Alteração do procedimento de leilão e do corredor das facilidades permanentes
O Conselho do BCE adoptou hoje, por teleconferência, as seguintes duas medidas:
- A partir da operação a liquidar em 15 de Outubro, as operações principais de refinanciamento semanais serão realizadas através de um procedimento de leilão de taxa fixa com colocação total à taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento, isto é, actualmente, 3.75%.
- A partir de 9 de Outubro, o BCE reduzirá o corredor das facilidades permanentes de 200 para 100 pontos base em torno da taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento. Assim, a partir de 9 de Outubro, a taxa da facilidade permanente de cedência de liquidez será reduzida de 100 para 50 pontos base acima da taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento, isto é, actualmente, para 4.25%, e a taxa da facilidade permanente de depósito passará de 100 para 50 pontos base abaixo da taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento, ou seja, actualmente, para 3.25%.
As duas medidas descritas permanecerão em vigor enquanto for necessário e, no mínimo, até ao final do primeiro período de manutenção de 2009, em 20 de Janeiro.
O BCE continuará a orientar a liquidez no sentido de condições equilibradas de um modo compatível com o objectivo de manter as taxas de juro de curto prazo próximo da taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento.
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