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Piero Cipollone
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O euro digital: preparação para um potencial lançamento

Declaração introdutória de Piero Cipollone, membro da Comissão Executiva do BCE, perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu

Bruxelas, 24 de março de 2026

Agradeço a oportunidade de fornecer informações atualizadas sobre o euro digital e de responder a perguntas.

Na semana passada, os líderes da área do euro reiteraram, uma vez mais, a importância vital de fazer avançar esta iniciativa[1]. E a recente resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual do BCE sublinha como este projeto “é essencial para reforçar a soberania monetária da União Europeia (UE), reduzir a fragmentação dos pagamentos de pequeno montante e respaldar a integridade e a resiliência do mercado único”[2].

O Eurosistema prossegue – por seu lado – os preparativos técnicos no sentido de garantir que estamos preparados para disponibilizar um euro digital que funcione em todo o lado na área do euro e em todos os casos de utilização. Só consideraremos emitir o euro digital quando a legislação estiver em vigor e a sua emissão seria em plena conformidade com a legislação.

Em paralelo – e com a mesma determinação – estamos também a assegurar que a moeda do banco central preserva o seu papel de âncora nos mercados financeiros por grosso do futuro. A iniciativa “Pontes” – a solução do Eurosistema assente em tecnologia de registo distribuído (distributed ledger technology – DLT) – será lançada no terceiro trimestre de 2026, a fim de permitir a liquidação em moeda do banco central de operações baseadas em DTL. E, no início deste mês, publicámos um roteiro para a “Appia”, uma iniciativa destinada a construir, em conjunto com partes interessadas públicas e privadas, um mercado europeu integrado de ativos digitais[3].

Apresentarei hoje informação atualizada sobre quatro vertentes importantes do trabalho dedicado ao euro digital: i) os nossos esforços para assegurar inclusão e acessibilidade desde a conceção; ii) o trabalho de inovação, iii) a forma de garantir o enquadramento do euro digital no ecossistema de pagamentos europeu mais lato; e iv) as atividades relacionadas com o projeto‑piloto do euro digital.

Inclusão e acessibilidade desde a conceção

Começarei por um aspeto muito importante do euro digital: a inclusão.

A fim de servir como verdadeiro complemento digital do numerário, o euro digital tem de ser acessível a todos, incluindo pessoas com deficiência. Estimativas sugerem que, por exemplo, cerca de 30 milhões de europeus são cegos ou amblíopes[4]. Este trabalho aborda igualmente a exclusão financeira digital. Estudos realizados mostram que mais de um em cada cinco europeus não se sente à vontade a utilizar serviços financeiros digitais[5]. Temos de ter em conta as necessidades de acessibilidade destes cidadãos – e de muitos outros. Este é também um apelo constante das associações de consumidores[6].

Para o efeito, a inclusão financeira digital é parte integrante do projeto do euro digital desde o início. Esta abordagem de “acessibilidade desde a conceção” tem sido – e continuará a ser – uma consideração importante em todas as atividades associadas ao euro digital.

Por esse motivo, na fase precedente, realizámos estudos em toda a área do euro, que compreenderam entrevistas e grupos de reflexão com consumidores vulneráveis[7]. Estes estudos permitiram‑nos identificar desafios nos métodos de pagamento – tais como a complexidade dos sistemas e barreiras relacionadas com a disponibilidade e a aceitação – e assegurar o pleno alinhamento do nosso trabalho com as necessidades desses consumidores.

Há algumas semanas, demos mais um importante passo em frente e assinámos um acordo de colaboração com a Fundación ONCE para la Cooperación e Inclusión Social de Personas con Discapacidad[8]. Esta colaborará connosco na conceção da aplicação (app) do euro digital e testará as suas funcionalidades, assim que os primeiros protótipos estiverem disponíveis. Tal permitir‑nos‑á integrar a acessibilidade desde o início da conceção e do desenvolvimento da aplicação móvel, em vez de resolver problemas mais tarde.

