Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Outubro de 2017
Política monetária
Medidas de política monetária não convencionais e maior transparência no que respeita ao programa de compra de ativos
Em 26 de outubro de 2017, o Conselho do BCE decidiu que as compras líquidas no âmbito do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) seriam reduzidas de um ritmo mensal de €60 mil milhões para um ritmo mensal de €30 mil milhões, desde janeiro de 2018 até ao final de setembro de 2018, ou até mais tarde, se necessário, e em todo o caso até que o Conselho do BCE considere que se verifica um ajustamento sustentado da trajetória da inflação consistente com o seu objetivo para a inflação. O Conselho do BCE decidiu também que o Eurosistema reinvestirá os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos ao abrigo do APP durante um período prolongado após o termo das compras líquidas de ativos e, em qualquer caso, enquanto for necessário. Além disso, decidiu continuar a conduzir as operações principais de refinanciamento (OPR) e as operações de refinanciamento de prazo alargado (ORPA) com prazo de três meses sob a forma de procedimentos de leilão de taxa fixa com colocação total, enquanto tal se revelar necessário e, pelo menos, até ao fim do último período de manutenção de 2019. As taxas a aplicar a estas ORPA serão fixadas à taxa média das OPR durante o prazo da ORPA correspondente. Por último, o Conselho do BCE decidiu fornecer dados adicionais sobre reembolsos, bem como informação sobre reinvestimentos e o papel dos programas de compra do setor privado, a fim de apoiar a continuação da implementação regular das compras de ativos. São fornecidos mais pormenores sobre as medidas num comunicado sobre a matéria, disponível no sítio do BCE.
Estabilidade financeira
Relatório sobre estruturas financeiras
Em 19 de outubro de 2017, o Conselho do BCE aprovou a publicação do relatório de 2017 do BCE sobre estruturas financeiras (Report on financial structures, October 2017). O relatório analisa as principais características estruturais e a evolução do setor financeiro, em geral, na área do euro no período de 2008 a 2016, abrangendo o setor bancário, companhias de seguros e fundos de pensões, bem como outros intermediários financeiros parabancários. Serve como complemento ao relatório semestral do BCE sobre estabilidade financeira (Financial Stability Review), que incide mais sobre fatores cíclicos. O relatório encontra-se disponível no sítio do BCE.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Alterações à orientação relativa ao TARGET2
Em 22 de setembro de 2017, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2017/28 que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2). As alterações implementam decisões anteriores tomadas pelo Conselho do BCE, por exemplo no que respeita à harmonização da remuneração dos fundos de garantia de infraestruturas de mercado financeiro detidos junto do Eurosistema, ou dão resposta a novos desenvolvimentos, como o novo procedimento de liquidação no sistema periférico destinado a apoiar a criação de uma solução pan-europeia para os pagamentos imediatos. A orientação encontra-se disponível no sítio do BCE.
Alterações à decisão relativa ao acesso a determinados dados do TARGET2 e à sua utilização
Em 22 de setembro de 2017, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2017/29 que altera a Decisão BCE/2010/9, de 29 de julho de 2010, relativa ao acesso a determinados dados do TARGET2 e à sua utilização. A nova decisão alarga o âmbito do acesso a dados a nível das operações do TARGET2, com vista a possibilitar análises relacionadas com a supervisão macroprudencial, a estabilidade financeira, a integração financeira, operações de mercado, funções de política monetária e o Mecanismo Único de Supervisão. Facilita também a partilha dos resultados agregados dessas análises. A decisão será publicada em breve no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 e o Regulamento (UE) 648/2012 no que respeita aos procedimentos e autoridades envolvidas na autorização de contrapartes centrais e aos requisitos para o reconhecimento de contrapartes centrais de países terceiros
Em 4 de outubro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/39, a pedido do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu.
Parecer do BCE sobre restrições aos pagamentos em numerário em Chipre
Em 6 de outubro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/40, a pedido do ministro das Finanças cipriota.
Parecer do BCE sobre medidas de proteção judicial dos detentores de créditos qualificados sobre instituições bancárias na Eslovénia
Em 9 de outubro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/41, a pedido do Ministério das Finanças esloveno.
Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações
Em 11 de outubro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/42, a pedido do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu.
Supervisão bancária
Relatório sobre os resultados da análise de sensibilidade centrada nos efeitos de alterações das taxas de juro
Em 26 de setembro de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar os resultados agregados da análise de sensibilidade ao risco de taxa de juro da carteira bancária (interest rate risk in the banking book – IRRBB), realizada pelo BCE no âmbito do exercício de teste de esforço de 2017, os quais revelam que o risco de taxa de juro foi bem gerido pela maioria das instituições de crédito europeias. Os resultados detalhados e um comunicado sobre a matéria, publicado em 9 de outubro de 2017, encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Cumprimento das recomendações da Autoridade Bancária Europeia relativas à equivalência dos regimes de confidencialidade
Em 2 de outubro de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de que, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpra as recomendações da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) relativas à equivalência dos regimes de confidencialidade, as Recomendações EBA/REC/2015/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Recomendações EBA/REC/2015/02, em 11 de setembro de 2015, e pelas Recomendações EBA/REC/2017/01, em 11 de janeiro de 2017, e de que a EBA seja notificada do cumprimento das mesmas.
Decisões do BCE sobre o caráter significativo de instituições de crédito supervisionadas
Em 13, 16 e 17 de outubro de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções às propostas do Conselho de Supervisão relativas ao caráter significativo de várias instituições de crédito supervisionadas. A lista de entidades supervisionadas é atualizada regularmente e encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
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