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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Julho de 2026

24 de julho de 2026

Comunicação externa

Publicação do Relatório de Convergência do BCE de 2026

Em 24 de junho de 2026, na sequência da adoção pelo Conselho Geral do BCE, o BCE publicou o seu Relatório de Convergência, no qual avalia os progressos realizados no sentido da adoção do euro na Hungria, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia. Elaborado em conformidade com o artigo 140.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Relatório de Convergência do BCE foi publicado em conjunto com o relatório elaborado pela Comissão Europeia e um comunicado sobre a matéria.

Operações de mercado

Publicação do relatório sobre o inquérito de 2025 a tesoureiros de bancos

Em 18 de junho de 2026, o Conselho do BCE aprovou a publicação do relatório sobre o inquérito de 2025 a tesoureiros de bancos (Bank Treasurer Survey Report). Este inquérito foi realizado entre 14 e 29 de outubro de 2025, tendo contado com respostas de 184 bancos, que representaram, no seu conjunto, aproximadamente 72% do total de ativos bancários e das reservas dos bancos centrais na área do euro. O inquérito fornece informação valiosa sobre o acompanhamento da gestão de liquidez dos bancos, recolhendo perspetivas sistemáticas sobre a procura esperada pelos bancos de reservas dos bancos centrais, incluindo através do recurso às operações de refinanciamento convencionais do Eurosistema. O relatório sobre o inquérito encontra-se disponível no sítio do BCE.

Integração das carteiras de empréstimos a sociedades não financeiras no quadro geral de ativos de garantia do Eurosistema

Em 24 de junho de 2026, o Conselho do BCE decidiu sobre os critérios de elegibilidade e o quadro de controlo do risco para a integração permanente de carteiras de direitos de crédito de sociedades não financeiras no quadro geral de ativos de garantia do Eurosistema. Esta decisão surge na sequência do anúncio inicial efetuado pelo Conselho do BCE, em novembro de 2024, de eliminar gradualmente as medidas temporárias relativas a ativos de garantia – que permitiram aos bancos apresentar como garantia um leque mais alargado de direitos de crédito de sociedades não financeiras – e constitui a última etapa da eliminação gradual do regime temporário de direitos de crédito adicionais. Esta decisão assinala o regresso a uma lista única de ativos de garantia elegíveis aplicada no conjunto da área do euro. A execução técnica está atualmente prevista para, no mínimo, novembro de 2027. É fornecida informação mais pormenorizada num comunicado e nas respostas às perguntas frequentes sobre a matéria, ambos disponibilizados no sítio do BCE.

Calendários indicativos do BCE das operações a realizar em 2027 e 2028

Em 30 de junho de 2026, o Conselho do BCE aprovou os calendários indicativos das operações regulares de leilão do Eurosistema e dos períodos de manutenção de reservas mínimas em 20272028.

Reclassificação das filiais financeiras de sociedades não financeiras no quadro de ativos de garantia do Eurosistema

Em 9 de julho de 2026, o Conselho do BCE decidiu inserir as filiais financeiras de um grupo de emitentes composto por sociedades não financeiras na categoria de margem de avaliação III do quadro de ativos de garantia do Eurosistema, mediante a criação de uma categoria específica para grupos de emitentes. As entidades que integram esta nova categoria passam também a ser devedoras elegíveis para direitos de crédito utilizados como garantia em operações de crédito do Eurosistema. Estas alterações asseguram que as filiais financeiras pertencentes ao grupo de emitentes composto por sociedades não financeiras estejam sujeitas ao mesmo tratamento que a respetiva empresa-mãe no tocante às margens de avaliação. O quadro jurídico será alterado oportunamente para que a medida entre em vigor em novembro de 2026.

Operacionalização da facilidade reforçada de operações de reporte do Eurosistema com bancos centrais

Em 15 de julho de 2026, o Conselho do BCE aprovou os parâmetros operacionais detalhados para a implementação da facilidade reforçada de operações de reporte do Eurosistema com bancos centrais (Eurosystem Repo Facility for Central Banks – EUREP), na sequência da decisão anterior tomada em fevereiro de 2026, tendo adotado a Orientação BCE/2026/17 relativa à facilidade de liquidez do Eurosistema para bancos centrais não pertencentes à área do euro, que será publicada oportunamente no EUR-LEX. Como parte desta aprovação, o Conselho do BCE confirmou igualmente a integração de bancos centrais externos por cinco bancos centrais nacionais do Eurosistema que atuam em nome do Eurosistema como fornecedores da EUREP. Um comunicado com informação mais pormenorizada sobre a matéria está disponível no sítio do BCE.

