conselho do BCE aprovou a publicação dos correspondentes documentos de análise das respostas a estas consultas públicas. O resultado da última consulta pública confirmou que a atual metodologia do BCE para o cálculo das taxas de supervisão é considerada justa e que eram necessárias apenas algumas adaptações para introduzir melhorias ao regime de taxas de supervisão. As principais alterações são as seguintes: i) a faturação posterior das taxas em vez de com base nos custos estimados; ii) a introdução de um desconto na componente mínima de taxa para as instituições de crédito menos significativas de menor dimensão; iii) uma simplificação das medidas, designadamente a reutilização dos dados prudenciais ao dispor do BCE e a apresentação de uma carta da direção a confirmar o total dos ativos de sucursais em vez da verificação por um auditor; e iv) a comunicação dos avisos de taxa a pagamento em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia. O Regulamento BCE/2019/37 e a Decisão BCE/2019/38 estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, juntamente com o documento de análise relativo à consulta pública de 2019 e um comunicado sobre a matéria.

Plano de atividades de supervisão para as inspeções no local e as verificações de modelos internos em 2020

Em 5 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão no sentido de aprovar o plano de atividades de supervisão de 2020 para as inspeções no local e as verificações de modelos internos no que toca às instituições de crédito significativas no âmbito da supervisão bancária europeia. O plano de atividades de supervisão no local baseia-se nas prioridades prudenciais em 2020, publicadas em outubro de 2019 no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Decisões referentes ao processo de recolha de dados associado ao SREP

Em 11 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão no sentido de aprovar as decisões dirigidas a 113 instituições de crédito a solicitar a informação complementar necessária para a realização do SREP em 2020. Após aprovação, as decisões foram notificadas a cada uma das entidades supervisionadas destinatárias.

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