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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Agosto e setembro de 2023

29 de setembro de 2023

Política monetária

Regulamento que altera regulamento relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas

Em 25 de agosto de 2023, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2023/21 que altera o Regulamento (UE) 2021/378 relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas. O novo ato jurídico implementa a decisão do Conselho do BCE, de 27 de julho de 2023, de fixar a taxa de remuneração das reservas mínimas em 0%.

Operações de mercado

Calendários indicativos das operações em 2024

Em 7 de setembro de 2023, o Conselho do BCE tomou nota dos calendários indicativos dos períodos de manutenção de reservas mínimas, dos requisitos de reservas mínimas e das operações de leilão em 2024. O Conselho do BCE aprovou igualmente o alinhamento, a partir de janeiro de 2024, das datas de anúncio, colocação e liquidação das operações de refinanciamento de prazo alargado (ORPA) a 3 meses com as datas correspondentes das operações principais de refinanciamento, por razões de simplicidade operacional. Nessa conformidade, as datas de vencimento das ORPA a 3 meses a colocar em outubro, novembro e dezembro de 2023 foram ajustadas de forma a coincidir com as novas datas de liquidação aplicáveis a partir de janeiro de 2024. Um comunicado sobre a matéria e os calendários estão disponíveis no sítio do BCE.

Seguimento dado às recomendações de 2021 grupo de contacto para o mercado de emissão de dívida

Em 31 de julho de 2023, o Conselho do BCE tomou nota dos resultados da reunião ad hoc dos ex‑membros do grupo de contacto para o mercado de emissão de dívida (Debt Issuance Market Contact Group – DIMCG), agora dissolvido. Na reunião, os participantes debateram o seguimento dado ao relatório de parecer do DIMCG sobre a emissão e distribuição de dívida na União Europeia, publicado no sítio do BCE em dezembro de 2021, e, em particular, os progressos realizados pelo setor na implementação das recomendações de harmonização propostas pelo DIMCG. Está disponível no sítio do BCE um relato resumido da reunião.

Revisão do quadro do Eurosistema para a disponibilização de linhas de liquidez em euros

Em 3 de agosto de 2023, o Conselho do BCE aprovou um novo quadro para a disponibilização de linhas de liquidez em euros a bancos centrais de países não pertencentes à área do euro, na sequência de uma revisão aprofundada do anterior quadro em vigor e da experiência adquirida ao longo dos últimos anos. O novo quadro mantém o papel das linhas de liquidez enquanto instrumentos de política monetária, preserva os elementos fundamentais do quadro em vigor até à data, mas simplifica‑o e integra as facilidades de operações de reporte existentes num quadro unificado denominado “facilidade de operações de reporte do Eurosistema com bancos centrais” (Eurosystem Repo Facility for Central Banks – EUREP). O novo quadro entra em vigor em 16 de janeiro de 2024 e, a partir dessa data, será aplicável às linhas de liquidez existentes que venham a ser prorrogadas e a linhas de liquidez que venham a ser estabelecidas. A maior parte das atuais linhas temporárias e a anterior EUREP temporária cessam em 15 de janeiro de 2024. Será fornecida informação mais pormenorizada em publicações do BCE.

Política macroprudencial e estabilidade financeira

Seguimento dado à Recomendação CERS/2015/2 relativa à avaliação dos efeitos transfronteiriços e à reciprocidade voluntária de medidas de política macroprudencial

Em 7 de agosto de 2023, o Conselho do BCE aprovou a resposta do BCE à recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) relativa à avaliação dos efeitos transfronteiriços e à reciprocidade voluntária de medidas de política macroprudencial (CERS/2015/2). A resposta destaca que o BCE cumpre integralmente a parte da recomendação que lhe é aplicável, observando que a maioria das questões de seguimento se dirige a autoridades que já adotaram medidas macroprudenciais e, por conseguinte, não são aplicáveis ao BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Nomeação de observadores do grupo diretor das CDT da plataforma T2S

Em 30 de agosto de 2023, o Conselho do BCE nomeou seis observadores do grupo diretor das centrais de depósito de títulos (CDT) da plataforma TARGET2‑Securities (T2S) para atuar como representantes dos utilizadores da T2S. Os observadores, propostos pelo Conselho de Infraestruturas de Mercado (Market Infrastructure Board – MIB) e nomeados pelo Conselho do BCE, por um mandato renovável de 2 anos, com base em candidaturas da Federação Bancária Europeia (European Banking Federation – EBF), do Grupo Europeu das Caixas Económicas (European Savings Bank Group – ESBG), da Associação Europeia de Bancos Cooperativos (European Association of Co‑operative Banks – EACB), da Associação dos Mercados Financeiros Europeus (Association for Financial Markets in Europe – AFME) e da Associação Europeia de Câmaras de Compensação (European Association of Clearing Houses – EACH), representam as sociedades CBOE Clear Europe N.V., Citibank Europe PLC, Danske Bank A/S, Deutsche Bank AG, Deutsche WertpapierService Bank AG e Société Générale Securities Services S.A no grupo diretor das CDT da T2S. A lista de instituições privadas que participam como observadoras no grupo diretor das CDT da T2S está disponível no sítio do BCE.