Maior integração de considerações sobre as alterações climáticas no quadro de ativos de garantia do Eurosistema

Em 22 de julho de 2026, o Conselho do BCE decidiu alargar a utilização de fatores climáticos, no quadro de ativos de garantia do Eurosistema, a direitos de crédito de sociedades não financeiras. O alargamento tem por base a introdução de um fator climático para ativos negociáveis emitidos por sociedades não financeiras e pelas respetivas entidades afiliadas, o qual passou a ser aplicado em 15 de junho de 2026. Visa continuar a reforçar o quadro do Eurosistema para a gestão do risco, dando resposta a incertezas financeiras relacionadas com a transição climática. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE.

Política macroprudencial e estabilidade financeira

Declaração do Conselho do BCE sobre políticas macroprudenciais

Em 8 de julho de 2026, o BCE publicou uma declaração sobre políticas macroprudenciais, aprovada pelo Conselho do BCE na sequência da reunião do Fórum Macroprudencial, que teve lugar em 24 de junho de 2026. Tendo em conta que, desde a declaração anterior em julho de 2025, os riscos para a estabilidade financeira da área do euro se mantêm elevados num contexto de incerteza e tensões geopolíticas prolongadas, a nova declaração salienta a necessidade de as autoridades nacionais manterem a atual resiliência do sistema bancário e de a política macroprudencial permanecer ágil e adaptável à evolução das condições, conforme necessário. Os decisores de políticas devem continuar a acompanhar de perto a situação. Além disso, o Conselho do BCE manifestou o seu apoio a uma agenda de reformas ambiciosa para simplificar o quadro prudencial, preservando simultaneamente a resiliência e a estabilidade do sistema financeiro.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Demonstrações financeiras da T2S

Em 10 de julho de 2026, o Conselho do BCE aprovou a publicação das demonstrações financeiras da plataforma TARGET2-Securities (T2S) relativas a 2025 e tomou nota da opinião dos auditores externos sobre as mesmas. A publicação destas demonstrações financeiras dá cumprimento a uma obrigação prevista no Acordo-Quadro da T2S e visa informar as partes interessadas, assim como o público em geral, sobre a situação financeira da T2S. Os documentos associados estão disponíveis no sítio do BCE.

Relatório intercalar sobre o projeto do euro digital

Em 22 de julho de 2026, o Conselho do BCE tomou nota dos progressos nas principais etapas do projeto do euro digital alcançados entre novembro de 2025 e abril de 2026 e dos próximos passos previstos, concluindo que o projeto permanece no bom caminho, tanto em termos de orçamento como de calendário. A lista dos 36 prestadores de serviços de pagamento selecionados para participar no projeto-piloto do euro digital foi publicada num comunicado disponibilizado no sítio do BCE. É fornecida informação mais pormenorizada sobre o projeto do euro digital no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a suspensão de execuções e a reestruturação de empréstimos e garantias

Em 12 de junho de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/18, emitido a pedido do ministro das Finanças cipriota.

Parecer do BCE sobre o funcionamento de um Conselho de Estabilidade Sistémica

Em 17 de junho de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/19, emitido a pedido do Ministério da Economia e das Finanças grego.

Parecer do BCE sobre a independência da supervisão, prevenção de conflitos de interesses, notificação de participações qualificadas e fusões e cisões, riscos ESG, avaliações da adequação dos órgãos de administração e dos titulares de funções essenciais, e sanções administrativas e sanções pecuniárias temporárias

Em 19 de junho de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/20, emitido a pedido do Ministério das Finanças austríaco.

Parecer do BCE sobre a designação do Lietuvos bankas como autoridade de resolução para empresas de seguros e de resseguros

Em 2 de julho de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/21, emitido a pedido do Ministério das Finanças lituano.

Parecer do BCE sobre o aumento do limite de pagamento em numerário para transações entre empresas

Em 8 de julho de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/22, emitido a pedido do presidente do Parlamento polaco.

Governo interno

Nomeação de um novo membro do Comité de Supervisão da €STR

Em 18 de junho de 2026, o Conselho do BCE nomeou Livio Stracca, diretor-geral adjunto da Direção‑Geral de Política Macroprudencial e Estabilidade Financeira do BCE, como novo membro do Comité de Supervisão da €STR (a taxa de juro de curto prazo do euro), com efeitos a partir de 1 de julho de 2026. A nomeação surge na sequência da mudança de cargo de Massimo Rostagno, ex‑membro do comité, que cessou funções no final de fevereiro de 2026 e posteriormente se reformou do BCE. Desde 1 de julho de 2026, o Comité de Supervisão da €STR é presidido por Boris Vujčić, dado que o vice-presidente do BCE assume esta função ex officio. O Comité de Supervisão da €STR analisa, contesta e produz relatórios sobre todos os aspetos do processo de determinação da €STR, como estabelecido na Orientação BCE/2019/19 relativa à €STR. O sítio do BCE fornece mais informação sobre o Comité de Supervisão da €STR.

