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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Janeiro de 2024

26 de janeiro de 2024

Política monetária

Medidas corretivas aplicáveis a operações efetuadas por bancos centrais nacionais que violem a proibição de financiamento monetário

Em 18 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE decidiu que os juros a título de recuperação seriam uma medida corretiva adequada a propor a um banco central nacional (BCN) em caso de incumprimento da proibição de financiamento monetário estabelecida no artigo 123.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Tais infrações ou violações podem ocorrer quando um BCN tiver financiado operações, que deveriam ter sido financiadas por outras autoridades ou organismos públicos. Anteriormente, as medidas corretivas assumiam apenas a forma de reembolsos dos fundos em questão pelo governo ao BCN. Desde 1 de janeiro de 2024, incluem igualmente juros sobre o montante do reembolso. A taxa de juro aplicável será a taxa de rendibilidade das obrigações soberanas a 10 anos do Estado-Membro em questão ou, se esta não estiver disponível, a taxa de juro de acordo com a metodologia aplicada pela Comissão Europeia em caso de auxílios estatais ilegais, ambas sujeitas a um limite mínimo de zero.

Operações de mercado

Alterações à decisão relativa à implementação do programa de compra de ativos do setor empresarial

Em 15 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2023/38 que altera a Decisão (UE) 2016/948 relativa à implementação do programa de compra de ativos do setor empresarial (BCE/2016/16). O novo ato jurídico implementa a decisão do Conselho do BCE, de 5 de outubro de 2023, de alterar determinados elementos da metodologia de avaliação do desempenho climático dos emitentes, ao abrigo do quadro de direcionamento do índice de referência para aquisição de obrigações de empresas no sentido de emitentes com um melhor desempenho climático.

Publicação de uma decisão sancionatória pelo incumprimento dos requisitos de reservas mínimas

Em 29 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE, em conformidade com o regime jurídico aplicável, analisou uma decisão sancionatória tomada pela Comissão Executiva em outubro de 2023 e confirmou a não aplicação de qualquer exceção à publicação não anonimizada da sanção em causa, a qual está relacionada com o incumprimento, por uma instituição de crédito da área do euro, do requisito de constituição de reservas mínimas. Na sequência da sua alteração pelo Regulamento BCE/2023/13, o artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento BCE/1999/4 estabelece que o BCE tem de publicar qualquer decisão que imponha sanções em caso de infração dos seus regulamentos ou decisões. A publicação é efetuada no sítio do BCE logo que a decisão se torne definitiva.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Resultados do exercício de classificação dos sistemas de pagamentos de 2022

Em 15 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou os resultados do exercício anual de classificação dos sistemas de pagamentos, com base em dados do ano de referência de 2022. De acordo com as disposições do Regulamento do BCE relativo aos requisitos de superintendência dos sistemas de pagamentos sistemicamente importantes (Regulamento SIPS) e do quadro de superintendência revisto para os sistemas de pagamentos de retalho do Eurosistema, este exercício regular permite ao BCE classificar os sistemas de pagamentos como sistemas de pagamentos sistemicamente importantes (systemically important payment systems – SIPS), sistemas de pagamentos de grande montante (large value payment systems – LVPS) não sistemicamente importantes, sistemas de pagamentos de retalho de grande importância (prominently important retail payment systems – PIRPS) ou outros sistemas de pagamentos de retalho (other retail payment systems – ORPS). Os resultados do exercício encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Nomeação do examinador externo do TARGET2-Securities (T2S)

Em 21 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE nomeou a PricewaterhouseCoopers GmbH Wirtschaftsprüfungsgesellschaft como o novo examinador externo do T2S, após o termo do mandato da Deloitte GmbH Wirtschaftsprüfungsgesellschaft. O examinador externo deve apresentar, entre outros, um parecer anual sobre a eficácia dos controlos realizados pelo Eurosistema no âmbito do desenvolvimento e funcionamento contínuos do T2S.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a proteção jurisdicional concedida a antigos detentores de créditos bancários qualificados

Em 15 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2023/44, emitido a pedido do Ministério das Finanças esloveno.

