DECISÃO DO BCE RELATIVA AO VOLUME DE MOEDAS METÁLICAS A EMITIR EM 2002
Nos termos do disposto no Tratado que institui a Comunidade Europeia (nº 2 do Artigo 106º), o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de autorizar o volume de moedas metálicas a emitir pelos países da área do euro. Para este fim, o Conselho do BCE adoptou uma decisão em que se autorizam os seguintes volumes de moedas a emitir na área do euro em 2002:
Emissão de moedas destinadas a circulação e de moedas para colecção (não destinadas a circulação) em 2002 (em milhões de EUR) | |
Bélgica | 854,5 |
Alemanha | 7 513,0 |
Grécia | 726,6 |
Espanha | 1 757,5 |
França | 2 521,7 |
Irlanda | 426,2 |
Itália | 3 700,6 |
Luxemburgo | 100,0 |
Países Baixos | 1 280,0 |
Áustria | 964,5 |
Portugal | 470,0 |
Finlândia | 360,0 |
A referida decisão do BCE será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nos próximos dias.
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