A título de exemplo, estamos a explorar interfaces de utilizador adaptáveis – nomeadamente, funcionalidades como comandos de voz, ecrãs com letras grandes e processos simplificados – para assegurar que a aplicação do euro digital é fácil de utilizar por pessoas com necessidades de acessibilidade ou literacia digital limitada. Estamos também a analisar ferramentas de gestão de orçamento e de apoio aos consumidores, a fim de os ajudar a gerir eficazmente as suas despesas diárias e finanças.

Visamos oferecer elementos de acessibilidade que não só estão em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos na diretiva em matéria de acessibilidade[9], como também vão mais além para satisfazer as necessidades de todos os consumidores da área do euro – à semelhança do que já acontece no mundo físico com as notas de euro.

Inovação

No projeto do euro digital, não trabalhamos apenas em estreita colaboração com organizações de consumidores. Estamos igualmente a estabelecer parcerias com o setor privado para explorar todo o potencial de inovação desta iniciativa.

A UE não tem escassez de inovação. Enfrenta, porém, desafios na expansão dessas inovações e na resposta à fragmentação em função das fronteiras nacionais. Sem escala suficiente, as empresas de pagamento europeias têm dificuldade em absorver eficazmente os custos fixos associados à inovação. Esta situação reforça a dominância das empresas não europeias que podem tirar partido do seu alcance mundial.

O euro digital tem potencial para alterar esta realidade, aumentando, em última análise, a produtividade e a resiliência – tal como também reconhecido pelo Fundo Monetário Internacional (FMI)[10].

O euro digital proporcionará uma infraestrutura de pagamentos comum e normas partilhadas, que o mercado poderá aproveitar para desenvolver serviços de valor acrescentado inovadores. O alcance pan‑europeu único do euro digital permitirá ao setor privado expandir as suas soluções a toda a área do euro, abrindo vias para as empresas e os prestadores de serviços de pagamento (PSP) experimentarem novos modelos de negócio e alargarem a base de clientes além das fronteiras nacionais.

Em 2024, lançámos uma iniciativa de colaboração com o mercado, a fim de explorar como o euro digital pode estimular a inovação e proporcionar novas oportunidades de negócio[11]. Esta plataforma de inovação atraiu cerca de 70 participantes no mercado – incluindo comerciantes, bancos, empresas de tecnologia financeira e investigadores – que propuseram ideias concretas sobre como o euro digital poderia impulsionar a inovação, promover o crescimento e simplificar os pagamentos do dia‑a‑dia das pessoas e das empresas.

Atendendo ao considerável interesse do mercado na plataforma de inovação, continuaremos a trabalhar com o setor privado, centrando‑nos em duas vertentes de trabalho: a experimentação e a exploração.

A vertente de experimentação visa apoiar o mercado no desenvolvimento de características e serviços de valor acrescentado inovadores, tirando partido das capacidades tecnológicas do euro digital, tais como pagamentos condicionais, disponibilidade ininterrupta (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano) e alcance pan‑europeu.

No âmbito desta vertente, em 2026, serão reequacionadas ideias promissoras que surgiram na fase anterior do projeto e debater‑se‑á como podem criar oportunidades de mercado concretas. Visamos apoiar os participantes no mercado – PSP, empresas de tecnologia financeira e prestadores de serviços de tecnologias de informação – no desenvolvimento de componentes inovadoras que vão além das funcionalidades essenciais oferecidas pelo Eurosistema. O foco será sobretudo em pagamentos condicionais e outros serviços suscetíveis de melhorar a experiência do utilizador, tais como recibos eletrónicos, divisão de contas e ferramentas de gestão de orçamento.

Estes serviços têm potencial para proporcionar um valor substancial às pessoas na Europa, gerando simultaneamente novas fontes de receitas para as empresas europeias. A título de exemplo, pagamentos condicionais poderiam permitir reembolsos automáticos em caso de perturbações de viagens ou garantir aos viajantes sempre o melhor preço disponível, tornando o transporte mais fácil, mais barato e menos problemático.

