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  • COMUNICADO

Decisões de política monetária

10 de março de 2022

A invasão da Ucrânia pela Rússia representa um ponto de viragem para a Europa. O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) expressa o seu apoio total ao povo da Ucrânia. Assegurará condições de liquidez regulares e aplicará as sanções decididas pela União Europeia e pelos governos europeus. O Conselho do BCE tomará as medidas necessárias para cumprir o mandato do BCE de manutenção da estabilidade de preços e para garantir a estabilidade financeira.

Programa de compra de ativos

Com base na sua avaliação atualizada e tendo em conta a conjuntura incerta, o Conselho do BCE procedeu hoje à revisão do calendário de aquisições ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) para os próximos meses. As aquisições líquidas mensais no âmbito do APP ascenderão a 40 mil milhões de euros em abril, 30 mil milhões de euros em maio e 20 mil milhões de euros em junho. A calibração das aquisições líquidas no terceiro trimestre dependerá dos dados e refletirá a evolução da avaliação das perspetivas. Se os dados entretanto disponibilizados apoiarem a expectativa de que as perspetivas de inflação no médio prazo não enfraquecerão, mesmo após o termo das aquisições líquidas de ativos, o Conselho do BCE cessará as aquisições líquidas ao abrigo do APP no terceiro trimestre. Se as perspetivas de inflação no médio prazo se alterarem e as condições de financiamento se tornarem incompatíveis com novos progressos no sentido do objetivo de 2%, o Conselho do BCE está preparado para rever o seu calendário de compras líquidas de ativos em termos de volume e/ou de duração.

O Conselho do BCE pretende também continuar a reinvestir, na totalidade, os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no âmbito do APP durante um período prolongado após a data em que comece a aumentar as taxas de juro diretoras do BCE e, em qualquer caso, enquanto for necessário para manter condições de liquidez favoráveis e um nível amplo de acomodação monetária.

Taxas de juro diretoras do BCE

A taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento e as taxas de juro aplicáveis à facilidade permanente de cedência de liquidez e à facilidade permanente de depósito permanecerão inalteradas em 0,00%, 0,25% e −0,50%, respetivamente.

Quaisquer ajustamentos das taxas de juro diretoras do BCE ocorrerão algum tempo após o termo das aquisições líquidas ao abrigo do APP efetuadas pelo Conselho do BCE e serão graduais. A trajetória das taxas de juro diretoras do BCE continuará a ser determinada pelas indicações sobre a orientação futura da política monetária fornecidas pelo Conselho do BCE e pelo seu compromisso estratégico de estabilizar a inflação em 2% no médio prazo. Nessa conformidade, o Conselho do BCE espera que as taxas de juro diretoras do BCE permaneçam nos níveis atuais ou em níveis inferiores até observar que a inflação atinge 2%, muito antes do final do horizonte de projeção e de forma durável durante o resto do horizonte de projeção, e considerar que os progressos realizados em termos de inflação subjacente estão suficientemente avançados para serem consentâneos com uma estabilização da inflação em 2% no médio prazo.

Programa de compra de ativos devido a emergência pandémica

No primeiro trimestre de 2022, o Conselho do BCE está a realizar aquisições líquidas de ativos ao abrigo do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP) a um ritmo inferior ao do trimestre anterior. Descontinuará as aquisições líquidas de ativos no âmbito do PEPP no final de março de 2022.

O Conselho do BCE pretende reinvestir os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no contexto do PEPP até, pelo menos, ao final de 2024. De qualquer forma, a futura descontinuação gradual da carteira do PEPP será gerida de modo a evitar interferências com a orientação de política monetária apropriada.

A pandemia mostrou que, em condições de tensão, a flexibilidade na conceção e realização de aquisições de ativos ajudou a resolver as dificuldades na transmissão da política monetária e tornou mais eficazes os esforços do Conselho do BCE no sentido de atingir o seu objetivo. No âmbito do mandato do Conselho do BCE, em condições de tensão, a flexibilidade permanecerá um elemento da política monetária sempre que ameaças à transmissão da política monetária comprometam a consecução da estabilidade de preços. Mais especificamente, em caso de uma fragmentação renovada do mercado relacionada com a pandemia, os reinvestimentos no contexto do PEPP podem, em qualquer momento, ser ajustados de forma flexível ao longo do tempo, por classes de ativos e entre jurisdições. Tal poderá incluir aquisições de obrigações emitidas pela República Helénica num montante acima e para além das renovações de reembolsos, a fim de evitar uma interrupção das aquisições nessa jurisdição, que poderia dificultar a transmissão da política monetária à economia grega, enquanto esta ainda se encontra a recuperar das consequências da pandemia. As aquisições líquidas ao abrigo do PEPP podem também ser retomadas, se necessário, para contrariar choques negativos relacionados com a pandemia.

Operações de refinanciamento

O Conselho do BCE continuará a acompanhar as condições de financiamento bancário e a assegurar que o vencimento dos fundos cedidos no âmbito da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas III) não dificulta a transmissão regular da política monetária. Avaliará também com regularidade o modo como as operações de refinanciamento direcionadas estão a contribuir para a orientação da política monetária. Como anunciado, espera que as condições especiais aplicáveis no contexto das ORPA direcionadas III cessem em junho deste ano. Analisará igualmente a calibração apropriada do sistema de dois níveis para a remuneração de reservas, com vista a que a política de taxas de juro negativas não limite a capacidade de intermediação dos bancos num enquadramento de ampla liquidez excedentária.

Linhas de liquidez com bancos centrais de países não pertencentes à área do euro

Tendo em conta a conjuntura altamente incerta gerada pela invasão russa da Ucrânia e o risco de repercussões regionais passíveis de afetar negativamente os mercados financeiros da área do euro, o Conselho do BCE decidiu prolongar a facilidade de operações de reporte do Eurosistema com bancos centrais (Eurosystem Repo Facility for Central Banks – EUREP) até 15 de janeiro de 2023. A EUREP continuará, assim, a complementar os mecanismos regulares de cedência de liquidez em euros a bancos centrais de países não pertencentes à área do euro. Em conjunto, estes proporcionam um grupo abrangente de facilidades de apoio para dar resposta a possíveis necessidades de liquidez em euros, na eventualidade de disfunções de mercado fora da área do euro que possam ter um efeito adverso na transmissão regular da política monetária do BCE. Os pedidos de linhas individuais de liquidez em euros apresentados por bancos centrais de países não pertencentes à área do euro serão avaliados caso a caso pelo Conselho do BCE.

***

O Conselho do BCE está preparado para ajustar todos os seus instrumentos, consoante apropriado, a fim de assegurar que a inflação estabiliza no seu objetivo de 2% no médio prazo.

A presidente do BCE exporá as razões que determinaram estas decisões numa conferência de imprensa a realizar hoje às 14h30 (hora da Europa Central).

Para a formulação exata acordada pelo Conselho do BCE, consultar a versão em língua inglesa.

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Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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