- A redução da taxa de juro a aplicar à facilidade permanente de depósito tem efeitos a partir de 11 de junho de 2014.
- A taxa de juro negativa será também aplicável às reservas médias que ultrapassem as reservas mínimas obrigatórias e a outros depósitos junto do Eurosistema.
No contexto da decisão de redução das taxas de juro diretoras tomada na reunião de hoje, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) decidiu reduzir a taxa de juro aplicável à facilidade permanente de depósito para -0.10%.
Esta alteração tem efeitos a partir de 11 de junho de 2014, tal como as alterações da taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento e da taxa de juro aplicável à facilidade permanente de cedência de liquidez. A taxa de juro negativa da facilidade permanente de depósito será também aplicável: i) às reservas médias dos bancos que ultrapassem as reservas mínimas obrigatórias; ii) a depósitos das administrações públicas junto do Eurosistema que excedam determinados limites, os quais serão estabelecidos numa orientação a publicar até 7 de junho; iii) às contas associadas aos serviços de gestão de reservas do Eurosistema, se não forem atualmente remuneradas; iv) aos saldos de contas de participantes no TARGET2; v) aos saldos (depósitos overnight) dos bancos centrais nacionais não pertencentes ao Eurosistema junto do TARGET2; e vi) a outras contas detidas por terceiros junto dos bancos centrais do Eurosistema, quando estipulado que as mesmas não são presentemente remuneradas ou que são remuneradas à taxa de juro da facilidade permanente de depósito.
Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar William Lelieveldt (+49 69 1344 7316).