Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Maio de 2026
22 de maio de 2026
Política macroprudencial e estabilidade financeira
Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2026
Em 20 de maio de 2026, o Conselho do BCE procedeu a uma troca de pontos de vista sobre questões relacionadas com a estabilidade financeira na área do euro, com base na edição de maio de 2026 do Relatório de Estabilidade Financeira, tendo autorizado a publicação do mesmo no sítio do BCE. Além de apresentar uma visão geral das principais vulnerabilidades em termos de estabilidade financeira na área do euro, esta edição do relatório inclui quatro artigos de fundo. O primeiro analisa as formas como instrumentos avançados assentes na inteligência artificial podem reforçar a análise do sentimento; o segundo examina a divergência entre o número crescente de falências de empresas e os níveis baixos dos rácios agregados de créditos não produtivos detidos pelos bancos da área do euro; o terceiro avalia os efeitos das políticas macroprudenciais no crédito às famílias e nos preços da habitação; e o quarto analisa as exposições do sistema financeiro da área do euro ao crédito privado. O relatório deverá ser publicado no sítio do BCE em 27 de maio de 2026.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Revisão da política de fixação de preços do sistema T2/sistema de liquidação por bruto em tempo real
Em 28 de abril de 2026, o Conselho do BCE aprovou uma política revista de fixação de preços do sistema T2/sistema de liquidação por bruto em tempo real (SLBTR), a qual deverá entrar em vigor em 1 de julho de 2026. Esta política incluirá, entre outros aspetos, um aumento das taxas mensais fixas para contas em numerário dedicadas e uma recalibração dos escalões de preços definidos em função do volume. O objetivo geral é assegurar a recuperação total dos custos do T2/SLBTR até 2038. O Conselho do BCE mandatou igualmente o Conselho de Infraestruturas de Mercado para proceder a uma revisão exaustiva da política de fixação de preços do T2/SLBTR ao longo de 2028. Será disponibilizada oportunamente informação mais detalhada sobre a matéria no sítio do BCE.
Alterações à orientação relativa ao TARGET
Em 4 de maio de 2026, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2026/11 que altera a Orientação (UE) 2022/912 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) (BCE/2022/8). A nova orientação reflete várias mudanças técnicas efetuadas nos serviços do TARGET em 2026, nomeadamente a inclusão no TIPS – o serviço de liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET (do inglês “TARGET Instant Payment Settlement”) – do mecanismo do sistema de transferências a crédito imediatas que permite a interação com prestadores de serviços de pagamento fora da área do euro (“‘One-Leg Out’ Instant Credit Transfer”) do Conselho Europeu de Pagamentos, bem como as alterações à estrutura de preços do T2/SLBTR acima referidas, que serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2026. A orientação será publicada oportunamente no EUR-Lex.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre regras relativas ao bom funcionamento dos sistemas de pagamento em numerário
Em 12 de maio de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/16, emitido a pedido do ministro das Finanças neerlandês.
Parecer do BCE sobre a redução de determinados encargos e taxas aplicáveis aos levantamentos de numerário e outras operações efetuadas em caixas automáticos
Em 19 de maio de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/17, emitido por iniciativa própria do BCE.
Governo interno
Nomeação dos membros do Conselho de Infraestruturas de Mercado para o mandato que decorre de 1 de junho de 2026 a 31 de maio de 2029
Em 13 de maio de 2026, o Conselho do BCE prorrogou a nomeação do atual presidente do Conselho de Infraestruturas de Mercado, Thomas Vlassopoulos, que é diretor-geral da Direção-Geral de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos do BCE. Nomeou ainda os membros para o próximo mandato de três anos deste órgão, que decorrerá de 1 de junho de 2026 a 31 de maio de 2029. Os membros provenientes de bancos centrais nacionais do Eurosistema são Marc Lejoly (Bélgica), Julian Reischle (Alemanha), Carlos Conesa (Espanha), Elie Lewi (França), Salvatore Luigi Alonzo (Itália), Andreas Neocleous (Chipre), Petia Niederländer (Áustria) e Maria Tereza Cavaco (Portugal), assim como Inge van Dijk (Países Baixos), que exercerá também o cargo de vice-presidente. Os membros provenientes de bancos centrais de países não pertencentes à área do euro são Peter E. Storgaard (Dinamarca), Torbjørn Hægeland (Noruega) e Christina Wejshammar (Suécia). Por último, os membros não provenientes de bancos centrais são Johan Kestens e Jean-Marc Eyssautier. O Conselho de Infraestruturas de Mercado é responsável pela gestão corrente da plataforma TARGET2-Securities (T2S) e dos restantes serviços do TARGET. Assegura igualmente a ligação com os intervenientes no mercado através da estrutura de governação da T2S.