Alteração da orientação relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração

Em 7 de setembro de 2023, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2023/22 que altera a Orientação (UE) 2022/912 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET). As alterações introduzidas refletem a evolução da política do Eurosistema em vários domínios pertinentes para os serviços do TARGET e incluem revisões editoriais e técnicas. A orientação será publicada oportunamente no Jornal Oficial da União Europeia.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a recapitalização do Magyar Nemzeti Bank (o banco central da Hungria)

Em 1 de setembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/24, emitido a pedido do Ministério das Finanças húngaro.

Parecer do BCE sobre a exigência de as instituições de crédito prestarem um serviço bancário universal e garantirem uma distribuição mínima dos caixas automáticos

Em 8 de setembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/25, emitido a pedido do governador do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (o banco central da Bélgica).

Parecer do BCE sobre a imposição de um imposto extraordinário às instituições de crédito

Em 12 de setembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/26, emitido a pedido do Ministério da Economia e das Finanças italiano.

Parecer do BCE sobre a integração do Българска народна банка (Banco Nacional da Bulgária) no Eurosistema

Em 18 de setembro de 2023, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2023/27, a pedido do Българска народна банка (o banco central da Bulgária).

Governação interna

Decisão do BCE que cria os arquivos históricos do BCE

Em 28 de julho de 2023, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2023/17 que cria os arquivos históricos do BCE e altera a Decisão BCE/2004/2. A decisão estabelece as normas internas e os processos operacionais, através dos quais o BCE deve dar cumprimento às suas obrigações de criação de arquivos históricos e abertura ao público da coleção ou coleções, sempre que possível, ao fim de 30 anos, ao abrigo do Regulamento (CEE, Euratom) n.º 354/83. No caso do BCE, implica que os arquivos históricos da instituição terão de ser disponibilizados ao público a partir de 2028, numa base permanente.

Proposta do BCE da pessoa a nomear para o cargo de presidente do Conselho de Supervisão

Em 13 de setembro de 2023, o Conselho do BCE propôs Claudia Buch, atual vice‑presidente do Deutsche Bundesbank, para o cargo de presidente do Conselho de Supervisão. Se a candidata proposta for aprovada pelo Parlamento Europeu e confirmada pelo Conselho da União Europeia, sucederá a Andrea Enria como chefe da supervisão bancária europeia, por um mandato não renovável de 5 anos, com início em 1 de janeiro de 2024. Um comunicado sobre a matéria encontra‑se disponível no sítio do BCE.

Nomeação de novos membros do Comité de Supervisão da €STR

Em 25 de setembro de 2023, o Conselho do BCE nomeou Alexandre Gautier (Banque de France) e Gioia Cellai (Banca d’Italia) como membros indicados pelos bancos centrais nacionais (BCN) para o Comité de Supervisão da taxa de juro de curto prazo do euro (euro short‑term rate – €STR). Com mandatos que decorrem de 1 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2025, Alexandre Gautier e Gioia Cellai substituem os atuais membros do Banco de España e do Deutsche Bundesbank. As nomeações seguem as regras de rotatividade dos membros dos BCN no comité. Além disso, o Conselho do BCE nomeou Thomas Vlasopoulos, diretor‑geral adjunto da Direção‑Geral de Operações de Mercado, como membro do BCE no comité a partir de 1 de outubro de 2023, substituindo a atual membro Imène Rahmouni‑Rousseau, diretora‑geral da Direção‑Geral de Operações de Mercado. A informação relacionada será atualizada em breve no sítio do BCE.

Parecer do BCE sobre uma recomendação do Conselho Europeu relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do BCE

Em 27 de setembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/28, emitido a pedido do presidente do Conselho Europeu. Está disponível no sítio do BCE um comunicado sobre a matéria.

Supervisão Bancária do BCE

Lançamento de uma consulta pública relativa a um projeto de guia do BCE sobre a notificação por conglomerados financeiros de concentrações de riscos e operações intragrupo significativas

Em 14 de agosto de 2023, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de lançamento de uma consulta pública relativa a um projeto de guia sobre a notificação por conglomerados financeiros de concentrações de riscos e operações intragrupo significativas Os documentos relacionados com a consulta pública, que foi lançada no dia seguinte, estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Alteração dos atos jurídicos em matéria de reporte de informação financeira ao BCE para fins de supervisão

Em 17 de agosto de 2023, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2023/18 relativa ao fornecimento ao BCE dos dados de supervisão reportados às autoridades nacionais competentes pelas entidades supervisionadas; a Decisão BCE/2023/19 relativa à comunicação dos planos de financiamento das entidades supervisionadas pelas autoridades nacionais competentes ao BCE; e o Regulamento BCE/2023/20 que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão. A finalidade da reformulação destes atos jurídicos é clarificar as disposições aplicáveis, dadas as muitas alterações que estes atos jurídicos sofreram desde a entrada em funcionamento do Mecanismo Único de Supervisão em 2014.

Sanção imposta à instituição de crédito “de Volksbank N.V.”

Em 29 de agosto de 2023, o BCE anunciou que impôs uma sanção à instituição de crédito “de Volksbank N.V.”, por cálculo incorreto das necessidades de fundos próprios. Está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária um comunicado sobre a matéria.

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