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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Junho de 2021

25 de junho de 2021

Operações de mercado

Operacionalização da administração de empréstimos e subvenções ao abrigo do “NextGenerationEU”

Em 26 de maio de 2021, o Conselho do BCE adotou a Decisão (UE) 2021/874 (BCE/2021/25) que altera a Decisão (UE) 2019/1743 relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos. A alteração inclui aspetos operacionais relacionados com a administração de empréstimos e subvenções ao abrigo do pacote de apoio de emergência da União Europeia (UE) denominado “NextGenerationEU” (NGEU). Em conformidade, o BCE abrirá duas contas para a Comissão Europeia: uma destinada a depositar as reservas prudenciais de tesouraria do NGEU, necessárias para assegurar a gestão bem‑sucedida dos pagamentos no âmbito do mesmo, e outra para servir como “conta de passagem”, através da qual será realizado o desembolso das subvenções aos Estados‑Membros. A Comissão Europeia reembolsará ao BCE os gastos com pessoal para este serviço. O Conselho do BCE decidiu ainda que, até um limite de 20 mil milhões de euros, os fundos detidos na conta específica para depósito de reservas prudenciais de tesouraria serão remunerados a 0% ou à taxa de juro da facilidade permanente de depósito, consoante a que for superior, ficando, assim, isentos, até ao referido limiar, da aplicação de taxas de juro negativas. Os montantes em excesso face ao limiar de isenção de 20 mil milhões de euros serão remunerados à taxa de juro da facilidade permanente de depósito. Espera‑se que o NGEU assegure assistência financeira até 750 mil milhões de euros, sob a forma de empréstimos e subvenções da UE aos Estados‑Membros afetados.

Alteração da Orientação BCE/2014/31 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia

Em 2 de junho de 2021, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2021/975 (BCE/2021/26) que altera a Orientação BCE/2014/31 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia. A alteração implementa a decisão de 10 de dezembro de 2020 do Conselho do BCE sobre a duração das medidas de flexibilização dos ativos de garantia. Prorroga o prazo explícito de cessação das disposições relativas à manutenção da elegibilidade de determinados ativos transacionáveis e emitentes elegíveis em 7 de abril de 2020, passando este de 29 de setembro de 2021 para 30 de junho de 2022. Os bancos centrais do Eurosistema aplicarão o disposto no novo ato jurídico a partir de 30 de setembro de 2021.

Alterações aos atuais regimes de direitos de crédito adicionais

Em 10 de junho de 2021, o Conselho do BCE aprovou a possibilidade de um prolongamento por mais seis meses (de 30 de junho até 31 de dezembro de 2021) do período durante o qual novas garantias concedidas ao abrigo dos regimes alargados de garantia estatal/do setor público relacionados com o coronavírus (COVID‑19) podem ser aceites pelos bancos centrais nacionais para efeitos de direitos de crédito elegíveis no âmbito dos regimes temporários de direitos de crédito adicionais. Tal está em consonância com a decisão da Comissão Europeia de prorrogar o quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal por um período adicional de seis meses, até 31 de dezembro de 2021.

Política macroprudencial e estabilidade financeira

Resposta do Eurosistema à consulta pública da ESMA sobre o quadro regulamentar dos fundos do mercado monetário da UE

Em 23 de junho de 2021, o Conselho do BCE aprovou a resposta do Eurosistema à consulta pública da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA) sobre o quadro regulamentar dos fundos do mercado monetário da UE. O documento será disponibilizado em breve no sítio do BCE.

Infraestrutura de mercado e pagamentos

Relatório anual do TARGET de 2020

Em 20 de maio de 2021, o Conselho do BCE tomou nota do relatório anual do TARGET de 2020 (TARGET Annual Report 2020), que foi subsequentemente publicado no sítio do BCE. O relatório fornece informação sobre o tráfego no TARGET2, o desempenho do sistema e os principais desenvolvimentos em 2020. Inclui também sete caixas sobre temas de particular relevância em 2020, nomeadamente a evolução do tráfego no TARGET2 e o impacto da pandemia de COVID‑19, a introdução das medidas de acesso pan‑europeu a pagamentos imediatos através do TIPS (do inglês, “TARGET Instant Payment Settlement”, o serviço de pagamentos imediatos através do TARGET), os efeitos do Brexit no tráfego no TARGET2, os pontos fortes dos mecanismos de poupança de liquidez no TARGET2, os perfis de pagamento dos participantes no sistema, os incidentes graves que envolveram o TARGET2 em 2020 e o projeto de consolidação do TARGET2/TARGET2‑Securities (T2S) e os futuros serviços de liquidação por bruto em tempo real.

Desenvolvimentos relativos à liquidação interdivisas no TIPS

Em 11 de junho de 2021, o Conselho do BCE decidiu que uma funcionalidade do TIPS para liquidação em diferentes moedas (interdivisas) está em consonância com os objetivos estratégicos do Eurosistema. O trabalho de estudo de uma funcionalidade de liquidação interdivisas no TIPS começou em outubro de 2020, quando o BCE e o Sveriges riksbank anunciaram o lançamento de uma investigação colaborativa para determinar se a plataforma poderia processar, ou não, transações entre o euro e a coroa sueca. O próximo passo na investigação consiste em definir um possível modelo operacional e a estrutura jurídica. Espera‑se que o TIPS ofereça liquidação de pagamentos imediatos em coroas suecas a partir de maio de 2022, quando o Sveriges riksbank aderirá à plataforma. Pagamentos imediatos em coroas dinamarquesas poderão também passar a estar disponíveis em novembro de 2025, altura em que está prevista a adesão do Danmarks Nationalbank. São fornecidos mais pormenores no sítio do BCE, na secção dedicada a novidades sobre pagamentos e mercados.

Demonstrações financeiras de 2020 da plataforma T2S

Em 17 de junho de 2021, o Conselho do BCE aprovou a publicação das demonstrações financeiras da plataforma T2S para o exercício de 2020 e tomou nota da opinião dos auditores externos sobre as mesmas. A publicação destas demonstrações financeiras dá cumprimento a uma obrigação prevista no Acordo‑Quadro da T2S e visa informar os clientes da plataforma e as partes envolvidas, assim como o público em geral, sobre a situação financeira da T2S. Os documentos estão disponíveis no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a obrigação de aceitar pagamentos em numerário na Polónia

Em 14 de maio de 2021, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2021/18, emitido a pedido do presidente do Narodowy Bank Polski (o banco central da Polónia), atuando em nome do Presidente da República da Polónia.

Parecer do BCE sobre a criação, na Alemanha, de um registo de dados básicos relativos a empresas

Em 25 de maio de 2021, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2021/19, emitido a pedido do Ministério Federal dos Assuntos Económicos e da Energia alemão.

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a resiliência operacional digital para o setor financeiro

Em 4 de junho de 2021, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2021/20, emitido a pedido do Conselho da UE e do Parlamento Europeu.

Parecer do BCE sobre o papel do Central Bank of Cyprus no que se refere à emissão de garantias do Estado a favor de instituições de crédito

Em 11 de junho de 2021, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2021/21, emitido a pedido do Ministério das Finanças cipriota.

Parecer do BCE sobre a regulamentação do desfasamento de prazos de vencimento do forint entre instituições de crédito

Em 11 de junho de 2021, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2021/22, emitido a pedido do Magyar Nemzeti Bank (o banco central da Hungria).

Governação interna

Novo membro do Conselho de Infraestruturas de Mercado

Em 11 de junho de 2021, o Conselho do BCE nomeou Julian Reischle, diretor‑geral do Departamento de Sistemas de Pagamentos e Liquidação do Deutsche Bundesbank, como membro do Conselho de Infraestruturas de Mercado até 31 de maio de 2022. Julian Reischle substitui, com efeitos imediatos, Jochen Metzger, que assumiu outro cargo no Deutsche Bundesbank.

Estatística

Consulta pública sobre a revisão do regime de incumprimento em matéria de reporte estatístico

Em 17 de junho de 2021, o Conselho do BCE aprovou o lançamento de uma consulta pública sobre procedimentos por infração em casos de incumprimento dos requisitos de reporte estatístico. O objetivo da revisão é simplificar os procedimentos por infração e clarificar as funções das instituições relevantes no processo. A documentação associada está disponível no sítio do BCE. A adoção formal do regime jurídico revisto aplicável em caso de incumprimento deverá ocorrer até ao final de 2021.

Supervisão Bancária do BCE

Alteração do regulamento do BCE relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão

Em 14 de maio de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de adotar o Regulamento (UE) 2021/943 (BCE/2021/24) que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão. A alteração deveu‑se à necessidade de atualizar referências e de assegurar a coerência com as alterações introduzidas nos atos jurídicos da UE objeto de referência cruzada neste regulamento do BCE (por exemplo, o recém‑adotado Regulamento de Execução (UE) 2021/451 referente ao relato para fins de supervisão das instituições e o Regulamento (UE) 2019/876 que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013). O novo ato jurídico do BCE é aplicável a partir de 28 de junho de 2021.

Não conformidade temporária com as orientações da EBA sobre os diversos cenários a utilizar em planos de recuperação

Em 18 de maio de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, em relação às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE não observará, temporariamente, partes das Orientações sobre os diversos cenários a utilizar em planos de recuperação (EBA/GL/2014/06), enquanto aplicar uma abordagem específica aos planos de recuperação a apresentar. Essa abordagem implica que, em 2021, o BCE não solicitará às instituições significativas que incluam, no mínimo, três cenários nos seus planos de recuperação, tal como previsto nas orientações da EBA. Ao invés e atendendo à atual pandemia de COVID‑19, o BCE solicitará às instituições de crédito que se centrem nos elementos do plano de recuperação considerados essenciais em termos de preparação para situações de crise e apresentem dois cenários (um sistémico e um idiossincrático) que tenham em conta as repercussões económicas da pandemia de COVID‑19 para as instituições de crédito.

Cumprimento das orientações da EBA sobre o tratamento alternativo de posições em risco relacionadas com acordos de recompra tripartidos

Em 21 de maio de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, até 28 de junho de 2021, para as instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE passará a cumprir as Orientações que especificam as condições de aplicação do tratamento alternativo das posições em risco das instituições no âmbito dos “acordos de recompra tripartidos” previsto no artigo 403.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 para efeitos de grandes riscos (EBA/GL/2021/01).

Cumprimento das orientações da EBA sobre os subconjuntos adequados de posições em risco setoriais às quais se pode aplicar uma reserva para risco sistémico

Em 28 de maio de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que o BCE cumprirá as Orientações sobre os subconjuntos adequados de posições em risco setoriais às quais as autoridades competentes ou designadas podem aplicar uma reserva para risco sistémico, de acordo com o artigo 133.º, n.º 5, alínea f), da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2020/13). Na prática, o BCE só poderá aplicar uma reserva para risco sistémico setorial relativamente aos Estados‑Membros participantes no Mecanismo Único de Supervisão (MUS) – exercendo os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento do MUS (Regulamento (UE) n.º 1024/2013) – após esses Estados‑Membros terem transposto a quinta diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD V) para a legislação nacional.

Consulta pública sobre o pacote de reforço das avaliações da adequação e idoneidade

Em 1 de junho de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de lançar uma consulta pública sobre as versões atualizadas do questionário e do guia do BCE para as avaliações da adequação e idoneidade. A versão revista do Guia para as avaliações da adequação e idoneidade, atualizada pela última vez em maio de 2018, visa explicar em maior pormenor as bases de entendimento, as práticas de supervisão e os procedimentos aplicados pelo BCE na avaliação da adequação das nomeações para os órgãos de administração das instituições de crédito significativas, bem como especificar as principais expectativas do BCE neste âmbito. É fornecida mais informação na secção sobre consultas públicas do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Consulta pública sobre faculdades e opções previstas no direito da União

Em 7 de junho de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão relativa ao lançamento de uma consulta pública sobre um projeto de revisão do Guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União e dos atos jurídicos do BCE relacionados. Será disponibilizada em breve mais informação na secção sobre consultas públicas do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Decisão sobre o prolongamento da exclusão temporária de determinadas posições em risco sobre bancos centrais da medida da exposição total tendo em conta a pandemia de COVID‑19

Em 9 de junho de 2021, o Conselho do BCE decidiu que concorda com o Conselho de Supervisão relativamente a que continuam a verificar‑se “circunstâncias excecionais” que permitem o prolongamento da exclusão temporária de certas posições em risco do cálculo do rácio de alavancagem, a fim de apoiar a transmissão da política monetária do BCE. O Conselho do BCE considera que as circunstâncias excecionais que justificam a exclusão temporária persistem no conjunto da área do euro. Esta consideração de política monetária do Conselho do BCE foi seguida de uma decisão do BCE no âmbito da sua competência de supervisão – a Decisão BCE/2021/27 relativa à exclusão temporária de determinadas posições em risco sobre bancos centrais da medida da exposição total tendo em conta a pandemia de COVID‑19 e que revoga a Decisão (UE) 2020/1306 –, com vista a permitir que as instituições de crédito significativas sob a supervisão direta do BCE excluam certas posições em risco sobre bancos centrais do cálculo do rácio de alavancagem até 31 de março de 2022. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Declaração pública conjunta sobre a cessação da utilização da LIBOR

Em 18 de junho de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de emitir uma declaração pública em conjunto com a Comissão Europeia, a EBA e a ESMA no sentido de assegurar uma transição harmoniosa para a não utilização da LIBOR (do inglês, “London interbank offered rate”), a taxa de juro interbancária de oferta de Londres. As quatro instituições exortam vivamente os participantes no mercado a utilizar o tempo que resta até à cessação da utilização ou perda de representatividade da USD LIBOR, GBP LIBOR, JPY LIBOR, CHF LIBOR e EUR LIBOR para reduzir substancialmente a sua exposição a estas taxas de juro. A declaração está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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