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COMUNICADO

Contas Anuais do Banco Central Europeu relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010

3 de Março de 2011

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou hoje as contas anuais auditadas do BCE relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010.

O BCE registou um resultado antes de transferência para provisões de €1334 milhões em 2010, o que compara com €2218 milhões em 2009 [1]. Os factores que contribuíram para o resultado antes de transferência para provisões mais baixo em 2010 foram o menor resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados devido às taxas de juro mais reduzidas, tanto nas operações principais de refinanciamento do Eurosistema como nos activos de reserva denominados em dólares dos Estados Unidos, e o facto de não terem sido realizadas vendas de ouro em 2010.

O Conselho do BCE decidiu proceder à transferência, em 31 de Dezembro de 2010, de um montante de €1163 milhões para a provisão para riscos, a qual aumentou assim para o seu presente limite máximo de €5184 milhões. Em resultado, para o exercício de 2010, o BCE declarou um lucro líquido de €171 milhões, que o Conselho do BCE decidiu, na reunião de hoje, distribuir na totalidade aos bancos centrais nacionais (BCN) da área do euro.

A provisão referida destina-se a cobrir riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de crédito e de flutuação do preço do ouro. A sua dotação e necessidade de manutenção são revistas anualmente.

Os proveitos correntes do BCE resultam principalmente dos rendimentos do investimento dos seus activos de reserva e da sua carteira de fundos próprios, das receitas de juros referentes à sua participação de 8% no total de notas de euro em circulação e do rendimento líquido de títulos adquiridos para fins de política monetária ao abrigo do programa de aquisição de covered bonds (obrigações hipotecárias e obrigações sobre o sector público), que teve início em Julho de 2009, e do programa dos mercados de títulos de dívida, iniciado em Maio de 2010.

O resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados totalizou €1422 milhões em 2010, (€1547 milhões, em 2009). Incluiu proveitos no montante de €654 milhões referentes à participação do BCE no total de notas de euro em circulação (€787 milhões, em 2009), um rendimento líquido de €140 milhões (€18 milhões, em 2009), decorrente de títulos adquiridos ao abrigo do programa de aquisição de covered bonds, e de €438 milhões, relativo a títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida.

O BCE pagou €346 milhões (€443 milhões, em 2009) aos BCN da área do euro como remuneração dos respectivos activos relacionados com os activos de reserva transferidos para o BCE, tendo os juros e outros proveitos equiparados de activos de reserva ascendido a €366 milhões em 2010 (€700 milhões, em 2009). Os ganhos realizados em operações financeiras diminuíram de €1103 milhões (em 2009) para €474 milhões, dado não terem sido realizadas vendas de ouro em 2010. As menos-valias cifraram‑se €195 milhões, em 2010, e resultaram sobretudo de perdas não realizadas em títulos negociáveis não relacionados com fins de política monetária, o que compara com €38 milhões em 2009.

Os custos administrativos do BCE relativos ao pessoal, ao arrendamento de edifícios, a honorários e a outros bens e serviços totalizaram €415 milhões em 2010 (incluindo custos com amortizações de imobilizado no montante de €14 milhões), face a €401 milhões em 2009.

As contas anuais serão publicadas, juntamente com um relatório de gestão relativo ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, no Relatório Anual do BCE, em 19 de Abril de 2011.

Notas

  1. Políticas contabilísticas do BCE: O Conselho do BCE estabeleceu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema, que inclui o BCE, em conformidade com o disposto no artigo 26.º-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC e do BCE), as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia [2]. Apesar de, em geral, se basearem em práticas contabilísticas internacionalmente aceites, essas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais do Eurosistema. Incluem a valorização a preços de mercado dos títulos negociáveis não classificados como detidos até ao vencimento, do ouro e de todos os outros activos e passivos patrimoniais e extrapatrimoniais denominados em moeda estrangeira. Os títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento são valorizados ao preço de custo, sujeito a imparidade. É dada particular atenção à questão da prudência, devido à elevada exposição cambial a que a maioria dos bancos centrais do Eurosistema está sujeita. Este princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos do reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num activo com os ganhos não realizados em outro. Os ganhos não realizados são transferidos directamente para as contas de reavaliação, ao passo que as perdas não realizadas no final do exercício que excedam os saldos das contas de reavaliação associados são tratadas como custos. Todos os BCN da área do euro estão obrigados a seguir estas políticas na prestação de informação sobre as respectivas operações no âmbito do Eurosistema, as quais são incluídas na situação financeira semanal consolidada do Eurosistema. Além disso, os BCN optaram voluntariamente por aplicar, de um modo geral, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Remuneração dos activos de reserva transferidos para o BCE: Ao transferirem activos de reserva para o BCE aquando da sua adesão ao Eurosistema, os BCN passam a ter uma posição activa remunerada sobre o BCE no valor dos montantes por eles transferidos. O Conselho do BCE decidiu que estes activos serão denominados em euros e que a sua remuneração se realizará numa base diária à taxa marginal da última operação principal de refinanciamento do Eurosistema, ajustada de forma a ter em conta a taxa de remuneração zero da componente ouro.
  3. Distribuição dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação e ao rendimento líquido do BCE decorrente de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados dos títulos de dívida: O Conselho do BCE decidiu que estes proveitos seriam devidos aos BCN da área do euro no exercício em que são reconhecidos. Os proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação serão distribuídos no segundo dia útil do exercício subsequente, ao passo que o rendimento decorrente de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida será distribuído no último dia útil do mês de Janeiro do exercício seguinte [3]. Ambos os montantes serão distribuídos na totalidade, a não ser que o lucro líquido do BCE relativo ao exercício seja inferior aos proveitos referentes às notas de euro em circulação e ao rendimento líquido decorrente de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida, e sujeito a uma decisão do Conselho do BCE, antes do final do exercício, de proceder à transferência de parte ou da totalidade desses proveitos para a provisão destinada a fazer face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de crédito e de flutuação do preço do ouro.
  4. Distribuição dos proveitos/repartição dos prejuízos: Nos termos do artigo 33.º dos Estatutos do SEBC e do BCE, um montante que não pode ser superior a 20% do lucro líquido para qualquer exercício poderá ser transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital do BCE. O remanescente do lucro líquido será distribuído pelos BCN da área do euro proporcionalmente às participações que tiverem realizado. Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas pelo fundo de reserva geral do BCE e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos proveitos monetários do exercício correspondente, proporcionalmente e até aos montantes repartidos entre os BCN da área do euro, de acordo com o disposto no artigo 32.º-5 dos Estatutos do SEBC e do BCE.
  1. [1]Na sequência de um ajustamento técnico, em 31 de Dezembro de 2009, foi reposto um montante de €35 milhões da provisão do BCE para riscos, pelo que o resultado líquido declarado para 2009 aumentou ligeiramente para €2253 milhões.

  2. [2]As políticas contabilísticas do BCE são definidas em pormenor na Decisão BCE/2010/21, de 11 Novembro de 2010 (JO L 35, 9.2.2011, p. 1), que, com efeitos a partir de 31 Dezembro de 2010, revogou e substituiu a Decisão BCE/2006/17, de 10 de Novembro de 2006 (JO L 348, 11.12.2006, p. 38), com as alterações que lhe foram introduzidas.

  3. [3]Decisão BCE/2010/24, de 25 de Novembro de 2010, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu referentes às notas de euro em circulação e do rendimento proveniente dos títulos comprados ao abrigo do programa relacionado com os mercados de títulos de dívida (reformulação), JO L 6, 11.1.2011, p. 35.

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