European Central Bank - eurosystem
Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Junho de 2017

Comunicação externa

Apoio do SEBC ao Código de Conduta Global para o Mercado Cambial

Em 25 de maio do 2017, o BCE emitiu um comunicado, aprovado pelo Conselho do BCE e pelo Conselho Geral do BCE, acolhendo favoravelmente a publicação do Código de Conduta Global para o Mercado Cambial. Todos os membros do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – ou seja, o BCE e os bancos centrais nacionais de todos os Estados-Membros da União Europeia – confirmaram assim o seu forte compromisso em apoiar e promover a observância do código nas respetivas jurisdições, que, em conjunto, desempenham um papel fundamental no mercado cambial a nível mundial. Em particular, respeitarão os princípios do código ao atuarem como participantes no mercado cambial e esperam igualmente que as suas contrapartes regulares nas operações cambiais cumpram o código.

Publicação do acordo relativo à cedência de liquidez em situação de emergência

A fim de aumentar ainda mais a transparência no que respeita à cedência de liquidez em situação de emergência (emergency liquidity assistance – ELA) pelos bancos centrais nacionais, o Conselho do BCE decidiu, em 17 de maio de 2017, publicar o acordo relacionado. O acordo especifica as regras aplicáveis à cedência de liquidez em situação de emergência e o papel do Conselho do BCE nesta matéria. O documento, publicado em 19 de junho de 2017 no sítio do BCE, substitui as regras de procedimento no âmbito da cedência de liquidez em situação de emergência, publicadas em outubro de 2013. Um comunicado sobre a matéria encontra-se também disponível no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Relatório anual do TARGET de 2016

Em 18 de maio de 2017, o Conselho do BCE tomou nota do relatório anual do TARGET referente a 2016 (TARGET Annual Report 2016), que foi subsequentemente publicado no sítio do BCE. O relatório informa sobre o tráfego de pagamentos no TARGET2, o desempenho operacional do sistema e os principais desenvolvimentos observados em 2016. O relatório deste ano fornece também informação detalhada sobre temas de especial relevância em 2016 e as quatro caixas nele incluídas centram-se, respetivamente, na evolução do tráfego de pagamentos no TARGET2, nas interdependências do TARGET2, nos dados ao nível das transações e no regulamento relativo aos sistemas de pagamentos sistemicamente importantes, e na ciberresiliência do TARGET2.

Lançamento de um projeto do Eurosistema referente à liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET

Em 21 de junho de 2017, o Conselho do BCE aprovou o lançamento do desenvolvimento de um serviço pan-europeu de liquidação de pagamentos imediatos, designado “liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET” (TARGET Instant Payment Settlement – TIPS). Este projeto visa disponibilizar um serviço pan-europeu de liquidação de pagamentos imediatos, disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, que permitirá aos cidadãos e às empresas realizarem transferências entre si em tempo real. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE e, durante a fase de execução do projeto, será publicada regularmente informação mais pormenorizada na secção sobre pagamentos e mercados (Payments & Markets) do sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a independência financeira do Sveriges riksbank

Em 18 de maio de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/17, a pedido do Ministério das Finanças sueco.

Parecer do BCE sobre restrições aos pagamentos em numerário em Portugal

Em 22 de maio de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/18, a pedido da Assembleia da República Portuguesa.

Parecer do BCE sobre a Comissão para o acompanhamento dos procedimentos alternativos de resolução de conflitos e sobre os fundos de reserva de fundações bancárias em Espanha

Em 26 de maio de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/19, a pedido do Banco de España, agindo em nome do Secretário de Estado dos Assuntos Económicos e Apoio Empresarial espanhol.

Parecer do BCE sobre restrições aos pagamentos em numerário na Bélgica

Em 30 de maio de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/20, a pedido do Ministério das Finanças belga.

Parecer do BCE sobre medidas macroprudenciais de limitação dos riscos sistémicos na Áustria

Em 7 de junho de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/21, a pedido do Ministério das Finanças austríaco.

Parecer do BCE sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos quadros jurídicos em matéria de reestruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e às medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação, e que altera a Diretiva 2012/30/UE

Em 7 de junho de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/22, por iniciativa própria.

Parecer do BCE sobre uma nova categoria de instrumentos de dívida, um novo instrumento macroprudencial, a criação de uma nova categoria de entidades de liquidação e a exclusão de direitos de compensação na Bélgica

Em 8 de junho de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/23, a pedido do Governador do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique, agindo em nome do Ministro das Finanças belga.

Parecer do BCE sobre a auditoria às atividades do Banka Slovenije

Em 12 de junho de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/24, a pedido do Presidente da Assembleia Nacional da República da Eslovénia.

