Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Julho de 2021
23 de julho de 2021
Política monetária
Resultados do reexame da estratégia de política monetária do BCE
Em 7 de julho de 2021, o Conselho do BCE aprovou a nova estratégia de política monetária do BCE, apresentada na declaração sobre a estratégia de política monetária e na mais extensa nota de síntese. A nova estratégia surge na sequência de um reexame aprofundado, lançado em 23 de janeiro de 2020. O comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE. O Conselho do BCE pretende avaliar periodicamente a adequação da sua estratégia de política monetária, estando a próxima avaliação prevista para 2025. O Conselho do BCE aprovou ainda um plano de ação abrangente, com um roteiro ambicioso, para aprofundar a incorporação de considerações sobre as alterações climáticas no seu quadro de políticas. Um comunicado sobre a matéria encontra‑se disponível no sítio do BCE.
Operações de mercado
Adição de dois mercados não regulamentados suplementares ao quadro de ativos de garantia do Eurosistema
Em 21 de julho de 2021, o Conselho do BCE decidiu adicionar os mercados não regulamentados austríacos de títulos do Tesouro e de papel comercial à atual lista de mercados não regulamentados de ativos elegíveis como garantia em operações de política monetária do Eurosistema que são aceites. A versão atualizada da lista de mercados não regulamentados estará disponível em breve no sítio do BCE.
Infraestrutura de mercado e pagamentos
Eurosistema lança fase de investigação do projeto de euro digital
Em 14 de julho de 2021, o Conselho do BCE decidiu lançar a fase de investigação do projeto de euro digital. A fase de investigação durará 24 meses e visa abordar questões fundamentais relacionadas com a conceção e a distribuição. Tal não condicionará qualquer decisão futura sobre a possível emissão de um euro digital, que só será tomada mais tarde. O comunicado sobre a matéria encontra‑se disponível no sítio do BCE.
Alterações à Orientação BCE/2012/27 relativa ao TARGET2
Em 20 de julho de 2021, o Conselho do BCE adotou uma orientação que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2). A nova orientação introduz o Portal Único do Eurosistema para as Infraestruturas de Mercado (Eurosystem Single Market Infrastructure Gateway – ESMIG) como ponto de acesso ao TIPS (do inglês, “TARGET Instant Payment Settlement”, o serviço de liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET) e novos requisitos de segurança no ponto terminal a cumprir pelos participantes no TARGET2. Implementa igualmente as medidas de acesso através do TIPS no sentido de assegurar um acesso pan-europeu a pagamentos imediatos, tal como aprovado pelo Conselho do BCE em julho de 2020. As alterações entrarão em vigor em novembro de 2021. O novo ato jurídico estará disponível em breve no EUR-Lex.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre a participação da Áustria em determinadas iniciativas do Fundo Monetário Internacional
Em 25 de junho de 2021, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2021/23, a pedido do Ministério das Finanças austríaco.
Parecer do BCE sobre um registo de responsabilidades de crédito das empresas na Bélgica
Em 16 de julho de 2021, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2021/24, a pedido do ministro das Finanças belga.
Governação interna
Recomendação ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banka Slovenije
Em 16 de julho de 2021, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2021/28 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banka Slovenije. A recomendação estará disponível em breve no EUR-Lex.
Recomendação ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de España
Em 16 de julho de 2021, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2021/29 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de España. A recomendação estará disponível em breve no EUR-Lex.
Supervisão Bancária do BCE
Relatório anual sobre riscos informáticos e cibernéticos no contexto do processo de análise e avaliação para fins de supervisão de 2020
Em 23 de junho de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicação do relatório anual sobre os resultados do questionário relativo aos riscos informáticos (IT Risk Questionnaire – ITRQ) no âmbito do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) de 2020. O questionário avalia as cinco categorias de riscos informáticos definidas pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA): risco de segurança informática, risco de disponibilidade e continuidade informática, risco de mudanças informáticas, risco de externalização de serviços informáticos e risco de integridade de dados informáticos – bem como questões relacionadas com auditoria interna e governação informáticas. O relatório encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Avaliação completa de instituições de crédito de Itália, da Estónia e da Lituânia recém-classificadas como “significativas”
Em 24 de junho de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de aprovar os resultados finais da avaliação completa de quatro instituições de crédito: duas italianas, uma estónia e uma lituana. Todas as instituições de crédito que passam a estar, ou provavelmente virão a estar, sob a supervisão direta do BCE são objeto deste exercício. A avaliação completa revela que nenhuma das quatro instituições de crédito enfrenta défices de fundos próprios. O comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
BCE assume a supervisão das empresas de investimento sistémicas
Em 25 de junho de 2021, o BCE emitiu um comunicado a anunciar que assume a supervisão das empresas de investimento de maior dimensão e mais sistémicas ao abrigo de nova legislação da União Europeia, aplicável desde 26 de junho de 2021. O regulamento e a diretiva relativos às empresas de investimento introduzem um novo quadro, segundo o qual as empresas de investimento de maior dimensão e mais sistémicas têm de solicitar uma autorização para o exercício de atividades bancárias ao BCE, passando, assim, a ser abrangidas pela supervisão bancária europeia. As empresas de investimento classificadas como “significativas” serão supervisionadas diretamente pelo BCE e as classificadas como “menos significativas” serão supervisionadas diretamente pelas autoridades de supervisão nacionais.
Banco Central Europeu
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