Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por
Piero Cipollone
Member of the ECB's Executive Board
  • DISCURSO

A moeda europeia evolui para que a liberdade de pagamento das pessoas se mantenha

Declaração introdutória de Piero Cipollone, membro da Comissão Executiva do BCE, perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu

Bruxelas, 3 de junho de 2026

Tenho muito prazer em estar de volta ao Parlamento Europeu para falar do euro digital.

Acho encorajadores os bons avanços que estão a ser feitos nas negociações sobre o Pacote Moeda Única pela Comissão ECON e aguardo com expectativa a adoção, num futuro próximo, da posição do Parlamento Europeu sobre esta importante iniciativa.

Hoje, gostaria de começar por referir a questão importante de garantir acesso ao numerário, para a qual o Parlamento chamou a atenção há uns meses, na sua resolução sobre o Relatório Anual do BCE.[1] Em seguida, vou falar de duas novidades importantes sobre o euro digital que ocorreram desde a nossa última reunião em março: em primeiro lugar, os acordos que assinámos com organismos de normalização europeus e, em segundo lugar, o avanço dos preparativos para o exercício-piloto do próximo ano.

Reforçar a liberdade das pessoas de utilizarem numerário

Garantir que as pessoas continuam a ter a liberdade de utilizar numerário é um dos aspetos centrais do nosso trabalho enquanto banco central.

Por isso, congratulamo-nos com o facto de as propostas legislativas sobre o curso legal das notas e moedas em euros e sobre o euro digital terem sido tratadas como um único pacote. Esta abordagem reforça a noção de que as notas e moedas de euro e o euro digital são a mesma moeda, mas com tecnologias diferentes.

Apoiamos vigorosamente a proposta relativa ao curso legal das notas e moedas, que salvaguarda a aceitação e disponibilidade do numerário e que harmoniza finalmente as políticas de toda a área do euro sobre esta matéria.[2]

O nosso empenho para com o numerário está também patente no processo em curso de redesenho das notas de euro. O novo desenho basear-se-á no tema “Cultura europeia” ou no tema “Rios e aves”.[3] Prevemos chegar a uma decisão definitiva sobre o tema até ao final deste ano. Estamos a preparar-nos para emitir as primeiras denominações da nova série de notas no início da década de 2030. As novas notas terão elementos de segurança melhorados e serão produzidas com materiais e métodos de produção mais sustentáveis.

Como já referi, o numerário e o euro digital, em conjunto, asseguram a soberania monetária e a liberdade de escolha na realização de pagamentos.

Acordos com organismos europeus de normalização

Passando agora ao euro digital, permitam-me dizer umas palavras sobre o trabalho que temos feito relativamente a normas.

As normas são a língua da tecnologia, na medida em que permitem uma comunicação ininterrupta entre cartões de pagamento, telefones e terminais de pagamento. Assim como uma língua falada em comum permite que as pessoas se compreendam, as normas asseguram que os sistemas de pagamentos funcionem sem problemas, de forma segura e além-fronteiras.

Atualmente, a Europa depende muito de normas próprias controladas por sistemas internacionais de cartões de pagamento,[4] o que limita a escala que as soluções europeias conseguem alcançar, uma vez que estão dependentes destas normas não europeias. As soluções europeias têm de pagar pela utilização destas normas estrangeiras ou então têm de convencer o comerciante a utilizar normas europeias que, atualmente, têm menor alcance. Ambas as abordagens são dispendiosas e ineficientes.

Já o euro digital, em virtude de ter curso legal, proporcionará normas abertas uniformes em toda a área do euro, assegurando que todos os cartões, telefones e terminais de pagamento falam a mesma língua europeia, criada e detida por nós. Se tirarem partido das normas do euro digital, as soluções de pagamento europeias privadas poderão alargar a sua presença a toda a área do euro e diversificar os casos de utilização sem que isso requeira atualizações técnicas adicionais dos terminais nos pontos de venda. Este é um exemplo claro da forma como o euro digital complementa e beneficia as soluções privadas.

Em maio, celebrámos acordos de cooperação com três organizações de normalização europeias, trazendo assim clareza ao mercado, numa fase inicial, sobre as normas que o euro digital utilizará e que servirão de base para que os operadores privados possam começar já a desenvolver as suas soluções com toda a segurança.[5]

O BCE reutilizará estas normas abertas europeias já existentes para processar pagamentos online em euros digitais. As normas foram identificadas em estreita cooperação com os participantes no mercado, através do Grupo para o Desenvolvimento do Código de Regras do euro digital.[6]

Esta clareza numa fase inicial tem benefícios imediatos, na medida em que reduz os custos de adaptação para o mercado e facilita uma adoção coordenada. Por exemplo, os comerciantes têm de atualizar periodicamente os seus terminais de pagamento, pelo que podem já ter estas normas em conta no próximo ciclo de atualização. Também os prestadores de serviços de pagamento (PSP) podem ajustar os planos de desenvolvimento das suas soluções de pagamento em função destas normas.

Mas a clareza técnica, por si só, não é suficiente. Só os colegisladores podem proporcionar segurança jurídica quanto ao facto de que estas normas serão aplicáveis em toda a área do euro, através da criação de um euro digital que tenha curso legal.

Por conseguinte, é essencial avançar em tempo útil na adoção do quadro legislativo.[7] Assim se permitirá que os benefícios das normas se façam sentir e que os intervenientes europeus expandam as suas soluções de pagamento mesmo antes da emissão do euro digital, contribuindo assim para a nossa autonomia em matéria de pagamentos.

