Alteração dos critérios aplicáveis aos activos elegíveis como garantia para operações de crédito do Eurosistema
O Banco Central Europeu (BCE) disponibiliza hoje informações adicionais sobre os activos elegíveis como garantia para operações de crédito do Eurosistema.
Na sequência da conclusão do quadro único de activos de garantia em 1 de Janeiro de 2007, o Eurosistema especificou que, à excepção das instituições internacionais ou supranacionais, os emitentes de activos transaccionáveis elegíveis para operações de crédito do Eurosistema devem ser entidades estabelecidas no Espaço Económico Europeu (EEE) ou num dos quatro países do G10 não pertencentes ao EEE [1]. Por conseguinte, os activos emitidos por entidades domiciliadas fora do EEE ou dos países do G10 não pertencentes ao EEE não serão elegíveis, independentemente de existir uma garantia por parte de uma entidade estabelecida no EEE.
Neste contexto, esses activos da Lista 1 deixarão de ser elegíveis em 1 de Junho de 2007. Porém, os activos emitidos antes de 1 de Janeiro de 2007 beneficiarão de um período de isenção, que se estenderá até 31 de Dezembro de 2011, deixando de ser elegíveis só a partir dessa data.
Esta decisão está em conformidade com os critérios de elegibilidade relativos ao local de estabelecimento dos activos transaccionáveis enumerados na secção 6.2.1 da publicação do BCE intitulada “A execução da política monetária na área do euro: documentação geral sobre os instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema” (normalmente conhecida como “Documentação Geral”).
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[1] O Espaço Económico Europeu é constituído pelos 27 países da União Europeia, bem como a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega. Os quatro países do G10 não pertencentes ao EEE são o Canadá, o Japão, a Suíça e os Estados Unidos.
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