Parecer do BCE sobre a imposição de um imposto às instituições de crédito

Em 15 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2023/45, emitido a pedido do Ministério das Finanças neerlandês.

Parecer do BCE sobre moratórias de crédito à habitação

Em 19 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/46, emitido a pedido do presidente do Parlamento polaco.

Parecer do BCE sobre um pacote legislativo sobre a gestão de crises no setor bancário

Em 29 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/47, emitido a pedido do Ministério das Finanças cipriota.

Parecer do BCE sobre uma lei constitucional relativa ao numerário como curso legal e acesso a numerário

Em 11 de janeiro de 2024, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2024/1, emitido por iniciativa própria do BCE.

Parecer do BCE sobre a eliminação progressiva da nota de 1000 coroas dinamarquesas e a redução do limite da proibição de numerário

Em 12 de janeiro de 2024, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2024/2, emitido a pedido do Ministério dos Assuntos Empresariais dinamarquês (Erhvervsministeriet).

Governação interna

Criação de uma direção temporária para o projeto de um euro digital

Em 15 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE tomou nota da reorganização da Direção-Geral de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos (DG/MIP) do BCE, proposta pela Comissão Executiva. Esta reorganização cria uma unidade organizacional específica, a Direção do Euro Digital, de 1 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2026.

Distribuição de responsabilidades pelos representantes do BCE no Conselho de Supervisão

Em 28 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE tomou nota de uma redistribuição das responsabilidades de Anneli Tuominen e Elizabeth McCaul, representantes do BCE no Conselho de Supervisão, no que respeita ao ciber-risco e à agenda digital, tal como refletido na secção “domínios de interesse” dos respetivos currículos.

Estatística

Alteração da Orientação relativa à taxa de juro de curto prazo do euro (€STR)

Em 18 de janeiro de 2024, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2024/1 que altera a Orientação (UE) 2019/1265 relativa à taxa de juro de curto prazo do euro (€STR). O ato jurídico alterado implementa a decisão do Conselho do BCE, de 5 de abril de 2023, de alargar a população inquirida no âmbito da prestação de informação estatística sobre o mercado monetário, adicionando 24 novas instituições financeiras monetárias, que deverão começar a comunicar dados em 1 de julho de 2024. As alterações estão igualmente relacionadas com um acordo interno do Eurosistema para a partilha de trabalho, ao abrigo do qual o BCE pode desempenhar as atribuições e responsabilidades em matéria de garantia da qualidade da €STR em nome dos BCN que não operam uma plataforma de recolha local. A orientação será publicada oportunamente no EUR-Lex.

Supervisão Bancária do BCE

Divulgação das metodologias de avaliação do modelo de negócio e de governação interna e gestão do risco

Em 18 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar as metodologias de avaliação do modelo de negócio e de governação interna e gestão do risco utilizadas no processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP). Ambos os documentos estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Versão atualizada do Manual de Supervisão

Em 28 de dezembro de 2023, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar uma versão atualizada do Manual de Supervisão. O Manual de Supervisão descreve a estrutura organizacional do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e define as metodologias, os processos e os procedimentos de supervisão bancária na área do euro. Explica igualmente a forma como o MUS coopera com outras autoridades no enquadramento institucional mais alargado. A versão atualizada do manual está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Publicação da lista de instituições menos significativas de impacto elevado em 2024

Em 2 de janeiro de 2024, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar a lista de instituições menos significativas de impacto elevado em 2024. A lista será disponibilizada oportunamente no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Relatório sobre os riscos do desalinhamento do financiamento das instituições de crédito face aos objetivos climáticos da União Europeia

Em 10 de janeiro de 2024, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar, no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, um relatório sobre os riscos do desalinhamento do financiamento das instituições de crédito face aos objetivos climáticos da União Europeia. O relatório conclui, com base em dados compilados utilizando a metodologia (de fonte aberta) de avaliação da transição de capital do Acordo de Paris (Paris Agreement Capital Transition Assessment – PACTA), que o setor bancário da área do euro apresenta um desalinhamento grave neste domínio, podendo, por conseguinte, estar sujeito a riscos de transição acrescidos.

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Banco Central Europeu

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