Seleção dos participantes no exercício-piloto do euro digital

O BCE está também a preparar o exercício-piloto.

Este exercício utilizará a infraestrutura que estamos a desenvolver, validará a sua funcionalidade em condições reais e permitir-nos-á recolher opiniões de todos os participantes.[8]

Nos últimos meses, publicámos documentação de apoio no nosso sítio Web e dialogámos ativamente com os participantes no mercado interessados em aderir ao projeto-piloto.[9]

Em meados de maio, encerrámos o convite à manifestação de interesse dirigido a PSP interessados em participar.[10] Recebemos mais de 50 candidaturas, que estamos agora a avaliar. As candidaturas recebidas refletem um bom equilíbrio entre vários modelos de negócio, incluindo instituições de crédito de menor e maior dimensão, e entre PSP adquirentes e distribuidores, assim como uma boa cobertura dos vários países.

Em julho, anunciaremos quais os PSP selecionados, a fim de iniciar o desenvolvimento no terceiro trimestre deste ano. O projeto-piloto propriamente dito deverá começar no segundo semestre de 2027.

Conclusão

Permitam-me que conclua.

Em 1 de janeiro de 2027, comemoraremos o 25.º aniversário da entrada em circulação das notas e moedas de euro. Concluir os trílogos e adotar o Pacote Moeda Única – que inclui a proposta sobre o curso legal do numerário e a proposta sobre o euro digital – até essa data enviaria uma mensagem forte e simbólica de que o numerário e o euro digital são duas faces da mesma moeda. Demonstraria que o dinheiro que emitimos na Europa evolui para que a liberdade de pagamento das pessoas – com numerário ou com um euro digital – se mantenha.

Estou agora ao dispor para perguntas.

  1. Ver Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de fevereiro de 2026, sobre o Banco Central Europeu – relatório anual de 2025.

  2. O numerário continua a ser generalizadamente aceite pelas empresas de toda a área do euro. No entanto, entre 2021 e 2024, a sua aceitação baixou de 96% para 88%. Ver Uso de numerário pelas empresas na área do euro, BCE, 2024.

  3. Ver BCE seleciona motivos para as futuras notas de euro, BCE, 31 de janeiro de 2025.

  4. Não existe nenhuma alternativa europeia que funcione em toda a área do euro. Por exemplo, um utilizador que tenha uma conta bancária nos Países Baixos e queira efetuar um pagamento com cartão noutro país europeu utilizará normalmente Visa ou Mastercard. E, embora alguns países, como a França e a Alemanha, tenham soluções de pagamentos nacionais, com normas próprias, estas só funcionam dentro de cada país.

  5. As normas incluem: i) normas de pagamentos baseados em cartão sem contacto (CPACE), desenvolvidas pela Cooperação Europeia de Pagamentos por Cartão, que apoiam pagamentos por cartão sem contacto através de comunicação de campo próximo entre um dispositivo de pagamento e um terminal de pagamento; ii) especificações da Nexo Standards, que ligam os sistemas dos comerciantes aos sistemas de retaguarda dos prestadores de serviços de pagamento e dos adquirentes e que são utilizadas, por exemplo, para promover a aceitação dos pagamentos e as operações efetuadas em caixas automáticos; iii) normas do Berlin Group, que permitem efetuar pagamentos utilizando um pseudónimo (por exemplo, um número de telemóvel) e apoiam a consulta de saldos e a reconciliação entre dispositivos móveis, assim como a aceitação dos pagamentos em domínios como as transações em euros digitais iniciadas em aplicações dos comerciantes para smartphones. Para mais informações, ver “ECB signs agreements with European standard setters to facilitate digital euro payments”, comunicado de imprensa do BCE de 24 de abril de 2026.

  6. O código de regras do sistema do euro digital prevê um conjunto único de regras, normas e procedimentos aplicáveis à prestação de serviços básicos de pagamento em euros digitais pelos prestadores de serviços de pagamento participantes no sistema. Ver Update on the work of the digital euro scheme’s Rulebook Development Group, BCE, 30 de outubro de 2025.

  7. Este aspeto é igualmente referido no Roteiro “Uma Europa, um Mercado” do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia.

  8. O projeto-piloto testará as componentes visadas do euro digital num ambiente controlado, com ênfase nos pagamentos pessoa-a-pessoa e pessoa-a-empresa. O exercício será realizado através de uma combinação de atividades online e offline, nas instalações dos bancos centrais do Eurosistema. Envolverá membros do pessoal dos bancos centrais do Eurosistema participantes, bem como uma seleção de comerciantes que prestam serviços quotidianos nas nossas instalações – por exemplo, em cafetarias e restaurantes – ou serviços de comércio eletrónico. O euro digital utilizado neste exercício será um meio de pagamento digital sem curso legal. Ver Cipollone, P., “O euro digital: preparação para um potencial lançamento”, declaração introdutória perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu, 24 de março de 2026.

  9. Ver o sítio Web do BCE; a sessão específica sobre o projeto-piloto do euro digital (III); a sessão específica sobre o projeto-piloto do euro digital (II); e a sessão específica (virtual) sobre o projeto-piloto do euro digital.

  10. Ver Call for expression of interest – Participation of payment service providers in the digital euro pilot, BCE, 5 de março de 2026.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa