Ética – Trabalhar com integridade
O BCE está empenhado em promover a integridade, a boa governação institucional e os mais elevados padrões éticos.
Os altos responsáveis e os membros do pessoal do BCE desempenham as suas funções com imparcialidade e integridade e adotam um comportamento consentâneo com a natureza do BCE, enquanto instituição da União Europeia.
“Uma forte cultura institucional tem de ser complementada por uma forte cultura ética.”
Mario Draghi
O que significa “ética” no contexto do BCE?
A conduta no BCE rege‑se pelas normas e princípios éticos definidos no Código Deontológico, aplicável a todos os membros do pessoal, e no Código de Conduta, aplicável aos altos responsáveis do BCE.
- Código Deontológico do BCE
- Parte 0 das Regras Aplicáveis ao Pessoal do BCE – Parte respeitante ao código deontológico (alterada)
- Código de Conduta dos Altos Responsáveis do BCE
Para evitar até mesmo a aparência de conflitos de interesses, geralmente, os membros do pessoal do BCE não estão autorizados a aceitar quaisquer benefícios associados à sua relação laboral com o BCE. Esta regra é particularmente relevante quando os membros do pessoal interagem com o setor privado, com as instituições de crédito supervisionadas ou com fornecedores atuais ou potenciais. É uma restrição que se aplica a todos os benefícios, independentemente da sua natureza, incluindo ofertas e hospitalidade.
Os altos responsáveis do BCE têm também de respeitar os princípios da independência e da imparcialidade e evitar conflitos de interesses relacionados com a aceitação de benefícios. Em virtude do seu papel e função proeminentes, podem, contudo, aceitar alguma hospitalidade e ofertas de pequeno valor.
Os membros do pessoal do BCE estão obrigados a solicitar autorização antes de iniciarem qualquer atividade externa de natureza profissional ou que se possa razoavelmente considerar como sendo mais do que uma atividade de lazer. Tal visa assegurar que a atividade em causa não gera conflitos de interesses.
Todos os anos, os altos responsáveis do BCE prestam informação sobre quaisquer atividades que tenham desempenhado a título profissional ou pessoal nas respetivas declarações de interesses.
Ao cessarem as suas funções no BCE, os altos responsáveis do BCE e os membros do pessoal poderão estar sujeitos a um período de limitação do exercício de atividade profissional. Poderão ter de aguardar um certo período de tempo até poderem assumir novas funções, dependendo do cargo exercido no BCE, a fim de evitar o “tráfico de influências”. Tais restrições são aplicáveis, em particular, aos quadros de gestão e aos membros do pessoal afetos à supervisão bancária, que poderão estar sujeitos a períodos de limitação do exercício de atividade profissional de até dois anos.
Além desta medida, os altos responsáveis do BCE e os membros do pessoal continuam a estar sujeitos ao dever de sigilo profissional, incluindo após a cessação da sua relação laboral com o BCE. Por conseguinte, não podem revelar informação não pública a que possam ter tido acesso no desempenho das suas funções no BCE. Durante um período definido após a cessação de funções no BCE, os altos responsáveis e os membros do pessoal permanecem sujeitos ao cumprimento das regras aplicáveis no que respeita a operações financeiras privadas e continuam a ser objeto de exercícios de fiscalização do cumprimento das mesmas.
Os membros do pessoal do BCE têm de realizar os procedimentos de aquisição de bens ou serviços em conformidade com regras e disposições específicas, mantendo a objetividade, a neutralidade, a transparência e a equidade. Devem também evitar e comunicar conflitos de interesses. Para o efeito, os membros do pessoal envolvidos em procedimentos de aquisição preenchem um formulário de certificação a confirmar que entendem as regras relativas a conflitos de interesses e que não têm conflitos desta natureza com potenciais proponentes.
Como parte dos nossos procedimentos de recrutamento avaliamos se existe algum conflito de interesses resultante de anteriores posições ocupadas pelas pessoas candidatas e as relações das mesmas com membros atuais do pessoal do BCE.
Os altos responsáveis e os membros do pessoal do BCE têm de ser prudentes e abertos relativamente às pessoas com quem interagem, a quando interagem e ao que comunicam nesses encontros. Devem seguir os princípios orientadores e as regras internas específicas aplicáveis a intervenções como oradores em eventos e à participação em reuniões.
As agendas dos membros do Conselho do BCE, da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão são publicadas com regularidade, no interesse da transparência e da responsabilização.