Estatística
Relatório de 2025 sobre a qualidade das estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional da área do euro e dos países
Em 13 de maio de 2026, o Conselho do BCE aprovou a avaliação incluída no relatório de 2025 sobre a qualidade das estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional da área do euro e dos países, tendo autorizado a publicação do mesmo. Este relatório fornece informação atualizada sobre as melhorias introduzidas desde a publicação do relatório anterior e indica aspetos a melhorar. Encontra-se disponível no sítio do BCE.
Cooperação internacional e europeia
Relatório sobre o papel internacional do euro
Em 20 de maio de 2026, o Conselho do BCE aprovou a edição de junho de 2026 do relatório sobre o papel internacional do euro e autorizou a sua publicação no sítio do BCE. O relatório apresenta uma panorâmica da evolução da utilização do euro por não residentes na área do euro em 2025. Será publicado em 2 de junho de 2026 no sítio do BCE, em conjunto com um comunicado sobre a matéria.
Supervisão Bancária do BCE
Relatórios atualizados sobre boas práticas para a gestão e a realização de testes de esforço no que respeita a riscos relacionados com o clima e a natureza
Em 30 de abril de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar dois relatórios. O primeiro incide sobre boas práticas para a gestão dos riscos relacionados com o clima e a natureza e o segundo sobre boas práticas para a realização de testes de esforço centrados nos riscos relacionados com o clima e a natureza. Ambos os relatórios estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Cumprimento das orientações da EBA relativas à equivalência dos regimes de confidencialidade e sigilo profissional das autoridades de países terceiros
Em 6 de maio de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpre as Orientações que alteram as Orientações EBA/GL/2022/04 relativas à equivalência dos regimes de confidencialidade (EBA/GL/2025/05). As mudanças introduzidas pelas mais recentes alterações incluem: o alargamento do âmbito de aplicação das orientações de modo a refletir novos requisitos de confidencialidade e sigilo profissional impostos pelo regulamento relativo aos mercados de criptoativos (“Markets in Crypto-Assets Regulation” – MiCAR); a integração das recentes avaliações da equivalência da confidencialidade realizadas pela EBA relativamente a determinadas autoridades de supervisão de países terceiros; a simplificação de definições; a atualização de referências jurídicas; e a clarificação do modo como as autoridades competentes devem aplicar o quadro ao partilhar informações ou ao estabelecer uma cooperação para fins de supervisão.
Relatório anual sobre as atividades sancionatórias no âmbito do MUS em 2025
Em 7 de maio de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar o relatório anual sobre as atividades sancionatórias no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) em 2025 (Annual Report on Sanctioning Activities in the SSM in 2025), que apresenta estatísticas agregadas para o MUS, no seu todo, com base em dados recolhidos e compilados utilizando categorias normalizadas, a fim de assegurar um conjunto de informações harmonizadas e comparáveis. O relatório documenta que, em 2025, o BCE e as autoridades nacionais competentes realizaram um total de 370 procedimentos sancionatórios, tendo 66% sido concluídos durante o ano. No final de 2025, tinham sido aplicadas 152 sanções administrativas, representando as sanções pecuniárias 86% do total. A totalidade das multas arrecadadas cifrou-se em aproximadamente 57,15 milhões de euros – o montante mais elevado dos últimos cinco anos. O relatório está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Cumprimento das orientações da EBA relativas aos métodos de diversificação proporcionais da carteira de retalho
Em 19 de maio de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta de notificar a EBA de que, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpre as Orientações relativas aos métodos de diversificação proporcionais da carteira de retalho nos termos do artigo 123.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2026/02). As referidas orientações definem critérios para determinar se as posições em risco sobre a carteira de retalho são suficientemente diversificadas para serem elegíveis para uma ponderação de risco preferencial de 75%, segundo o método-padrão aplicável ao risco de crédito.
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