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COMUNICADO

BCE anuncia medidas de política monetária com vista a melhorar o funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária

5 de junho de 2014

Na prossecução do seu mandato de manutenção da estabilidade de preços, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) anunciou hoje medidas destinadas a melhorar o funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária através do apoio à disponibilização de crédito à economia real. Mais especificamente, o Conselho do BCE decidiu:

  1. realizar, ao longo de um período de dois anos, uma série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas), a fim de melhorar a disponibilização de crédito bancário ao setor privado não financeiro da área do euro [1], excluindo empréstimos a famílias para aquisição de habitação; e
  2. intensificar o trabalho preparatório relacionado com aquisições definitivas de instrumentos de dívida titularizados ( asset-backed securities – ABS).

Modalidades da série de ORPA direcionadas

As contrapartes terão direito a uma autorização de empréstimo inicial no âmbito das ORPA direcionadas (autorização inicial) correspondente a 7% do saldo total, em 30 de abril de 2014, dos seus empréstimos ao setor privado não financeiro da área do euro, excluindo empréstimos a famílias para aquisição de habitação. Em duas ORPA direcionadas sucessivas, a realizar em setembro e dezembro de 2014, as contrapartes poderão obter empréstimos num montante que, em termos acumulados, não exceda essa autorização inicial.

No período de março de 2015 a junho de 2016, todas as contrapartes poderão obter empréstimos adicionais numa série de ORPA direcionadas, a realizar trimestralmente. Estes empréstimos adicionais podem atingir, em termos acumulados e para além de um valor de referência especificado, o triplo do montante de crédito líquido [2] disponibilizado, no período entre 30 de abril de 2014 e a correspondente data de referência da colocação [3], por cada contraparte ao setor privado não financeiro da área do euro (excluindo empréstimos a famílias para aquisição de habitação). O valor de referência será determinado tendo em conta o crédito líquido disponibilizado por cada contraparte ao setor privado não financeiro da área do euro (excluindo empréstimos a famílias para aquisição de habitação) e registado no período de 12 meses até 30 de abril de 2014.

O prazo de vencimento de todas as ORPA direcionadas será setembro de 2018.

A taxa de juro das ORPA direcionadas será fixada, ao longo do período de duração de cada operação, à taxa de juro das operações principais de refinanciamento (OPR) do Eurosistema prevalecente à data de contração do empréstimo, acrescida de um spread fixo de 10 pontos base. Os juros serão pagos retroativamente aquando do reembolso do empréstimo.

A contar de 24 meses após cada ORPA direcionada, as contrapartes terão a possibilidade de reembolsar, com uma periodicidade de seis meses, qualquer fração dos montantes que lhes foram atribuídos na ORPA direcionada em questão.

As contrapartes que tenham obtido empréstimos através das ORPA direcionadas e cujo crédito líquido ao setor privado não financeiro da área do euro (excluindo empréstimos a famílias para aquisição de habitação), no período de 1 de maio de 2014 a 30 de abril de 2016, seja inferior ao valor de referência estarão obrigadas a reembolsar os empréstimos em setembro de 2016.

Serão divulgados oportunamente mais pormenores técnicos e um calendário exato das operações.

Intensificação do trabalho preparatório relacionado com as aquisições definitivas de instrumentos de dívida titularizados

O Conselho do BCE decidiu intensificar o trabalho preparatório relacionado com a realização de aquisições definitivas no mercado de instrumentos de dívida titularizados, a fim de melhorar o funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária, atendendo ao papel deste mercado na facilitação de novos fluxos de crédito à economia. No âmbito desta iniciativa, o Eurosistema considerará a aquisição de instrumentos de dívida titularizados simples e transparentes, cujos ativos subjacentes consistam em créditos sobre o setor privado não financeiro da área do euro, tomando em conta as alterações pretendidas no enquadramento regulamentar, e colaborará para o efeito com outras instituições relevantes.

O Eurosistema determinará as modalidades apropriadas para esta medida de política, incluindo os requisitos fundamentais que os instrumentos de dívida titularizados terão de cumprir para serem elegíveis. Serão anunciados oportunamente mais pormenores sobre esta iniciativa.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Michael Steen (+49 69 1344 7457) ou Stefan Ruhkamp (+49 69 1344 5057).

  1. [1]O setor privado não financeiro da área do euro compreende as famílias e as sociedades não financeiras da área do euro.

  2. [2]O crédito líquido será calculado com base no conceito de transações utilizado nas estatísticas de rubricas do balanço, isto é, novos empréstimos menos reembolsos de empréstimos, corrigidos do impacto de vendas e titularização de empréstimos.

  3. [3]A data de referência da colocação é definida como o mês mais recente para o qual estejam disponíveis dados relativos ao crédito líquido para cada colocação no âmbito das ORPA direcionadas.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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