Parecer do BCE sobre a propriedade de uma entidade especial dedicada à produção de notas de euro

Em 16 de junho de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/25, a pedido do Banco de España, agindo em nome do Subsecretário de Estado das Finanças e da Função Pública espanhol.

Estatística

Relatório de 2016 sobre a qualidade das estatísticas monetárias e financeiras da área do euro

Em 18 de maio de 2017, o Conselho do BCE aprovou o relatório de 2016 sobre a qualidade das estatísticas monetárias e financeiras da área do euro (Euro area monetary and financial statistics – 2016 quality report), que foi subsequentemente publicado no sítio do BCE. Este relatório bienal sobre a qualidade dos dados centra-se na recolha, compilação e disseminação de estatísticas monetárias e financeiras relevantes para a área do euro em 2015 e 2016 e apresenta indicadores de qualidade descritivos e quantitativos. A primeira secção destaca as atualizações regulamentares recentemente implementadas, que, para o período em análise, foram significativamente influenciadas pela nova procura de dados desencadeada pelo estabelecimento do Mecanismo Único de Supervisão. As secções 2 e 3 do relatório apresentam, respetivamente, questões relacionadas com processos estatísticos e os resultados quantitativos da análise da qualidade dos dados.

Cooperação internacional e europeia

16.º relatório anual sobre o papel internacional do euro

Em 21 de junho de 2017, o Conselho do BCE autorizou a publicação do 16.º relatório anual sobre o papel internacional do euro (The international role of the euro), que analisa a evolução da utilização do euro por não residentes na área do euro. O relatório e um comunicado sobre a matéria serão publicados no sítio do BCE em 5 de julho de 2017.

Supervisão bancária

Alterações às decisões do BCE relativas ao caráter significativo

Em 17 e 23 de maio de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções às alterações propostas pelo Conselho de Supervisão no que respeita às decisões do BCE relativas ao caráter significativo de determinadas entidades sob a supervisão direta do BCE, em virtude de modificações na estrutura das entidades em causa, e tomou nota das alterações à lista de entidades menos significativas, supervisionadas pelas autoridades nacionais competentes. A lista de instituições significativas e menos significativas é atualizada regularmente e encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, como disposto no artigo 49.º do Regulamento-Quadro do Mecanismo Único de Supervisão.

Relatório sobre o levantamento de práticas e quadros jurídicos nacionais relativos a créditos não produtivos

Em 26 de maio de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar um relatório sobre o levantamento das práticas de supervisão e dos quadros jurídicos nacionais no que respeita a créditos não produtivos (non-performing loans – NPL). Este relatório segue-se a um primeiro relatório publicado em setembro de 2016, elaborado em estreita colaboração com oito autoridades nacionais competentes e centrado, em particular, mas não exclusivamente, nas melhores práticas emergentes em jurisdições com níveis relativamente elevados de créditos não produtivos. Este segundo relatório alarga o levantamento aos restantes 11 países participantes no Mecanismo Único de Supervisão, fornecendo, assim, uma imagem completa das práticas na área do euro à data de 31 de dezembro de 2016 e apoiando o contributo do BCE para o diálogo europeu em matéria de créditos não produtivos. O relatório encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Declaração de uma instituição como “em situação ou em risco de insolvência”

Em 6 de junho de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma avaliação elaborada pelo Conselho de Supervisão e à notificação ao Conselho Único de Resolução, onde se concluía que o Banco Popular Español S.A. se encontrava em situação ou em risco de insolvência, em resultado da deterioração significativa da sua situação de liquidez. O Conselho Único de Resolução foi consultado sobre a avaliação – elaborada em consonância com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento relativo ao Mecanismo Único de Resolução – e concordou com a mesma. Na sequência do envio da notificação final ao Conselho Único de Resolução, o BCE na sua função de banco central, a Comissão Europeia, o Comité Europeu do Risco Sistémico, o Banco de España, o Ministério da Economia, da Indústria e da Competitividade espanhol e o Fundo de Garantia de Depósitos espanhol foram informados em conformidade. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Orientações do BCE relativas a informação sobre operações que vão além das obrigações contratuais de uma instituição patrocinadora ou de uma instituição cedente

Em 6 de junho de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar orientações do BCE relativas a informação sobre operações que vão além das obrigações contratuais de uma instituição patrocinadora ou de uma instituição cedente, nos termos do artigo 248.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. As orientações do BCE, que integram as orientações da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) na prática de supervisão relativamente a determinadas operações de titularização, encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa