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Relatório sobre um euro digital

Em 2 de outubro de 2020, o BCE publicou um relatório sobre um euro digital (disponível apenas em inglês).

O relatório analisa a emissão de uma moeda digital de banco central – um euro digital – da perspetiva do Eurosistema. Um euro digital pode ser entendido como dinheiro, ou seja, moeda do banco central disponibilizada em formato digital para utilização pelos cidadãos e pelas empresas nos pagamentos de retalho. Complementaria a atual oferta de notas e moedas (numerário) e depósitos por grosso pelo banco central.

Leia o resumo do relatório

Razões para a emissão de um euro digital

Um euro digital poderia apoiar os objetivos do Eurosistema ao proporcionar, aos cidadãos, acesso a uma forma segura de moeda no presente mundo digital em rápida mutação.

Como moeda do banco central disponibilizada em formato digital para utilização em pagamentos de retalho, um euro digital permitiria:

Diferentes cenários poderiam desencadear a emissão de um euro digital
  • Numa série de cenários futuros, um euro digital poderia ser uma opção viável para o Eurosistema alcançar os objetivos relacionados com as suas funções principais de banco central e com as políticas económicas gerais da União Europeia (UE), desde que a sua conceção satisfaça os requisitos específicos a cada cenário.
  • Um euro digital poderia ser emitido: i) para apoiar a digitalização da economia europeia e a independência estratégica da UE; ii) em resposta a uma redução considerável da utilização de numerário como meio de pagamento; iii) se o potencial recurso generalizado a moedas digitais de banco central estrangeiras ou a sistemas privados de pagamento digital na área do euro for elevado; iv) como novo canal de transmissão da política monetária; v) a fim de atenuar os riscos para a disponibilização normal de serviços de pagamento; vi) no sentido de promover o papel internacional do euro; e vii) com vista a apoiar melhorias nos custos globais e na pegada ecológica dos sistemas monetários e de pagamentos.
  • A concretização de um cenário específico não justifica necessariamente a emissão de um euro digital, na medida em que existem soluções alternativas.

As possíveis vantagens de um euro digital e a rápida mutação do panorama dos pagamentos de retalho implicam que o Eurosistema esteja preparado para a sua emissão no futuro.

Leia a secção 2 do relatório

Potenciais efeitos de um euro digital

Na conceção de um euro digital, o Eurosistema evitaria possíveis implicações indesejáveis para o cumprimento do seu mandato, para o setor financeiro e para a economia em geral.

Um euro digital deve ser cuidadosamente concebido
  • Um euro digital deve ser concebido de modo a evitar as potenciais consequências negativas da sua emissão, limitando, assim, eventuais efeitos adversos na política monetária, na estabilidade financeira e na prestação de serviços pelo setor bancário, e mitigando também os possíveis riscos.
  • A utilização excessiva de um euro digital como forma de investimento e o risco associado a grandes transferências súbitas de depósitos bancários para um euro digital são de evitar. Um euro digital deve ser disponibilizado através de intermediários supervisionados e os riscos do projeto informático (por exemplo, atrasos ou custos imprevistos) precisam de ser minimizados. O Eurosistema deve visar cumprir as normas regulamentares, mesmo quando delas esteja isento, exceto se for claramente do interesse público não o fazer.
  • Um euro digital tem de permitir alcançar os objetivos do Eurosistema de uma forma eficiente em comparação com as alternativas. É necessário definir condições para a sua utilização fora da área do euro. Os serviços de um euro digital terão de ser altamente resilientes a ciberameaças.

Leia a secção 3 do relatório

Considerações jurídicas

O Eurosistema tem de abordar um conjunto de aspetos jurídicos importantes relacionados com um euro digital, que incluem a base jurídica para a emissão, as implicações jurídicas das diferentes componentes e a aplicabilidade da legislação da UE ao Eurosistema na qualidade de emitente.

Um euro digital assentaria numa base jurídica sólida
  • As escolhas concretas de conceção de um euro digital determinariam a base jurídica para a sua emissão.
  • O direito primário da UE não exclui a possibilidade de emissão de um euro digital como moeda com curso legal, o que obrigaria a sua aceitação como meio de pagamento.
  • Certas atividades relacionadas com disposições práticas relativas à distribuição e ao acesso a um euro digital poderiam, em princípio, ser externalizadas, mas as entidades contratadas para o efeito teriam de estar sujeitas a uma supervisão rigorosa pelo Eurosistema.

Leia a secção 4 do relatório

Possibilidades em termos das modalidades funcionais de um euro digital

O relatório não defende um tipo específico de euro digital. Qualquer potencial solução tem de satisfazer um conjunto de princípios e requisitos identificados no relatório, bem como respeitar a legislação aplicável.

Dois tipos de euro digital preencheriam os requisitos identificados
  • As potenciais componentes de um euro digital podem ser concebidas de forma a cumprir os princípios fundamentais do Eurosistema e os requisitos definidos no relatório.
  • Com base nas possíveis componentes de um euro digital, foram identificados dois tipos genéricos que ofereceriam as modalidades desejadas: offline e online. Estes tipos são compatíveis entre si e poderiam ser oferecidos simultaneamente, na medida em que ambos cumprem os princípios fundamentais e os requisitos gerais identificados.

Leia a secção 5 do relatório

Abordagem técnica e organizacional aos serviços de um euro digital

A secção 6 do relatório descreve as opções de conceção selecionadas para a execução técnica de um euro digital em termos de infraestrutura de retaguarda e de soluções de acesso do utilizador final.

A infraestrutura de retaguarda subjacente à disponibilização de um euro digital pode ser centralizada, sendo todas as transações registadas no livro‑razão (nas contas) do banco central, ou permitir alguma descentralização das responsabilidades para os utilizadores e/ou intermediários supervisionados, possibilitando, assim, também a disponibilização de um euro digital como instrumento ao portador. Independentemente da abordagem, a infraestrutura de retaguarda deve ser controlada, em última instância, pelo banco central.

Diferentes abordagens à infraestrutura de retaguarda

Os desafios técnicos e organizacionais são geríveis
  • A principal diferença entre um modelo direto e um modelo intermediado consiste no papel do setor privado. Enquanto, num modelo direto, os intermediários supervisionados são simples “controladores do acesso”, num modelo intermediado, desempenham um papel mais proeminente, designadamente como agentes de liquidação. Em ambos os casos, o setor privado poderia criar novas empresas centradas em serviços relacionados com um euro digital.
  • As soluções para o acesso dos utilizadores finais à infraestrutura de um euro digital podem ser baseadas em hardware ou software, ou numa combinação dos dois. Em qualquer caso, as soluções de acesso do utilizador final carecem de autenticação e identificação forte do cliente.
  • As soluções de acesso do utilizador final e eventuais sistemas privados envolvidos na prestação de serviços de um euro digital devem dispor de interfaces com a infraestrutura de retaguarda do banco central, de modo a assegurar a máxima proteção contra o risco de criação injustificada de unidades de euro digital sem autorização do banco central.

Leia a secção 6 do relatório

Seguimento a dar

Para garantir respostas pertinentes às questões em aberto assinaladas no relatório, o Eurosistema decidirá, em meados de 2021, sobre o lançamento, ou não, de um projeto de euro digital, que teria início com uma fase de estudo.

Etapas seguintes: análise conceptual, experimentação prática e consulta pública
  • É necessária uma avaliação dos desafios de um euro digital e do seu potencial em relação às opções alternativas que seja abrangente, equilibrada e orientada para a definição de políticas, antes de poder ser considerada a emissão de um euro digital. Os pontos de vista das instituições, dos cidadãos e dos profissionais constituirão um contributo valioso para essa avaliação, nomeadamente através de uma consulta pública.
  • A experimentação prática é necessária para testar as opções de conceção funcional e explorar a respetiva viabilidade técnica, assim como a sua capacidade de responder às necessidades dos potenciais utilizadores. O trabalho de experimentação deve envolver, na medida do necessário, o setor privado e potenciais utilizadores e não deve antecipar decisões ou comprometer o Eurosistema a disponibilizar um euro digital.
  • A fim de garantir respostas pertinentes às questões em aberto assinaladas no relatório, o Eurosistema ponderará o início, ou não, de um projeto de euro digital em meados de 2021, com o possível lançamento de uma fase de estudo para desenvolver um produto mínimo viável.
  • Além da análise conceptual e da experimentação prática pelo Eurosistema, impor‑se‑ia o envolvimento de instituições, fóruns e organismos de normalização a nível europeu e internacional, para garantir que um euro digital vai ao encontro das expectativas de todas as potenciais partes interessadas.

Leia a secção 7 do relatório

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