- O regulamento-quadro estabelece as bases de funcionamento do MUS, enquanto autoridade de supervisão bancária.
- O BCE assume plenamente as suas funções de supervisão em 4 de novembro de 2014.
O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje o Regulamento-Quadro do Mecanismo Único de Supervisão (MUS). O regulamento-quadro estabelece as bases de funcionamento do MUS, quando o BCE assumir plenamente as suas funções de supervisão dos bancos da área do euro, em novembro de 2014. Trata-se de uma etapa importante na instituição do MUS, processo que está a decorrer dentro do calendário previsto.
A identificação dos bancos significativos, que estarão sujeitos à supervisão direta do BCE, realizar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento que institui o MUS e desenvolvidos no regulamento-quadro. Os resultados do processo de identificação serão divulgados em setembro de 2014.
O regulamento-quadro reflete os comentários apresentados por partes interessadas, no âmbito de uma consulta pública. Os comentários, uma declaração em resposta aos mesmos e o regulamento-quadro encontram-se disponíveis no sítio do BCE.
Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Rolf Benders (tel.: +49 69 1344 6925).