Declaração de privacidade relativa a missões de auditoria
Qual é o nosso regime jurídico?
Todos os dados pessoais são tratados em conformidade com a legislação da União Europeia (UE) em matéria de proteção de dados, ou seja, o Regulamento (UE) 2018/1725 (RPDUE).
Por que razão tratamos dados pessoais?
Os dados pessoais são tratados no contexto dos serviços de auditoria interna prestados pela Direção de Auditoria Interna, tal como definido pela Comissão Executiva na Carta de Auditoria do BCE. O tratamento de dados visa identificar, examinar, avaliar e registar todas as informações pertinentes para as atividades de garantia da fiabilidade e consultoria. Quaisquer dados pessoais que se insiram no âmbito destas atividades são recolhidos junto das unidades organizacionais do BCE. Em geral, a Direção de Auditoria Interna trata dados pessoais relevantes para uma atividade específica[1].
Mais especificamente, a Direção de Auditoria Interna pode tratar dados pessoais para o cumprimento das seguintes atribuições:
• execução do plano de auditoria do BCE e do programa de trabalho do Comité de Auditores Internos, realizando atividades de garantia da fiabilidade e consultoria e reportando sobre as mesmas
• avaliação do estado de execução das recomendações de auditoria
• processamento de relatórios sobre incidentes das unidades organizacionais do BCE (excluindo relatórios sobre incidentes relacionados com violações de deveres profissionais)
Além disso, a Direção de Auditoria Interna trata dados para prestar apoio de auditoria (por exemplo, como secretariado do Comité de Auditores Internos) e coordenar os serviços de auditoria externa (prestados, designadamente, por auditores externos ou pelo Tribunal de Contas Europeu).
Qual é a base jurídica para o tratamento dos seus dados pessoais?
Os seus dados pessoais são tratados pelo BCE no exercício de funções de interesse público, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do RPDUE, em conjugação com o Protocolo (UE) n.º 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do Banco Central Europeu (JO C 202 de 7.6.2016, p. 230) e o Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere atribuições específicas ao Banco Central Europeu em matéria de políticas relacionadas com a supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 287 de 29.10.2013, p. 63), conforme especificado na Carta de Auditoria do BCE.
Quem é o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais?
O BCE é o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais. A Direção de Auditoria Interna é responsável pelo processamento.
Quem serão os destinatários dos seus dados pessoais?
Os destinatários dos seus dados pessoais (incluindo as entidades que têm acesso a esses dados pessoais) são os seguintes:
• os titulares dos dados
• membros do pessoal do BCE designados
• membros do pessoal designados dos bancos centrais nacionais no âmbito do SEBC e das autoridades nacionais competentes no seio do Mecanismo Único de Supervisão (incluindo pessoal destacado), quando pertinente no contexto das atividades do Comité de Auditores Internos
• pessoal externo (consultores, auditores externos e estagiários) que participe em atividades de auditoria interna
A pedido, os membros da Comissão Executiva do BCE, do Conselho do BCE, do Conselho de Supervisão e o coordenador‑geral de serviços do BCE podem receber dados pessoais.
Quando aplicável, com base na necessidade de conhecimento e em conformidade com o quadro jurídico pertinente, os organismos responsáveis por funções de monitorização ou inspeção de acordo com a legislação da UE também podem receber dados pessoais – por exemplo, o Tribunal de Contas Europeu, o Organismo Europeu de Luta Antifraude, a Procuradoria Europeia, as autoridades nacionais competentes, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, o Comité de Ética e o Comité de Auditoria.
Quais são as categorias de dados pessoais recolhidos?
A Direção de Auditoria Interna tem acesso a todo o pessoal, registos, informações, sistemas e bens considerados necessários para o desempenho das suas funções no contexto das missões de auditoria e pode processar quaisquer dados pessoais relacionados.
O BCE pode tratar os seguintes dados pessoais no âmbito de missões de auditoria:
- dados de identificação e de contacto (por exemplo, nome, endereço postal, etc.)
- dados sobre habilitações e formação profissional
- dados relativos ao emprego
- dados financeiros
- dados relativos a família, modo de vida e circunstâncias sociais
- informação sobre bens ou serviços prestados
- informação relacionada com processos cíveis ou administrativos ou com outras investigações regulamentares
- informação associada a processos penais
- informação referente a sanções ou outras sanções administrativas
- quaisquer outros dados pessoais relevantes para uma determinada missão de auditoria
- categorias especiais de dados abrangidas pelo artigo 10.º do RPDUE, sempre que se justifique
Os seus dados pessoais (de forma clara ou encriptada) serão tratados (por exemplo, transferidos, acedidos ou armazenados) em países terceiros ou por organizações internacionais?
O BCE não prevê quaisquer transferências dos seus dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais. No entanto, os seus dados pessoais podem, a título excecional, ser tratados em países terceiros ou por organizações internacionais com base nas derrogações em situações específicas estabelecidas no artigo 50.º, n.º 1, do RPDUE.
O BCE guardará os dados pessoais durante quanto tempo?
O período de conservação dos ficheiros de auditoria da Direção de Auditoria Interna está em consonância com o Plano de Classificação e Retenção do BCE.
Quaisquer dados pessoais tratados durante uma missão de auditoria são eliminados ou anonimizados assim que os órgãos de decisão do BCE tiverem considerado o relatório de auditoria.
Quaisquer dados necessários para efeitos de seguimento e/ou como elementos de prova podem ser conservados por um período de até dois anos – ou mais longo, se necessário –, de acordo com o Plano de Classificação e Retenção do BCE. A informação do relatório de auditoria é sempre anonimizada.
De notar que os dados pessoais podem ser conservados nos arquivos do BCE em conformidade com a Decisão (UE) 2023/1610 do Banco Central Europeu, de 28 de julho de 2023, que cria os arquivos históricos do Banco Central Europeu.
Quais são os seus direitos?
Tem o direito de aceder aos seus dados pessoais e de corrigir quaisquer dados imprecisos ou incompletos. Nos termos do RPDUE, tem também (com algumas limitações) o direito de solicitar que os seus dados pessoais sejam eliminados ou de limitar ou opor‑se ao tratamento dos mesmos. O BCE pode restringir os seus direitos, de modo a salvaguardar os interesses e objetivos a que se refere o artigo 25.º, n.º 1, do RPDUE.
Quem pode contactar em caso de questões ou pedidos?
Pode exercer os seus direitos contactando a Direção de Auditoria Interna através do endereço DL-DIA-DIA_MANAGEMENT@ecb.europa.eu. Para todas as questões relacionadas com os seus dados pessoais, pode também contactar diretamente o responsável do BCE pela proteção de dados através do endereço dpo@ecb.europa.eu.
Recurso à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
Se considerar que os seus direitos ao abrigo do RPDUE foram violados em resultado do tratamento dos seus dados pessoais, tem o direito de apresentar, em qualquer momento, uma reclamação à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
No caso de investigações administrativas, consultar o sítio do BCE para informação sobre o registo das atividades de tratamento.