Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Julho de 2016
Situação económica, monetária e financeira
Resultado do referendo sobre a permanência do Reino Unido na União Europeia
Em 24 de junho de 2016, o Conselho do BCE tomou nota dos desenvolvimentos nos mercados financeiros na sequência do resultado do referendo sobre a permanência do Reino Unido na União Europeia, realizado em 23 de junho. Num comunicado publicado no sítio do BCE em 24 de julho de 2016, o Conselho do BCE destacou que continuaria a acompanhar de perto a evolução nos mercados financeiros e a cumprir as suas responsabilidades para assegurar a estabilidade de preços e a estabilidade financeira na área do euro.
Operações de mercado
Normas de divulgação mínimas aplicáveis às carteiras do Eurosistema não relacionadas com a política monetária
Em 14 de julho de 2016, o Conselho do BCE aprovou a divulgação de três conjuntos de dados adicionais, com o objetivo de aumentar a transparência no tocante às carteiras não relacionadas com a política monetária detidas por bancos centrais do Eurosistema. O Eurosistema publicará, numa base harmonizada, um balanço estatístico desagregado do Eurosistema, a situação financeira desagregada do Eurosistema e a média anual dos ativos financeiros líquidos do BCE e dos bancos centrais nacionais. Um comunicado sobre a matéria e uma nota explicativa sobre o balanço estatístico desagregado e a situação financeira desagregada do Eurosistema serão publicados no sítio do BCE em 27 de julho de 2016, data em que o balanço estatístico e os dados relativos aos ativos financeiros líquidos serão publicados pela primeira vez. A situação financeira desagregada será publicada pela primeira vez em 2 de agosto de 2016.
Sistemas de pagamentos e infraestruturas de mercado
Avaliação do TARGET2 face aos princípios aplicáveis às infraestruturas dos mercados financeiros
Em 24 de junho de 2016, o Conselho do BCE aprovou a publicação do relatório relativo à avaliação do TARGET2, realizada pelo BCE face ao quadro de prestação de informação estabelecido pelo Comité de Sistemas de Pagamentos e de Liquidação (Committee on Payment and Settlement Systems – CPSS) e pela Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (International Organization of Securities Commissions – IOSCO), como estipulado no Regulamento BCE/2014/28 relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes. O relatório encontra-se disponível no sítio do BCE.
Quadro de política de superintendência do Eurosistema
Em 15 de julho de 2016, o Conselho do BCE aprovou o documento revisto sobre o quadro de política de superintendência do Eurosistema, que descreve o papel deste último no domínio da superintendência dos sistemas de pagamentos, de compensação e de liquidação e dos instrumentos de pagamento. O documento revisto reflete os principais desenvolvimentos que, desde a publicação da versão anterior em 2011, tiveram impacto na função de superintendência do Eurosistema, nomeadamente a publicação dos princípios do CPSS e da IOSCO aplicáveis às infraestruturas dos mercados financeiros (CPSS-IOSCO – Principles for financial market infrastructures), a adoção do regulamento relativo à infraestrutura do mercado europeu e do regulamento relativo às centrais de valores mobiliários, a adoção do Regulamento BCE/2014/28 relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes e o lançamento da plataforma TARGET2-Securities. A versão revista do quadro de política de superintendência do Eurosistema está disponível no sítio do BCE.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre os contratos de crédito ao consumidor referentes a propriedade imobiliária residencial na Grécia
Em 28 de junho de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/34, a pedido do Ministério das Finanças grego.
Parecer do BCE sobre a extensão do acesso ao registo central de contas bancárias na Bélgica
Em 28 de junho de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/35, a pedido do Ministério das Finanças belga.
Parecer do BCE sobre o método e procedimento de contagem, seleção, embalagem e rotulagem de notas e moedas na Polónia
Em 11 de julho de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/36, a pedido do Presidente do Narodowy Bank Polski.
Parecer do BCE sobre a exclusão dos direitos de compensação no que respeita aos créditos entregues como ativos de garantia a um banco central do Sistema Europeu de Bancos Centrais em França
Em 12 de julho de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/37, a pedido do Ministério das Finanças e das Contas Públicas francês.
Governação interna
Decisão do BCE relativa à comunicação de informação confidencial no contexto de investigações criminais
Em 30 de junho de 2016, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2016/19 relativa à comunicação de informação confidencial no contexto de investigações criminais. A decisão estabelece o quadro jurídico e processual a aplicar pelo BCE no que respeita à comunicação a uma autoridade nacional de investigação criminal, pelas autoridades nacionais competentes e os bancos centrais nacionais, de informação confidencial relativa às funções de supervisão bancária, de política monetária e outras atribuições relacionadas com o Sistema Europeu de Bancos Centrais/Eurosistema. A decisão foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.
Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Eesti Pank
Em 14 de julho de 2016, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2016/20 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Eesti Pank. A recomendação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.
Calendários das reuniões do Conselho do BCE em 2017 e 2018
Em 14 de julho de 2016, o Conselho do BCE aprovou os calendários das suas reuniões em 2017 e 2018, os quais serão publicados em breve no sítio do BCE.
Supervisão
Listas de entidades supervisionadas em 31 de março de 2016
Em 27 de junho de 2016, o Conselho do BCE não formulou objeções às alterações propostas pelo Conselho de Supervisão relativamente às decisões do BCE sobre o caráter significativo de seis entidades significativas, sob a supervisão direta do BCE, e tomou nota das alterações à lista de entidades menos significativas, supervisionadas pelas autoridades nacionais competentes. As listas atualizadas de entidades supervisionadas, à data de 31 de março de 2016, foram subsequentemente publicadas no sítio do BCE, como disposto no artigo 49.º do Regulamento‑Quadro do Mecanismo Único de Supervisão.
Cumprimento das orientações da EBA relativas aos limites para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo
Em 8 de julho de 2016, sob proposta do Conselho de Supervisão, o Conselho do BCE não formulou objeções à intenção do BCE de cumprir as orientações da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) relativas aos limites para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo que exerçam atividades bancárias fora de um quadro regulatório, nos termos do artigo 395.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2015/20). A informação sobre o grau de cumprimento das orientações, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2017, será publicada no sítio da EBA.
Banco Central Europeu
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