- COMUNICADO
- 10 de junho de 2020
BCE informa sobre os progressos dos países da UE no sentido da adoção do euro
- O relatório bienal avalia os progressos dos Estados‑Membros da UE não pertencentes à área do euro.
- Devido à atividade económica robusta antes da pandemia, a maioria dos países realizou progressos na correção dos desequilíbrios orçamentais.
- Os compromissos em termos de políticas assumidos pela Bulgária e pela Croácia constituem passos significativos para uma adesão ao MTC II num futuro próximo.
O Banco Central Europeu (BCE) conclui, no seu Relatório de Convergência de junho de 2020, que os progressos realizados, desde 2018, pelos Estados‑Membros da União Europeia (UE) não pertencentes à área do euro no sentido da convergência económica com a área do euro são heterogéneos, tendo sido dados passos importantes para corrigir os desequilíbrios orçamentais. Publicado de dois em dois anos, o relatório avalia os progressos no sentido da adoção do euro efetuados pelos atuais sete países da UE que ainda não adotaram o euro.
A Bulgária e a Croácia assumiram vários compromissos em domínios de política que são de elevada relevância para uma participação sem problemas no mecanismo de taxas de câmbio II (MTC II). Em virtude das datas de fecho da informação para a análise económica apresentada neste relatório, uma avaliação integral do impacto da pandemia de coronavírus (COVID‑19) na trajetória de convergência só será possível no próximo relatório, a publicar em 2022.
No que respeita ao critério da estabilidade de preços, o cumprimento pelos países analisados deteriorou‑se em comparação com a situação descrita no Relatório de Convergência anterior. A Bulgária, a Polónia, a Roménia, a República Checa e a Hungria registaram taxas de inflação muito acima do valor de referência de 1,8%, ao passo que, na Suécia, estas situaram‑se abaixo do valor de referência e, na Croácia, muito baixo. A inflação deverá descer nos próximos anos na maior parte dos países em análise. Em 2020, espera‑se que as pressões deflacionistas sejam alimentadas pela queda acentuada dos preços do petróleo.
Em 2019, à exceção de um, todos os países analisados apresentaram um saldo orçamental das administrações públicas consentâneo com o valor de referência de 3%. Foi instituído um procedimento por défice excessivo à Roménia em abril de 2020. Embora excedam o limiar de 60% do produto interno bruto (PIB), os rácios da dívida na Croácia e na Hungria apresentaram uma trajetória de diminuição até ao final de 2019. Tanto o rácio do défice como o rácio da dívida deverão aumentar nos sete países, em resultado quer do abrandamento acentuado da atividade económica, quer das medidas orçamentais adotadas em resposta à pandemia.
Apesar de nenhum dos países analisados participar atualmente no MTC II, a Bulgária e a Croácia apresentaram, respetivamente em 2018 e 2019, um pedido oficial de inclusão no mecanismo. Ambos os países deram passos significativos em termos de compromissos de política no sentido da participação no mecanismo num futuro próximo. No período de referência contemplado na análise da convergência, a moeda búlgara permaneceu fixa em 1,95583 levs por euro, no âmbito de um fundo de estabilização cambial. A kuna croata foi transacionada ao abrigo de um regime cambial com um controlo da flutuação da taxa de câmbio face ao euro, a qual exibiu uma volatilidade reduzida. As restantes moedas foram, na maioria, transacionadas ao abrigo de regimes cambiais flexíveis e a maior parte delas registou uma volatilidade cambial elevada, em particular durante as tensões nos mercados financeiros em março de 2020.
No que toca à convergência das taxas de juro de longo prazo, apenas um dos sete países em análise – a Roménia – apresentou taxas superiores ao valor de referência de 2,9%. As taxas de juro de longo prazo mais baixas foram registadas na Bulgária e na Suécia.
A solidez do enquadramento institucional continua a ser outro fator importante para a sustentabilidade da convergência ao longo do tempo. Com a exceção da Suécia, a qualidade das instituições e da governação é relativamente fraca nos países analisados – em especial, na Bulgária, na Roménia, na Croácia e na Hungria.
Nenhum dos sete países em análise apresenta um enquadramento jurídico plenamente compatível com todos os requisitos para a adoção do euro.
Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Eszter Miltényi‑Torstensson (tel.: +49 69 1344 8034).
Observações
- O Relatório de Convergência do BCE analisa a convergência económica e legal dos Estados‑Membros da UE não pertencentes à área do euro de dois em dois anos ou a pedido de um país específico. Avalia o grau de convergência económica sustentável com a área do euro, se a legislação nacional é compatível com o quadro jurídico da UE e se são cumpridos os requisitos estatutários dos bancos centrais nacionais pertinentes. Dado que beneficia de uma cláusula de isenção (“opt‑out”), a Dinamarca não é abrangida pela análise, exceto se tal for solicitado pelo país.
- A data de fecho das estatísticas incluídas no relatório foi 7 de maio de 2020. O período de referência para o critério da estabilidade de preços e o critério das taxas de juro de longo prazo é de abril de 2019 a março de 2020. No tocante às taxas de câmbio, o período de referência é de 1 de abril de 2018 a 31 de março de 2020. Os dados históricos respeitantes às posições orçamentais abarcam o período até 2019. As previsões baseiam‑se nas previsões económicas da primavera de 2020 da Comissão Europeia e nos programas de convergência mais recentes dos países em causa, assim como em outras informações relevantes para uma análise prospetiva da sustentabilidade da convergência.
- Desde novembro de 2014, qualquer país que adira à área do euro tem também de participar no Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e nas restantes componentes da união bancária, sendo o sistema bancário do país em questão objeto de uma avaliação completa realizada pelo BCE. A Bulgária e a Croácia solicitaram o estabelecimento de uma cooperação estreita com o BCE na supervisão das instituições de crédito e os respetivos sistemas bancários foram sujeitos a uma avaliação completa, concluída em 26 de julho de 2019 para a Bulgária e em 5 de junho de 2020 para a Croácia.
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