No âmbito desta vertente de trabalho, exploraremos também o potencial inovador da funcionalidade offline do euro digital. Mais concretamente, realizaremos uma maratona de programação de pagamentos offline, trabalhando com os participantes no mercado para identificar funcionalidades e casos de utilização inovadores, bem como formas de melhorar a experiência do utilizador.

A vertente de exploração é mais prospetiva: analisará avanços tecnológicos e componentes potencialmente integráveis em versões posteriores do euro digital. Colaboraremos de forma ativa com empresas para explorar uma vasta gama de instrumentos de pagamento passíveis de ser utilizados para pagamentos empresa‑a‑empresa e micropagamentos[12].

Nesta vertente de trabalho, continuaremos igualmente a investigar domínios de ponta, como a aplicação de inteligência artificial nos pagamentos e casos de utilização máquina‑a‑máquina. Com a evolução dos casos de utilização de pagamentos, temos de procurar oferecer, tanto quanto possível, vias de pagamento verdadeiramente europeias, a fim de evitar que, no futuro, estejamos sujeitos às mesmas dependências para estes casos de utilização – por exemplo, nos pontos de venda – que hoje enfrentamos.

Enquadramento no ecossistema de pagamentos

Nos últimos meses, também realizámos progressos no debate com o setor sobre a forma como o euro digital se enquadraria no atual ecossistema de pagamentos, com especial ênfase nas sinergias com os sistemas de pagamento nacionais europeus.

Identificámos duas vias de integração promissoras: a associação a sistemas nacionais (ou seja, associação de marcas ou co‑badging) e a definição de normas europeias comuns[13]. Estamos a discutir ativamente ambas as opções com os participantes no mercado, na esfera do Conselho de Pagamentos de Retalho em Euros e do Grupo para o Desenvolvimento do Código de Regras.

Estas duas sinergias podem dar credibilidade ao que afirmámos sempre – que o euro digital não competirá com os meios de pagamento europeus privados, mas ajudá‑los‑á a abranger toda a Europa.

Primeiro, o euro digital pode complementar os atuais sistemas de pagamento nacionais europeus através da associação em cartões físicos (ou seja, através de cartões multimarca de pagamento). Assim, os utilizadores precisariam apenas de um único cartão para efetuar pagamentos a comerciantes que aceitem o sistema nacional e poderiam utilizar o mesmo cartão para realizar pagamentos a qualquer outro comerciante na área do euro, graças a um acordo de co‑badging com o euro digital.

De igual modo, o euro digital pode ser colocado em carteiras eletrónicas, disponibilizadas por bancos europeus, a par dos sistemas de pagamento com cartão ou conta‑a‑conta nacionais. Suponhamos que uma pessoa está num pub em Dublin, mas esse pub não aceita o sistema de pagamento nacional incluído na carteira que utiliza no dia‑a‑dia, disponibilizada pelo seu banco espanhol. Com o euro digital, essa pessoa não teria de se preocupar: recorrendo à mesma carteira, poderia simplesmente pagar utilizando o euro digital.

Esta possibilidade reduz a dependência de sistemas internacionais de cartões de pagamento (mais caros e tradicionalmente utilizados em cartões multimarca de pagamento e carteiras eletrónicas) e garante que se possa pagar em qualquer parte da área do euro com uma solução de pagamento europeia[14]. Além disso, os bancos que disponibilizarem um cartão multimarca de pagamento com o euro digital reterão a taxa de intercâmbio total quando a operação for processada utilizando o euro digital. Nos últimos meses, realizámos seminários sobre multimarca de pagamento com PSP e comerciantes, que manifestaram um interesse significativo no tema, tendo a incidência sido em aspetos específicos jurídicos, técnicos e de experiência do utilizador.

Segundo, o euro digital estabelecerá uma norma europeia para os pagamentos de retalho, constituída por versões atualizadas das normas europeias vigentes – um conjunto de “vias” interoperáveis que os PSP privados podem aproveitar, inovar e expandir além das fronteiras nacionais.

Como já referi muitas vezes, trata‑se de uma “rede de vias”. A infraestrutura é pública, mas as empresas privadas podem utilizar as vias para chegar a qualquer destino na Europa, competindo em serviços, qualidade e inovação.

É por este motivo que estamos a desenvolver o código de regras do sistema do euro digital em estreita cooperação com os participantes no mercado no contexto do Grupo para o Desenvolvimento do Código de Regras. Este trabalho coletivo permite‑nos clarificar desde o início como as soluções atuais podem aproveitar e explorar as normas do euro digital. Na definição destas normas, estamos a colaborar com os participantes no mercado e os organismos de normalização europeus, a fim de utilizar as normas vigentes, sempre que possível.

Com base nos contributos do setor para o trabalho do Grupo para o Desenvolvimento do Código de Regras, no ano passado, o BCE informou sobre as potenciais normas abertas que estão a ser exploradas[15]. Desde então, reforçámos ainda mais o diálogo com os organismos de normalização.

Até ao verão do corrente ano, deveremos anunciar as normas europeias que utilizaremos para o euro digital. A partir de então, colaboraremos estreitamente com os participantes no mercado, a fim de os ajudar a preparar‑se para incorporar estas novas normas nos terminais de pagamento, com a maior celeridade possível.

Importa salientar que as normas do euro digital apenas podem ser finalizadas após a adoção da legislação e só então o mercado pode ter a certeza de que serão amplamente aplicadas no conjunto da área do euro. Essa certeza apoiará iniciativas de pagamento privadas na exploração da infraestrutura de front‑end (isto é, de interação com o utilizador final) do euro digital antes da emissão efetiva do euro digital.

Em concreto, com a modernização dos terminais de pagamento dos comerciantes, os novos dispositivos podem estar preparados para o euro digital. Tal permitirá que os PSP europeus comecem a expandir o seu alcance, bem como o leque de casos de utilização que podem servir, principiando, assim, a reforçar a nossa autonomia estratégica e resiliência, logo que a legislação for adotada.

A adoção célere do regulamento relativo à criação do euro digital é, portanto, crucial para tirar partido dos benefícios que este projeto pode trazer às soluções de pagamento privadas europeias.

Projeto‑piloto do euro digital

Por último, abordarei o projeto‑piloto do euro digital.

Este passo é crucial para testar a infraestrutura que estamos a desenvolver e validá‑la em condições reais. Permitir‑nos‑á também proceder a uma recolha estruturada de reações. Os PSP participantes no projeto‑piloto adquirirão experiência em primeira mão com o ecossistema do euro digital e apresentarão os seus pontos de vista, o que ajudará a desenvolver as especificações técnicas.

O projeto‑piloto testará as componentes visadas do euro digital num ambiente controlado, com ênfase nos pagamentos pessoa‑a‑pessoa e pessoa‑a‑empresa. O exercício será realizado através de uma combinação de atividades online e offline nas instalações dos bancos centrais do Eurosistema. Envolverá membros do pessoal dos bancos centrais do Eurosistema participantes, bem como uma seleção de comerciantes que prestam serviços quotidianos nas nossas instalações – por exemplo, em cafetarias e restaurantes – ou serviços de comércio eletrónico[16].

No início de março, lançámos um convite à manifestação de interesse, convidando PSP autorizados a participar no projeto‑piloto. O Eurosistema avaliará as candidaturas com base em requisitos de elegibilidade e critérios de avaliação ponderada[17].

O projeto‑piloto já atraiu considerável atenção entre as partes interessadas, muitas das quais participaram nas duas sessões de informação, realizadas em janeiro e março[18]. Nas próximas semanas, continuaremos a interagir com o mercado, antes do prazo para a apresentação de candidaturas terminar em maio. Os PSP selecionados serão notificados em junho, com vista a iniciar o desenvolvimento, já no terceiro trimestre, e assegurar a preparação para lançar o projeto‑piloto – que terá a duração de 12 meses – no segundo semestre de 2027.

Este projeto‑piloto constitui uma parte prática dos nossos preparativos no sentido de assegurar a preparação técnica para uma potencial emissão do euro digital em 2029, partindo do pressuposto de que os colegisladores adotarão o regulamento relativo à criação do euro digital no decurso do presente ano[19].

A preparação do Eurosistema é apenas uma das faces da moeda. Se for tomada a decisão de emitir o euro digital, todos os PSP – que, em última análise, serão responsáveis pela distribuição do euro digital aos cidadãos – têm de estar igualmente preparados.

É por esta razão que garantiremos que todos os participantes no mercado beneficiam dos resultados, quer participem, ou não, no projeto‑piloto. Todas as informações relevantes serão publicadas e disponibilizadas ao público em geral. Já criámos uma página específica no sítio do BCE, onde fornecemos documentação técnica substancial e respostas às perguntas que recebemos dos PSP[20]. Continuaremos a atualizar a informação aí disponibilizada para manter todos os intervenientes no mercado a par de cada passo.

Informaremos os membros desta comissão sobre os progressos do projeto‑piloto nas nossas trocas regulares de pontos de vista.

Conclusão

Permitam‑me que conclua.

O euro digital é um projeto europeu. Pode reforçar a inovação e a competitividade, aumentar a inclusão, reduzir a fragmentação do nosso mercado de pagamentos e fortalecer a resiliência da Europa num contexto mundial cada vez mais incerto.

Tal como acabei de descrever, o nosso trabalho técnico está a progredir a bom ritmo em todas estas frentes. O papel do Eurosistema, nesta fase, consiste em estar preparado. Através de atividades‑piloto, da interação com os participantes no mercado e do nosso trabalho sobre normas, estamos a estabelecer as bases técnicas necessárias.

Um quadro jurídico claro e atempado permitir‑nos‑ia concluir os nossos preparativos e proporcionaria aos participantes no mercado, incluindo PSP e comerciantes, certeza quanto ao que é necessário fazer no sentido de estarem preparados para o euro digital.

Aguardamos com expectativa que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários tome uma posição sobre esta importante matéria.

Estou agora ao dispor para perguntas.

  1. Ver as Conclusões do Conselho Europeu e a Declaração da Cimeira do Euro, de 19 de março de 2026.

  2. Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de fevereiro de 2026, sobre o Banco Central Europeu – relatório anual de 2025 (2025/2182(INI)).

  3. Ver o comunicado do BCE, de 11 de março de 2025, intitulado “Eurosystem Unveils Appia Roadmap for Europe’s Tokenised Finance”. Ver também o discurso, de 23 de março de 2026, intitulado “Building the rails for Europe’s tokenised financial markets”.

  4. Consultar os sítios Web da União Europeia de Cegos e da Federação Europeia de pessoas com Deficiência Auditiva.

  5. Ver Flash Eurobarometer FL525: Monitoring the level of financial literacy in the EU, Comissão Europeia, 2023. Ver também The impact of digitalisation on the accessibility of electronic retail payments in the EU – perspective of associations representing vulnerable citizens, Conselho de Pagamentos de Retalho em Euros, novembro de 2025.

  6. Comunicado do Gabinete Europeu das Uniões de Consumidores, de 25 de setembro de 2025, intitulado “Consumers expect the digital euro to be safe and reliable, easy to use, and free”.

  7. Ver Digital euro user research report, Ipsos, 30 de outubro de 2025.

  8. Trata‑se de uma organização espanhola que promove a inclusão social de pessoas com deficiência através de iniciativas nos domínios da acessibilidade, do emprego, da formação e da transformação digital. Ver o comunicado do BCE, de 18 de fevereiro de 2026, intitulado “ECB and ONCE Foundation launch collaboration to ensure digital euro is accessible for everyone”.

  9. Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (JO L 151 de 7.6.2019, p. 70).

  10. Euro Area Policies: 2025 Annual Consultation”, IMF Country Report, n.º 25/174, FMI, julho de 2025.

  11. Ver Digital euro innovation platform – Outcome report: pioneers and visionaries workstreams, BCE, 26 de setembro de 2025.

  12. Em vez de pagarem uma taxa mensal fixa pelos serviços, os utilizadores poderiam autorizar pagamentos condicionais no início do mês, sendo os encargos acionados mais tarde com base na utilização efetiva. Este modelo ofereceria maior flexibilidade e manteria os custos mais estreitamente alinhados com o consumo real. Ao minimizar os encargos iniciais e as barreiras à subscrição, estes tipos de pagamentos condicionais poderiam apoiar uma participação mais ampla em serviços tradicionalmente pagos através de taxas fixas ou de contratos de longa duração e inflexíveis.

  13. Ver Fit of the digital euro in the payment ecosystem – Report on the dedicated Euro Retail Payments Board (ERPB) technical workstream, BCE, 30 de outubro de 2025.

  14. Ver os anexos de Fit of the digital euro in the payment ecosystem – Report on the dedicated Euro Retail Payments Board (ERPB) technical workstream, BCE, 30 de outubro de 2025.

  15. O código de regras do sistema do euro digital proporciona um conjunto único de regras, normas e procedimentos aplicáveis à prestação de serviços básicos de pagamento em euros digitais pelos PSP participantes no sistema. Baseia‑se, tanto quanto possível, nas atuais normas do setor e nas práticas do mercado – por exemplo, a norma CPACE (do inglês, “Common Payment Application Contactless Extensions”), que consiste nas especificações europeias para os pagamentos baseados em cartão sem contacto. Ver Update on the work of the digital euro scheme’s Rulebook Development Group, BCE, 30 de outubro de 2025.

  16. O euro digital utilizado neste exercício será um meio de pagamento digital sem curso legal. No projeto‑piloto, a versão “beta” do euro digital será um meio de pagamento digital, emitido pelos bancos centrais do Eurosistema após a receção de fundos dos PSP participantes no projeto‑piloto, o que resultará em passivos do Eurosistema face a terceiros. Será um passivo (representação do valor nos registos contabilísticos do Eurosistema) sujeito às regras das transferências de pagamentos sem numerário aplicáveis aos PSP e aos utilizadores finais (pessoas e empresas) participantes no projeto‑piloto. No que respeita exclusivamente à versão “beta” online do euro digital, será considerada “moeda escritural”, sendo abrangida pela atual definição de “fundos”, na aceção da diretiva relativa aos serviços de pagamento revista (Payment Services Directive – PSD2), incluindo os atos jurídicos de nível 2 pertinentes. Não será uma nota de banco e/ou moeda metálica, nem constituirá uma conta detida diretamente no BCE ou em qualquer outro banco central do Eurosistema. Embora a versão “beta” do euro digital seja concebida de modo a reproduzir, tanto quanto possível, componentes da conceção técnica do euro digital visado, não será o euro digital, tal como definido na proposta de regulamento relativo à criação do euro digital.

  17. Primeiro de tudo, os PSP têm de cumprir os requisitos de elegibilidade, que asseguram que apenas são selecionados PSP autorizados e aptos a participar do ponto de vista técnico e operacional. Os PSP elegíveis serão então sujeitos a uma avaliação ponderada, a fim de garantir que o projeto‑piloto tem uma cobertura abrangente – por exemplo, em termos de pegada geográfica. Ver Call for expression of interest – Participation of payment service providers in the digital euro pilot, BCE, 5 de março de 2026.

  18. Ver a página “Focus Session (virtual) – digital euro pilot”, no sítio do BCE.

  19. Ver as Conclusões do Conselho Europeu e a Declaração da Cimeira do Euro, de 19 de março de 2026.

  20. Ver a página dedicada ao projeto‑piloto do euro digital, no sítio do BCE.

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