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O que são ativos de garantia?

2 de novembro de 2016

Um ativo de garantia ou, dito de forma mais simples, a garantia fornecida por alguém que solicita um empréstimo (o mutuário) consiste num bem que a entidade que concede o crédito (o mutuante) pode confiscar, caso o mutuário não reembolse o empréstimo nos termos acordados. Um exemplo comum em que é exigida tal garantia é o crédito à habitação. Normalmente, o banco exige ao mutuário que hipoteque a casa, ou seja, que apresente a sua casa como garantia. Assim, se o mutuário não cumprir os termos de reembolso do empréstimo, o banco tem o direito de tomar posse da casa e pode, posteriormente, vendê-la para recuperar os fundos cedidos. Os ativos de garantia funcionam como uma salvaguarda para o mutuante de que poderá recuperar o montante emprestado, mesmo se o mutuário não reembolsar o empréstimo nos termos acordados.

Os bancos centrais também exigem a apresentação de ativos de garantia quando concedem empréstimos?

Sim, os bancos centrais exigem ativos de garantia quando concedem empréstimos, uma vez que as potenciais perdas decorrentes do crédito concedido podem comprometer a sua reputação e independência. Quando os bancos comerciais solicitam fundos ao Eurosistema (composto pelo BCE e pelos bancos centrais dos países da área do euro), é-lhes exigido que apresentem garantias. O Eurosistema publica uma lista de ativos que aceita como garantia – os chamados “ativos elegíveis”. Estes podem ser obrigações ou outros títulos de mais curto prazo transacionáveis no mercado. Apesar de não constarem da lista, existem outros ativos (por exemplo, empréstimos ao setor não financeiro) que, normalmente, não são transacionados, mas também podem ser considerados elegíveis para utilização como ativos de garantia nas operações de crédito do Eurosistema. Compete aos bancos centrais nacionais decidir os ativos que podem ser elegíveis, em conformidade com o quadro de ativos de garantia do Eurosistema.