Estatística

Orientação que altera a Orientação UE/2018/876 relativa ao Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas

Em 25 de junho de 2026, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2026/1694 que altera a Orientação (UE) 2018/876 relativa ao Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas (Register of Institutions and Affiliates Data/RIAD) (BCE/2018/16) (BCE/2026/15). A nova orientação incorpora sobretudo mudanças e alterações técnicas limitadas, nomeadamente referências cruzadas a atos jurídicos que foram alterados ou revogados.

Notas e moedas

Resultado do concurso de desenho e lançamento de um inquérito público sobre os desenhos vencedores

Em 22 de julho de 2026, o Conselho do BCE tomou nota do resultado do concurso de desenho para as futuras notas de euro, lançado em julho de 2025, no qual desenhadores gráficos da União Europeia foram convidados a apresentar propostas para os dois temas: “Rios e aves” e “Cultura europeia”. O júri do concurso para o desenho das notas de euro – composto por 21 especialistas em domínios como design gráfico, comunicação, neurociências e história, cada um nomeado por um banco central da área do euro – selecionou cinco desenhos vencedores para cada tema. O Conselho do BCE decidiu agora lançar um inquérito online, convidando todos os europeus a dar a sua opinião sobre as propostas de desenho. O inquérito estará aberto até 21 de setembro de 2026. Um comunicado e informação mais pormenorizada sobre a matéria estão disponíveis no sítio do BCE.

Supervisão Bancária do BCE

Análise da qualidade dos ativos da KfW Beteiligungsholding GmbH e da Promontoria 19 Coöperatie U.A

Em 18 de junho de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de divulgar os resultados finais da análise da qualidade dos ativos da KfW Beteiligungsholding GmbH e da Promontoria 19 Coöperatie U.A. Os resultados, bem como um comunicado sobre a matéria, estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Ponto da situação sobre os esforços de simplificação no âmbito do projeto “Nível seguinte da supervisão”

Em 25 de junho de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de aprovar os resultados do grupo de trabalho estabelecido no âmbito do projeto “Nível seguinte da supervisão” para analisar as principais publicações sobre orientações prudenciais, com vista a melhorar a clareza e a transparência das mesmas. Como parte deste trabalho, a classificação das publicações prudenciais foi igualmente atualizada para clarificar a finalidade e a utilização pretendida de diferentes tipos de publicações, incluindo guias, relatórios, cartas e metodologias de supervisão. Um comunicado com informação mais pormenorizada sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Sanção administrativa imposta a um banco da área do euro

Em 29 de junho de 2026, o BCE anunciou que tinha imposto uma sanção administrativa, no montante de 3 255 000 euros, ao Banque Internationale à Luxembourg (BIL) por intencionalmente não ter aplicado os seus modelos internos aprovados para o cálculo das perdas esperadas relativas a posições em risco sobre carteiras de retalho e empresas em situação de incumprimento. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Versão revista do Guia do BCE sobre o processo de autoavaliação da adequação do capital interno

Em 8 de julho de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar uma versão revista do Guia do BCE sobre o processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP), a par de uma nota de clarificação sobre a governação dos dados apresentados e dos principais domínios de conteúdo a refletir nos pacotes relativos ao ICAAP e ao processo de autoavaliação da adequação da liquidez interna (internal liquidity adequacy assessment process – ILAAP). Os documentos encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Versão revista do Guia do BCE sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito

Em 17 de julho de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar uma versão revista do Guia do BCE sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito, a qual será aplicável a todos os pedidos onde seja solicitada autorização para atuar como instituição de crédito na aceção do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR), incluindo, mas não exclusivamente, autorizações iniciais de instituições de crédito, autorizações relativas a instituições de transição (bridge banks) e alargamentos de autorizações. Alguns dos principais objetivos deste guia são promover a sensibilização, aumentar a transparência e assegurar uma maior coerência na concessão de autorizações a instituições de crédito nas jurisdições da supervisão bancária europeia. A nova versão do guia substitui a anterior, publicada em 2019. O guia foi concebido como um instrumento prático para apoiar as partes interessadas envolvidas em pedidos de autorização de instituições de crédito e fornece as perspetivas decorrentes da experiência prática adquirida neste domínio desde o início da supervisão bancária europeia. A versão revista do guia será publicada oportunamente no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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