- Registo Público de Documentos: agendas da Comissão Executiva (em inglês)
- Agendas do presidente e do vice‑presidente do Conselho de Supervisão e dos membros do Conselho de Supervisão representantes do BCE (em inglês)
As agendas dos demais membros do Conselho do BCE e do Conselho de Supervisão podem ser consultadas nos sítios Web dos bancos centrais nacionais ou das autoridades de supervisão nacionais pertinentes.
Os altos responsáveis e os membros do pessoal do BCE estão expressamente proibidos de utilizar informação privilegiada para realizarem operações financeiras privadas ou recomendar ou desaconselhar tais operações. O BCE tem regras estritas e detalhadas no que respeita a operações financeiras privadas. Essas regras incluem orientações para a declaração de dados sobre contas bancárias e para a comunicação e solicitação de autorização de operações financeiras. A observância destas regras é objeto de fiscalização rigorosa.
Integração da ética a todos os níveis
O cumprimento das regras deontológicas é da responsabilidade individual de cada alto responsável e de cada membro do pessoal do BCE. As regras deontológicas requerem mecanismos e procedimentos eficazes de fiscalização e comunicação, com vista a que sejam aplicadas de modo adequado e coerente.
Para o efeito, é exigido aos altos responsáveis a apresentação de declarações de cumprimento do Código de Conduta, bem como declarações de interesses, que incluem informação sobre o exercício de atividades profissionais anteriores, atividades privadas e interesses financeiros.
- Registo Público de Documentos: declarações dos membros do Conselho do BCE (em inglês)
- Declarações dos membros do Conselho de Supervisão (em inglês)
A fim de reforçar ainda mais as regras deontológicas, foi introduzido um quadro do BCE para a denúncia de irregularidades reforçado, que permite aos membros do pessoal denunciar irregularidades anonimamente.
Os seguintes dois órgãos do BCE desempenham um papel fundamental na garantia do cumprimento das regras deontológicas.
Comité de Ética
O Comité de Ética fornece aconselhamento e orientações aos altos responsáveis do BCE e assegura que as regras deontológicas sejam aplicadas adequadamente e de forma coerente.
O comité é composto por três membros externos: personalidades de renome, de independência inquestionável e com um conhecimento sólido dos objetivos, das atribuições e da governação do BCE, do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), do Eurosistema e da supervisão bancária europeia. É presidido por Patrick Honohan e inclui mais dois membros: Virginia Canter e Erkki Liikanen.
Gabinete de Conformidade e Governação
O Gabinete de Conformidade e Governação fornece orientações e aconselhamento aos membros do pessoal do BCE, sensibiliza para questões do foro deontológico e fiscaliza o cumprimento do Código Deontológico.
No sentido de manter a cultura ética do BCE e dar aos membros do pessoal a possibilidade de aprofundarem os seus conhecimentos sobre as razões subjacentes às regras deontológicas, este gabinete oferece sessões de formação regulares aos membros do pessoal do BCE, o que contribui para que estes conheçam bem e assimilem melhor as suas responsabilidades em matéria de ética e para que possam refletir, reagir e tomar decisões de forma ética.
O que significa “ética” para o Eurosistema e para a supervisão bancária europeia?
Nos últimos anos, o público passou a estar mais atento às regras deontológicas e a assuntos relacionados com a governação institucional, em particular na sequência do estabelecimento da supervisão bancária europeia. Com vista a mitigar adequadamente os riscos reputacionais associados, o Conselho do BCE decidiu que o maior grau de sensibilização do público e de escrutínio por parte do mesmo deveria refletir‑se numa cultura ética apropriada e comum, concebida para salvaguardar a integridade do BCE, do SEBC, do Eurosistema e da supervisão bancária europeia.
O Conselho do BCE definiu, assim, determinadas normas éticas aplicáveis a todos os bancos centrais do Eurosistema e à supervisão bancária europeia. Estas normas incidem, nomeadamente, sobre a prevenção da utilização ilícita de informação privilegiada, a gestão de conflitos de interesses e a aceitação de ofertas e hospitalidade.
- Orientação (UE) 2015/855 do BCE, de 12 de março de 2015 que estabelece os princípios do Código Deontológico do Eurosistema (BCE/2015/11)
- Orientação (UE) 2015/856 do BCE, de 12 de março de 2015, que estabelece os princípios do Código Deontológico do Mecanismo Único de Supervisão (BCE/2015/12)
- Código Deontológico do Mecanismo Único de Supervisão – Práticas de implementação (não disponível em português)
Um grupo de ação composto por responsáveis pela conformidade ou ética ao serviço do Eurosistema e da supervisão bancária europeia – o Grupo de Ação dos Responsáveis pela Conformidade e Ética – contribui, com base na experiência prática adquirida, para aprofundar e harmonizar os padrões éticos e de conformidade.
